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norma nº 8100/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8100 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDispõe sobre a possibilidade de empresas adquirirem direitos de Naming Rights de praças no município de Natal e dá outras providências.
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LEI Nº 8.100, de 30 de abril de 2026
Dispõe sobre a possibilidade de empresas 
adquirirem direitos de Naming Rights de 
praças no município de Natal e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Natal a celebração de contratos de 
naming rights, por meio dos quais empresas privadas poderão adquirir o direito de 
dar nome a praças públicas em troca de apoio financeiro para sua manutenção, 
melhorias e/ou revitalização.
Art. 2º O contrato de naming rights deverá ser celebrado entre a empresa 
interessada e o Poder Executivo Municipal, mediante processo de seleção pública e 
aprovação da Câmara Municipal de Natal.
Art. 3º O contrato de naming rights deverá conter, no mínimo, as seguintes 
cláusulas:
I – o nome da praça a ser adotado pela empresa, respeitando os valores 
culturais e históricos do local, acrescentando ao final do nome já existente o sugerido 
pela empresa, o qual deverá ser previamente aprovado pelo Poder Executivo 
Municipal;
II – o período de vigência do contrato, que não poderá ser superior a 10 (dez) 
anos, podendo ser renovado por igual período, desde que haja interesse mútuo das 
partes;
III – as obrigações da empresa quanto à manutenção, conservação, 
revitalização e/ou melhorias da praça, incluindo um plano detalhado de ações e 
investimentos;
IV – a contrapartida financeira ou em serviços a ser oferecida pela empresa 
em favor da praça;
V – disposições sobre a rescisão do contrato, em caso de descumprimento 
das obrigações estabelecidas;
VI – a obrigação da empresa em incentivar o uso da praça pela comunidade, 
por meio de atividades culturais, esportivas ou de lazer, de forma gratuita ou com 
custos acessíveis à população.
Art. 4º O processo de seleção pública para a celebração de contratos de 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO
naming rights será regulamentado por decreto do Poder Executivo Municipal, 
estabelecendo os critérios, prazos e condições para a participação das empresas 
interessadas.
Art. 5º A empresa selecionada deverá assumir os custos associados à 
implementação da nova sinalização e identificação da praça, de acordo com as 
diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Os recursos obtidos com os contratos de naming rights serão 
destinados exclusivamente para a manutenção, conservação, revitalização e/ou 
melhorias da praça, bem como para a promoção de atividades culturais e de lazer 
no local.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Natal, 8 de março de 2026.
Eriko Jácome - Presidente
Kleber Fernandes - Primeiro Secretário
Camila Araújo - Segunda Secretária
Publicada no Diário Oficial do Município em: 4/5/2026
Autoria: Nina Souza

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