| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 8100 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a possibilidade de empresas adquirirem direitos de Naming Rights de praças no município de Natal e dá outras providências. |
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LEI Nº 8.100, de 30 de abril de 2026 Dispõe sobre a possibilidade de empresas adquirirem direitos de Naming Rights de praças no município de Natal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Natal a celebração de contratos de naming rights, por meio dos quais empresas privadas poderão adquirir o direito de dar nome a praças públicas em troca de apoio financeiro para sua manutenção, melhorias e/ou revitalização. Art. 2º O contrato de naming rights deverá ser celebrado entre a empresa interessada e o Poder Executivo Municipal, mediante processo de seleção pública e aprovação da Câmara Municipal de Natal. Art. 3º O contrato de naming rights deverá conter, no mínimo, as seguintes cláusulas: I – o nome da praça a ser adotado pela empresa, respeitando os valores culturais e históricos do local, acrescentando ao final do nome já existente o sugerido pela empresa, o qual deverá ser previamente aprovado pelo Poder Executivo Municipal; II – o período de vigência do contrato, que não poderá ser superior a 10 (dez) anos, podendo ser renovado por igual período, desde que haja interesse mútuo das partes; III – as obrigações da empresa quanto à manutenção, conservação, revitalização e/ou melhorias da praça, incluindo um plano detalhado de ações e investimentos; IV – a contrapartida financeira ou em serviços a ser oferecida pela empresa em favor da praça; V – disposições sobre a rescisão do contrato, em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas; VI – a obrigação da empresa em incentivar o uso da praça pela comunidade, por meio de atividades culturais, esportivas ou de lazer, de forma gratuita ou com custos acessíveis à população. Art. 4º O processo de seleção pública para a celebração de contratos de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL PALÁCIO PADRE MIGUELINHO naming rights será regulamentado por decreto do Poder Executivo Municipal, estabelecendo os critérios, prazos e condições para a participação das empresas interessadas. Art. 5º A empresa selecionada deverá assumir os custos associados à implementação da nova sinalização e identificação da praça, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal. Art. 6º Os recursos obtidos com os contratos de naming rights serão destinados exclusivamente para a manutenção, conservação, revitalização e/ou melhorias da praça, bem como para a promoção de atividades culturais e de lazer no local. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, em Natal, 8 de março de 2026. Eriko Jácome - Presidente Kleber Fernandes - Primeiro Secretário Camila Araújo - Segunda Secretária Publicada no Diário Oficial do Município em: 4/5/2026 Autoria: Nina Souza