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norma nº 8101/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8101 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDispõe sobre a criação do Canil da Guarda Civil - Grupamento de Operações com Cães - “G.O.C.” do Município de Natal e dá outras providências.”
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LEI Nº 8.101, de 30 de abril de 2026
Dispõe sobre a criação do Canil da Guarda 
Civil – Grupamento de Operações com Cães –
“G.O.C” do Município de Natal e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Canil da Guarda 
Civil - Grupamento de Operações com Cães - G.O.C. do Município de Natal, 
diretamente subordinado à direção da Guarda Municipal. 
Art. 2º O Canil tem por finalidade possibilitar a utilização de cães adestrados 
com objetivo de auxiliar os Guardas Municipais na proteção dos bens, serviços, 
instalações do Município e em outras situações relacionadas com as atividades e 
atribuições da Guarda Municipal. 
Art. 3º Observadas a Legislação Federal específica, as posturas municipais 
e procedimentos adotados pela Guarda Civil - Grupamento de Operações com Cães 
- G.O.C., que trata esta Lei, os animais poderão ser empregados em: 
I – patrulhamento diário em passeios públicos, feiras e praças e em eventos 
em geral; 
II – operações de busca, resgate e salvamento, operações de socorro, com o 
apoio à Defesa Civil; 
III – demonstrações recreativas e educacionais; 
IV – formaturas e desfiles de caráter cívico-militar; 
Art. 4º As instalações, as atividades e o efetivo de cães serão 
supervisionados e avaliados por uma Comissão Examinadora, designada pelo 
Comando da Guarda Civil Municipal. 
Parágrafo Único. Farão parte da Comissão Examinadora, obrigatoriamente 
e sem acréscimo em seus respectivos vencimentos, o Comandante da Guarda Civil 
Municipal, o responsável pelo adestramento de cães e um membro da Secretaria 
Municipal da Saúde ligado ao Centro de Controle de Zoonoses. 
Art. 5º A Secretaria Municipal da Saúde, através do Centro de Controle de 
Zoonoses, indicará um médico-veterinário que realizará visitas técnicas periódicas 
ao canil a fim de prestar apoio e orientação profissional preventiva, sendo as ações 
clínicas e cirúrgicas realizadas por serviço veterinário a ser contratado pela Prefeitura 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO
municipal. 
Art. 6º O canil será composto por quatro cães, número que poderá ser 
aumentado mediante parecer favorável da Comissão Examinadora. 
Art. 7º Os Guardas Civis Municipais designados para a manutenção do canil 
deverão possuir curso de adestrador e de condutor de cães, realizado pela Guarda 
Civil Municipal ou por órgão oficial específico da matéria. 
Art. 8º Os cães integrantes do canil se constituem em patrimônio do 
Município. 
Art. 9º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões, em Natal, 7 de abril de 2026.
Eriko Jácome - Presidente
Kleber Fernandes - Primeiro Secretário
Camila Araújo - Segunda Secretária
Publicada no Diário Oficial do Município em: 4/5/2026
Autoria: Hermes Câmara

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