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norma nº 8104/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8104 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDispõe sobre a acessibilidade digital nos portais e plataformas online da administração pública municipal para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, e dá outras providências.
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LEI Nº 8.104, de 30 de abril de 2026
Dispõe sobre a acessibilidade digital nos 
portais e plataformas online da Administração 
Pública Municipal para pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista – TEA, e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Os sites, aplicativos, portais e demais plataformas digitais da 
administração pública direta e indireta do Município deverão ser adaptados para 
garantir acessibilidade a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 
Art. 2º As adaptações devem contemplar, no mínimo: 
I – design limpo, com fundo neutro e contraste visual adequado; 
II – navegação simplificada e uso de ícones ilustrativos; 
III – evitar estímulos visuais intermitentes e sons automáticos; 
IV – opções de leitura com pictogramas ou linguagem alternativa –
Comunicação Aumentativa e Alternativa - CAA; 
V – versões com texto ampliado e estrutura linear. 
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino 
e pesquisa, desenvolvedores de tecnologia assistiva e associações de pessoas com 
deficiência para a implementação desta Lei. 
Art. 4º VETADO. 
Art. 5º O descumprimento das diretrizes poderá implicar na suspensão 
temporária do serviço digital até que seja feita a adequação necessária. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em Natal, 8 de março de 2026.
Eriko Jácome - Presidente
Kleber Fernandes - Primeiro Secretário
Camila Araújo - Segunda Secretária
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO
Publicada no Diário Oficial do Município em: 4/5/2026
Autoria: Daniel Santiago.

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