| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 8106 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Natal, do “Dia do Cuidador do Idoso” e dá outras providências. |
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LEI Nº 8.106, de 30 de abril de 2026 Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Natal, do “Dia do Cuidador do Idoso” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Natal o “Dia do Cuidador do Idoso”, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de março. Art. 2º A data instituída no artigo anterior tem por objetivos: I – reconhecer e valorizar o trabalho desempenhado pelos cuidadores de idosos no âmbito familiar, institucional ou domiciliar; II – estimular ações de conscientização e valorização dessa profissão; III – promover debates e campanhas educativas sobre o papel do cuidador de idosos na sociedade; IV – incentivar a capacitação profissional e a melhoria das condições de trabalho dos cuidadores de idosos. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá, por meio dos órgãos competentes, apoiar e promover eventos comemorativos, educativos e de valorização da data. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em Natal, 9 de abril de 2026. Eriko Jácome - Presidente Kleber Fernandes - Primeiro Secretário Camila Araújo - Segunda Secretária Publicada no Diário Oficial do Município em: 5/5/2026 Autoria: Tony Henrique.