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norma nº 8106/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8106 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDispõe sobre a inclusão, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Natal, do “Dia do Cuidador do Idoso” e dá outras providências.
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LEI Nº 8.106, de 30 de abril de 2026
Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Oficial 
de Eventos do Município de Natal, do “Dia do 
Cuidador do Idoso” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Natal 
o “Dia do Cuidador do Idoso”, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de março. 
Art. 2º A data instituída no artigo anterior tem por objetivos: 
I – reconhecer e valorizar o trabalho desempenhado pelos cuidadores de 
idosos no âmbito familiar, institucional ou domiciliar; 
II – estimular ações de conscientização e valorização dessa profissão; 
III – promover debates e campanhas educativas sobre o papel do cuidador de 
idosos na sociedade; 
IV – incentivar a capacitação profissional e a melhoria das condições de 
trabalho dos cuidadores de idosos. 
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá, por meio dos órgãos 
competentes, apoiar e promover eventos comemorativos, educativos e de 
valorização da data. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em Natal, 9 de abril de 2026.
Eriko Jácome - Presidente
Kleber Fernandes - Primeiro Secretário
Camila Araújo - Segunda Secretária
Publicada no Diário Oficial do Município em: 5/5/2026
Autoria: Tony Henrique.

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