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norma nº 277/2026

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 277 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaAltera a matriz remuneratória estabelecida no Anexo I da Lei Complementar nº 157, de 4 de abril de 2016, e dá outras providências, conforme mensagem 060/2026.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 277, de 5 de maio de 2026
Altera a matriz remuneratória estabelecida no 
Anexo I da Lei Complementar nº 157, de 4 de abril 
de 2016, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal do Natal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A matriz remuneratória constante do Anexo I da Lei Complementar nº 
157, de 4 de abril de 2016, aplicável aos servidores públicos integrantes da Carreira 
Médica do Município do Natal, passa a vigorar com os valores atualizados na forma do 
Anexo I desta Lei Complementar. 
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da atualização da matriz 
remuneratória de que trata o art. 1º desta Lei Complementar: 
I – não incidirão sobre vantagens de qualquer natureza já incorporadas à 
remuneração dos servidores; 
II – serão absorvidos, total ou parcialmente, pela Vantagem Individual de Caráter 
Transitório – VICT, eventualmente percebida, até a sua completa extinção. 
§ 1º A absorção de que trata o inciso II observará, em qualquer hipótese, a 
vedação à redução nominal da remuneração. 
§ 2º Eventual diferença remanescente não absorvida será mantida como parcela 
nominalmente identificada, sujeita a futura compensação. 
Art. 3º Fica revogado o artigo 2º e o Anexo I da Lei Complementar nº 242, de 4 
de março de 2024, e demais disposições em contrário. 
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos ao mês de março de 2026.
Sala das Sessões, em Natal, 5 de maio de 2026.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO
ANEXO I
Eriko Jácome - Presidente
Kleber Fernandes - Primeiro Secretário
Camila Araújo - Segunda Secretária
Publicada no Diário Oficial do Município em: 5/5/2026
Autoria: Chefe Do Execultivo.

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