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norma nº 278/2026

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 278 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaAltera a matriz remuneratória prevista no Anexo II da Lei Complementar nº 118, de 03 de dezembro de 2010 e os arts. 8º e 11 da Lei Municipal nº 6.334, de 04 de abril de 2012, conforme mensagem 061/2026.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 278, de 5 de maio de 2026
Altera a matriz remuneratória prevista no Anexo II 
da Lei Complementar nº 118, de 03 de dezembro 
de 2010 e os arts. 8º e 11 da Lei Municipal nº 
6.334, de 04 de abril de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal do Natal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A matriz remuneratória constante do Anexo II da Lei Complementar nº 
118, de 03 de dezembro de 2010, que contempla os servidores públicos municipais 
beneficiados pelo Plano Geral de Cargos, Carreiras e Vencimentos, passa a vigorar 
com os valores atualizados na forma do Anexo I desta Lei Complementar. 
Art. 2º Os efeitos financeiros referentes aos valores atualizados constantes da 
tabela indicada no caput do art. 1º desta Lei Complementar não incidirão sobre verbas 
de qualquer natureza já incorporadas aos vencimentos dos servidores públicos 
municipais contemplados pelo Plano Geral de Cargos, Carreiras e Vencimentos. 
Art. 3º A Vantagem Individual de Caráter Transitório – VICT atualmente 
percebida pelos servidores públicos municipais abrangidos por esta Lei será absorvida 
automaticamente, de forma proporcional à atualização concedida em seus 
vencimentos. 
Art. 4º O art. 8º da Lei Municipal nº 6.334/2012 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 8º Os vencimentos dos cargos integrantes do Grupo de 
Fiscalização Urbanística e Ambiental da SEMURB – GFUA estão 
hierarquizados em subgrupos, classes e padrões, conforme matriz prevista 
no Anexo II-A desta Lei.” (NR) 
Art. 5º O art. 11. da Lei Municipal nº 6.334/2012 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 11. A matriz remuneratória do Grupo de Fiscalização 
Urbanística e Ambiental da SEMURB será fixada e reajustada por lei 
específica, vedada qualquer forma de vinculação, equiparação ou extensão 
automática de reajustes concedidos a outros planos.” (NR) 
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos ao mês de março de 2026, ficando revogadas as 
disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 259, de 16 de abril de 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO
2025, e o Anexo II da Lei Municipal nº 6.334/2012.
Sala das Sessões, em Natal, 5 de maio de 2026.
ANEXO I
ANEXO II
MATRIZ REMUNERATÓRIA DO GRUPO GFUA
Eriko Jácome - Presidente
Kleber Fernandes - Primeiro Secretário
Camila Araújo - Segunda Secretária
Publicada no Diário Oficial do Município em: 5/5/2026
Autoria: Chefe Do Execultivo.

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