| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 8109 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | Assegura às pessoas diabéticas portadoras de bomba de insulina a dispensa de passarem ou de submeterem o dispositivo a equipamentos de segurança que emitam radiação, e dá outras providências. |
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LEI Nº 8.109, de 11 de Maio de 2026 Assegura às pessoas com diabetes portadoras de bomba de insulina a dispensa de passarem ou de submeterem o dispositivo a equipamentos de segurança que emitam radiação, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurada às pessoas com diabetes portadoras de bomba de insulina a dispensa de passarem ou de submeterem o dispositivo a Scanners Corporais, Raios X ou equipamentos de segurança análogos que emitam radiação, existentes nos estabelecimentos situados no Município do Natal. Parágrafo Único. Para os fins desta Lei, considera-se bomba de insulina o dispositivo eletrônico pequeno e portátil, conectado ao corpo através de cateter, que fornece de forma contínua insulina por meio de um tubo e de uma cânula flexível inserida no tecido subcutâneo. Art. 2º Para obtenção do direito a dispensa de que trata esta Lei, a pessoa diabética deverá expor, visualmente, a bomba de insulina, ou apresentar laudo médico que ateste ser portador do dispositivo eletrônico. Parágrafo Único. Em caso de recusa na exposição do dispositivo ou apresentação do laudo, o estabelecimento poderá adotar a inspeção por outro meio, desde que não afete o funcionamento do aparelho. Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei pelos estabelecimentos sujeitará o infrator às seguintes sanções: I – VETADO a) VETADO b) VETADO II – VETADO § 1º VETADO § 2º VETADO Art. 4º VETADO Art. 5º O Poder Executivo regulamentará essa Lei, no que couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL PALÁCIO PADRE MIGUELINHO Sala das Sessões, em Natal, 15 de abril de 2026. Eriko Jácome - Presidente Kleber Fernandes - Primeiro Secretário Camila Araújo - Segunda Secretária Publicada no Diário Oficial do Município em: 12/5/2026 Autoria: Aldo Clemente.