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norma nº 8109/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8109 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaAssegura às pessoas diabéticas portadoras de bomba de insulina a dispensa de passarem ou de submeterem o dispositivo a equipamentos de segurança que emitam radiação, e dá outras providências.
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LEI Nº 8.109, de 11 de Maio de 2026
Assegura às pessoas com diabetes portadoras 
de bomba de insulina a dispensa de passarem 
ou de submeterem o dispositivo a 
equipamentos de segurança que emitam 
radiação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada às pessoas com diabetes portadoras de bomba de 
insulina a dispensa de passarem ou de submeterem o dispositivo a Scanners 
Corporais, Raios X ou equipamentos de segurança análogos que emitam radiação, 
existentes nos estabelecimentos situados no Município do Natal. 
Parágrafo Único. Para os fins desta Lei, considera-se bomba de insulina o 
dispositivo eletrônico pequeno e portátil, conectado ao corpo através de cateter, que 
fornece de forma contínua insulina por meio de um tubo e de uma cânula flexível 
inserida no tecido subcutâneo. 
Art. 2º Para obtenção do direito a dispensa de que trata esta Lei, a pessoa 
diabética deverá expor, visualmente, a bomba de insulina, ou apresentar laudo 
médico que ateste ser portador do dispositivo eletrônico. 
Parágrafo Único. Em caso de recusa na exposição do dispositivo ou 
apresentação do laudo, o estabelecimento poderá adotar a inspeção por outro meio, 
desde que não afete o funcionamento do aparelho. 
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei pelos estabelecimentos 
sujeitará o infrator às seguintes sanções:
I – VETADO
a) VETADO
b) VETADO
II – VETADO
§ 1º VETADO
§ 2º VETADO
Art. 4º VETADO
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará essa Lei, no que couber. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO
Sala das Sessões, em Natal, 15 de abril de 2026.
Eriko Jácome - Presidente
Kleber Fernandes - Primeiro Secretário
Camila Araújo - Segunda Secretária
Publicada no Diário Oficial do Município em: 12/5/2026
Autoria: Aldo Clemente.

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