| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 8114 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | Institui, o “Dia Municipal do Detetive, Agente de Investigação e Perito Particular", no Calendário Oficial do Município de Natal. |
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LEI Nº 8.114, de 22 de Maio de 2026 Institui o "Dia Municipal do Detetive, do Agente de Investigação e do Perito Particular" no Calendário Oficial do Município de Natal. O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Natal, o "Dia Municipal do Detetive, do Agente de Investigação e do Perito Particular", a ser celebrado anualmente no dia 11 de abril. Art. 2° Na semana que compreende o "Dia Municipal do Detetive, do Agente de Investigação e do Perito Particular" poderão ser realizados eventos, palestras e oficinas de conscientização sobre a investigação privada e a relevância desses profissionais na manutenção da ordem pública. Art. 3° As secretarias específicas que se fizerem necessárias deverão tomar as medidas imprescindíveis para aplicação desta Lei. Art. 4° As despesas resultantes da execução desta Lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que for cabível. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Sala das Sessões, em Natal, 29 de abril de 2026. Eriko Jácome - Presidente Kleber Fernandes - Primeiro Secretário Camila Araújo - Segunda Secretária Publicada no Diário Oficial do Município em: 26/5/2026 Autoria: João Batista Torres.