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norma nº 8114/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8114 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaInstitui, o “Dia Municipal do Detetive, Agente de Investigação e Perito Particular", no Calendário Oficial do Município de Natal.
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LEI Nº 8.114, de 22 de Maio de 2026
Institui o "Dia Municipal do Detetive, do Agente 
de Investigação e do Perito Particular" no 
Calendário Oficial do Município de Natal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Natal, o "Dia 
Municipal do Detetive, do Agente de Investigação e do Perito Particular", a ser 
celebrado anualmente no dia 11 de abril. 
Art. 2° Na semana que compreende o "Dia Municipal do Detetive, do Agente 
de Investigação e do Perito Particular" poderão ser realizados eventos, palestras e 
oficinas de conscientização sobre a investigação privada e a relevância desses 
profissionais na manutenção da ordem pública. 
Art. 3° As secretarias específicas que se fizerem necessárias deverão tomar 
as medidas imprescindíveis para aplicação desta Lei. 
Art. 4° As despesas resultantes da execução desta Lei serão custeadas por 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que for cabível. 
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala das Sessões, em Natal, 29 de abril de 2026.
Eriko Jácome - Presidente
Kleber Fernandes - Primeiro Secretário
Camila Araújo - Segunda Secretária
Publicada no Diário Oficial do Município em: 26/5/2026
Autoria: João Batista Torres.

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