| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 8115 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | “Institui o Programa de Esportes nos Bairros em Áreas Verdes Públicas no âmbito do Município do Natal, e dá outras providências.” |
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LEI Nº 8.115, de 22 de Maio de 2026 Institui o Programa de Esportes nos Bairros em Áreas Verdes Públicas no âmbito do Município do Natal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa de Esportes nos Bairros em Áreas Verdes Públicas no Município de Natal, com o objetivo de promover a prática esportiva, o lazer e a integração comunitária. Art. 2º As áreas verdes públicas, devidamente identificadas, serão disponibilizadas para a realização de atividades esportivas pela população mediante a apresentação de um projeto simples e autorização conjunta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) e da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Art. 3º Os projetos apresentados deverão contemplar a natureza da atividade esportiva, os horários de realização, o número estimado de participantes, as medidas de segurança e de preservação ambiental, ficando a cargo das secretarias mencionadas a avaliação e a aprovação das propostas. Art. 4º A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em parceria com as associações de moradores, promoverá a divulgação do programa, estimulando a participação da comunidade e fornecendo suporte técnico quando necessário. Art. 5º Eventuais danos causados às áreas verdes durante as práticas esportivas serão de responsabilidade dos organizadores, que deverão adotar medidas para o reparo ou a compensação ambiental. Art. 6º A realização das atividades esportivas nos termos desta Lei será gratuita para a população. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões, em Natal, 29 de abril de 2026. Eriko Jácome - Presidente Kleber Fernandes - Primeiro Secretário ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL PALÁCIO PADRE MIGUELINHO Camila Araújo - Segunda Secretária Publicada no Diário Oficial do Município em: 26/5/2026 Autoria: Kleber Fernandes.