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norma nº 8115/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8115 / 2026
Date 2026-05-22
Ementa“Institui o Programa de Esportes nos Bairros em Áreas Verdes Públicas no âmbito do Município do Natal, e dá outras providências.”
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LEI Nº 8.115, de 22 de Maio de 2026
Institui o Programa de Esportes nos Bairros em 
Áreas Verdes Públicas no âmbito do Município 
do Natal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Esportes nos Bairros em Áreas Verdes 
Públicas no Município de Natal, com o objetivo de promover a prática esportiva, o 
lazer e a integração comunitária. 
Art. 2º As áreas verdes públicas, devidamente identificadas, serão 
disponibilizadas para a realização de atividades esportivas pela população mediante 
a apresentação de um projeto simples e autorização conjunta da Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) e da Secretaria Municipal de 
Esporte e Lazer. 
Art. 3º Os projetos apresentados deverão contemplar a natureza da atividade 
esportiva, os horários de realização, o número estimado de participantes, as medidas 
de segurança e de preservação ambiental, ficando a cargo das secretarias 
mencionadas a avaliação e a aprovação das propostas.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em parceria com as 
associações de moradores, promoverá a divulgação do programa, estimulando a 
participação da comunidade e fornecendo suporte técnico quando necessário.
Art. 5º Eventuais danos causados às áreas verdes durante as práticas 
esportivas serão de responsabilidade dos organizadores, que deverão adotar 
medidas para o reparo ou a compensação ambiental.
Art. 6º A realização das atividades esportivas nos termos desta Lei será 
gratuita para a população.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Natal, 29 de abril de 2026.
Eriko Jácome - Presidente
Kleber Fernandes - Primeiro Secretário
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO
Camila Araújo - Segunda Secretária
Publicada no Diário Oficial do Município em: 26/5/2026
Autoria: Kleber Fernandes.

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