| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.212 / 2016 |
| Date | 2016-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do abono especial do programa de qualificação das ações de vigilância em saúde (PQA- VS) aos servidores municipais que fazem parte das equipes deste núcleo (sanitária, ambiental, epidemiológica e saúde do trabalhador) e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Lei nº 1.212/2016 Dispõe sobre a criação do abono especial do programa de qualificação das ações de vigilância em saúde (PQA-VS) aos servidores municipais que fazem parte das equipes deste núcleo (sanitária, ambiental, epidemiológica e saúde do trabalhador) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o “Abono Especial PQA-VS” aos servidores que fazem parte do bloco da Vigilância em Saúde a título de incentivo financeiro, mediante avaliação de desempenho, considerando os resultados alcançados pelo total de servidores de cada Vigilância. $ 1º. O abono especial será pago com recursos do Incentivo Financeiro do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), instituído pela Portaria nº 1.708, de 16 de Agosto de 2013, do Ministério da Saúde, e transferindo ao Fundo Municipal pelo Ministério da Saúde. $ 2º. O abono especial PQA-VS de que trata esta lei somente perdurará enquanto existir, na esfera federal, o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde com repasse de recursos financeiros para o Município. Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 RNA ENA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 $ 3º. A avaliação de desempenho de que trata o caput deste artigo será realizado mediante monitoramento dos indicadores pactuados no PQA-VS referentes ao ano seguinte à pactuação. 8 4º. O incentivo por Desempenho Profissional será concedido aos servidores integrantes da Vigilância Ambiental, Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica e saúde do trabalhador, abrangidos pela presente Lei, que cumprirem as metas estabelecidas pelos Pactos firmados entre o Município e o Ministério da Saúde e/ou outros órgãos governamentais, na forma da Portaria n.º 1.708/2013. Art. 2º. O “Abono especial PQA-VS” somente será pago se o Município de Nova Cruz fizer jus ao recebimento dos valores fixados no PQA-VS em decorrência do preenchimento das metas previstas na Portaria 1.708/2013. Parágrafo único. O “Abono especial PQA-VS” é variável e será pago aos servidores municipais vinculados da Vigilância em Saúde, mediante rateio igualitário do percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do repasse das verbas destinadas ao referido bloco, no mês subsequente ao seu repasse pelo Ministério da Saúde e/ou outros órgãos governamentais, e os demais 50% (cinquenta por cento) serão destinados à Gestão Municipal para o investimento em estruturação, manutenção, insumos e capacitações voltados às ações da Vigilância em Saúde. Art. 3º, Farão jus ao “abono especial PQA-VS” todos os servidores no exercício de suas funções (agentes ou coordenadores), efetivos ou não, vinculados à Vigilância em Saúde, que alcançarem as metas. $ 1º. O termo de compromisso deverá ser assinado pelo gestor e coordenador do Programa ou responsáveis técnicos da vigilância em saúde, e será elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, a partir do termo de pactuação. Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 RNA ds “3 ND, as ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 $ 2º. Os servidores terão direito a receber o abono especial de que trata esta lei somente enquanto estiverem integrados na Vigilância em Saúde e o pagamento da mesma está condicionado ao cumprimento das metas pactuadas (conjunta ou individualmente) e ao atendimento de critérios de isonomia, assiduidade e dedicação dos servidores no cumprimento de suas atividades. Art. 4º. Fica estabelecido como mecanismos de avaliação de desempenho individual, além do cumprimento das metas de desempenho institucional, os seguintes fatores mínimos: I. Produtividade no trabalho, com base em parâmetros previamente estabelecidos; II. Conhecimento de métodos e técnicas necessários para o desenvolvimento das atividades referentes ao cargo e/ou função exercida na unidade de lotação; IH. Trabalho em equipe: IV. Comprometimento com o trabalho; V. Cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo e/ou função. Art. 5º. Não fará jus à gratificação de que trata esta lei o servidor que: I. Obtiver 05 (cinco) faltas ao serviço sem justificativa: II. Deixar de comparecer, em dias úteis, sem justificativa, às atividades educativas e de planejamento das ações, quando convocados pela Secretaria Municipal de Saúde e Coordenadores de equipe: HI. Deixar de executar as atividades diárias e as ações pertinentes ao PQA-VS; IV. Praticar falta grave no exercício da função: Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 RSA IA me q ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 V. Receber qualquer advertência por escrito da chefia imediata quanto ao exercício irregular de suas atribuições; V. Não alcançar as metas do Programa PQA-VS; VII. Estiver em licenciado; VIII. Estiver afastado, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da Administração Direta, autarquias e fundações de qualquer ente federativo, exceto para o exercício de trabalho em parceria quando os procedimentos forem incluídos no faturamento SUS. $ 1º. As faltas atribuídas aos servidores que, injustificadamente, deixarem de comparecer ao expediente, serão descontadas na produtividade. $ 2º. Caberá à Coordenação da Vigilância em Saúde, Epidemiológica, Ambiental, Sanitária e Saúde do Trabalhador a comunicação por escrito à Secretaria Municipal de Saúde e Setor de Recursos Humanos a ocorrência das situações descritas no Art. 4º. Art. 6º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde o envio regular ao Setor de Recursos Humanos de listagem nominal com os nomes dos servidores e o devido valor que farão jus ao recebimento em decorrência do “abono especial PQA-VS” criado por esta lei. Art. 7º. Em caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço em qualquer circunstância, o servidor perderá o direito ao incentivo por desempenho profissional e o valor que caberia ao servidor será novamente dividido entre os demais servidores, até que novo servidor passe a compor novamente o rol. Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 RS 283; y E e: mnend ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Art. 8º. O “abono especial PQA-VS” é incentivo por desempenho profissional, constituindo-se parcela autônoma, e em nenhuma hipótese será incorporado à remuneração dos servidores públicos para qualquer efeito e sobre ela não incidirão quaisquer vantagens. Art. 9º. Os recursos para atender o presente crédito especial são advindos da União/MS-Ministério da Saúde e obedecerá à seguinte classificação: TRANSFERÊNCIA DO SUS PROGRAMA DE TRABALHO: VIGILÂNCIA EM SAÚDE MANUTENÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E REDUÇÃO DA MOBIMORTALIDADE A PARTIR DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL EM SAÚDE ELEMENTO DA DESPESA Adicional de Cumprimento de Metas Fonte n.º 181- RECURSOS DO SUS Art. 10º. O incentivo financeiro do Ministério da Saúde será recolhido na seguinte rubrica de receita: Transferências Correntes Transferências da União Transferências de Recursos SUS VIGILÂNCIA EM SAÚDE Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro - Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 sá No RA en & ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Art. 11º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a janeiro de 2015. Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz/RN, em 22 de abril de 2016. Prefeito Municipdl Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei Nº 004/2016 de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre a criação do abono especial do programa de qualificação das ações de vigilância em saúde (PQA-VS) aos servidores municipais que fazem parte das equipes deste núcleo (sanitária, ambiental, epidemiológica e saúde do trabalhador) e dá outras providências, nos termos que define a Lei nº 11.738/2008, que passa a ser Lei nº 1.212/2016. Nova Cruz/RN, 22 de abril de 2016. Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor, EDSON COSTA MOREIRA Ver. Presidente da Câmara Municipal Nova Cruz/RN Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000