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norma nº 1.189/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.189 / 2015
Date 2015-12-23
EmentaInstitui a Política Municipal de Prevenção as Doenças Ocupacionais do Educador da rede municipal de ensino, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
LEI N.º 1.189/2015
INSTITUI a Política
Municipal de Prevenção as
Doenças Ocupacionais do
Educador da Rede Municipal
de Ensino, e dá Outras
Providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito
do Município de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica instituída a Política Municipal de Prevenção as Doenças Ocupacionais
que acometem docentes e os demais profissionais da educação.
Parágrafo único: Para efeito desta lei são classificadas como doenças
ocupacionais dos educadores e demais profissionais da educação as seguintes
moléstias: problemas da coluna, problemas alérgicos, problemas oftalmológicos,
problemas de voz e síndrome de Burnout e todas de cunho emocional.
Art. 2º - A política instituída pelo art. 1º tem por objetivos:
I - informar e esclarecer os professores e profissionais da área da educação sobre
o risco de manifestação de doenças decorrentes do exercício profissional;
II - orientar sobre os métodos e formas preventivas de combate aos referidos
males;
HI - encaminhar o profissional enfermo para o adequado tratamento das
moléstias de que seja vítima em virtude da ocupação.
Art. 3º - As Secretarias de Educação e Saúde devem elaborar as diretrizes dessa
política e instituir um grupo de coordenação responsável pela efetivação de política na
rede municipal de escolas, compostas por profissionais de saúde e da educação.
A
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-2212 / 3281-2179
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Art. 4º - As diretorias de ensino deverão criar em sua estrutura um grupo
responsável pela organização e implantação do Programa de Prevenção as Doenças
Ocupacionais.
8 1º - Desse programa deverão constar uma programação de eventos abertos
aos educadores e demais profissionais da educação em forma de palestras, cursos
presenciais, cursos à distância e visitas monitoradas, previamente marcadas, as
escolas.
8 2º - As diretorias de ensino terão autonomia para elaborar o seu Programa de
Prevenção as Doenças Ocupacionais, com os profissionais disponibilizados pelas
secretarias envolvidas e com profissionais contratados para esse fim ou profissionais
voluntários.
8 3º - As informações e os encontros deverão ser de livre acesso aos
interessados, em horários de sua escolha e opção. Os horários de trabalho coletivo nas
escolas poderão ser utilizados para essa finalidade.
Art. 5º - Os profissionais encaminhados para tratamento deverão ter prioridade
no tratamento e acompanhamento detalhado, principalmente no que diz respeito aos
processos burocráticos de licença médica, quando for o caso.
Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das
verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz/RN, 23 de dezembro de 2015
Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-2212 / 3281-2179
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei Nº 020/2015 de autoria do Poder
LEGISLATIVO, que INSTITUI a Política Municipal de Prevenção
as Doenças Ocupacionais do Educador da Rede Municipal de
Ensino, e dá Outras Providências, que passa a ser Lei nº
1.189/2015.
Nova Cruz/RN, 23 de dezembro de 2015
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor,
EDSON COSTA MOREIRA
Ver. Presidente da Câmara Municipal
Nova Cruz/RN
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-2212 / 3281-2179

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