| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.189 / 2015 |
| Date | 2015-12-23 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Prevenção as Doenças Ocupacionais do Educador da rede municipal de ensino, e dá outras providências. |
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” é Ny 4 LA A emana CÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 LEI N.º 1.189/2015 INSTITUI a Política Municipal de Prevenção as Doenças Ocupacionais do Educador da Rede Municipal de Ensino, e dá Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito do Município de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica instituída a Política Municipal de Prevenção as Doenças Ocupacionais que acometem docentes e os demais profissionais da educação. Parágrafo único: Para efeito desta lei são classificadas como doenças ocupacionais dos educadores e demais profissionais da educação as seguintes moléstias: problemas da coluna, problemas alérgicos, problemas oftalmológicos, problemas de voz e síndrome de Burnout e todas de cunho emocional. Art. 2º - A política instituída pelo art. 1º tem por objetivos: I - informar e esclarecer os professores e profissionais da área da educação sobre o risco de manifestação de doenças decorrentes do exercício profissional; II - orientar sobre os métodos e formas preventivas de combate aos referidos males; HI - encaminhar o profissional enfermo para o adequado tratamento das moléstias de que seja vítima em virtude da ocupação. Art. 3º - As Secretarias de Educação e Saúde devem elaborar as diretrizes dessa política e instituir um grupo de coordenação responsável pela efetivação de política na rede municipal de escolas, compostas por profissionais de saúde e da educação. A Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-2212 / 3281-2179 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Art. 4º - As diretorias de ensino deverão criar em sua estrutura um grupo responsável pela organização e implantação do Programa de Prevenção as Doenças Ocupacionais. 8 1º - Desse programa deverão constar uma programação de eventos abertos aos educadores e demais profissionais da educação em forma de palestras, cursos presenciais, cursos à distância e visitas monitoradas, previamente marcadas, as escolas. 8 2º - As diretorias de ensino terão autonomia para elaborar o seu Programa de Prevenção as Doenças Ocupacionais, com os profissionais disponibilizados pelas secretarias envolvidas e com profissionais contratados para esse fim ou profissionais voluntários. 8 3º - As informações e os encontros deverão ser de livre acesso aos interessados, em horários de sua escolha e opção. Os horários de trabalho coletivo nas escolas poderão ser utilizados para essa finalidade. Art. 5º - Os profissionais encaminhados para tratamento deverão ter prioridade no tratamento e acompanhamento detalhado, principalmente no que diz respeito aos processos burocráticos de licença médica, quando for o caso. Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz/RN, 23 de dezembro de 2015 Prefeito Municipal Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-2212 / 3281-2179 28 — fo 4 EN f e & ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei Nº 020/2015 de autoria do Poder LEGISLATIVO, que INSTITUI a Política Municipal de Prevenção as Doenças Ocupacionais do Educador da Rede Municipal de Ensino, e dá Outras Providências, que passa a ser Lei nº 1.189/2015. Nova Cruz/RN, 23 de dezembro de 2015 Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor, EDSON COSTA MOREIRA Ver. Presidente da Câmara Municipal Nova Cruz/RN Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-2212 / 3281-2179