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norma nº 921/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 921 / 2009
Date 2009-02-23
EmentaDispõe sobre a reestruturação administrativa do Poder Executivo do Município de Nova Cruz, definida pela Lei Municipal nº920/2005, e dá outras providências. ATO DA PRESIDÊNCIA 002/2026 - Dispõe sobre a juntada e o cumprimento de decisão proferida emAção Direta de Inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte noâmbitodoprocesso legislativo municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL
DENOVACRUZ
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 002/2026
Dispõe sobre a juntada e o cumprimento de
decisão proferida em Ação Direta de
Inconstitucionalidade pelo Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
no âmbito do processo legislativo municipal.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo
Regimento Interno da Câmara, e
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0804207-45.2021.8.20.0000,
declarou a inconstitucionalidade material do art. 67 da Lei Complementar Municipal
nº 921/2009, com modulação de efeitos ex nunc, a partir da publicação do acórdão;
CONSIDERANDO que as decisões proferidas em sede de controle concentrado de
constitucionalidade possuem efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder
Público, nos limites fixados pelo próprio decisum;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização e publicidade do cumprimento da
decisão judicial no âmbito do processo legislativo, como medida de observância à
supremacia da Constituição e à segurança jurídica;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a juntada integral do Acórdão proferido pelo Tribunal
de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, nos autos da Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 0804207-45.2021.8.20.0000, ao processo legislativo da Lei
Complementar Municipal nº 921/2009, especialmente no que se refere ao art. 67 do
referido diploma legal.
Art. 2º Declarar, para fins administrativos e legislativos, que o art. 67 da Lei
Complementar Municipal nº 921/2009 encontra-se com sua eficácia cessada, em
razão da declaração de inconstitucionalidade material proferida pelo Tribunal de Justiça
do Estado do Rio Grande do Norte, observada a modulação de efeitos ex nunc, nos
termos do acórdão.
Art. 3º Determinar que os setores competentes da Câmara Municipal:
PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO
Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095
CNP): 08.471.906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL
DENOVA CRUZ
I — procedam ao registro formal da decisão judicial nos assentamentos
legislativos e sistemas internos de controle normativo;
II — promovam a anotação técnica de inconstitucionalidade junto ao texto
legal correspondente;
HI — observem a vedação de qualquer referência ou aplicação futura do
dispositivo declarado inconstitucional no âmbito das atividades legislativas.
Art. 4º O presente Ato não implica revogação legislativa formal do
dispositivo, destinando-se exclusivamente a assegurar o cumprimento e a eficácia
prática da decisão proferida em controle concentrado de constitucionalidade, sem
prejuízo de eventual iniciativa legislativa específica para adequação normativa.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Cruz/RN, 29 de janeiro de 2026.
Patrícia Maria de Lima Silva
Presidente da Câmara dos Vereadores
Município de Nova Cruz
PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO
Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095
CNP): 08.471.906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br
29 de jan. de 2026 - ANO XII EDIÇÃO Nº 3096
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 002/2026
Dispõe sobre a juntada e o
cumprimento de decisão
proferida em Ação Direta de
Inconstitucionalidade pelo
Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do
Norte no âmbito do processo
legislativo municipal.
A PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, pelo Regimento Interno da Câmara, e
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado
do Rio Grande do Norte, no julgamento da Ação Direta
de Inconstitucionalidade nº 0804207-
45.2021.8.20.0000, declarou a inconstitucionalidade
material do art. 67 da Lei Complementar Municipal
nº 921/2009, com modulação de efeitos ex nunc, a partir
da publicação do acórdão;
CONSIDERANDO que as decisões proferidas em sede
de controle concentrado de constitucionalidade possuem
efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder
Público, nos limites fixados pelo próprio decisum;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização e
publicidade do cumprimento da decisão judicial no
âmbito do processo legislativo, como medida de
observância à supremacia da Constituição e à segurança
jurídica;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a juntada integral do
Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Norte, nos autos da Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº | 0804207-
45.2021.8.20.0000, ao processo legislativo da Lei
Complementar Municipal nº 921/2009, especialmente
no que se refere ao art. 67 do referido diploma legal.
Art. 2º Declarar, para fins administrativos e
legislativos, que o art. 67 da Lei Complementar
Municipal nº 921/2009 encontra-se com sua eficácia
cessada, em razão da declaração de
Dé PRAÇA LUIZ JOSÉ MOREIRA, CENTRO, NOVA CRUZ, RIO GRANDE DO NORTE, CEP: 59215 - 0000
inconstitucionalidade material proferida pelo Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, observada a
modulação de efeitos ex nunc, nos termos do acórdão.
Art. 3º Determinar
competentes da Câmara Municipal:
que os setores
I — procedam ao registro formal da decisão
judicial nos assentamentos legislativos e sistemas
internos de controle normativo;
I — promovam a anotação técnica de
inconstitucionalidade junto ao texto legal
correspondente;
HI — observem a vedação de qualquer
referência ou aplicação futura do dispositivo declarado
inconstitucional no âmbito das atividades legislativas.
Art. 4º O presente Ato não implica
revogação legislativa formal do dispositivo, destinando-
se exclusivamente a assegurar o cumprimento e a
eficácia prática da decisão proferida em controle
concentrado de constitucionalidade, sem prejuízo de
eventual iniciativa legislativa específica para adequação
normativa.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de
sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Cruz/RN, 29 de
Janeiro de 2026.
Patrícia Maria de Lima Silva
Presidente da Câmara dos Vereadores
Município de Nova Cruz
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ES, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
20 * Ty PREFENURA DE Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-33
do Norte
k
Fab Vc viu Praça Jooé Luiz Moreira, 195 “Centro - Nova CruzfPM, CEP 50.215 000, Fone: (84/2081 5900
Fazendo Acontecer
Lei Complementar nº . 921/2009.
Ementa
Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Poder Executivo do Município
de Nova Cruz, definida pela Lei Municipal nº 920/2005, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Cruz/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DO OBJETO E DA ORGANIZAÇÃO
Art1o - Esta Lei disnõe sobre a reorganização Administrativa da Prefeitira Municipal
de Nova Cruz-RN.
Art. 2º - Constitui objetivo principal da presente Lei, contribuir para que, através da
organização de meios, possa o Poder Executivo aprimorar a sua ação em prol do bem comum, em conformidade com o
que prescrevem as legislações federal, estadual e municipal.
Art. 3º - Para alcançar 0 objetivo citado no artigo anterior, serão adotadas como metas
do serviço público municipal:
| - facilitar e simplificar o acesso dos munícipes aos serviços e equipamentos
municipais;
li - evitar a concentração decisória nos níveis hierárquicos mais elevados, procurando
desconcentrar administrativamente a tomada de decisões, situando-se na proximidade dos fatos e pessoas ou
problemas a atender;
Hll — simplificar e reduzir controles ao mínimo, evitando o excesso de burocracia e a
tramitação desnecessária de papéis;
IV — promover a integração dos munícipes na vida político-administrativa do Município,
para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação;
V — elevar a produtividade dos servidores, mediante programas de treinamento e
aperfeiçoamento profissional, permitindo assim um menor crescimento do quadro e níveis adequados de vencimentos;
VI — analisar permanentemente os serviços municipais, visando a modernização e
racionalização dos métodos de trabalho, com finalidade de reduzir custos e ampliar a oferta de serviços, sem prejuízo
da qualidade dos mesmos;
CAPÍTULO Il
DAS DIRETRIZES DO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
Art. 4º - À Prefeitura adotará o Planejamento como insirumento de ação para o
desenvolvimento da comunidade, bem como para a aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros do
Governo Municipal.
SE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
LULU vei dá Prnon. Inaá Luiz Marniro, 486 “Contra Meus CruzlDM CED RO 945.000 Enne: (242984 EEN9
Fazendo Acontecer
Paragraio Único - A elaboração e execução do Planejamento do Município
procurarão inteira consonância com os planos e programas da União e do Estado.
Art So. Ac atividades da administração municinal esnecialmente a execução de
planos e programas do governo, serão objetos de permanente coordenação.
Art. 6º — À coordenação será exercida em tudos os níveis da administração, mediante
a atuação dos titulares de cada área, órgãos e das chefias subordinadas através da realização sistemática de reuniões
com participação dos órgãos subordinados.
Art. 7º — À Prefeitura recorrerá a execução de obras e serviços, sempre que admissível
e aconselhável mediante contrato, concessão, permissão ou convênio, a pessoas e entidades do setor privado, de
forma a alcançar rendimento evitando encargos permanentes e ampitação do quadro de pessual.
o Art. & —- Os funcionários municipais deverão ser permanentemente atualizados,
-* visando a modernização e racionalização dos métodos de trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento
ao público atraves de decisões rápidas, sempre que possivel com execução imediata.
CAPÍTULO
DOS FUNDAMENTOS BÁSICOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art Qoº — Ac atividades da Administração Municipal ohedecerão em caráter
permanente, aos seguintes fundamentos:
E Planejamento;
II. Coordenação;
HI. Descentralização;
IV. Controle;
V. Racionalização;
Vl. Eficiência.
' Art. 10 — O planejamento, instituído como atividade constante da Administração, é um
sistema integrado, visando promover o desenvolvimento sócio-econômico do Município, compreendendo a seleção dos
objetivos, diretrizes, programas e os procedimentos para atingiios, determinados em função da reaiidade local.
Art. ti —- Os objetivos da Administração Municipal serão anunciados principalmente
através dos seguintes documentos básicos:
l. Plano Diretor,
IR Plano Plurianual;
Iii. As Diretrizes Orçamentárias;
IV. O Orçamento Anual.
Art. 12 — Às atividades da Administração Mumicipai e, excepcionalmente, a execução
dos planos e programas de governo será objeto de permanente coordenação entre os órgãos de cada nível hierárquico.
Art 73 - Os órgãos integrantes da Estrutura de que trata o at 19 desta Lei,
obedecerão ao seguinte escalonamento hierárquico:
e SO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
o DÁ e o Gabineto do Hrotedo
CNPJ: 44 784/0001-33
ATE cê vs dia Praça: Jaoé-Luia Meseica, 195 Centro —Meua Conz/PM CEP 50215000, Fone: (84/2281 S800
O
Fazendo Acontecer
|. Secretarias Municipais;
Il. Chefia de Gabinete;
lil. Procuradoria Jurídica;
Iv. Controladoria;
V. Assessorias;
VI. Diretorias;
Vil. Supervisão
VIII.Coordenadorias;
IX. Sub-coordenadorias;
X. Encarregados.
Xi. Auxiliar Operacionai
Parágrato Primeiro — A Chetia do Gabinete do Prefeito e a Procuradoria Jurídica têm
nível hierárquico ao de Secretaria Municipal.
Art. 14 — A descentralização será realizada no sentido de liberar os dirigentes das
rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para concentrarem-se nas atividades
de planejamento, supervisão e controle
Art. 15 — A Administração Municipal, além dos controles formais concernentes à
obediência, a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento e avaliação de
resultados da atuação dos seus diversos órgãos e agentes.
Art. 16 — Para a execução de seus programas, a Prefeitura poderá utilizar-se de
recursos colocados à sua disposição por entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras, ou se consorciar com
outras entidades para a solução de problemas comuns e melhor aproveitamento de recursos financeiros e
técnicos,observadas as disposições legais.
CAPÍTULO iv
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DA ESTRUTURA REORGANIZACIONAL
Art 47 - Os Órgãos Colegiados de Particinação Social compõem-se de todos os
Conselhos Municipais, legalmente constituídos, representativos dos diversos seguimentos sociais, cujos representantes
serão devidamente homologados pelo Executivo Municipal, conforme discriminação abaixo:
1 - Conselho Municipal de Saúde, órgão de acompanhamento das ações na área de
saúde e de gestão do Fundo Municipal de Saúde;
2 - Conselho Municipal de Assistência Social, órgão colegiado de caráter deliberativo,
permanente e de composição paritária responsável pela apreciação e aprovação da política de assistência social,
3 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão consultivo,
deliberativo e controlador da política de atendimento à infância e juventude, incumbido de formular a política de
proteção, promoção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes;
4 - Corseiho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do
FUNDEB;
5 - Conselho de Alimentação Escolar tem a finalidade de coordenar a política
municipal de Alimentação Escolar;
eua O PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ |
AR su ns à CL Prara Inn Luiz Magaira AOR Oanteo Novo OruofBM, CED ROME MO Enna: (24/2084 END
Fazenda Acontecer
6 — Conselho Municipal do FUMAC, órgão de ariicuiação e supervisão da política
municipal e desenvolvimento comunitário;
7 - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, órgão que promove o
entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal, órgãos e entidades públicas e privadas
voltadas para o desenvolvimento rural do município;
8 - Conselho Municipal Antidrogas — COMAD. órgão que, integrando-se ao esforço
nacional de combate às drogas, dedicar-se-á ao pleno desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda de
drogas;
9 - Conselho Gestor das Escolas de Inclusão Digital e Cidadania, objetiva conscientizar
toda comunidade que será beneficiada sobre a importância que as escolas representa no tocante às informações que
serão repassadas e aplicadas no que concerne ao desenvolvimento humano e profissional dos beneficiários;
10 — Conseiho Municipal de Educação;
11 - Conselho Municipal de Habitação;
12 - Conselho Municipal do idoso.
nN Parágrafo Primeiro —- O Conselho Tutelar instituído pela Lei nº 711/1994 e alterado
pela Lei nº 962/2006, se mantém em todos os termos.
Parágrafo Segundo - Outros conselhos poderão ser instituídos por lei específica.
Art. 18 — O Hospital Monsenhor Pedro Moura é uma instituição sob responsabilidade
administrativa e financeira do Município, fundamentado no contrato de comodato celebrado no ano de 2000 (dois mil),
quando passou a ser municipalizado, conforme convênio celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde Pública e a
Prefeitura Municipal de Nova Cruz, ficando os servidores do Estado, esses lotados na Secretaria de Estadual de Saúde
Pública e exercendo suas funções nessa Unidade Hospitalar, em pleno exercicio de suas funções.
Primeiro — Por ser uma instituição de carater técnico especializado na área
de saúde pública, o Hospital Monsenhor Pedro Moura terá a sua administração descentralizada, sendo coordenado pela
Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Segundo - A normatização e disciplinamento do seu organograma
funcional bem como a nomeação dos seus dirigentes e o remanejamento do pessoal de apoio, serão de competência do
5) Executivo Municipal.
Art. 19 - À estrutura da administração da Prefertura Municipal de Nova Cruz passa a ser
composta dos seguintes órgãos:
I- Órgãos vinculados ao Gabinete do Prefeito:
1 — Gabinete Civil
1.1 — Junta do Serviço Militar
2 — Procuradoria Jurídica
3 — Assessoria Política
4 — Tesouraria
5- Controladoria Z
6 - Secretaria Municipal de Administração
7 — Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Compras —
8 - Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação
9 — Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente
AE ES TEITA
Fazendo Acontecer
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Praga loné Luiz Moraira 406 “Contra Moya CruzfPM CED ROMENO Enno: 194/2904 FOOD
10 - Secretaria Municipai de Serviços Urbanos, Transportes e Obras Públicas
11 - Secretaria Municipal de Saúde
12 - Secretaria Municipal de Educação
13 - Secretaria Municipal de Assistência Social
14 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico
15 - Secretaria Municipal de Finanças e Controle Orçamentário
16 — Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esportes e Lazer
17 — Secretaria Municinal de Infra-estrutura
Parágrafo Primeiro — Quanto à vinculação, os órgãos da Prefeitura Municipal de Nova
Cruz terão a seguinte composição:
|- Órgão de Colaboração com o Governo Federal:
1 — Junta do Serviço Militar
I- Órgão de Assistência Imediata:
2 — Gabinete Civil
lil - Órgãos de Assessoramento:
3 — Procuradoria Jurídica
4 — Controladoria
5 - Assessoria Política
6 - Tesouraria
IV - Órgãos de Administração Geral:
7 — Secretaria Municipal de Administração
8 - Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Compras
9 — Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação
10 — Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente
11- Secretaria Municipal de Serviços Urbano, Transportes e Obras Públicas
12 - Secretaria Municipal de Saúde
13 - Secretaria Municipal de Educação
14 — Secretaria Municipal de Assistência Social
15 — Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico
16 — Secretaria Municipal de Finanças e Controle Orçamentário
17 — Secretaria Municipal da Juventude, Cuítura, Esportes e Lazer
18 — Secretaria Municipal de Infra-estrutura
Paragrafo Segundo — O Urgão mencionado no artigo 19, Pa. Primeiro, Inciso |, rege-
se por normas emanadas do Governo Federal, cuja execução e controle ficam sob a responsabilidade do Prefeito ou da
pessoa por ele delegada.
CAPITULO V
DA INCUMBÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Órgão de Assistência Imediata
GABINETE CIVIL
Art. 20 - À Chefia de Gabinete estão subordinados os seguintes órgãos:
q PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
JU vs a E CLA Praca. land | uia Maraira. 498 “Contra Mega CruolBM CEB ROME OO Erro: (BA2IBA OND
Fazendo Acontecer
— Assessoria de Gabinete
— Coordenadoria de Imprensa
— Coordenadoria de Assuntos institucionais
— Sub-coordenadoria de Comunicação
— Sub-coordenadoria de Eventos e Cerimonial
— Sub-coordenadoria de Agenda
— Secretaria Executiva
Art. Z1 - À Chelia de Gabmeite compeie.
| — assistir ao Prefeito nas suas relações com os munícipes, autoridades federais,
estaduais e municipais;
Il - atender às nessoas gue nrocuram o Prefeito, encaminhando-as aos órgãos
competentes, para solução de seus problemas e reivindicações;
IH - marcar e controlar as audiências do Prefeito;
IV elaborar e controlar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito;
V — sugerir medidas tendentes à melhoria das relações da Prefeitura para com o
(é) público em geral;
Vi representar oficialmente o Prefeito e coordenar suas ações sociais;
VII - acompanhar o andamento das providências determinadas pelo Prefeito;
Vili — organizar e manter arquivo de documentos e papéis que sejam endereçados ao
Prefeito;
IX — fazer registro das audiências, conferências, reuniões, visitas de caráter oficial
realizadas pelo Prefeito, coordenando as providências que se fizerem necessárias;
X-— programar e coordenar as solenidades oficiais,
XI — consolidar e dar redação final quanto aos pronunciamentos a serem feitos pelo
Prefeito à imprensa.
XII — executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito;
XIll - executar outras tarefas afins que the forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
CAPITULO Vi
DA INCUMBÊNCIA DOS ÓRGÃOS
1] Orgãos de Assessoramento
. PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 22 - À Procuradoria Jurídica compete:
| - controlar, executar e coordenar as atividades de natureza jurídica;
Il — analisar, sob o ponto de vista jurídico, Os processos que lhe sejam submetidos pelo
Prefeito e demais unidades administrativas da Prefeitura, dando parecer a resneito:
Ill — revisar e examinar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos,
contratos, convênios e outros documentos de natureza jurídica;
IV — participar de sindicância e processos administrativos dando orientação jurídica
conveniente;
V-coletar informações sobre a legislação federal, estadual e municipal, cientificando o
Prefeito e órgãos da Prefeitura, quando se tratar de assuntos de interesse do Município;
VI — promover a cobrança judicial da dívida ativa e de quaisquer outros créditos, não
liquidados nos prazos estabelecidos pela Lei;
fuvva viuL
Fazendo Acontecer
o Cecande do Pior
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Freieilo
CNPJ: 08.144,784/0001-33
Praca. Ingá ui Moreira 408 “Contra Maya CruzlBM, CEP ROME OM Eono: (942994 FOGO
VU — prestar a necessária assistência jurídica nos atos do Executivo referentes a
desapropriações amigáveis e ou judiciais, alienações e aquisições assim como nos contratos e nos processos de
licitação;
VIII — representar o Município em quaisquer instâncias judiciais, atuando o mesmo
como autor ou réu, assistente, oponente ou simplesmente interessado,
Legislativo;
IX — exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
ASSESSORIA POLÍTICA
Art. 23 - À Assessoria Política compete:
| - elaboração de minutas de Projeto de Lei;
Il- o encaminhamento de proposições junto à Câmara dos Vereadores;
HE — o acompanhamento de nrojetos em tramitação nas comissões temáticas do Poder
| — promoção de audiências públicas:
V-o agendamento de audiências e reuniões em todas as esferas;
Vi — programar, supervisionar e controlar a execução das atividades do Prefeito em
conjunto com o seu Gabinete, especialmente as de participação em solenidades oficiais, no município ou fora dele;
Vik — contactar com autoridades constituídas, líderes políticos e comunitários,
representantes de clubes de serviços e associações, intermediando assuntos de interesse do executivo e da
coletividade;
Vill — atender com a convocação do Prefeito e das Secretarias Municipais, na
apresentação de pareceres sobre assuntos jurídicos e de interesse da administração municipal,
e talonários de cheques;
IX — exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
TESOURARIA
Art. 24 - À Tesouraria estão subordinados os seguintes órgãos:
- Coordenadoria Administrativa
- Coordenadoria de Execução de Pagamento e Conciliação Bancária
- Sub-coordenadoria de Pagamentos
- Sub-coordenadoria de Conciliação Bancária
Art. 23 - À tesouraria mcumbe:
| — controlar os dinheiros do município, efetuar pagamentos, controlar contas correntes
| = propor, implantar e manter rotinas nara:
- abertura de contas bancárias
- aplicações financeiras
- depósito e guarda de valores
- comprovação de receitas e despesas
- pagamento de fornecedores e despesas administrativas
- elaboração e emissão de balancetes, dos programas da saúde e educação
- conciliação bancária
- preenchimento de cheques e ordenamento de processos
- xerocar todos os cheques emitidos
,
és PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
ibineto do refeito
Gai
CNPJ: 08.144.784/0001-33
'
E Uau vê su Cid Proa. Inoá Liz Morais 196 Cambra Moya Oral CEB ROME 000 Enno: (84/2004 690
Fazendo Acontecer
- preenchimento das capas de processos, mencionando a fonte de recursos, data e
modalidade de pagamento
- exercer outras atividades correiatas determinadas pelo Prefeito
CAPITULO Vil
DA INCUMBÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Órgãos de Administração Geral
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art 2R - À Secretaria Municinal de Administração estão enhordinados os seguintes
órgãos:
- Coordenadoria Administrativa
- Coordenadoria de Recursos Humanos
- Coordenadoria de Suprimentos de Fundos
- Coordenadoria de Sistemas de Informática
a - Coordenadoria da Junta Médica
- Coordenadoria de Patrimônio Mobiliário, Imobiliário e Arquivo
- Sub-coordenadoria de Recursos Humanos
- Sub-coordenadoria do Arquivo Geral
- Auxiliar Operacional
Art. 27 - À Secretaria Municipal de Administração incumbe:
| - determinar a formalização dos atos oficiais que devam ser assinados pelo Prefeito,
promovendo a sua numeração e publicação;
I- despachar com a Prefeita oe atne oficiais a serem assinados:
III - mandar preparar e expedir circulares, avisos, comunicados, instruções e quaisquer
outras matérias de interesse da administração, emanadas do Prefoito:
IV - providenciar a publicação das leis, decretos e demais atos sujeitos a esta
formalidade, assim como o seu registro;
V - fazer colecionar os autógrafos das leis, decretos e dos demais atos emanados do
Prefeito;
VI - propor ao Prefeito a lotação nominal e numérica dos servidores nos diferentes
O órgãos da Prefeitura, ouvidas as respectivas chefias;
VII - estudar e discutir com os órgãos interessados, e especialmente com a Secretaria
de Arrecadação e Finanças, a proposta orçamentária do Município, nas partes relativas a pessoal e material;
VIII - promover a lavratura dos atos referentes ao pessoal da Prefeitura;
IX - propor ao Prefeito, a nomeação, promoção, exoneração, acesso, demissão,
reintegração ou readmissão dos servidores, em conformidade com as diretrizes da legislação de pessoal do Município;
X - aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, regulamentos e
demais atos referentes a pessoal da Prefeitura e estabelecer normas destinadas a uniformizar a aplicação da legislação
de pessoal;
XI - conceder, deste que autorizado pelo Prefeito nos termos da legislação em vigor,
licenças, férias e demais benefícios aos servidores da Prefeitura, ouvidas, quando for o caso, as chefias onde estejam
lotados;
Xil - abrir, quando autorizado pelo Prefeito, concurso público para provimento de
cargos ou empregos, expedindo as necessárias instruções;
Xiii - executar medidas administrativas iniciais necessárias à aquisição e alienação de
bens móveis e imóveis;
po arande do Hate
“
F rm PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
o AVá.- PREFEITURA Gabinete do refeito
' Fazendo Acontecer
KIN - imputar penas, advertências e demais penalidades aos servidores faltosos com
as normas de trabalho, dentro do que dispõe a legislação vigente;
XV - fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros, em
relação ao patrimônio do Município;
XV — promover permanentemente teinamento, aperfeiçoamento e capacitação dos
servidores;
XVI - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS
Art. 28 - A Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Compras estão
subordinados os seguintes órgãos:
- Coordenadoria Administrativa
- Coordenadoria de Compras e Contratos
O - Coordenadoria de Licitações
á - Sub-coordenadoria de Compras e Contratos
- Sub-coordenadoria de Licitações
Art. 29 - À Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Compras incumbe:
| - abrir, quando autorizado pelo Prefeito, procedimento administrativo para iniciar o
certame licitatorial, observando as diretrizes impostas pelas Leis Federais nº 8.000/93 e suas alterações, e a Lei nº
10.520/2002;
Il - submeter ao exame do Prefeito, para homologação e adjudicação, os resultados
das licitações;
II - executar medidas administrativas necessárias à aquisição e alienação de bens
móveis e imóveis;
IV - imputar penas, advertências e demais penalidades às empresas que descumpram
cláusulas contratuais;
V - fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros, em
relação ao patrimônio do Município;
VI — promover permanentemente treinamento, aperfeiçoamento e capacitação dos da
Q Secretaria;
VII - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO
Art. 30 - À Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação estão subordinados os
seguintes órgãos:
- Coordenadoria Administrativa
- Coordenadoria de Tributação e Arrecadação
- Coordenadoria da Divida Ativa
- Sub-coordenadoria de Tributação
- Sub-coordenadoria de Fiscalização
- Sub-coordenadoria da Divida Ativa
Art. 31 - À Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação incumbe:
as PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
340 sis as Gabinete do Prefeito
EM CNPJ: 08.144.784/0001-33
tw vc us aé Piaga ini
x Mogoira, 49E “Cante —Moua CruuzlBM CED ROME OO Enno: (94/2084 G9NQ
Fazendo Acontecer
i-fixar e alterar as zonas de setores fiscais,
Il - aprovar, juntamente com o Prefeito, as tabelas de valores de terrenos, de custo de
construção e de enquadramento de edificações providenciando a emissão do respectivo Decreto para assinatura;
ll - insiruir e fazer instruir aos contribuintes sobre 0 cumprimento da legisiação fiscal
seja por atendimento pessoal, seja por meio de publicação de editais, aviso, oficios, circulares, etc.;
Iv - realizar com a Secretaria de Controle Orçamentário e Contabil, perícias contábeis
que tenham por objetivo salvaguardar os interesses da fazenda municipal;
V - tomar conhecimento diário do movimento econômico e financeiro, verificando as
disponibilidades e mandando recolher aos estabelecimentos de créditos, as quantias excedentes às necessidades;
Vi - promover o pagamento de juros da divida fundada e contratada bem como a
amortização de empréstimos;
Vil - mandar proceder o balanço de todos os valores sob a guarda da Tesouraria,
efetuando a sua tomada de contas sempre que entender conveniente;
Vil - tomar conhecimento das denúncias de iraudes e infrações fiscais, fazer apurá-las,
Brems e providenciar defesa do fisco municipal;
a IX - juígar, em primeira instência, 05 processos de reclamações conta tançamentos e
cobrança de tributos, bem como os recursos interpostos pelos interessados, contra atos praticados no exercício de sua
competência;
X - julgar, em primeira instância, os processos de constatação de infrações e
apreensões de mercadorias, mantendo, reduzindo ou cancelando as penalidades impostas quando for 0 caso;
XI - elaborar o calendário e os esquemas de pagamentos atendendo ao fluxo financeiro
da Prefeitura;
XII - apresentar ao Prefeito, na periodicidade determinada pelo mesmo, relatórios sobre
os pagamentos autorizados e realizados;
XIll - supervisionar o serviço de inscrição, cadastro, lançamento, arrecadação e
fiscalização de tributos municipais;
XIV - promover a arrecadação de rendas não tributáveis;
XV - promover, em conjunto com a Secretaria de Controle Orçamentário e Contábil, a
elaboração da proposta orçamentária anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas na legislação, na parte relativa
aos recursos financeiros e com os elementos fomecidos pelos diversos órgãos da administração municipal;
XVI - visar às certidões relativas à situação dos contribuintes perante o fisco municipal;
Kvil - assinar os alvarás de licença de funcionamento dos estabelecimentos
comerciais, industriais, de prestadores de serviços, de construções, de vendedores ambulantes e outros dispostos no
Código Tributário do Município;
XVII! - coordenar as providências para o recebimento das cotas federais e estaduais no
que diz respeito às transferências de receitas destinadas ao Município;
XIX - instruir para a elaboração e montaaem dos processos de prestação de contas
dos fundos, auxílios, convênios e subvenções recebidos pelo Município;
XX - elaborar, quando solicitada, nronosta de créditos adicionais;
XXI - revisar as fases de processamento da despesa, verificando possiveis falhas e
propondo aos responsáveis medidas corretivas;
XXII - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
nd, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
MC: Gabinete do Preibito
« F CNPJ: 08.144,784/0001-33
E desvia usi cid Praça Inaá Luiz Masoira, 496 “antro Mova Crsa!BM, CEP RO45. 000 Fono: (24/2004 ROO
. Fazendo Acontecer
Ari. 32 - À Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente estão subordinados
os seguintes órgãos:
- Coordenadoria de Planejamento e Meio Ambiente
- Coordenadoria de Acompanhamento e Controle Ambiental
- Sub-Coordenadoria de Planejamento e Meio Ambiente
- Sub-Coordenadoria de Acompanhamento e Controle Ambiental
- Auxiliar Operacional
Art. 33 - À Secretaria Municipal de Pianejamento e Meio Ambiente incumbe:
| - elaborar estudos e pesquisas e promover ações necessárias ao desenvolvimento
econômico social e ambiental;
H! - gerenciar a elaboração e acompanhamento de Programas e Projetos;
Ill - apoiar as demais Secretarias na busca de financiamentos para os projetos
estratégicos de Governo;
IV - monitorar os recursos utilizados na execução dos projetos de Governo, através do
(O acompanhamento e análise dos indicadores de desempenho dos referidos projetos,
NA V - assessorar à elaboração dos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos
Orçamentos Anuais, e das respecivas alterações, do setor público municipal, com base nas diretrizes e prioridades
estabelecidas no Plano Plurianual, bem como acompanhar a execução orçamentária e prestar apoio aos órgãos de
controle interno e externo;
VI - acompanhar os resultados da implementação das ações públicas municipais no
que diz respeito ao planejamento, execução e controle orçamentário;
Vil - em parceria com organizações governamentais e não governamentais
desenvolver projetos que viabilizem a implantação e/ou implementação dos programas estratégicos;
Vill - coordenar e participar do funcionamento de Comitês, Comissões e Grupos
Técnicos para compatibilizar e implementar a política para promoção da atenção a grupos populacionais;
iX - realizar ações para captação de recursos externos,
X- planejar e executar a política municipal de proteção ao meio ambiente e de
gerenciamentos dos recursos hídricos e fiorestais;
XI = reprimir na forma da lei e normas regulamentais aplicáveis, a quaisquer atividades
1) poluidora do meio ambiente;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANO, TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
Art. 34 - À Secretaria Municipal de Serviços Urbano, Transportes e Obras Públicas
estão subordinados os seguintes órgãos:
- Coordenadoria Administrativa
- Coordenadoria de Limpeza Lirhana
- Coordenadoria de Projetos Arquitetônicos
- Coordenadoria de Engenharia , Orçamento e Fiscalização
- Coordenadoria de Serviços Urbanos
- Coordenadoria de Obras Públicas
- Coordenadoria da Vigilância Sanitária
- Coordenadoria de Manutenção de Serviços Públicos
- Coordenadoria de Administração de Prédios Públicos
- Coordenadoria de Transportes
znde do
ú | PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
its vê wi tá Prara. Incá Laio Maraieo, ABR Cortes Mesa OrualBM CED ROME OO Enpa: (2442004 GON9
Ferendo Acontecer
- Coordenadoria do Aimoxartado Cerual
- Coordenadoria da Rodoviária, Praças, Jardins e Cemitérios
- Coordenadoria do Mercado Público
- Coordenadoria da Feira Livre
- Coordenadoria de Controle e registro de pessoal
- Coordenadoria de Iluminação pública
- Coordenadoria de Oficinas
- Sub-Coordenadoria de Oficinas
- Sub-Coordenadoria de registro de pessoal
- Suh-Coordenadoria de Iluminação Púhlica
- Sub-Coordenaria de Limpeza Pública
- Sub-coordenadoria de Projetos Arquitetônico
- Sub-coordenadoria de engenharia, Orçamentos e fiscalização
- Sub-coordenadoria de Manutenção de Serviços Públicos
- Sub-coordenadoria de Administração de Prédios Público
e - Sub-coordenadoria de Obras públicas
E - Auxiliar Operacional
Art. 35 - À Secretaria Municipal de Servicos Urbano, Transportes e Obras Públicas
incumbe:
| - promover estudos visando à racionalização dos serviços urbanos prestados pelo
município em todas as áreas, notadamente os que se referem ao recolhimento, aproveitamento e reciclagem do lixo
urbano;
Il - examinar projetos, orçamentos, tarifas e tabelas referentes ao serviço de utilidade
púbiica concedida ou permitida;
III - aplicar e fazer aplicar as posturas de ordem pública;
iv - coordenar e fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas para O
funcionamento do terminal rodoviário municipal;
V - executar os serviços relaíivos à sinalização das vias urbanas e rurais, aplicação de
redutores de velocidade e placas indicativas, bem como manutenção e conservação das mesmas;
Vi — manutenção da iimpeza pública,
] VIl — acompanhar o funcionamento do maquinário e equipamento rodoviário da
Y prefeitura e a fiscalização dos serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos;
VIII - emitir parecer nos projetos de loteamentos e subdivisão de terrenos, submetendo-
os à aprovação do Prefeito;
IX - promover o fornecimento à Coordenadoria de Tributação e Arrecadação, de
elementos necessários ao lançamento e cobrança da contribuição de meihoria,
X - projetar, programar e fazer executar a recuperação e conservação periódica dos
prédios públicos municipais;
XI - planejar a realização de obras públicas, dentro do esquema geral do órgão e das
diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XII - promover a elaboração de projetos e orçamentos referentes às obras públicas
municipais;
XIII - estimar e compor o custo das obras públicas municipais, executadas por
administração direta ou por empreitada, para exame e deliberação do prefeito municipal;
XIV - promover a execução de projetos, plantas, mapas, desenhos, gráficos e
memoriais descritivos necessários ao desenvolvimento e execução dos serviços dos órgãos que integram a Secretaria;
XV - coordenar e atualizar, no prazo determinado por Lei, o Plano Diretor.
. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
D» 48 PREFEITURA DE Gabinete do Hreleito
ra E CNPJ: 08.144.784/0001-33
Et vê doi cia Praça lncé Luz Maraiea, 196 antro -Noya CruslRM CER SOME ONO Fone: (9442081 SEN0
Fazendo Acontecer
XVI - exercer outras atividades correiatas determinadas pelo Prefeito.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA- ESTRUTURA
Art. 36 — À Secretaria Municipal de inira-estrutura estão subordinados os seguintes
órgãos:
- Coordenadoria Administrativa
- Sub-Coordenadoria Administrativa
Art. 37 - À Secretaria Municipal de Infra-estrutura incumbe:
- averiguar toda a infra-estrutura existente no município, identificar os locais que
precisam de recuperação, fazer relatório circunstanciado de cada local com a identificação do que precisa ser feito,
inclusive apresentar sugestões e remeter ao chefe do Executivo municinal, que autorizará ao setor competente a
(Deiaborar projetos, orçamentos e posterior execução.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 38 - À Secretaria Municipal de Saúde estão subordinados os seguintes órgãos:
- Diretoria Geral da Unidade de Saúde Hospitalar
- Diretoria Administrativa
- Diretoria Técnica
- Diretoria Financeira
- Diretoria Técnica dos Programas de Saúde da Família — PSF
- Diretoria de Vigilância Epidemiológica
- Diretória de Vigilância em Saúde
- Supervisão dos programas de Saúde da Família — PSF
O - Coordenadoria Administrativa
- Coordenadoria de Recursos Humanos
- Coordenadoria de Promoção à Saúde
- Coordenadoria de Atenção Rásica
- Coordenadoria de Controle e Avaliação
- Coordenadoria de Orçamento e Aquisição de Materiais
- Coordenadoria de Assistência Farmacêutica
- Coordenadoria de Abastecimento Farmacêutico
- Coordenadoria de Serviços Especializados em Saúde
- Sub-coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
- Sub-coordenadoria de Educação em Saúde e Comunicação Social
- Sub-coordenadoria de informação em Saúde
- Sub-coordenadoria de Atenção Básica
- Sub-coordenadoria de Saúde Bucal
- Sub-coordenadoria de Saúde Mental
- Sub-coordenadoria de Vigilância Epidemiológica
- Sub-coordenadoria de Vigilância Sanitária
srande do Tais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
binete do Prefeito
e x
CNPJ: 08 144 784/0001-33
“ ”
Etiw vd dos us. Praça. Ianá Luiz Moraira, AGR —Canteo Mova CruslBM, CEDROME 000 Enna: (94/2784 6800
z Fazenda Acontecer
- Sub-coordenadoria da Central Municipal de Marcação de Consuítas e Exames
- Sub-coordenadoria de Acompanhamento dos Pacientes fora do Município
- Sub-coordenadoria de Cadastro, informação Ambulatorial e Hospitalar
- Auxiliar Operacional
Art. 39 — À Secretaria Municipal de Saúde incumbe:
| - estabelecer a política de saúde do município, incluindo, atividades complementares
de vigilância sanitária, epidemiológica e entomológica, além de servicos de meios ao diagnóstico e ao anoio
psicossocial;
1! - estabelecer e implementar os programas, planos e convênios na área da saúde em
conformidade com as Leis Federais e Estaduais que regulamenta o setor, inclusive, no âmbito Hospitalar,
ill — garantir a integralidade das ações de saúde prestada de forma interdisciplinar, por
meio da abordagem integral e continua do individuo no contexto familiar, social e do trabalho, englobando as atividades
de promoção da saúde, prevenção de riscos, danos e agravos, ações de assistência, assegurando 0 acesso ao
atendimento das urgências;
Q iv — promover e equidade na atenção à saúde, considerando as diferenças individuais e
= de grupos populacionais, por meio da adequação a oferta às necessidades como princípio de justiça social e ampliação
do acesso de populações de situação de desigualdade, respeitando as diversidades,
V — assumir integralmente a Gerencia de toda a Rede Pública de Serviço de atenção
básica, engiobado as unidades próprias e as transferidas pelo Estado ou pela Unido,
VI - planejar e executar os planos municipais de saneamento básico;
Vil realizar o serviço de fiscalização sanitária de acordo com a legistação vigente;
VIII — exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 40 - À Secretaria Municipal de Educação estão subordinados os seguintes órgãos:
- Coordenadoria Administrativa
- Coordenadoria da Promoção Pedagógica
- Coordenadoria da Alimentação Escolar
o - Sub-coordenadoria Administrativa
- Sub-coordenadoria da Promoção Pedagógica
- Sub-coordenadoria de Alimentação Escolar
- Almoxarifado
- Biblioteca Pública
- Diretorias de Escolas
- Vice-Diretorias de Escolas
- Diretor de Creche/ensino infantil
- Auxiliar Operacional
Art. 41 — À Secretaria Municipal de Educação compete:
| - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à educação, no âmbito do
sistema do Município;
I! - coonerar na supervisão técnica, nedagógica e administrativa da rede Municipal de
ensino;
1H - executar programas que visem o desenvolvimento do sistema escolar;
IV - colaborar na realização de estudos e pesquisas pedagógicas;
o Crande do
E + a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
CPI: 08 144 pain 33
“ a
uv va doi tuiZ Prana laná- Luiz Moreira 195 “Centro Moya CrssPM CER ROME NO Eno: 19412004 GAN9
Fazendo Acontecer
V - estabelecer condições favoráveis para a integração da estola à comunidade;
VI - assistir aos trabalhadores da educação na organização, reorganização e
funcionamento de suas atividades, objetivando a melhoria das condições do aprendizado;
VII - programar atividades de treinamento e aperfeiçoamento;
Vili - coordenar, controlar e avaliar as atividades referentes ao funcionamento do
sistema de ensino no âmbito municipal;
IX - articuiar-se com as demais Secretarias da Prefeitura, sempre que necessário,
visando melhorar o desempenho das atividades educacionais do Município;
X.- coordenar 0 funcionamento do sistema municipal de ensino infantil e fundamental;
XI - está representada em Conselhos e comissões conforme a legislação destes e
indicação do Poder Executivo;
XII - articular realizações com setores e segmentos sociais em prol de uma educação
de qualidade para todos no ambito do muricipio,
XIII - representar, quando se fizer necessário, o Poder Executivo em eventos na área
(Die educação;
XIV - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo prefeito.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 4Z - À Secretaria Municipal de Assistência Social estão subordinados os seguintes
órgãos:
- Coordenadonia Administrativa
- Coordenadaria de Cidadania e Geração de Emprego e Renda
- Coordenadoria de Atenção à Criança e ao Adolescente
- Coordenadoria de Atenção ao Idoso
- Coordenadoria à Pessoa Portadora de Deficiência
- Coordenadoria do Programa Bolsa Família
- Coordenadoria de Habitação
- Sub-coordenadoria de Sistemas de Informação
0) - Sub-coordenadoria de Habitação
- Sub-coordenadoria de Projetos Sociais
- Sub-coordenadoria de Artesanato
- Sub-coordenadoria de Cursos Profissionalizantes
- Sub-coordenadoria de Projetos Especiais
- Sub-coordenadoria do Programa de Erradicação do Trabalho infantil
- Diretoria do Clube de Idosos
- Diretoria do Centro de Reabilitação Infantil
- Setor Administrativo e de Recursos Humanos
- Setor Pedagógico
- Auxiliar Operacional
Art. 43 - À Secretaria Municipal de Assistência Sociai incumbe:
| - em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social, implementar de modo
articulado e inter-setorial a Politica Municipal de Assistência Social de acordo com o modelo proposto no Sistema Único
de Assistência Social, tendo como pilar o Sistema de Proteção Social visando melhora da qualidade de vida e à
promoção da cidadania dos munícipes, provendo com serviços, programas, projetos e benefícios de proteção, à
“o PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Más RR Gabinete do Prefeito
A CNPJ: 08.144. 784/0001-33
Ê ULVAaA vita Prora Inaá Luiz Moreira, 498 “Contra Nasa CrinfPM CEP RO ME 0O Eno: (8412081 6009
Fazendo Acontecer
inclusão e à equidade dos usuários, ampliando O acesso 205 dens € serviços Sociais-assistenciais básicos e especiais,
bem como assegurando ações centralizadas na família que garanta a convivência familiar e comunitária;
il — tratando-se da proteção social basica - contribuirá para a intervenção e prevenção
de situações, vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários com as seguintes ações.
- Programa de Atenção Integral às famílias — PAIF / CRAS (Centro de Referência da
Assistência Social);
- Programa de Atenção ao Idoso
- Proteção à Criança de 0 a 6 anos
- Programas de Inclusão Produtiva e Projetos de Enfrentamento à Pobreza;
- Programa Bolsa Familia
- Benefício de Prestação Continuada
- Agente Jovem de Desenvolvimento Humano
|II — tratando-se da proteção social especial — Intervir junto as famílias em situação de
q violação de direitos e vínculos familiares incluindo o cidadão em redes sociais de atendimentos com as seguintes
ações;
- Programa de Erradicação do Trabalho infanúi - PETI
- Serviço de Medidas Sócio-educativas e Meio Aberto — Liberdade Assistida
- Programa de Atenção à Pessoa com Deficiência
IV — desempenhar as suas atividades precipuas, através das seguintes unidades:
- Centro de Convivência do idoso
- Centro de Referencia da Assistência Social
V- exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 44 - À Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico estão
subordinados os seguintes órgãos:
- Coordenadoria Administrativa
- Coordenadoria de Assistência Técnica ao Agricultor
O - Coordenadoria de Assistência a Pecuária
- Coordenadoria de Recursos Hidricos
- Coordenador de Vigilância Sanitário de Matadouro Público
- Sub-coordenadoria de Assistência Técnica ao Agricultor
- Sub-Coordenadoria de Assistência a Pecuária
- Sub-coordenadoria de Recursos Hidricos
- Sub-Coordenadoria de Manutenção de Máquinas e Equipamentos
- Encarregado de Pociigas Comunitárias
- Encarregado do Matadouro Público
- Auxiliar Operacional
Art. 45 - À Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico incube:
|. definir os obietivos e os proaramas gerais da atividades da Administração Municipal
relacionada com o fomento à agricultura, à pecuária, à comercialização e ao desenvolvimento das potencialidades
econômicas do Município;
Il.coordenar a atuação do município em colaboração com órgãos de instancias
superiores relativamente quanto:
E Er Too Grande do Horte
x B e PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
A on CNPU. 08 144 78400013
IULUA ViuUL Praça losá Luiz Moraiea 196 “Contra -Mnya OrusfBM CEB RO.245 QU, Fone: (242284 5909
Fazendo Acontecer
aja defesa animai e vegetal,
b)o fomento à produção vegetal e animal;
c)a produção e a utilização de corretivos, feriiiizantes e defensivos;
d)as providências relativas ao exercicio da caça e da pesca, e a conservação da flora e
da fauna;
III. elaborar e executar estudos e projetos que digam respeito ao desenvolvimento do
setor primário do Município;
IV. planejar, coordenar e promover feiras, exposições de produtos do Município nos
setores de sua competência;
V. organizar e manter atualizado o cadastro municipal de pessoas fisicas e jurídicas
da área agricola;
VI. elaborar estudos específicos para determinação de novos mercados para produtos
tradicionais, contribuindo para ampliar as suas áreas de comercialização,
VII. promover e garantir medidas que assegurem a implantação do programa de ação
do meio-ambiente;
Q VIll.manter perfeita integração com a política nacional e regional de promoção das
“1 atividades agropecuárias e de comercialização de produtos e insumos agropecuários, bem como os órgãos e entidades
responsáveis pela sua execução;
IX. coordenar e articular medidas que estejam destinadas a facilitar a provisão de
insumos básicos para a agricultura e proporcionar melhoria de vida no meio rural, especialmente através de
organizações locais e de serviços de exterisão Turai,
X. articular-se com os demais órgãos de assistência técnica e extensão rural de
outras esferas do govemno, a fim de intensificar a sua atuação no Município;
XI. promover a participação de feiras e exposições dos produtos locais;
Xil. executar programa de assistência ao pequeno agricultor através do corte de terra;
XIll.exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
Art. 46 - A Secretaria Municipal de Finanças e Controle Urçamentário estão
subordinados os seguintes órgãos:
. - Controlador Interno
- Coordenadoria de Controle Interno
- Coordenadoria Administrativa
- Coordenadoria de Prestação de Contas
- Coordenadoria de Programação Orçamentária e Controle Contábil
- Supervisão de Programação Orçamentária e Controle Contábil
Art. 47 - À 1Secretaria Municipal de Finanças e Controle Orçamentário incube:
|. analisar a documentação gerada pelas atividades fazendária e financeira, para
escrituração, comparando com o controle dos atos e tatos de natureza orçamentaria;
ll verificar sintética e analiticamente a contabilização orcamentária, financeira e
patrimonial do município, de acordo com a legislação vigente;
W. inspecionar, na época própria, o balancete da receita e despesa, bem como 0
balanço geral e anexos, exigidos por Lei e as prestações de contas às entidades federais, estaduais e municipais;
Iv. manter o controle dos restos a pagar provenientes de exercícios anteriores,
o Carande do FR
E PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
«Né: º
PREFEITURA Di Gabinete do Hrofeio
N CNPJ: 08.144.784/0001-33
iútsuta vs: tsÉ Praga: Inná Luiz Moreira, 195 Centro Moya CruzfPM CEP ROMELM Fone: (0412084 REN9
Fazendo Acontecer
ndo - Havendo impropriedades e essas de carater material, será
recomendada pela Comissão de Controle Interno, a suspensão no respectivo pagamento.
Art. 50 - Havendo a recomendação de que trata o Parágrafo 2º, do art 49, desta Lei, e
mesmo assim, ocorrendo o pagamento respectivo da despesa realizada, o ordenador de despesa será responsabilizado
pelos órgãos de controle externo.
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTES E LAZER
Ar. 51 - À Secretaria Municipal da Juventude, Uuitura, Esportes e Lazer estão
subordinados os seguintes órgãos:
- Coordenadoria Administrativa
- Coordenadoria da Juventude
- Coordenadoria de Esporte e Lazer
A - Coordenadoria da Cultura
- Sub-Coordenadoria da Juventude
- Sub-coordenadoria de Esportes
- Sub-coordenadoria de Lazer
- Sub- Coordenadoria da Cultura
Art. 52 - À Secretaria Municipal da Juventude, Cuitura, Esportes e Lazer incumbe:
| — formular as políticas municipais voltadas ao desenvolvimento da Juventude, da
cultura, esportes e do lazer no município, com os órgãos correlatos;
Il - planeiar coordenar, executar, implantar e implementar, planos, programas e
projetos inerentes às áreas de cultura, esportes e lazer no município;
HH! — celebrar convênios com vistas ao fomento das atividades da cultura, esportes e
lazer;
IV — realizar parcerias com a comunidade, instituições ligadas ao esporte e lazer, bem
como as de iniciativa privada, objetivando a realização de atividades ligadas a cada setor;
V- planejar, coordenar e executar atividades relativas às políticas públicas da cultura,
esportes e lazer no município;
Vi — promover, estimular e difundir o esporte e 0 lazer em todas as suas formas de
" manifestação;
Vil — desenvolver atividades visando à geração de emprego;
VIII — participar nas diretrizes políticas, metas e procedimentos operacionais para as
atividades que envolvem assuntos do esporte e do lazer,
IX - analisar e avaliar planos, programas e projetos, oriundos de Instituições
representativas do esporte e do lazer,
X - elaboração e implementação das diretrizes e bases da política cultural do
municipio, garantindo a integração e articulação dos diversos segmentos arústico-culturais,
XI- exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito
CAPÍTULO VII
DAS ADEQUAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
“NE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
td PRE na Gabinete do Hrefeito
Fazendo Acontecer
Art. 53 — Fica autorizado o Poder Executivo a promover as adequações ao piano
de contas, bem como os remanejamentos necessários ao PPA, LDO e a Lei Orçamentária, visando ajustar à
nova estrutura administrativa da Prefeitura instituída por esta Lei.
Art. 54 — Especificadamente, em relação a Lei Orçamentária Municipal para o
exercício de 2009, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com as adequações nos
projetos/atividades alocados nas Unidades Orçamentárias envolvidas com a adequação necessária, inclusive
com a indicação de novos proietoslatividades para os órgão ora criados, conforme especificações contidas
abaixo.
1- a Procuradoria Jurídica passará a integrar a Lei Orcamentária Municipal para o
exercício de 2009, conforme especificações contidas no adendo IVIA;
H — a Assessoria Política passará a integrar a Lei Orçamentária Municipal para o
exercício de 2009, conforme especificações contidas no adendo IVÍB;
li - a Tesouraria passará a integrar a Lei Orçamentária Municipal para o exercício
de 2009, conforme especificações contidas no adendo IVIC;
IV — a Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Compras passará a integrar
0. Lei Orçamentária Municipal para o exercício de 2009, conforme especificações contidas no adendo IVID;
V- a Secretaria Municipai da Juventude, Cuitura, Esportes e Lazer, passará a
integrar a Lei Orçamentária Municipal para o exercício de 2009, conforme especificações contidas no adendo
IVIE;
VI. a Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação, passará a integrar a Lei
Orçamentária Municipal para o exercício de 2009, conforme especificações contidas no adendo VIF;
Art. 55 — Se farão necessários recursos orçamentários na ordem de R$ 89.500,00
(oitenta e nove mil e quinhentos reais), para atender as Unidades Orçamentárias Procuradoria Jurídica,
Assessoria Política, Tesouraria e Secretaria Municipai de Licitações, Contratos e Compras, Secretaria Municipal
da Juventude. Cultura, Esportes e Lazer e Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação, conforme
especificações contidas nos Incisos | a IV do artigo anterior, cuja anulação orçamentária se dará em dotações já
alocadas na Lei Municipal nº 1.026/2008, de 19.12.2008, conforme detalhamento a seguir.
|- R$ 71.566,75 (setenta e um mil, quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e
cinco centavos), se originarão da Reserva de Contingência,
I- R$ 17.933,25 (dezessete mil, novecentos e trinta e três reais e vinte e cinco
(9 centavos), se originarao do ProjetoiAtividade 2.097 — Manutenção da Secretaria de Sistema e Tecnologia da
* Informação, através do elemento orçamentário “3.3.90.30 — Material de Consumo”.
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 56 — A simbologia e os valores de remuneração dos cargos de provimento em
comissão da Administração Direta do Poder Executivo passam a ser os constantes do Adendo | do art. 71 desta Lei.
Farágrafo Primeiro - À remuneração do servidor municipal efetivo investido em cargo
comissionado do Poder Executivo será paga com observância das seguintes regras:
a) Quando o valor do vencimento fixado nesta Lei para o Cargo em Comissão for
superior ao valor da remuneração alobal do servidor. será pago ao mesmo, mensalmente, a título de
“Complementação“ pelo exercício do cargo comissionado, o valor da diferença verificada entre a remuneração
global do cargo efetivo e o valor do vencimento fixado para o respectivo Cargo em Comissão:
FSM PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
UGLY Gi tL Praça loná Liz Mereira, ADE Contem Nova OrizPM CEP RO AE 000 Eana: (24/2084 S809
Fazendo Acontecer
b) Quando o valor do vencimento fixado nesta Lei, para o Cargo em Comissão for
igual ou inferior ao valor da remuneração global do servidor, será pago ao mesmo, mensalmente, a título de
“Gratificação de Função”, o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seu salário base.
Parágraio Segundo — É vedado à atribuição de quaisquer gratificações de Função
ou vantagem aos titulares de cargos em Comissão, excetuadas a complementação e a gratificação de Função
de que tratam as alíneas do parágrafo anterior e o 13º salário, caiculado sobre o valor da remuneração global
que venha percebendo o servidor investido no cargo em comissão
Art 57 — Fica mantida a Lei nº 971/2006. que dispõe sobre a criação do Núcleo
Jurídico de atendimento Popular NUJAP.
Art. 58 - Fica regulamentada por esta Lei a quantidade de vagas, cargos e
funções, conforme especificado e publicado no edital do concurso público realizado em junho do ano de 2008.
Art. 53 - Os órgãos da Prefeitura devem funcionar perfeitamente articulados entre si,
Om regime de mútua colaboração.
Parágraio Único - A subordinação herarquica deiine-se no anunciado das
competências e na posição de cada órgão administrativo na Estrutura Organizacional, estabelecida no art. 9º. nesta Lei.
Art 60 - Os membros dos conselhos e das comissões representativos da
municipalidade, indicados por seus respectivos segmentos sociais, somente terão caráter oficial, quando devidamente
homologados pelo Executivo Municipal e não farão jus à remuneração, de qualquer espécie.
Art. 61 — À punição disciplinar apticávei aos servidores municipais, a nível de exclusão
do serviço público, é de competência exclusiva do Executivo Municipal.
Art. 62 — Para suprir medidas emergenciais e de excepcional de interesse público, o
Executivo Municipal poderá contratar servidores temporariamente por prazo de até 12 (doze) meses, renovável por igual
período, se necessário.
Parágraio Unico - Para desempenho de suas funções diretamente nos programas
” sociais financiados pela União, mesmo que parcialmente, a contratação de que trata o “caput” poderá chegar a 24 (vinte
e quatro) meses, renovável por igual periodo, se necessário.
Art. 63 - O Chefe do Executivo podera instituir programas especiais de trabalho para o
trato de assuntos específicos, que não estejam incluídos na área de competência das Secretarias.
Art. 64 — Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação da presente Lei serão
solucionados pelo Executivo Municipal.
Art. 65 — Ficam criados todos os órgãos competentes e complementares da
organização básica da Prefeitura Municipal de Nova Cruz, mencionados nesta Lei, juntamente com seus anexos, os
quais serão instalados de acordo com as necessidades e conveniência da adminisiração.
Art. 66 — O Prefeito Municipal regulamentara, oportunamente, mediante Decreto, O
regimento interno da Prefeitura, do qual constarão:
NR PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
À PREFENUR Gabinote do Frofedo
É “lu wta ass LM Praça: José Luiz Moseisa, 196 aa Festa A DIE, Frna: (8432815802
Fazendo Acontecer
i- atribuições gerais das diferentes unidades administrativa da Prefeitura;
Il — atribuições especificas e comuns dos servidores investidos nas suas respectivas
funções;
Ill — normas de trabalho cuja natureza não constituam objeto de disposição em
separado;
IV - outras disposições julgadas necessárias;
Art. 67 - O Prefeito Municipal fica autorizado a, mediante Portaria, conceder
gratificação aos servidores que prestem serviços relevantes, não podendo tal gratificação exceder a 100% (cem por
cento) do salário base.
Art. 65 — No regulamento da Prefeitura o Chefe do Executivo Municipal poderá delegar
competência aos seus subordinados, através de Decreto, para deliberar sobre documentos e ações públicas, podendo,
a qualquer tempo, avocar a si, segundo seu único critério, a competência delegada.
Parágrato Único — É indelegável a competência decisória do Prefeito, nos seguintes
Oxasoe, sem prejuízo de outras que os atos normativos indicarem:
| - nomeação, Admissão, Contratação de Servidores a qualquer título e qualquer que
seja a sua categoria, exoneração, demissão, dispensa, suspensão, revisão e rescisão de contrato;
Il - concessão e Cassação de Aposentadoria;
11 — decretação de Prisão Administrativa;
IV — aprovação de concorrência, qualquer que seja a sua finalidade, com aprovação da
Câmara Municipal;
V- concessão de exploração de serviços públicos ou de utilidade pública;
Vi - permissão de serviço público ou de utilidade pública a título precário;
VIl - Ceder a terceiros, entidades públicas, Associações Comunitárias, ou culturais,
bens públicos, como prédios, quiosque, etc, através de Termo de Cessão de uso, depois de autorização da Câmara
Municipal;
vill — alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio municipal, depois de
autorização da Câmara Municipal:
IX — aprovação de loteamento e subdivisão de terrenos, desde que tenha a aprovação
da Câmara Municinal:
[é X - demais atos previstos como indelegáveis pela Lei Orgânica do Município.
Art. 69 - Após a promuigação da presente Lei tornar-se-ão automaticamente extintos,
os Órgãos da administração municipal existente e não transferidos para essa lei, ficando o Prefeito Municipal autorizado
a promover as necessárias transferências de pessoaí, atribuições e instalações.
Art 70 - Os órgãos da administração municipal devem funcionar perfeitamente
articulados entre si, em regime de mútua colaboração, visando oferecer informações, sugestões e dados que melhorem
o andamento dos serviços.
Parágrafo Único - A subordinação hierárquica define-se no organograma geral da
Prefeitura anexa a presente Lei.
Art 71 — Para a anerfeicoamento das atividades dos áraãos e setores do ente
municipal, o Chefe do Poder Executivo poderá nomear pessoas de sua confiança para ocuparem os cargos de
ê á Lts So Foo vate
< PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Né: PREFE A Gabinete do refeito
luv asi tí Praça Inaá Luis Moreira. 196 Ei ; rn E CE Fone: (94/2084 6009
Fazendo Acontecer
J- CUlUlCargos de Contiança, nivel 1U, com remuneração mensal de R$ 465,00
(quatrocentos e sessenta e cinco reais), que serão:
J.1- Auxiliar Operacional
Parágrafo Única — Os cargos de Diretores de Escalas são definidos em três níveis, de
acordo com o detalhamento na tabela |.
Tabela |
Cargo de Diretores de Escolas Especificação do Número de Alunos Vagas/Cargos Comissionados
Diretor de Escola — Nível | Em escolas de 100 a 300(cem a 00 (seis)
trezentos) alunos
Vice-Diretor de Escola - Níveii Em escolas dei00 (cem a tezentos) DO (seis)
alunos
Diretor de Escola — Nível ll Em escolas de 301 a 500 (trezentos e 03 (irês)
um a quinhentos) alunos
6 Vice-Diretor de Escola — Nível Em escolas de 30i(tezentos e um a 03 (três)
du quinhentos) alunos
Diretor de Escoia — Nível Ill Em escolas com mais de 500 alunos 03 (irês)
Vice-Diretor de Escola - Nível Em escolas com mais de 500 alunos O3(três)
HI
Cargo de Diretor de Em Creche de 100 a 300 (cem a 13(treze)
Creche/ensino infantil trezentos) alunos
Art. 72 — À adminisiração também, contará com os cargos de provimento efetivo, cujas
especificações de vagas, de escolaridade mínima, carga horária e remunerações são objeto de detalhamento no
desta Lei, salvo a carga horária e os salários são reguíamentados pelo Piano do Magisteno, instituído pela Lei
nº 870/2002, e suas posteriores alterações , que continua em vigor.
Parágrafo Primeiro — O Prefaito, Vice-Prefeito e Secretários perceberão subsídios e
em parcela única.
9 Parágrafo Segundo — Os valores dos subsídios de que trata o Parágrafo Primeiro
poderão ser revisados anualmente, na mesma data e sem distinção de índices dos reajustes concedidos às
remunerações dos servidores municipais.
Art. 73 — Us servidores municipais desempenharão suas atividades nos órgãos e
setores vinculados as Secretarias Municipais, conforme designação do Chefe do Executivo, quando poderá reconduzi-
los a outras secretarias e órgãos municipais, a bem do interesse público, sem prejuizo das atividades, funções e
remunerações do servidor.
Parágrafo Único - Com exceção dos prolissionais do magistério público municipal,
que reger-se-ão por Plano de Cargos, Carreira e Salários próprio, os servidores municipais desempenharão suas
funções com a carga horária de 40 (quarenta) horas/semanais, de segunda à sexta feira, ressalvados os casos de
escala de trahalho e plantões
o Ceande do Murta
.. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Má. PREFEITURA Gabinete do Hreleio
AN Tr CNPJ: 08.144.784/0001-33
E Wasula uss cê Praça: Inaá Luis Masaira 49 —Conten —Mnya Oriso/PM, CEP RO 245.000, Fone: (24/2284 5809
Fazendo Acontecer
provimento em comissão, conforme detalhamento abaixo, cujas especificações de vagas, de escolaridade minima,
carga horária e remunerações são objeto de detalhamento no Riso anexo desta Lei.
a. CCÍ/Cargo de Confiança, nível 1, com remuneração mensaí de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais), que serão:
a.1 — Secretários
2.2 — Procurador Geral
a.3 - Chefe do Gabinete Civil
b. CCZ/Cargo de Confiança, nível 2, com remuneração mensal de R$ 3.000,00 (três mil
reais), que será:
b. Controlador interno
c. CU3Cargo de Confiança, nivel 3, com remuneração mensal de R$ 2.500,00( dois
mil e quinhentos reais), que serão:
c.1 — Diretores de Unidade Hospitalar
's c.2 - Diretor Técnico de Programa de Saúde da Família — PSF-
c.3- Diretor de Vigilância Sanitária
c4- Diretor de Vigilância Epidemiológica
d- CC4iCargo de Confiança, nível 4, com remuneração mensai de R$ 2.000,00 ( dois
mil reais), que será:
d.1 - Supervisão de programas de Saúde da Família — PSF-
e. CC5/Cargo de Confiança, nível 5, com remuneração mensal de R$ 1.800,00 ( hum
mil e oitocentos reais ), que serão:
e.1 -Assessores Técnicos
e.2 — Assessores de Política e Ações Institucionais
e.3 - Assessores de Gabinete
f. CC6/Cargo de Confiança, nível 6, com remuneração mensal de R$ 1.000,00 (um mil
reais), que serão:
1.1 — Coordenadores
g.CCTiCargos de Confiança, Nível 7, com remuneração mensal de R$ 800,00(
oitocentos reais), que serão:
q.1- Sub-coordenadores
H- CCU/Cargos de Confiança, Nível 8, com remuneração mensal de R$
600,00(seiscentos reais), que serão:
h.1- Encarregados
i- CC9Cargos de Confiança, Nível 9, com remuneração mensal de R$
500,00(quinhentos reais), que serão:
i-1- Diretor de Creche/ensino infantil
NO
RO a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
= PREFEITURA D Gabinete do Prefeito
E “us vw Cs dos cad nz Mornira, 106 PR raid ROME OO Enna: 124/2984 6909
N Fazendo Acontecer
Art. 74 - Esta Lei retrvagem seus eleitos a parúr de 2 de janeiro de 2009, revogadas as
disposições em contrário, e em especial a Lei Municipal nº. 954/2005, de 30 de dezembro de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Cruz/RN, 23 de fevereiro de 2009.
Aoas NAO dequmo A
Prefeito do Município de Nova Cruz
Mi:
Eds to da sá ue
Fazendo
Estado do Rio Grande do Norte
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Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08 144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro - Nova Cruz/RN, CEP 59.215-000, Fone (84)3281-5802
Lei Compiomentar nº. 921/2008.
“1. Unidade Administrativa: Gabinete Clvil
LEI COMPLEMENTAR Nº 921/2009 - ADEHDO |
CARGOS CQMISSIONADOS ! QUADRO FINANCEIRO
NOMENCLATURA / SÍMBOLO VAGAS | ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA | SALÁRIO BASE-R$ | GRATIFICAÇÃO
| Chefe de Gabinete/CC1 Ot(uma) | 2graucompleto | 40 horasisertana R$ 4.000,00 :
[Assessor de Gabinete/CC5 07 (sele) | 2º grau completo 4lhorasisemiana | R$ 1.800,00
| Coordenador de Imprensa/CC6 02 (duas) 3º grau completo 40 horasisernana - R$1.00000 |
| Coordenador de Assuntos Institucionais/CC6 | 02 (duas) 2º grau completo 40 horasisemana | R$ 1.000,00
| Coordenador de eventos/CG8 | 02(uma) | 2º grau completo 40 horasiserana R$ 1.000,00
[Sub-coordenador de Eventos | Of(uma) | 2º graucompleto 40 horas/semana R5 800,00
| Cerimonial/CC7 Lo . , o
| Sub-coordenador de Agenda/CC7 01 (uma) 2º grau completo 40 horas/serana R$ 800,00
| Secretario ExecutivolCC8 02 (duas) iºgraucompleto | 40 horasiserana R$ 600,00 o
“2. Unidade Administrativa: Procuradoria Jurídica ] o
[ NOMENCLATURA / SÍMBOLO VAGAS ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA | SALÁRIO BASE-R$ | —GRATIHG JAÇÃO
Procurador GeraliCC1 01 (uma) 3º grau completo 40 horasiseriana R$ 4.000,00
“3. Unidade Administrativa: Assessoriê Política | Ê o Ê o
NOMENCLATURA / SÍMBOLO VAGAS ESCOLARIDADE | CARGAHORÁRIA | SALÁRIOBASE-RS | GRATIFICAÇÃO
[Assessor de Política e Ações (3 (três) 2º grau completo 40 horas/seriana R$ 1.800,00 -
| Institucionais/CC5
“4, Unidade Administrativa: Tesouraria
NOMENCLATURA / SÍMBOLO VAGAS ESCOLARIDADE | CARGAHORÁRIA | SALÁRIO BASE-R$ | GRATIFICAÇÃO
[Tesoureiro/CC5 01 (uma) 2º grau completo 40 horasisemana | R$ 1.800,00 -
[Coordenador Administrativo'CC6 02 (duas) 2ºgreucompleto | 40 horas/semana R$ 1.000,00 %
- |Zoordenador de Execução de Pagamento e 01 (uma) 2º grau completo 40 horas/semana R$100000 | é
. [Conciliação Banc ária/CC6
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Praça Jose Luiz Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP 59.215-000, Fone (84)3231-5802
É tits o Cu iria Ud
Fazend Acecnteçer
| Sub-chorde nado! de Pagamentos/CC7 Of(uma) | 2º grau completo 40 horas/semana R$ 800,00
Sub-coordenado! de Conciliação (01 (uma) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 800,00
| BancêrialCC7 |
“5, Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Administração , o |
NOMENCLATURA / SIMBOLO VAGAS | ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA SUBS|DIO/SALÁRI GRATIFICAÇÃO
| O BASE-R$
Secretário [Municipal de Administração/CC1 01 (uma) | 2º grau completo 40 horas/semana R$ 4.000,00
| Coordenador Administrativo/CC6 02 (duas) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 1.000,00
[Coordenador de Recursos Humanos/CU6 02 (duas) 2º grau completo 40 horas/sernana R$ 1.000,00
Coordenador de Suprimentos del (1 (uma) 2º grau completo 40 horas/sertana R$ 1.000,00
| Fundos/CCê O ] |
Coordenador de Sisternas de| 01 (uma) 2º grau completo 40 horas/seriana R$ 1.000,00
Informática/CC6 , | . | ]
| Coordenador da Junta Médical CC 01 (uma). 2º gra completo 40 horasisemana | R$ 1.000,00
Coordenador de Patrimônio Mobiliário, | 01 (uma) 2º grau completo 40 horas/seriana R$ 1.000,00
| Imobiliário e Arquivo/CC6 E
Sub-coordenador de Recursos! Ot(uma) | 2º grau completo 40 horas/semana
| Humanos/CC7 o . Ê | R580000
| Sub-coordenador do Arquivo GeralCC? 01 (uma) 2º grau completo 40 horasisemana | — R$80000
| Encarregado do Arquivo Geral/CC8 03 (três) 1º grau completo 40 horas/serana R$ 600.00
Encarregado pela Delegacia do Serviço! (1 (uma) 1º grau completo 40 horas/seriana R$ 600.00
| Militar/CC7 |
“5. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Compras o
NOMENCLATURA / SIMBOLO VAGAS ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA SUBSÍDIO/SALÁRI GRATIFICAÇÃO
O BASE-R$
Secretário Municipal de Licitações, Cortratos | 01 (uma) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 4.000,00
| e Compras/CC1
| Supervisor de licitações, contratos e 01 (uma) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 2.000,00
| compras/CC4
“£oordenador de Compras e Contratos/CC6 (2 (uma) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 1.000,00
Ei de -.icitações/CC6 01 (uma) | | 2º grau completo 40 horas/semana — R$1.000,00
= «L
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08 +44.7840001-32
INOVA ia uL
acend
Praça Jose Luiz Msreira, 185 - Centro - Nova Cruz/RN, CEP 59.215-000, Fone: (84)3251-5802
Sub-coordenador de Compras e| 01 (uma) 2º grau completo 40 horas/sernana R$ 800,00
| Contratos/CC7 | ] L
| Sub-cnordenador de Licitações/CC7 01 (uma) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 800,00
“7. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação o o o | |
NOMENCLATURA / SIMBOLO VAGAS | ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA | SUBS/DIO/SALÁRI | GRATIFICAÇÃO
I O BASE-R$
secretário Municipal de Tributação «| 01 (uma) 2º grau completo 4º) horas/semana R$ 4.000,00
| Arrecadação/CC | |
| Coordenador Adrninistrativo/CC6 Ot (uma) | 2º grau completo 40 horas/semana R$ 1.000,00
Coordenador de Tributação e Ot (uma) | 2ºgrau completo 40 horas/sernana R$ 1.000,00
|Arrecadação/CCS | o 1d ]
| Coordenador da Divida AtivalCC6 01 (uma) 2º grau completo 40 horas/semana — R$ 1.000,00 o
| Sub-coordenador de Tributagão/CCT 01 (uma) 2º grau completo 40 horasiserana R$ 800,00
| Sub-coordenado! de Fiscalização/CC7 01 (uma) 2ºgraucompleto | 40 horas/seriana | R$80000 |
| Sub-coordenador da Divida Ativa/CC7 01 (uma) 2º grau completo 40 horasisertiana R$ 800,00
“8. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal (e Planejamento e Melo Ambiente o
NOMENCLATURA / SIMBOLO | VAGAS | ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA | SUBSÍDIO/SALÁRI | —GRATIFIZAÇÃO
O BASE-R$
Secretário Idunicipal de Planejamento é Meio | 01 (uma) 2º grau completo 40 horas/serana R$ 4.000,00
| Ambiente/CC1 o an
| Coordenador de Meio Ambiente/CC6 Ot (uma) | | 2º grau completo 40 horas/sernana R$ 1.000,00
| Sub-Coordenador de Meio Ambiente/C(:7 01 (uma) 2º grau completo 40 horas/sernana R$ 800,00
| Sub-Coordenador de Acompanhamento e (1 (uma) 1º grau completo 40 horas/sernana R$ 800,00
| controle de meio ambiente/CC7 . |
| Sub-Coordenador de PlanejamentolCC” | Of(uma) 1º Grau Completo 40horasisemana | R$80000
“9, Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Serviços Urbano, Transportes e Obras Públicas
NOMENCLATURA / SIMBOLO VAGAS ESCOLARIDADE | CARGA HORÁRIA SUBSÍDIO/SALÁRI GRATIFICAÇÃO
O BASE-R$
«Secretário Municipal de Transportes e Obras | 01 (uma) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 4.000,00
. | Públicas/CC1
O
É tits ts dc tau lá ua
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Praça José Luiz Moreira, 125 - Centro - Nova Cruz/RN, CEP 59.215-000, Fone: (84)3251-5802
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08 +44.784/0001-38
| Coordenador Administrativo/CC6 02 (duas) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 1.000,00
| Coordenador de Limpeza Urbana/CC6 | 03(Trés) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 1.000,00
Coordenador de Projetos, Orçamentos e| 01 (uma) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 1.000,00
| Fiscalização/CC6 ,
| Coordenador de Serviços Urbanos/CC6 02 (duas) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 1.000,00
| Coordenador da Vigilância SanitárialCCS | 02 (duas) 2º grau completo 40 horasiserana R$ 1.000,00
Coordenador de Manutenção de Serviços | 02 (duas) 2º grau completo 40 horas/serana R$ 1.000,00
| Publicos/CC6 . ] o
Coordenador de Administração de Prédios | 01 (uma) 2º grau completo 40 horasiserriana R$ 1.000,00
| Publicos/CC6 . ,
| Coordenador de Transportes/CC6 01 (uma) 2º grau completo 40 horas/seriana R$ 1.000,00
| Coordenador do Almoxarifado CentralCC6 | (1 (uma) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 1.000,00
Coordenador da Rodoviária. Praças, Jardins | 02 (duas) 2º grau completo 40 horas/seriana R$ 1.000,00
| e Cemitérios/CCO o o
| Coordenador do Mercado Público/CC6 | 01 (uma) 2º grau completo | 40 horasisemana R$ 1.000,00
| Coordenador da Feira Livre'CC6 | 02 (duas) 2º grau completo 40 horas/sertana R$ 1.000,00
Sub-Coordenar de Limpeza Pública/CC 7 01 (uma) 2º grau completo 40 horas/serana R5 800,00
Sub-coordenador de Projetos | 0! (uma) 2º grau completo 40 horas/sermana R$ 800,00
Orçamentos/CC7 ]
Sub-coordenador de Fiscalização/CC7 | Of(uma) 2º grau completo 40 horas/semana R$800,00 |
Sub-coordenador de Manutenção de| Of (uma) 2º grau completo 40 horas/semana R5 800,00
[Serviços Pliblicos/CC7 ] o ]
Sub-coordenador de Administração de, 01 (uma) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 800,00
| Prédios PúblicosCC7 -
| Encarregado da Feira Livre/CC8 01 (uma) tºgraucompleto | 40 horas/semana R$ 600,00
Auxiliar Operacicnal/CC9 35(trinta e 1º grau incompleto 40 horas/semana R$ 465,00
cinco)
r
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-3
Praça José Luiz Moreira, 185 — Cenito — Nova Cruz/RN, CEP 59.215-000, Fons: (84)3251-5802
À Hã ta tr da cu dá dE,
“10. Unidacis Administrativa: Secretaria Municipal de Infra-Estrurura
NOMENCLATURA / SIMBOLO VAGAS | ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA AIEA A GRATIFICAÇÃO
O BASE-R$
| secretário Municipal de Infra-Estrutura/CC1 01 (uma) 2º grau completo 40 hores/semana R$4.000,00 |
| Coordenador Adrninistrativo/CC6 Ot(uma) | 2º grau completo 40 horas/semana R$ 1.000,00
| Sub-Coordenador Administrativo/CC7 01 (uma) 2º grau completo 40 horas/sernana R$80000 |
“M, Unidade Adrninistrativa Secretaria Municipal de Saúde Ê Ê o o
NOMENCLATURA / SIMBOLO VAGAS ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA SUBS/DIO/SALÁRI GRATIFICAÇÃO
O BASE-R$
| Secretário Municipal ds Saúde/CC 1 Of(uma) | 2º grau completo 40 horasisemana | R$4000,00 |
| Coordenador Administrativo/CC6 ] 01 (uma) | 2º grau completo 40 horas/seriana R$ 1.000,00
| Coordenador de Recursos Humanos/CL6 | Ot(uma) | 2º grau completo 40 horas/semana R$ 1.000,00 o
Diretor Técnico de Programas, de Saúde da Ol(uma) | 3º grau completo 40 horas/seriana R$ 2.500,00
| Família -PSF- PSB e NASF/CC3 | L —
01 (uma) 3º grau completo 40horasisemana | R$2.500,00
Diretor de Vigilância Sanitária em
|SaúdeiCC3 o a
| Coordenador de Atenção Básica/CC6 Ot (uma) | 2º grau completo 40 horas/semana R$ 1.000,00
| Coordenador de Controle e Avaliação/CC6 Ot(uma) | 2º grau completo 40 horas/seriana R$ 1.000,00 o
Coordenador de Orçamento e Aguisição de | Ct(uma) | 2º grau completo 40horasisemana | R$ 1.000,00
| Materiais/CC6 | | ] |
Coordenador de Assistência | 01 (uma) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 1.000,00
| FarmacêuticalcC6 na o ]
Coordenador de Abastecimento | 01 (uma) 2º grau completo 4Dhorasisemana | R$ 1.000,00
| Farmacêutico/CC6 | ] |
| Diretor de Vigilâricia Epidemiológica/CC3 01 (uma) 3º grau completo 40 horas/semana R$ 2.500,00
Sub-coordenador de Gestão do Trabalho e | (1 (uma) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 800,00
[a Educação na Saúde/CC? .
Sub-coordenado! de Educeção em Saúde e | (01 (uma) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 800,00
Comunicação Scsial/CC7
- -Sub-coordenado! de Informação em, 01 (uma) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 800,00
| Saúde/CCT
€.
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CNPJ: 08 144.784/001-33
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| Sub-coordenador de Atenção BásicalCC7 Ot(uma) | | 2ºgraucompleto | 40 horasisemana R$ 800,00
| Sub-coordenador de Saúde Bucai/CC7 01 (uma) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 800,00
[Sub- coordenador de Saúde Mental/CC7 01 (uma) 2º grau completo 40 horasisemana | R$800,00
Supervisor de programa de Saúde da| 01 (uma) 2º grau completo 40 horas/sernana R$ 2.000,00
| Família- PSF- /CC4 o , .
| Sub-coordenador de Marcação de Consultas | 01 (uma) 2º grau completo 40 horas/sernana R$ 800,00
e Exames/CC7 ]
| Sub-coordenador da Central Municipal de (uma) 2º grau completo 40 horas/sernana R$ 800,00
| Marcação de Consultas e Exames/CC7 | . Ê
Sub-coordenador de Acompanhamento dos | Ol(uma) | 2ºgrau completo 40 horas/seriana R$ 800,00
| Pacientes fora do Municipio/CC7 o o ]
| Sub-coordenado! de Cadastro, informação Ci(uma) | 2ºgrau completo 40 horas/semana R5 800.00
[Ambulatorial e Hospitalar/CC7 | o
[Diretor Geral da Unidade de Saúde) 01 (uma) 2º grau completo 40 horas/sernana R$ 2.500,00
| Hospitalar /CC3 =. | , dq ]
Coordenador de Departamento | Of(uma) 2º grau completo 40 horas/sernana R$ 1.000,00
| Administrativo no Hospital/CC6
[Coordenador de Departamento Técnico no! OT(uma) 2º grau completo 40 horas/sernana R$ 1.000,00
| Hospital/CCô O
Coordenador de Departamento Financeiro! Ul(uma) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 1.000,00
| no Hospital/CC6 ,
| Encarregado pela Central da Abastecimento | O1(uma) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 600,00
| de Medicamentos/CC8 SJ . ]
| Encarregados de setores na Secretaria /CC8 | O4(quairo) 1º grau completo 40 horas/semana R$ 600,00
| Auxiliar Operacional/CC9 tO(dez) 1º grau incompleto 40 horasiseriana | R$465,00
“12, Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Educação E .
NOMENCLATURA / SIMBOLO VAGAS | ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA SUBSÍDIO/SALÁRI GRATIFICAÇÃO
O BASE-R$
| Secretário Municipal de Educação/CC1 01 (uma) 2º graucompleto | 40 horasisemana L R$ 4.000,00
| Coordenador Administrativo'CC6 01 (uma) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 1.000,00 ;
- [Coordenador da Promoção Pedagógica/CC6 | 01 (uma) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 1.000,00
[Coorcanador da Alimentação Escolar/CC6 40 horas/semana R$ 1.000,00
01 (uma) E 2º grau completo
Cc
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[ Coordenador do Ensino Infantil/CC6 01 (uma). 2º graucompleto | 40 horasisemana R$ 1.000,00
| Coordenador do Ensino Fundamental/CC6 01 (uma) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 1.000,00
| Sub-coordenado! Administrativo/CC7 01 (uma) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 800,00
Sub-coordenador da Promoção (01 (uma) 2º grau completo 40 horas/senana R$ 800,00
|PedagógicaCC7 o |
Sub-coordenado! de Alimentação Ot (uma) | 2º grau completo 40 horas/seriana R$ 800,00
[Escolar/CC7 o o ]
Coordenador de Departamento de (1 (uma) 2º grau completo 40 horas/seniana R$ 1.000,00
| Estoque/CCô Lo ] . o
| Encarregados de setores de educação/CC8 Dô(seis 1º grau completo 40 horas/seriana R5 600,00
Auxiliar Operacional/CC1O 25(vinta e 1º grau incompleto 40 horas/sernana R$ 465,00
cinco
| Diretor de Creche/ensino infantil/ÇC9 Tae] Magistério/graduado 40horasisemana | R$50000 |. o
“13. Unidade Administrativa: Secretariê Municipal de Assistência Social
NOMENCLATURA / SIMBOLO VAGAS ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA | SUBSÍDIO/SALÁRI | GRATIFICAÇÃO
O BASE-R$
Secretário Municipal de Assistência 01 (uma) 2º grau completo 40 horas/seriana R$ 4.000,00
| Social/CC1 ] .
Coordenador de Cidadania é Geração (le (01 (uma) 2º grau completo 40 horas/seriana R$ 1.000,00
| Emprego e Renda/CCô o Ê
Coordenador de Atenção à Criança e ao 01 (uma) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 1.000,00
| Adolescente/CCO | L
| Coordenador de Atenção ac Idoso/CCE 01 (uma) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 1.000,00
Coordenador à Pessoa Portador: de, 1 (uma) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 1.000,00
| Deficiência'cC6 ] L L
Coordenador do Programa Bolsa, 01 (uma) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 1.000,00
[Famíla/CC6
| Coordenador de Habitação/CC6 | Numa) 2º grau completo 40horasisemana | R$ 1.000,00
Sub-coordenador de Sistemas de, (1 (uma) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 800,00
| Informação/CC7 ] |
- | Sub-coordenado! de Habitação/CC7 01 (uma) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 800,00
- | Sub-coordenado! de Projetos Sociais/CC7 0f (uma) | | 2ºgraucompleto | 40 horas/semana [R$800,00 L
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| Sub-coordenador de Artesanato/CC7 01 (uma) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 800,00 L
Sub-coordenador de Cursos 01 (uma) 2ºgraucompleto | 40 horasisemana R$ 800,00
| Profissionalizantes/CC7 . .
| Sub-coordenador de Projetos Especais/CC7 | 01 (uma) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 800,00
| Sub-coordenador do Programa de 01 (uma) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 800,00
Erradicação do Trabalho Infantil/CC7 L ]
| Encarregado pelo Clube de Idosos/CC& 01 (uma) 1º grau completo 40 horasiseriana R$600,00 |
| Auxiliar operacional /CC9 20(vinte) 1º grau incompleto 40 horasisernana R$ 465,00
“14. Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Agricultura o Desenvolvimerito Econômico |
NOMENCLATURA / SIMBOLO VAGAS | ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA SUBSÍDIO/SALÁRI GRATIFICAÇÃO
O BASE-R$
| Secretário |Municipal de Agricultura/CC! 01 (uma) 2º grau completo 40 horas/semana — R$4000,00 -
| Coordenador Adtninistrativo/CC6 01 (uma) 2º grau completo 40 horas/serana R$ 1.000,00
| Coordenador de AgropecuárialcCô 01 (uma) 2º graucompleto | 40 horasisemana R$ 1.000,00
Coordenador de Recursos Hidricos/CC5 01 (uma) 2º graucompleto | 40 horasisemana R$ 1.000,00
| Sub-coordenado! de Agropecuária/CC7 01 (uma) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 800,00
| Sub-coordenador de Recursos Hidricos/CCT | 01 (uma) 2º grau completo 40 horas/semana R$80000 |
| Encarregado pelas Pocilgas (1 (uma) fºgraucompleto | 40 horas/semana R$ 600,00
| Comunitárias/CC 8 |
| Encarregado pelo Matadouro Público/CC8 02 (duas) 1º grau completo 40horasisemana | — R$60000 |
| Auxiliar Operacional | +O(dez) 1º grau incompleto | 40 horas/sernana R$ 465,00
“15. Unidade Administrativa Secretarie Municipal de Finanças e Controle Orçamentário o
NOMENCLATURA / SIMBOLO VAGAS ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA | SUBSÍDIO/SALÁRI GRATIFICAÇÃO
Do OBASE-RS |
Secretário [Municipal de Finenças e Controle 01 (uma) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 4.000,00
| Orçamentário/CC 1
[Coordenador Administrativo/CC6 01 (uma) 2º grau completo 40 horas/semana R$1.000,00 |
“| Controlador Interno/CC2 01 (uma) 3º grau completo 40 horas/semana R$ 3.000,00 -
- [Coordenador de Prestação de Contas/CC6 01 (uma) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 1.000,00
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Supervisão de Programação Orçamentária, 03 (uma) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 2.000,00
| Controle Contábil e empenhos/CC4 | o ]
| Coordenador do controle Interno/CC6 | Of(uma) 2º grau completo 40 horas/seriana R$ 1.000,00
| Sub-Coordenador do controle interno/CC7 Of (uma) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 800,00
“16. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esportes e Lazer .
NOMENCLATURA / SIMBOLO VAGAS ESCOLARIDADE | CARGA HORÁRIA SUBSÍDIO/SALÁRI GRATIFICAÇÃO
O BASE-R$
Secretário Municipal de Esportes el 01 (uma) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 4.000,00
[Lazericot | | | Ê
| Coordenador Administrativo/CC6 Of (uma) | 2ºgraucompleto | 40 horas/semana R$ 1.000,00
| Coordenador de Esportes e Lazer/CC6 (2 (duas) 2º graucompleto | 40 horas/semana R$ 1.000,00
| Coordenador de Cultura/CC6 (2 (duas) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 1.000,00
Sub-coordenado! de Esportss/CC7 (2 (duas) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 800,00
| Sub-Coordenador de Lazer/CC7 C2(duas) 1º grau completo 40 horas/semana R$ 800,00 o
| Sub-Coordenadcr de Cultura/CC7 D3(três) 2ºgreucompleto | 49 horasisemana R$ 800,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Cruz/RN, 23 de fevereiro de 2009.
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Prefeito do Municipio de Nova Cruz
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Lei Compismertar nº. 921/2009.
“1. Uriidade Administrativa: Gabinete Civil
LEI COMPLEMENTAR Nº 921/2009 - ADEHDO Il
CARGOS EFETIVOS | QUADRO FINANCEIRO
NOMENCLATURA / SIMBOLO VAGAS ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA SALÁRIO B ASE-R$ |. GR ATIFICAÇÃO
| Motorista 02 (duas) iºgraucompleto | 40 horasisemana R$ 500,00
| Recepcionista 02 (duas) 1º grau completo 40 horas/sernana R$ 465,00
[Vigia 06 (dez) | 1º grau completo 40 horas/senana R$ 465,00 o
“2. Unidade Administrativa: Procuradoria Jurídica | o | . .
NOMENCLATURA /SIMBOLO | VAGAS ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA | SALÁRIO BASE-R$ | GRATIFICAÇÃO
| Procurador 02 (duas) | —3ºgraucompleto | 40 horasisemana R$ 4.000,00 :
| Agente Administrativo 02 (duas) | 2º grau é computação 40 horas/semana R$ 46500 | ba
| Assistente Administrativo 02 (duas) 1º grau completo 40 horas/semana R$ 465,00
| Auxiliar de Serviços Gerais 01(uma) Alfabetizado 40 horas/serana R$ 465,00
“3. Unidade Administrativa: Assessoria Política , . .
NOMENCLATURA / SIMBOLO VAGAS ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA SALÁRIO BASE-R$ GRATIFICAÇÃO
[ Agente Administrativo 02 (duas) 1º grau completo 40 horas/semana R$ 465,00 -
| Assistente Administrativo 02 (duas) fºgraucompleto | 40 horasisemana R5 465,00
| Auxiliar de Serviços Gerais 02 (duas) Alfabetizado 40horasisemana | R$ 46500
“4, Unidade Administrativa: Tesouraria . =
NOMENCLATURA / SÍMBOLO VAGAS ESCOLARIDADE | CARGAHORÁRIA | SALÁRIO BASE-R$ | GRATIFICAÇÃO
| Agente Administrativo 02 (duas) 1º grau completo 40 horas/semana R$ 465,00 -
Assistente Administrativo 02 (duas) 1º grau completo 40 horas/semana R$ 465,00
| Auxiliar de Servicos Gerais 02 (duas) Alfabetizado 40 horas/semana R$ 465,00
Cc o
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“5. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Administração
NOMENCLATURA / SIMBOLO VAGAS ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA | SALÁRIO BASE-R$ | GRATIFICAÇÃO
| Auxiliar Administrativo 05 (cinco) 1º grau completo 40 horas/semana R$ 465,00 E
Assistente Administrativo 08 (oito) fºgraucompleto | 40 horasísemana R$46500
Administrador 03 (três) 1º grau completo 40 horas/sernana R$ 465,00
| Auxiliar de Serviços Gerais 21 (vinte e Alfabetizado 40 horas/semana R$ 465,00
um
Advogado Tio) 3º grau completo aDhorasisemana | R$465,00
Técnico Administrativo O3(três) 2º grau completo 40 horas/senana R$ 465,00
| Telefonista 05(cinco) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 465,00
| Motorista O3(três) 1º grau completo 40 horas/serana R$ 465,00
[Vigia o D6(seis) 1º grau completo 40 horas/semana R$46500 |
| Supervisora (2(duas) 2ºgraucompleto | 40horasisemana | R$465,00
| Secretário escolar (1 (uma) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 465,00
| Auxiliar administrativo escolar 05(cinco) 2º grau completo 40 horas/serana R$ 465,00
“8. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Compras o
NOMENCLATURA / SIMBOLO VAGAS ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA | SALÁRIO BASE-RS | GRATIFICAÇÃO
| Agente Administrativo 02 (duas) 1º grau completo 40 horas/semana R$465,00 | :
| Assistente Administrativo 02 (duas) 1º grau completo 40 horas/semana R$ 465.00
| Auxiliar de Serviços Gerais 02 (duas) Alfabetizado 40 horas/semana R$ 465,00
“7. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação |
L NOMENCLATURA / SIMBOLO VAGAS ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA | SALÁRIO BASE-R$ | GRATIFICAÇÃO
Técnico Administrativo (1 (uma) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 465,00 -
| Assistente Administrativo 02 (duas) 2º graucompleto | 40 horasisemana R$ 465,00
| Auxiliar de Serviços Gerais 02 (duas) Alfabetizado 4Ohorasisemana | R$46500 |
[Agente de Arrecadação 13(treze) | 2º grau completo 40 horas/semana R$ 465,00
| Fiscal de Arrecadação 04 (quatro) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 465,00
Cc
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“8. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente
L NOMENCLATURA / SIMBOLO VAGAS | ESCOLARIDADE | CARGAHORÁRIA | SALÁRIO BASE-R$ | GRATIFICAÇÃO
| Agente Administrativo 01 (uma) 2º grau completo 40 horas/semana RS 465,00 ”
| Assistente Administrativo 01 (uma) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 465,00
| Auxiliar de Serviços Gerais 01 (uma) Alfabetizado 40 horas/semana R$ 465,00
| Digitador 02 (duas) 1º grau completo 40horasisemana | | R$465,00
“9. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Serviços Urbano, Transportes e Obras Públicas o
Ê NOMENCLATURA / SIMBOLO VAGAS ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA | SALÁRIO BASE-R$ | GRATIFICAÇÃO
| Agente Administrativo 02 (duas) 1º grau completo 40 horas/sernana R$ 465,00 -
| Assistente Administrativo 02 (duas) 1º grau completo 40 horas/sernana R$ 465,00
| Auxiliar de Serviços Gerais 08 (oito) Alfabetizado 40 horas/senana R$ 465,00
| Motorista 08 (oito) 1º grau completo 40 horas/semana R$ 465,00
Tratorista 08 (oito) | Alfabetizado 40 horas/semana R$ 465,00
| Gari 80 (oitenta) Alfabetizado 40 horas/semana R$ 465,00
| Coveiro 05 (cinco) Alfabetizado 40horasisemana | R$465,00
Eletricista 02 (duas) 1º grau completo 40 horas/senana R$ 465,00
| Pedreiro . Dó(seis) | | 1º grau completo 40 horas/semana R$ 465,00
| Fiscal de Limpeza 02 (duas) 1º grau completo 40 horas/semana R$ 465,00
| Vigia D8(oito) [º grau completo 4)horasisemana | R$46500 o
“10. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Infra-Estrurura
NOMENCLATURA / SIMBOLO VAGAS ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA SUBSÍDIO/SALÁRI GRATIFICAÇÃO
O BASE-R$
| Agente Administrativo L 02 (duas) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 465,00
Assistente Administrativo 02 (duas) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 465,00
| Auxiliar de Serviços Gerais 01 (uma) 2º grau completo — 40 horasisemana R$ 465,00
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“11. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Saúde
[ NOMENCLATURA / SIMBOLO VAGAS ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA | SALÁRIO BASE-R$ | GRATIFICAÇÃO
| Agente Administrativo 04 (quairo) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 465,00 -
| Assistente Administrativo 04 (quatro) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 465,00
Auxiliar de Serviços Gerais 34 (trinta e Alfabetizado 40 horas/sernana R$ 465,00
Lo quatro
| Motorista 10 (e fºgraucompleto | 40 horasisemana R$ 465,00
| Auxiliar de Enfermagem 20 (vinte) 2º grau completo 40 horasisemana | R$465,00
| Farmacêutico/Bio químico O4(quairo) 3º grau completo 20 horas/semana R$ 1.000,00
| Auxiliar Veterinário Ol(uma) 2º grau completo 40 horas/sernana R$ 465,00
| Vigia O6(seis) 1º grau completo 40 horas /semana R$ 465,00
| Digitador | Ol(uma) 2º grau completo 40 horas/sernana R$ 465,00
12. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Educação
[ NOMENCLATURA / SIMBOLO VAGAS ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA | SALÁRIO BASE-R$ | GRATIFICAÇÃO
| Aux. Administrativo 13 (treze) 1º grau completo 40 horas/sernana R$46500 | :
| Assistente Administrativo | 01 (quatro) 1º grau completo 40horasisemana | R$465,00
Auxiliar de Serviços Gerais 135 (centoe | Alfabetizado 40 horas/sernana R$ 465,00
L trinta e cinco). .
| Motorista o 08 (oito) 1º grau completo 40 horas/sernana R$ 465,00
| Recepcionista (2 (duas) 1º grau completo 40 horas/serana R$ 465,00
Professor Nivel Médio 147 (cento e 2º grau 30 horasisemana | Plano de carreira
quarenta e completo/específico
L . sete) l
Professor Nível Superior 150 (centoe | 3º grau completo 30 horas/semana Plano de carreira
E , cinquenta) MIL,
| Coordenador Pedagógico 10 (dez) 3ºgraucompleto | 30horassemana | Plano de carreira
| Supervisor Pedagógico 08 (oito) 3º grau completo 30 horas/semana Plano de carreira
Auxiliar de Biblioteca 02 (duas) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 465,00 E
| ASG/Merendeira 40 (quarenta) | 1º grau completo 40 horas/semana R$ 465,00 E
Secretário Escolar 25 (vinte e 2º grau completo 30 horas/semana Plano de carreira -
: cinco)
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Fazendo contecer
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CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira, 185 - Centro - Nova Cruz/RN, CEP 59.215-000, Fone: (84)3281-5802
[igia 40(quarenta) 1º grau completo 40 horas/semana R$ 465,00
| Técnico administrativo 02(duas) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 465,00
| Telefonista Od(quatro) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 465,00
Auxiliar administrativo escolar O5(cinco) 2º grau completo 40 horas/semana R$ 465,00
| Secretário escolar 12(doze) 2º grau completo 40horasisemana | R$465,00
| Gari O3(três) 1º grau completo 40 horas/semana R$ 465,00
“13. Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Assistência Social
L NOMENCLATURA / SIMBOLO VAGAS | ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA | SALÁRIO BASE-R$ | GRATIFICAÇÃO
| Telefonista . 04 (quairo) | 2º grau completo 40 horas/semana R$ 465,00 :
Assistente Administrativo (2(duas) 2º greucompleto | 40 horasisemana R$ 465,00
Auxiliar de Serviços Gerais 40 (quarenta) | Alfabetizado 40 horas/serana R$ 465,00
| Motorista 02 (duas) 1º grau completo 40 horas/semana R$ 465,00
| Recepcionista o 02 (duas) 1º grau completo 20horasisemana | R$465,00
L Assistente Social 02 (duas) 3º grau completo 40 horas/semana R$ 1.200,00
“14. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimerito ] .
Ê NOMENCLATURA / SIMBOLO VAGAS ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA | SALÁRIO BASE-R$ | GRATIFICAÇÃO
Agente Administrativo o 02 (duas) fºgraucompleto | 40 horasisemana R$ 465,00 -
Assistente Administrativo 02 (duas) 1º grau completo 40 horas/semana R$ 465,00
| Auxiliar de Serviços Gerais 02 (duas) Alfabetizado 40 horas/semana R$ 465,00
| Motorista 02 (duas) 1º grau completo 40 horas/semana R$465,00 |
“15. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Finanças e Controle Orçamentário
NOMENCLATURA / SIMBOLO VAGAS ESCOLARIDADE | CARGAHORÁRIA | SALÁRIO BASE-R$ | GRATIFICAÇÃO
| Agente Administrativo 02 (duas) 1º grau completo 40 horas/semana R$ 465,00 -
| Assistente Administrativo 02 (duas) 1º grau completo 40 horas/semana R$465,00 |
| Auxiliar de Serviços Gerais 02 (duas) Alfabetizado 40 horas/semana R$ 465,00
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08 144 784/0001-33
Praça José Luiz Moreira, 185 - Centro - Nova Cruz/RN, CEP 59 215-000, Fone: (84)3281-5802
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contecer
16. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esportes e Gai
NOMENCLATURA / SIMBOLO VAGAS ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA SALÁRIO BASE-R$ GRATIFICAÇÃO
Agente Administrativo 02 (duas) 1º grau completo - 40 horas/semana R$ 465,00 -
Assistente Administrativo 02 (duas) 1º grau completo 40 horasisemana R$ 465,00
Auxiliar de Serviços Gerais 02 (duas) Alfabetizado 40 horas/semana R$ 465,00
Professor nivel médio capoeira O2(duas) | 2º grau específico 30 horasisemana R$700,00
Professor nível médio música O2(duas ) 2º grauespecífico | 30 horasisemana R$ 700,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Cruz/RN, 23 de fevereiro de 2009.
Mit side Muni
Prefeito do Município de Nova Cruz
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08 144.784/0001-33
tuvuvca ss cid Praça José Luiz Moreira, 185 - Centro - Nova Cruz/RN, CEP 59.215-000, Fone: (84)3281-5802
Fazendo Acontecer
Lei Complementar nº. 921/2009.
LEI COMPLEMENTAR Nº 921/2009 - ADENDO IVIA
ADEQUAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS À LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2009
PROJETO/ATIVIDADE QUE IRÁ COMPOR A PROCURADORIA JURÍDICA
Função: 03 - Essencial à Justiça
Sub-Função: 091 - Defesa da Ordem Jurídica
Projeto/Atividade: 2.100 - Manutenção da Procuradoria Jurídica
Elemento: 3190.04 - Contratação por Tempo Determinado — R$ 1.000,00
Elemento: 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas/PC — R$ 20.000,00
Elemento: 3390.14 = Diárias - R$ 500,00
Elemento: 3390.30 - Material de Consumo - R$ 1.000,00
Elemento: 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção — R$ 500,00
Elemento: 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros/PF - R$ 1.000,00
Elemento: 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros/PJ - R$ 1.000,00
Total: R$ 25.000,00
LEI COMPLEMENTAR Nº 921/2009 - ADENDO IV'B
ADEQUAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS À LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2009
PROJETO/ATIVIDADE QUE IRÁ COMPOR A ASSESSORIA POLÍTICA
Função: 04 — Administração
Sub-Função: 131 - Comunicação Social
Projeto/Atividade: 2.101 - Manutenção da Assessoria Política
Elemento: 3190.04 - Contratação por Tempo Determinado - R$ 1.000,00
Elemento: 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas/PC — R$ 18.000,00
' Elemento: 3390.14 - Diárias — R$ 500,00
' Elemento: 3390.30 - Material de Consumo — R$ 1.000,00
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
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DN /8 e Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Eur w sa brsi a uc Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro - Nova Cruz/RN, CEP 59.215-000, Fone: (84)3281-5802
Fazendo
Elemento: 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção — R$ 500,00
Elemento: 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros/PF - R$ 1.000,00
Elemento: 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros/PJ - R$ 1.000,00
| Total: R$ 23.000,00
LEI COMPLEMENTAR Nº 921/2009 - ADENDO IV!C
ADEQUAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS À LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2009
PROJETO/ATIVIDADE QUE IRÁ COMPOR A TESOURARIA
Função: 04 — Administração
Sub-Função: 123 - Administração Financeira
Projeto/Atividade: 2.102 - Manutenção da Tesouraria
Elemento: 3190.04 - Contratação por Tempo Determinado — R$ 500,00
Elemento: 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas/PC — R$ 18.000,00
Elemento: 3390.14 - Diárias - R$ 200,00
| Elemento: 3390.30 - Material de Consumo — R$ 300,00 |
| Elemento: 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção - R$ 200,00
Elemento: 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros/PF - R$ 800,00
Elemento: 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros/PJ - R$ 800,00
Total: R$ 20.800,00
LEI COMPLEMENTAR Nº 921/2009 - ADENDO IV/'D
ADEQUAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÀLEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2009
PROJETO/ATIVIDADE QUE IRÁ COMPOR A SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS
Função: 04 — Administração
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Projeto/Atividade: 2.103 - Manutenção da Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Compras
« Elemento: 3190.04 - Contratação por Tempo Determinado — R$ 400,00
| Elemento: 3190.11 = Vencimentos e a Fixas/PC — R$ 18.000,00
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
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D+ /0 o Gabinete do Prefeito
: CNPJ: 08 144.784/0001-33
ivúw vc su ti L Praça José Luiz Moreira, 185 - Centro - Nova Cruz/RN, CEP 59.215-000, Fone: (84)3281-5802
Fazendo Acontecer
Elemento: 3390.14 - Diárias - R$ 200,00
Elemento: 3390.30 - Material de Consumo - R$ 300,00
Elemento: 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção — R$ 200,00
Elemento: 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros/PF - R$ 800,00
Elemento: 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros/PJ - R$ 800,00
Total: R$ 20.700,00
LEI COMPLEMENTAR Nº 921/2009 - ADENDO IV/E
ADEQUAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS À LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2009
PROJETOS/ATIVIDADES QUE IRÃO COMPOR A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Função: 13 — Cultura
Sub-Função: 391 — Patrimônio Histórico Artístico e Arqueológico
Projeto/Atividade: 1.063 - Reforma e Instalação de Museu Artístico
Elemento: 4490.51 - Obras e Instalações
Valor: R$ 40.000,00
Função: 13 - Cultura
Sub-Função: 391 — Patrimônio Histórico Artístico e Arqueológico
Projeto/Atividade: 1.064 - Reforma e Instalação de Biblioteca
Elemento: 4490.51 - Obras e Instalações
Valor: R$ 25.000,00
Função: 13 — Cultura
Sub-Função: 391 — Patrimônio Histórico Artístico e Arqueológico
Projeto/Atividade: 1.065 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Elemento: 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 5.000,00
| Função: 27 - Desporto e Lazer
- Sub-Função: 812 - Desporto Comunitário
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Estado do Rio Grande do Norte
o PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
1/0 mRrENIURA Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08 144.784/0001-33
E was w tu L PET RITA Praça José Luiz Moreira, 185 - Centro - Nova Cruz/RN, CEP 59.215-000, Fone: (84)3281-5802
Fazendo contecer
Projeto/Atividade: 1.066 - Construção e Ampliação de Centro de Treinamento de Esportes
Elemento: 4490.51 — Obras e Instalações
Valor: R$ 50.000,00
Função: 27 - Desporto e Lazer
Sub-Função: 812 - Desporto Comunitário
Projeto/Atividade: 1.067 - Infra-estrutura do Campo de Futebol
Elemento: 4490.51 — Obras e Instalações
Valor: R$ 50.000,00
Função: 27 - Desporto e Lazer
Sub-Função: 812 - Desporto Comunitário
Projeto/Atividade: 1.068 - Construção e Reforma de Quadras Poli-esportivas
Elemento: 4490.51 — Obras e Instalações
Valor: R$ 10.000,00
Função: 27 - Desporto e Lazer
Sub-Função: 812 - Desporto Comunitário
Projeto/Atividade: 1.069 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Elemento: 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 2.000,00
Função: 27 - Desporto e Lazer
Sub-Função: 812 - Desporto Comunitário
Projeto/Atividade: 2.061 - Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura
Elemento: 3190.04 - Contratação por Tempo Determinado - R$ 500,00
Elemento: 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas/PC — R$ 10.000,00
Elemento: 3190.92 - Despesas de Exercicios Anteriores — R$ 1.000,00
Elemento: 3390.14 — Diárias - R$ 500,00
Elemento: 3390.30 - Material de Consumo — R$ 4.500,00
Elemento: 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção — R$ 500,00
* Elemento: 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros/PF - R$ 1.500,00
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
aerEITumA nr Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08. 144.784/0001-33
TRUTA Praça José Luiz Moreira, 185 - Centro - Nova Cruz/RN, CEP 59.215-000, Fone: (84)3281-5802
contecer
Elemento: 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros/PJ - R$ 1.500,00
Elemento: 3390.95 - Indenização para Execução de Trabalho de Campo — R$ 1.000,00
Função: 27 - Desporto e Lazer
Sub-Função: 812 — Desporto Comunitário
Projeto/Atividade: 2.062 — Material Esportivo para Distribuição Gratuita
Elemento: 3390.32 - Material de Distribuição Gratuita
Valor: R$ 20.000,00
Função: 27 - Desporto e Lazer
Sub-Função: 812 - Desporto Comunitário
Projeto/Atividade: 2.063 — Apoio Financeiro a Eventos Culturais
Elemento: 3390.48 - Outros Auxílios Financeiros
Valor: R$ 4.000,00
Total Geral: R$ 227.000,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Cruz/RN, 23 de fevereiro de 2009.
ávio ATAV O Ai de Aqui to
Prefeito do Municipio de Nova Cruz
Estado do Rio Grande do Norte
578 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Fil Gabinete do Prefeito
inova, ss uid CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000
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Gra 24 bo
Á Câmara Municipal de Nova Cruz
A Nova Cruz/RN, 19 de março de
FP) 2009.
!
Senhor Presidente
Sanciono a Lei Complementar nº 921/2009, de autoria do Poder
: Executivo, que dispõe sobre a reestruturação administrativa do Município de Nova
A Cruz/RN, definido na Lei Municipal nº 920/2005, e dá outras providências.
Flávio Azevi
Prefeito do
Rodrígues de Aquino
nicípio/de Nova Cruz/RN

QMPRN
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIA JURÍDICA JUDICIAL
NÚCLEO RECURSAL E DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, n. 97, Candelária, Natal /RN. CEP 59.065-555.
Telefone: (84) 99972-3654 — e-mail: nrec(Omprn.mp.br
Procedimento de Gestão Administrativa 20.23.2227.0000403/2025-30
DESPACHO
Cuida-se de Procedimento de Gestão Administrativa que tem por
objetivo acompanhar o cumprimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
0804207-45.2021.8.20.0000, que declarou a inconstitucionalidade material do artigo
67 da Lei Complementar n.º 921/2009, editada pelo Município de Nova Cruz/RN.
Em consulta ao sistema PJe, verificou-se que a aludida Ação Direta foi
julgada procedente, em acórdão assim ementado (ID 14981910):
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROPOSTA PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA.
ARTIGO 67 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 921/2009,
EDITADA PELO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ.
AUTORIZAÇÃO GENÉRICA PARA CONCESSÃO, PELO
PREFEITO MUNICIPAL, DE GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS
RELEVANTES A SERVIDORES. AFRONTA AO DISPOSTO
NO ARTIGO 26, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE,
MORALIDADE E LEGALIDADE | ADMINISTRATIVA.
PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DO DISPOSITIVO
LEGAL IMPUGNADO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
SEGURANÇA JURÍDICA E EXCEPCIONAL INTERESSE
SOCIAL (ART. 27 DA LEI N.º 9.868/99). EFICÁCIA "EX NUNC”
A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE ACÓRDÃO.
O aresto teve seu trânsito em julgado certificado em 10/02/2028, após
manejo de recurso. Autos arquivados definitivamente em 24/03/2023.
Tendo em vista que o Acórdão citado julgou procedente a ação,
expeça-se ofício à Câmara Municipal e à Prefeitura Municipal de Nova Cruz/RN,
instruído com cópia integral dos autos, incluindo este despacho, solicitando
NRCC (NRF)
Documento nº 8634218 do procedimento: 202322270000403202530
validação em nups://consurapublica.mprn.mp.brívalidacao através do Código nº Dcaes634218.
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QMPR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIA JURÍDICA JUDICIAL
NÚCLEO RECURSAL E DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, n. 97, Candelária, Natal /RN. CEP 59.065-555.
Telefone: (84) 99972-3654 — e-mail: nrecQOmprn.mp.br
informações, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acompanhadas dos documentos
pertinentes, acerca do cumprimento do julgado acima.
Cumpra-se.
Data e assinatura eletronicamente inseridas.
GIOVANNI ROSADO DIÓGENES PAIVA
Promotor de Justiça
O) Chefe do Núcleo Recursal e de Controle de Constitucionalidade
Documento nº 8634218 do procedimento: 202322270000403202530
Validação em https://consultapublica.mprn.mp.brivalidacao através do Código nº focae8634218. Pág. 2 de 3
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
COORDENADORIA JURÍDICA JUDICIAL-NÚCLEO RECURSAL
Assinaturas do Documento
Assinado eletronicamente por GIOVANNI ROSADO DIOGENES PAIVA,
x COORDENADOR JURIDICO JUDICIAL, em 10/11/2025 às 16:16, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-
P G J ! R N -
Documento nº 8634218 do procedimento: 202322270000403202530
Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº focae8634218. Pág. 3 de 3
Ta E"
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte
PJe - Processo Judicial Eletrônico
29/01/2026
Número: 0804207 -45.2021.8.20.0000
Classe: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Órgão julgador colegiado: Tribunal Pleno
Órgão julgador: Gab. da Vice-Presidência no Pleno
Última distribuição : 05/04/2021
Valor da causa: R$ 1.000,00
Assuntos: Controle de Constitucionalidade
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? SIM
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes Procurador/Terceiro vinculado
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA (AUTORIDADE)
Prefeito de Nova Cruz (AUTORIDADE) FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS
(ADVOGADO)
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ JOSE MORAES NETO (ADVOGADO)
AUTORIDADE)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (TERCEIRO
INTERESSADO)
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE (TERCEIRO INTERESSADO)
MUNICIPIO DE NOVA CRUZ (TERCEIRO INTERESSADO)
+
Documentos
Id. Data Documento Tipo
14981910 06/07/2022 Acórdão Acórdão
23: RR
14577423 |06/07/2022 Relatório Relatório
23:10 e
14577426 fonTanaa Ementa Ementa
23:10
14577424 6/07/2022 Voto do Magistrado Voto
:10 ans
(=
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
TRIBUNAL PLENO
Processo: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - 0804207-45.2021.8.20.0000
Polo ativo PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Polo passivo PREFEITO DE NOVA CRUZ e outros
Advogado(s):
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA
PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 67 DA LEI
COMPLEMENTAR N.º 921/2009, EDITADA PELO MUNICÍPIO DE NOVA
CRUZ. AUTORIZAÇÃO GENÉRICA PARA CONCESSÃO, PELO PREFEITO
MUNICIPAL, DE GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS RELEVANTES A
SERVIDORES. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 26, CAPUT, DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA
IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E LEGALIDADE ADMINISTRATIVA.
PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
MATERIAL DO DISPOSITIVO LEGAL IMPUGNADO. MODULAÇÃO DOS
EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SEGURANÇA
JURÍDICA E EXCEPCIONAL INTERESSE SOCIAL (ART. 27 DA LEI N.º
9.868/99). EFICÁCIA "EX NUNC" A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE
ACÓRDÃO.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima identificadas:
Acordam os Desembargadores que integram o Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça, à
unanimidade de votos, em julgar procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade material do
artigo 67 da Lei Complementar n.º 921/2009, editada pelo Município de Nova Cruz/RN, por evidente
afronta ao estabelecido no artigo 26, caput, da Constituição Estadual, fixando, porém, com base no art. 27
da Lei n.º 9.868/99, que a presente decisão terá eficácia ex nunc, a partir da publicação deste acórdão, nos
termos do voto do Relator.
REA Assinado eletronicamente por: AMILCAR MAIA - 06/07/2022 23:10:09 Num. 14981910 - Pág. 1
E EE https://pje2g.tim.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/istView.seam?x=22070623100929700000014650517 Pá g. Total - 1
AQE Número do documento: 22070623100929700000014850517 À
RELATÓRIO:
Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral de
Justiça do Estado do Rio Grande do Norte em face do artigo 67 da Lei Complementar n.º
921/2009, editada pelo Município de Nova Cruz.
Em seu arrazoado, alegou o requerente que, na hipótese vertente, constatou-se a
existência de vício de inconstitucionalidade material, na medida em que o artigo 67 da Lei
Complementar n.º 921/2009, contraria o artigo 26, caput, da Constituição Estaduat.
Asseverou que, “no caso concreto, pode-se se dizer que dos princípios da moralidade e
da impessoalidade decorre a regra implícita, deles logicamente dedutível e que serve de meio
para se atingir os seus objetivos, de que 'não se pode deixar ao alvedrio do Administrador
Público a concessão de gratificações sem critérios objetivos quanto a quem as merecem e em
que porcentagem.”
Sustentou que “o texto normativo impugnado permite precisamente isto, é dizer, a
concessão de gratificação ao bel prazer do Chefe do Poder Executivo, sem qualquer critério
objetivo, no que se revela em rota de colisão com os acenados princípios constitucionais”.
Aduziu, ainda, que, “o preceptivo impugnado, portanto, viola, a um só tempo, os
princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade, razão pela qual merece ser declarada a
sua inconstitucionalidade material”.
Ao final, pugnou pela procedência da pretensão deduzida na presente Ação Direta de
Inconstitucionalidade, para que seja declarada, in abstracto, a inconstitucionalidade material do
art. 67 da LC 921/2009, editada pelo Município de Nova Cruz/RN.
Juntou documentos com a inicial.
Devidamente intimados, o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal de
Nova Cruz, quedaram-se inertes,
O Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Norte manifestou-se pela ausência de
interesse quanto à pretensão inicial, ressalvando, entretanto, a presunção de
constitucionalidade do ordenamento jurídico posto (ID n.º 11584851).
Com vista dos autos, a Procuradora-Geral de Justiça reiterou a pretensão deduzida na
exordial, a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade da norma impugnada nesta ação
(ID n.º 12016407).
É o relatório.
voTOo:
Pág. Total - 2
Num. 14981910 - Pág. 2
De início, ressalto a competência desta Egrégia Corte de Justiça para apreciar e julgar a presente
ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do artigo 125, $ 2º, da Constituição Federal e do artigo
71, inciso I, alínea "b”, da Constituição Potiguar.
Como relatado, o Procurador-Geral de Justiça sustenta a inconstitucionalidade material do artigo
67, da Lei Complementar n.º 921/2009, editada pelo Município de Nova Cruz, o qual possui 0 seguinte
teor:
Lei Complementar nº 921/2009.
Ementa
Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Poder Executivo do Município de
Nova Cruz, definida pela Lei Municipal nº 920/2005, e dá outras providenciais.
(.).
Art. 67 — O Prefeito Municipal fica autorizado a, mediante Portaria, conceder
gratificação aos servidores que prestem serviços relevantes, não podendo tal
gratificação exceder a 100% (cem por cento) do salário base.
Entendo que a norma questionada possui o vício apontado na exordial, em razão da violação ao
disposto no artigo 26, caput, da Constituição Estadual, o qual segue transcrito:
“Art. 26. A administração pública direta, indireta ou Fundacional, de qualquer dos
Poderes do Estado e dos Municípios, obedece aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...).”
Com efeito, o dispositivo legal objurgado viola os princípios da moralidade, impessoalidade e da
legalidade, pois permite a concessão de gratificação ao bel prazer do Chefe do Poder Executivo local,
deixando de estabelecer qualquer parâmetro objetivo que indique a incidência da gratificação, bem como
em que percentual.
Note-se que a atribuição de uma gratificação a servidor, pressupõe critérios objetivos e técnicos,
posto que as decisões administrativas concessivas de benefícios pecuniários possuem caráter vinculado,
devendo guardar observância a critérios passíveis de verificação estrita.
Vê-se que a redação genérica da norma atacada, condicionando a atribuição de gratificação ao
talante do Prefeito, possibilita que o aumento da remuneração decorra de critérios não-impessoais e
não-isonômicos, violando mortalmente os princípios reitores da atividade administrativa.
No mesmo sentido, destaco o seguinte julgado:
a Assinado eletronicamente por: AMILCAR MAJA - 06/07/2022 23:10:09 Num. 14981910 - Pág. 3
ttps://pje2g-tim.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumentodistView.seam?x=22070623100929700000014650517 Pág. Total - 3
Número do documento: 22070623100929700000014650517 .
Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE
JAGUARÃO. LEI QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO
PECUNIARIA A SERVIDOR AGRACIADO COM A MEDALHA “SERVIDOR
EXEMPLAR". LEI MUNICIPAL 2.215/1991. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS DA IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E LEGALIDADE.
INCONSTITUCIONALIDADE JÁ RECONHECIDA, NO CONTROLE DIFUSO,
PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. 1.
Declarada pelo Órgão Especial, no controle difuso, a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 2.215/91, do Município de Jaguarão, que concede gratificação aos
servidores agraciados com a intitulada medalha Servidor Municipal Exemplar. 2.
Vantagem pecuniária baseada em distinção funcional, baseada em critérios não
puramente objetivos e isonômicos, que viola mortalmente os princípios reitores da
atividade administrativa, estabelecidos no art. 19 da Constituição Estadual e no art. 37
da Constituição Federal, em especial os da impessoalidade, moralidade e legalidade.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE.
UNÂNIME. (Ação Direta de Inconstitucionalidade, Nº 70054219290, Tribunal Pleno,
Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em: 09-12-2013).
É preciso, contudo, por razões de segurança jurídica e de excepcional interesse social, fazer a
modulação da presente declaração de inconstitucionalidade, nos moldes do que permite o art. 27 da Lei
n.º 9.868/99 e como, inclusive, tem sido a praxe desta Corte em casos tais quais o presente.
Assim, a declaração de inconstitucionalidade do artigo 67 da Lei Complementar n.º 921/2009, do
Município de Nova Cruz não deve ter efeitos ex tunc, ou seja, retroativos às suas respectivas datas de
entrada em vigor, mas sim ex nunc, a partir da publicação deste acórdão, de sorte a assegurar a
irrepetibilidade dos vencimentos recebidos pelos servidores com base na referida norma, como, a
bém decidiu 0 STE ] Jo RE 658.026/MG.
Ante o exposto, julgo procedente a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, para declarar a
inconstitucionalidade material do artigo 67 da Lei Complementar n.º 921/2009, do Município de Nova
Cruz/RN, por evidente afronta ao estabelecido no artigo 26, caput, da Constituição Estadual, fixando,
porém, com base no art. 27 da Lei n.º 9.868/99[i], que a presente decisão terá eficácia ex nunc, a partir da
publicação deste acórdão.
Comunique-se ao Prefeito Municipal! de Nova Cruz e ao Presidente da Câmara Municipal de
Nova Cruz sobre o inteiro teor desta decisão (art. 25 da Lei n.º 9.868/99).
E como voto.
[1] Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de
segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de
dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a
partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
Natal/RN. 27 de Junho de 2022.
[É Assinado eletronicamente por: AMILCAR MAIA - 06/07/2022 23:10:09 Num. 14981910 - Pág. 4
Es https:/pje2g.tim jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22070623100929700000014650517 Pág. Total - 4
Número do documento: 22070623100929700000014650517 .
Assinado eletronicamente por: AMILCAR MAIA - 06/07/2022 23:10:09
à htips:/pje2g.tim.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listVigw.seam?x=22070623100929700000014650517
Número do documento: 22070623100929700000014650517
Num. 14981910 - Pág. 5
Pág. Total - 5
RELATÓRIO:
Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral de
Justiça do Estado do Rio Grande do Norte em face do artigo 67 da Lei Complementar n.º
921/2009, editada pelo Município de Nova Cruz.
Em seu arrazoado, alegou o requerente que, na hipótese vertente, constatou-se a
existência de vício de inconstitucionalidade material, na medida em que o artigo 67 da Lei
Complementar n.º 921/2009, contraria o artigo 26, caput, da Constituição Estadual.
Asseverou que, “no caso concreto, pode-se se dizer que dos princípios da moralidade e
da impessoalidade decorre a regra implícita, deles logicamente dedutível e que serve de meio
para se atingir os seus objetivos, de que 'não se pode deixar ao alvedrio do Administrador
Público a concessão de gratificações sem critérios objetivos quanto a quem as merecem e em
que porcentagem'.”.
Sustentou que “o texto normativo impugnado permite precisamente isto, é dizer, a
concessão de gratificação ao bel prazer do Chefe do Poder Executivo, sem qualquer critério
objetivo, no que se revela em rota de colisão com os acenados princípios constitucionais”.
Aduziu, ainda, que, “o preceptivo impugnado, portanto, viola, a um só tempo, os
princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade, razão pela qual merece ser declarada a
sua inconstitucionalidade material”.
Ao final, pugnou pela procedência da pretensão deduzida na presente Ação Direta de
Inconstitucionalidade, para que seja declarada, 17 abstracto, a inconstitucionalidade material do
art. 67 da LC 921/2009, editada pelo Município de Nova Cruz/RN.
Juntou documentos com a inicial.
Devidamente intimados, o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal de
Nova Cruz, quedaram-se inertes.
O Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Norte manifestou-se pela ausência de
interesse quanto à pretensão inicial, ressalvando, entretanto, a presunção de
constitucionalidade do ordenamento jurídico posto (ID n.º 11584851).
Com vista dos autos, a Procuradora-Geral de Justiça reiterou a pretensão deduzida na
exordial, a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade da norma impugnada nesta ação
(1D n.º 12016407).
É o relatório.
a & Assinado eletronicamente por: AMILCAR MAIA - 07/06/2022 11:34:08, AMILCAR MAIA - 06/07/2022 23:10:08 Num. 14577423 - Pág. 1
ES https:/pje2g.tm.jus.br:443/pje/Processo/ConsuitaDocumento/listView.seam?x=2207062310087 1800000014256047 Pãa. Total - 6
Número do documento: 22070623100871800000014256047 9.
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA
PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 67 DA LEI
COMPLEMENTAR N.º 921/2009, EDITADA PELO MUNICÍPIO DE NOVA
CRUZ. AUTORIZAÇÃO GENÉRICA PARA CONCESSÃO, PELO PREFEITO
MUNICIPAL, DE GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS RELEVANTES A
SERVIDORES. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 26, CAPUT, DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA
IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E LEGALIDADE ADMINISTRATIVA.
PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
MATERIAL DO DISPOSITIVO LEGAL IMPUGNADO. MODULAÇÃO DOS
EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SEGURANÇA
JURÍDICA E EXCEPCIONAL INTERESSE SOCIAL (ART. 27 DA LEI N.º
9.868/99). EFICÁCIA "EX NUNC" A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE
ACÓRDÃO
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima identificadas:
Acordam os Desembargadores que integram o Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça, à
unanimidade de votos, em julgar procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade material do
artigo 67 da Lei Complementar n.º 921/2009, editada pelo Município de Nova Cruz/RN, por evidente
afronta ao estabelecido no artigo 26, caput, da Constituição Estadual, fixando, porém, com base no art. 27
da Lei n.º 9.868/99, que a presente decisão terá eficácia ex nunc, a partir da publicação deste acórdão, nos
termos do voto do Relator.
dba Assinado eletronicamente por: AMILCAR MAIA - 06/07/2022 23:10:07 Num. 14577426 - Pág. 1
o htips:/pje2g.tim.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/istView.seam?x=22070623100744800000014256050 Pág. Total - 7
Número do documento: 22070623100744800000014256050 9.
VOTO:
De início, ressalto a competência desta Egrégia Corte de Justiça para apreciar e julgar a presente
ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do artigo 125, $ 2º, da Constituição Federal e do artigo
7], inciso I, alínea "b", da Constituição Potiguar.
Como relatado, o Procurador-Geral de Justiça sustenta a inconstitucionalidade material do artigo
67, da Lei Complementar n.º 921/2009, editada pelo Município de Nova Cruz, o qual possui o seguinte
teor:
Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Poder Executivo do Município de
Nova Cruz, definida pela Lei Municipal nº 920/2005, e dá outras providenciais.
Cd
Art. 67 — O Prefeito Municipal fica autorizado au, mediante Portaria, conceder
gratificação aos servidores que prestem serviços relevantes, não podendo tal
gratificação exceder a 100% (cem por cento) do salário base.
Entendo que a norma questionada possui o vício apontado na exordial, em razão da violação ao
disposto no artigo 26, caput, da Constituição Estadual, o qual segue transcrito:
“Art. 26. A administração pública direta, indireta ou Fundacional, de qualquer dos
Poderes do Estado e dos Municípios, obedece aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...).”
Com efeito, o dispositivo legal objurgado viola os princípios da moralidade, impessoalidade e da
legalidade, pois permite a concessão de gratificação ao bel prazer do Chefe do Poder Executivo local,
deixando de estabelecer qualquer parâmetro objetivo que indique a incidência da gratificação, bem como
em que percentual.
Note-se que a atribuição de uma gratificação a servidor, pressupõe critérios objetivos e técnicos,
posto que as decisões administrativas concessivas de benefícios pecuniários possuem caráter vinculado,
devendo guardar observância a critérios passíveis de verificação estrita.
Vê-se que a redação genérica da norma atacada, condicionando a atribuição de gratificação ao
talante do Prefeito, possibilita que o aumento da remuneração decorra de critérios não-impessoais e
não-isonômicos, violando mortalmente os princípios reitores da atividade administrativa.
Número do documento: 22070623100814300000014256048 Pág. Total - 8
Assinado eletronicamente por: AMILCAR MAIA - 06/07/2022 23:10:08 Num. 14577424 - Pág. 1
» https://pje2g.tim.jus.br:443/pje/Processo/ConsuitaDocumento/listView.soam?x=22070623100814300000014256048
No mesmo sentido, destaco o seguinte julgado:
Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE
JAGUARÃO. LEI QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO
PECUNIÁRIA A SERVIDOR AGRACIADO COM A MEDALHA “SERVIDOR
EXEMPLAR". LEI MUNICIPAL 2.215/1991. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS DA IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E LEGALIDADE.
INCONSTITUCIONALIDADE JÁ RECONHECIDA, NO CONTROLE DIFUSO,
PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. 1.
Declarada pelo Órgão Especial, no controle difuso, a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 2.215/91, do Município de Jaguarão, que concede gratificação aos
servidores agraciados com a intitulada medalha Servidor Municipal Exemplar. 2.
Vantagem pecuniária baseada em distinção funcional, bascada em critérios não
puramente objetivos e isonômicos, que viola mortalmente os princípios reitores da
atividade administrativa, estabelecidos no art. 19 da Constituição Estadual e no art. 37
da Constituição Federal, em especial os da impessoalidade, moralidade e legalidade.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE.
UNÂNIME. (Ação Direta de Inconstitucionalidade, Nº 70054219290, Tribunal Pleno,
Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em: 09-12-2013).
É preciso, contudo, por razões de segurança jurídica e de excepcional interesse social, fazer a
modulação da presente declaração de inconstitucionalidade, nos moldes do que permite o art. 27 da Lei
n.º 9.868/99 e como, inclusive, tem sido a praxe desta Corte em casos tais quais o presente.
Assim, a declaração de inconstitucionalidade do artigo 67 da Lei Complementar n.º 921/2009, do
Município de Nova Cruz não deve ter efeitos ex tunc, ou seja, retroativos às suas respectivas datas de
entrada em vigor, mas sim ex nunc, a partir da publicação deste acórdão, de sorte a assegurar a
irrepetibilidade dos vencimentos recebidos pelos servidores com base na referida norma, como, a
ss bém decidiu o STF no jul jo RE 658.026/MG.
Ante o exposto, julgo procedente a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, para declarar a
inconstitucionalidade material do artigo 67 da Lei Complementar n.º 921/2009, do Município de Nova
Cruz/RN, por evidente afronta ao estabelecido no artigo 26, caput, da Constituição Estadual, fixando,
porém, com base no art. 27 da Lei n.º 9.868/99[i], que a presente decisão terá eficácia ex nune, a partir da
publicação deste acórdão.
Comunique-se ao Prefeito Municipal de Nova Cruz e ao Presidente da Câmara Municipal de
Nova Cruz sobre o inteiro teor desta decisão (art. 25 da Lei n.º 9.868/99).
É como voto.
[1] Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de
segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de
dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a
partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
à https:/pje2g.tim.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumentollistView.seam?x=22070623100814300000014256048
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Num. 14577424 - Pág. 2
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte
PJe - Processo Judicial Eletrônico
29/01/2026
Número: 0804207 -45.2021.8.20.0000
Classe: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Órgão julgador colegiado: Tribunal Pleno
Órgão julgador: Gab. da Vice-Presidência no Pleno
Última distribuição : 05/04/2021
Valor da causa: R$ 1.000,00
Assuntos: Controle de Constitucionalidade
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? SIM
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes Procurador/Terceiro vinculado
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA (AUTORIDADE)
Prefeito de Nova Cruz (AUTORIDADE) FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS
|(ADVOGADO)
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ JOSE MORAES NETO (ADVOGADO)
|(AUTORIDADE)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (TERCEIRO
INTERESSADO)
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE (TERCEIRO INTERESSADO)
MUNICIPIO DE NOVA CRUZ (TERCEIRO INTERESSADO)
Documentos
Id. Data Documento Tipo
18209538 |24/02/2023 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado
10:38 RS
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) nº 0804207-45.2021.8.20.0000
Relator: Desembargador GLAUBER ANTONIO NUNES REGO
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVAMENTO
CERTIFICO que a decisão (ID 16998179) transitou em julgado às 23h59min59s (vinte e três
horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) do dia 10 de fevereiro de 2023
+ motivo pelo qual procedo com o encaminhamento deste processo ao juízo de origem e
arquivamento destes autos; O referido é verdade; dou fé.
Natal/RN, 24 de fevereiro de 2023
Cíntia Barbosa Fabrício de Souza Viana
Servidora da Secretaria Judiciária
Num. 18209538 - Pág. 1
Pág. Total - 1

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