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norma nº 954/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 954 / 2005
Date 2005-12-30
EmentaDefine a estrutura e organização do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a estrutura e competência das Secretarias Municipais e dá outras providências.
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kÉ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ER PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ -RN
BBBE,, ss: vinci GABINETE DO PREFEITO
Lei Nº. 954/2005
Define a estrutura e organização do Poder
Executivo Municipal, dispõe sobre a
estrutura e competência das Secretarias
em Municipais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o
plenário da Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO |
Da Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo.
Art. 1º - A presente lei regula a organização e a estrutura administrativa do
Poder Executivo Municipal, dispõe sobre as Secretarias Municipais e órgãos a elas
integradas.
Art. 2º - Os cargos em comissão integrados à estrutura organizacional do
O Poder Executivo, para fins de cumprimento das competências constitucionais e para o
exercício das funções governamentais observadas as Tabelas de Nomenclaturas,
Símbolos, Quantitativos e Níveis de vencimentos constantes dos quadros abaixo, são
os seguintes:
Parágrafo 1º - Os cargos de provimento em comissão pertencentes ao Sistema
Municipal de Educação, obedecerão ao disposto na Lei Nº 870/2002, e alterações
posteriores, que rege o Plano de Cargos e Salários do Magistério.
Parágrafo 2º - Os órgãos colegiados integrados à estrutura administrativa do
Município, de acordo com a sua equivalência, são os abaixo relacionados, bem como
aqueles criados a partir da Lei:
SAO
- Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF;
- Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
- Conselho Municipal de Saúde;
- Conselho Municipal de Educação;
- Conselho Municipal de Assistência Social;
- Conselho Municipal de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Conselho Tutelar;
- Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
- Comissão de Acompanhamento do Programa de Erradicação do trabalho
Infantil.
CAPÍTULO II
Art. 3º - Os órgãos e unidades da estrutura do Poder Executivo Municipal são
os constantes do Anexo III desta Lei, e tem por competência,
dd I- GABINETE DO PREFEITO:
a) CHEFIA DE GABINETE coordenar a pauta de audiência, despachos,
viagens e eventos do Prefeito, recepcionar e orientar cidadãos e cidadãs
que a ele se dirijam; realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial,
inclusive de representação social e política do Chefe do Poder Executivo,
promover a integração e articulação do Gabinete do Prefeito com as
Secretarias Municipais e seus órgãos específicos; promover a articulação
do Gabinete do Poder Executivo com a Mesa da Câmara de Vereadores e
com órgãos e entidades das Administrações Federal, Estadual e Municipal,
promover a publicação dos atos através dos meios de divulgação previstos
em lei e órgãos.
RE
ASSESSORIA JURÍDICA: realizar a política governamental e da cidadania;
responder pela articulação e ação integrada do Poder Executivo com todas
(a) as instâncias do Poder Judiciário; prestar assessoria e assistência jurídica à
população carente e as entidades sociais e comunitárias organizadas;
promover ações de defesa da cidadania, de proteção ao consumidor, da
criança e do adolescente; exercer tarefas de elaboração legislativa e de
atos administrativos da alçada do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais; minutar contratos administrativos; emitir pareceres,
pronunciamentos e informes em assuntos e processos administrativos
submetidos à sua apreciação; exercer a representação jurídica, judicial e
extra-judicial do Poder Executivo e de suas entidades de direito público
interno, na forma das determinações e mandatos expedidos e outorgados,
prestar apoio em assuntos jurídicos e legislativos aos órgãos da
Administração Municipal, normatizar e promover a uniformização da
jurisprudência administrativa no âmbito do Município; desempenhar as
funções relativas à execução fiscal da divida ativa; zelar pela observância
das legalidade e finalidade dos atos administrativos e das atividades
governamentais.
c) ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS divulgar as realizações
do Poder Executivo através da imprensa escrita, falada e televisionada;
redigir notícias para serem divulgadas pelos meio de comunicação;
organizar as pautas dos eventos promovidos pelos órgãos da
Administração Municipal; fazer a locução na abertura dos eventos.
d) NÚCLEO DE APOIO AO PROGRAMA PARA JOVEM — PROJOVEM:
identificar os principais problemas que atingem os jovens no Município;
identificar os anseios desse grupo; planejar e coordenar todas ações
desenvolvidas pelo Poder Executivo e os demais poderes, voltadas para a
inclusão dos jovens na faixa etária de 16 a 24 anos;
e) CONSELHO TUTELAR
H - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE:
elaborar os instrumentos constitucionais exigidos para a administração
municipal como: Plano Municipal Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO, Lei Orçamentária Anual — LOA; colaborar com a
elaboração de outros planos em nível de secretarias setoriais; elaborar a
Mensagem Anual que o Poder Executivo envia ao Poder Legislativo
anualmente;; acompanhar o desembolso do cronograma físico-financeiro da
administração Municipal; elaborar projetos e programas de interesse do Poder
Executivo; acompanhar a tramitação de projetos a nível de outras esferas de
governo; projetar coordenar e executar as ações de normatização e
informatização do sistema de administração municipal; planejar e executar a
política municipal de proteção do meio ambiente e de gerenciamento dos
recursos hídricos e florestais; reprimir, na forma da lei e normas
regulamentares aplicáveis, quaisquer atividades poluidoras do meio ambiente,
assim consideradas atividades que possam acarretar alterações das
propriedades físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente, causadas por
qualquer forma de energia ou matéria, ou lançados em níveis capazes, direta
ou indiretamente, de: a) prejudicar a saúde a segurança ou o bem estar da
população; b) criar condições adversas às atividades sociais ou econômicas; c)
ocasionar danos relevantes à flora, à fauna e a outros recursos naturais;
planejar e executar campanhas educativas voltadas para a população,
objetivando a conscientização dos cidadãos quanto á necessidade de
preservação do solo, da flora e da fauna.
HI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: planejar, desenvolver e
coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal; coordenar a
aplicação das políticas de pessoal e de remuneração do funcionalismo;
representar o Poder Executivo nas relações e negociações com os servidores
públicos municipais; planejar e executar planos e programas de
desenvolvimento de pessoal, exercer a função de normatização de
procedimentos e controle da legalidade dos atos administrativos relativos a
servidores; manter atualizados os assentamentos funcionais dois servidores;
incumbir-se da preparação das fichas financeiras e do pagamento da
e:
remuneração dos servidores, informar processos e requerimentos dos
servidores preparando-se para administrar o Plano de Cargos, Salários e
Carreira do Servidores; o despacho das autoridades competentes; planejar,
desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de aquisição e gestão de
bens patrimoniais, materiais, transportes e comunicações internas, incumbir-se
da conservação e limpeza do prédio sede do Poder Executivo.
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS: desenvolver e executar as
políticas tributária e financeira do Município; proceder a arrecadação e a
fiscalização da receita tributária; realizar os serviços de auditoria financeira,
controle intemo , execução e acompanhamento da execução orçamentária;
normatizar os procedimentos relativos à arrecadação tributária, a contabilidade
pública e de auditória financeira, bem como referentes às prestações de contas
de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; coordenar a
programação financeira da execução orçamentária.
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: executar a política
educacional e de ensino do Município; promover ações de expansão e difusão
do ensino em todos os seus níveis e modalidades; manter as escolas da rede
municipal de ensino dentro dos padrões de conservação pela legislação
pertinente; oferecer transporte adequado ao deslocamento dos alunos da rede
municipal; montar e expandir a rede pública de ensino; promover ações
voltadas à prática esportiva e ver programas permanentes de melhoria da
qualidade do ensino e de capacitação do quadro docente do Município;
promover ações e atividades de incentivo à cultura em todas as suas formas;
viabilizar mecanismos de financiamento de projetos e iniciativas de promoção
da arte e eventos culturais e esportivos; executar a política de manutenção e
conservação da memória e do patrimônio histórico, artístico, documental e
cultural do Município;
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: planejar, desenvolver e executar a
política de saúde do Município; promover e administrar o Fundo Municipal de
Saúde; buscar meios para garantir a prestação de assistência integral da
população através do gerenciamento do sistema de saúde, hierarquizado e
descentralizado; definir diretrizes para a elaboração do planejamento e do
orçamento dos recursos destinados "saúde; formular política de recursos
humanos a partir das necessidades locais; garantir a participação da sociedade
civil na formulação de politicas e estratégias para melhorar os serviços de
saúde, através do Conselho Municipal de Saúde; orientar e controlar as ações
que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde da
população; exercer as atividades de fiscalização e poder de polícia da
vigilância sanitária; apoiar e monitorar a administração do Hospital Monsenhor
Pedro Moura; desenvolver campanhas de educação sanitária; implementar
ações de combate as endemias; desenvolver ações de combate à desnutrição
ea sub-nutrição.
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: implementar a
política de assistência social preconizada pelo Sistema Unico de assistência
social- SUAS; assegurar, ao público usuário da assistência social definido pela
LOAS, programas e projetos de responsabilidades do Poder público; assegurar
e administrar os Benefícios de Prestação Continuada; buscar meios para
garantir o desenvolvimento de programas que tenham a centralidade na
família, e que garantam a convivência familiar e comunitária; contribuir com a
inclusão e a equidade dos usuários e grupos especificos, ampliando o acesso
aos bens e serviços sócios assistenciais básicos e especiais, em áreas urbana
e rural; desenvolver ações que visem o abrigamento de indivíduos,
prioritariamente crianças e adolescentes que não contam mais com a proteção
e os cuidados da família; desenvolver ações que visem a inclusão social
priorizando a capacitação profissional a capacitação profissional e a geração
de trabalho e renda; estabelecer parcerias com órgãos e instituições públicas e
privadas com vistas a eficientização dos serviços prestados peal Secretaria de
Ação Social.
vi - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS: promover a
conservação melhoria e ampliação do sistema viário nas áreas urbanizadas e
estradas municipais; incumbir-se da expansão e manutenção da iluminação
pública; responsabilizar-se pela limpeza e conservação das ruas, praças e
prédios públicos como mercado, centro administrativo, rodoviária, e cemitérios
existente no Município; supervisionar os trabalhos realizados pela firma
responsável pela coleta de lixo e limpeza urbana; responsabilizar-se pela
conservação e manutenção dos transportes da Secretária; incumbir-se dos
preparativos para a realização de eventos e festas tradicionais do Município.
Ix - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA:: elaborar, e
promover a execução da política governamental concernente a obras públicas,
notadamente no campo da engenharia civil; planejar e executar projetos de
obras públicas; fiscalizar obras realizadas por firmas contratadas.
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO: planejar, formatar e executar a política de desenvolvimento dos
setores primário, secundário e terciário da economia do Município,
notadamente a que diz respeito à agricultura familiar; implementar os
programas dos governos federal e estadual voltadas para o pequeno agricultor;
incentivar e implementar programas de incentivo à pecuária leiteira;
responsabilizar-se, juntamente com outros órgãos das esferas estadual e
federal, do abastecimento d'água das comunidades rurais; responsabilizar-se
pelos tratores, máquinas e outros implementos agrícolas de propriedade do
Poder Executivo; planejar e incentivar, em parceria com a iniciativa privada,
ações e programas de empreendimentos estruturadores e fomentadores da
indústria de confecção, e de outras vocacionadas no Município; desenvolver
ações e articulações com as demais Secretarias, visando o desenvolvimento
do turismo no Município; criar mecanismos de estímulo ao comércio
local;promover a realização de feiras de negócios; responsabilizar-se pela
conservação e manutenção do matadouro público.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º - Na forma dos regulamentos a serem editados por Decreto do Poder
Executivo, serão detalhadas as funções e atribuições de competência das
Secretarias, Assessorias, Coordenadorias, Gerencias e Setores a elas
integradas.
Art. 5º - A estrutura, denominação, o quantitativo a simbologia e os valores de
remuneração dos cargos de provimento em comissão da Administração Direta
do Poder Executivo passam a ser os constantes dos Quadros Anexos ao Art.
2º de presente Lei.
$ 1º - A remuneração do servidor municipal efetivo investido em cargo
comissionado do Poder Executivo será paga com observância das seguintes
regras:
a) Quando o valor do vencimento fixado nesta Lei para o cargo em
comissão for superior ao valor da remuneração global do servidor, será pago
ao mesmo servidor, mensalmente, a título de |“ Complementação pelo
Exercício de Cargo Comissionado”, o valor da diferença verificada entre a
remuneração global do cargo efetivo e o valor do vencimento fixado para o
respectivo Cargo em Comissão;
b) Quando o valor do vencimento fixado nesta Lei para o Cargo em
Comissão for igual ou inferior ao valor da remuneração global do servidor,
será pago ao mesmo servidor, mensalmente, a título de “Gratificação de
Função”, o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seu salário
base.
8 2º - É vedada a atribuição de quaisquer gratificação ou vantagens aos
titulares de Cargos em Comissão, excetuadas a complementação e a
“Gratificação de Função “ de que tratam as alíneas do parágrafo anterior e o
13º salário, calculado sobre o valor da remuneração global que venha
percebendo o servidor investido no cargo em comissão.
Parágrafo Único — Lei específica alterará o orçamento do presente exercício,
para adaptá-lo às modificações introduzidas na estrutura organizacional do
poder Executivo, nos termos da presente Lei.
Art. 6º - As despesas necessárias à execução desta Lei correrão à custa dos
recursos orçamentários próprios.
a!
.
2005.
Art. 7º - Ficam extintos todos os órgãos integrados à estrutura organizacional
do Poder Executivo Municipal não mencionado nesta Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no lugar de
costume, contando-se-lhes os efeitos administrativos e financeiros a partir da
data da sua promulgação e revogadas as disposições da Lei Municipal Nº
761/96, de 15 d Agosto de 1996
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA CRUZ, EM 30 DE DEZEMBRO DE
8, “ De é
ANEXO I
TABELA DE SÍMBOLOS E VENCIMENTO (EM $)
CC-lI 1.852,00
O |
Ccc-ll 700,00
CCI 500,00
Cc -Iv 400,00
Ccc-V 363,00
CC-VI 330,00
CC -Mil 300,00
=
o
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS
NOMENCLATURA | SÍMBOLO || QUANTIDADE
SECRETÁRIO CCc1 09
CHEFE DE GABINETE cc1 01
ASSESSOR JURÍDICO cc1 01
SUPERINTENDENTE Ccc1 [o 01
COORDENADOR cen 21
TESOUREIRO cc 01
ASSESSOR II ccm 02
ASSESSOR | cem 01
GERENTE cem 50
MOTORISTA DE GABINETE | CCIv 02
SECRETÁRIA CC IV r 12
CHEFE DE SETOR CCIv 28
DIRETOR DE CRECHE IIl CCIv o
DIRETOR DE CRECHE II Cccv 01 1
DIRETOR DE CRECHE | Cc vi 09
AUXILIAR OPERECIONAL Il ccvi 30
AUXILIAR OPERACIONAL | ce va 35
ANEXO III
ORGANOGRAMAS
) 3
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ESCONÔMICO
í | CONSELHO MUNICIPAL DE
| SECRETÁRIO DESENVOLVIMENTO RURAL |
SECRETÁRIA
COORDENADORIA DE APOIO AO
PEQUENO PRODUTOR RURAL
GERÊNCIA DE APOIO A
EMPREENDIMENTOS
GERÊNCIA DE APOIO À
AGRICULTURA SOLIDÁRIA
1
| |
GERÊNCIA DO MATADOURO
SETOR DE MANUTENÇÃO DE
SETOR DE RECURSOS HiíDRICOS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
AGRÍCOLAS
»
3
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
SECRETÁRIO
SECRETÁRIA
| GERÊNCIA DE PROJETOS |]
GERÉNCIA DE USO DO SOLO E
EDIFICAÇÕES
GERÊNCIA DE ACOMPANHMENTO
E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
) 3 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
E SECRETÁRIO ]
SECRETÁRIA
COORDENADORIA DE
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO E
SERVIÇOS URBANOS FICALIZAÇÃO DE PRÉDIOS
PÚBLICOS
ÊNCIA [2 JA DE MANUTENÇÃO É GERÊNCIA DE
SER a EA SETOR DE MANUTENÇÃO DE ed penta Da ii ADMINISTRAÇÃO E
PRAÇAS E JARDINS FINANÇAS
SETOR DE MANUTENÇÃO DA
GERÊNCIA DE SETOR DE ILUMINAÇÃO RODOVIÁRIA SETOR DE SETOR DE
CONSERVAÇÃO DOS PÚBLICA COMPRAS E CONTROLE E
CEMITÉRIOS ALMOXARIFADO REGISTRO DE
A PESSOAL
CERENCIADE SETOR DE MANUTENÇÃO DO
CENTRO ADMINISTRATIVO
SETOR DE OFICINA
»
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO M. DOS DIREITOS DA SECRETÁRIO CONSELHO MUNICIPAL DE
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE AÇÃO SOCIAL E
SECRETÁRIA
ASSESSORIA TÉCNICA
COORDENADORIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENADORIA DE
PROGRAMAS E PROJETOS
GERÊNCIA DE COMPRAS E
ALMOXARIFADO
GERÊNCIA DO PETI
GERÊNCIA DE
GERÊNCIA DE CRECHES
PROGRAMAS
HapiracioNais || GERÊNCIA DE PROGRAMAS DE
GERAÇÃO DE TRABALHO E
RENDA
I | =] [
SETOR DE APOIO AO SETOR DE APOIO AO SETOR DE APOIO AOS
PROGRAMA DE PROGRAMA SETOR DE APOIO AO PROGRAMAS DE SETOR DE APOIO ÀS ATIVIDADES
COMPLEMENTAÇÃO CONSTRUÍNDO O IDOSO TRANSFERÊNCIA DE ARTESANAIS
ALIMENTAR CIDADÃO RENDAS
2 )
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ASSESSORIA TÉCNICA
SUPERINTENDÊNCIA HOSPIT.
AMBUL. E DE APOIO DIAGNÓSTICO
| SISTEMA MUNICIPAL DE AUDITORIA
SECRETÁRIA
COORDENADORIA DE
ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
COORDENADORIA DE
PROMOÇÃO À SAÚDE
COORDENADORIA DE CONTROLE,
REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO
GERENCIA DE INFORMAÇÃO E
PROCESSAMENTO DE DADOS
GERENCIAMENTO DE PROGRAMAÇÃO,
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA À
IC T ,
GERÊNCIA DE MATERIAL E SAÚDE
PATRIMÔNIO
GERENCIA DE
TRANSPORTES
GERÊNCIA DE AÇÕES DE
SAÚDE
GERENCIA DE RECURSOS
HUMANOS
ETOR DE APOIO ÀS
UNIDADES DE
SAÚDE
SETOR DE
ENDEMIAS
SETOR DE APOIO À
INFORMÁTICA
SETOR DE
MARCAÇÃO DE
CONSULTAS
e)
) 3
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE CONSELHO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO CONSELHO MUNICIPAL DE CONSELHO MUNICIPAL DO
EDUCAÇÃO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EDUCAÇÃO FUNDEF
SECRETÁRIA
| I
COORDENA DE |) COORDENADORIA DE
APOIO AO EDUCANDO
GERÊNCIA DE
TRANSPORTE ESCOLAR
COORDENADORIA
ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ENSINO E
UNIDADES ESCOLARES
GERÊNCIA DE CASADA
MATERIAL E CUTURA H GERÊNCIA DE ENSINO INFANTIL
PATRIMÔNIO
GERÊNCIA DE ENSINO
FUNDAMENTAL
ESCOLA DE
INFORMÁTICA
GERÊNCIA DE MERENDA
ESCOLAR
GERÊNCIA DE NORMAS
E ORGANIZAÇÃO E
INSPEÇÃO ESCOLAR
GERÊNCIA DE ENSINO
ESPECIAL
|
GERÊNCIA DE
ARTICULAÇÃO ESCOLA, CERENCIADE GERÊNCIA DE ALFABETIZAÇÃO
COMUNIDADE GERÊNCIADE ENSINO MÉDIO E E EDUCAÇÃO DE JOVENS E
INFORMAÇÕES SUPERIOR ADULTOS
GERÊNCIA DE EDUCATIVAS GERÊNCIA DE
PROGRAMAS ESPECIAIS CULTURA E GERÊNCIA DE TECNOLOGIA E
ESPORTES APOIO EDUCACIONAL
GERÊNCIA DE
BIBLIOTECAS SETOR DE
ESCOLARES MANUTENÇÃO DE
QUADRAS
> 3
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SECRETÁRIO
TESOURARIA
CONTROLADORIA
SECRETÁRIA
COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO E ANDEI
TRIBUTAÇÃO
|
NoI asa DE GERENC
GERENCIA DE : GERENCIA ERENCIA DE
CADASTRAMENTO CERENCIA DEATRIBUTOS FISCALIZAÇÃO | | CONTABILIDADE | GERÊNCIA DE
à ACOMPANHAMENTO E
IMOBILIÁRIO / IPTU PRESTAÇÃO DE CONTAS
COORDENADORIA DE
SUPRIMENTOS
2 ) o
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ”
SECRETÁRIA
SECRETÁRIA
| COMISSÃO DE LICITAÇÃO
I
| eee DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
COORDENADORIA DE
PROCESSAMENTO DE
INFORMAÇÕES
HUMANOS
GERÊNCIA DE
CONTRATOS E
CONVÊNIOS
GERENCIA DE CONTROLE DE
DOCUMENTOS
GERÉNCIA DE REGISTROS
FUNCIONAIS
GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO
SETOR DE
ALMOXARIFADO
SETOR DE
PROTOCOLO SETOR DE ARQUIVO GERAL
) 3
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
á CONSELHO DE DEFESA DO MEIO-
SECRETÁRIO HE AMBIENTE a
SECRETÁRIA
i
OORDENAORIA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
COORDENADORIA DE
PROGRAMAS E PROJETOS
COORDENADORIA DE MEIO
AMBIENTE
Lo
GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES
SÓCIO-ECONÔMICAS
GERÊNCIA DE CONTROLE E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL
GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
AMBIENTAL
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA DE
COMUNICAÇÃO E eg
EVENTOS
PROJOVEM
CONSELHO TUTELAR
CHEFIA DE GABINTE
| SETOR DE SECRETARIA
SETOR DE RECEPÇÃO
Eis | | : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
. ab PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
BBB, mm: RURICIPAL GABINETE DO PREHEITO
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº. 010/2005 de autoria do Poder
DD Executivo, que define a estrutura e organização do Poder Executivo
- Municipal, dispõe sobre a estrutura e competência das Secretarias
Municipais e dá outras providências, que após aprovação pelos
Senhores Vereadores, passa a ser Lei nº. 954/2005.
Nova Cruz, 30 de dezembro de 2005.
Ci Câmara
Prefeito
Exmº. Senhor,
Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nova Cruz / RN
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281 5802 — Fax : 3281 5802

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