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norma nº 849/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 849 / 2001
Date 2001-05-04
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico - financeiro de 2002 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN
E ji ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
RETNA DAL GABINETO DO PREFEITO
a O Senhor Presidente.
Sanciono o Projeto de Lei nº 008/2001 de autoria do
Poder Executivo. que dispõe sobre as diretrizes para elaboração de Lei
Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2002, e dá outras
providências, após aprovação pelo os Senhores Vereadores que, passa a ser
Lei nº 849/2001.
) Nova Cruz, 04 de maio de 2001.
Cid Arruda Câmara
Prefeito
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Nova Cruz
Telefax: (084) 281 2212 — CGC: 08144.784/0001-33
1-
Ed .
ad
Pad BE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
“ EEE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
BRRE,;:: HUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO
LEI No. 849/2001
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício
econômico-financeiro de 2002 e dá outras providências.
| O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei.
no DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Ss Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo segundo da
Constituição. Federal e art. 4º e 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam estabelecidas por esta
Lei as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2002, compreendendo:
I - as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento fiscal da
administração pública municipal,
II - as prioridades e metas da administração pública municipal,
HI - a organização e estrutura do orçamento;
IV - as disposições relativas à política de pessoal;
V- as disposições sobre as alterações na legislação tributária e
tarifária;
4 VI - as disposições finais.
— CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL DA
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL
Art. 2º - Na elaboração do Projeto de Lei do Orçamento Fiscal da
Administração Pública Municipal, na fixação dos seus programas, projetos, objetivos e metas,
| buscar-se-á a participação de toda a sociedade, num processo de democracia direta, voluntária e
universal.
Art. 3º - No Projeto de Lei do Orçamento da Administração Pública
Municipal estarão alocados os recursos relativos aos percentuais exigidos pelas Constituições
Federal e Estadual para as áreas de Educação, Saúde e Ação Social.
(+
J6VO
Art. 4º - A proposta orçamentária deverá ser elaborada a preços de
julho de 2001.
Art. 5º - A Lei Orçamentária Anual indicará o limite da variação de
preços a partir do qual será feita a atualização monetária do orçamento, bem como os critérios a
serem utilizados.
Parágrafo único - As atualizações monetárias não poderão
ultrapassar os índices de crescimento das receitas correntes.
Art. 6º - Na programação dos investimentos pela administração
pública municipal, serão observados os seguintes critérios:
I - a consistência e a compatibilidade com o Plano Plurianual e com
esta Lei,
II - a preferência das obras em andamento sobre as novas;
HI - o cumprimento das obrigações decorrentes de operações de
crédito destinadas a financiar projetos de investimentos.
Art. 7º - Fica vedado ao poder municipal prever recursos
orçamentários para subvenções sociais a clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres que
congreguem servidores ou empregados e seus familiares, excetuados os destinados à manutenção de
creches e hospitais, atendimentos médicos, odontológicos e ambulatoriais, bem como de entidades
filantrópicas, com destinação exclusiva ao atendimento e assistência aos portadores de deficiência e
superdotados, desde que reconhecida por lei sua utilidade pública.
Art. 8º, — A Lei Orçamentária incluirá, na previsão da receita e sua
aplicação, todos os recursos de transferências, inclusive os oriundos de convênios.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 9º. - Constitui-se prioridade da ação municipal:
Parágrafo Unico: As prioridades de ação municipal para melhor
racionalização na programação orçamentária, foram divididas em blocos por
Secretarias/Departamentos da Unidade Administrativa.
1-GABINETE
1- Implantar um sistema informatizado de dados, interligando em
rede todos os departamentos;
2 - Aquisição de aparelhos de microcomputadores e periféricos;
3- Reestruturação do Gabinete e setores auxiliares, através da
melhoria das instalações físicas, a fim de proporcionar um melhor atendimento àqueles que os
utilizam, e reequipamento das referidas instalações com a aquisição de máquinas, aparelhos e
mobiliário;
4- Aquisição de equipamentos de telecomunicações para o sistema
municipal de repetidoras de canais de televisão;
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5 - Implantação do sistema de descentralização administrativa;
6 - Reforma da Estrutura Administrativa, adequando a realidade hoje
exigida;
7 - Criação do setor de Controle Interno;
8 - Criação da Procuradoria Jurídica Municipal;
9 - Elaboração do Anuário Estatístico do Município;
10 “Elaboração do Plano de Desenvolvimento Sustentável do
Município.
2- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
01 — Aquisição de equipamentos, máquinas e mobiliário;
02- Capacitação dos servidores através de cursos de reciclagem e
aperfeiçoamento profissional, nas áreas trabalhista, previdenciária e
gerencial;
03- Reestruturação do setor de Patrimônio e Arquivo, com a
implantação de softwares de controle e acompanhamento da evolução
patrimonial pública;
04 — Modernização da Central Telefônica.
3- SECRETARIA DE FINANÇAS
01- Capacitação profissional dos servidores do setor de finanças nas
áreas tributárias e de arrecadação;
02- Promoção de campanhas educativas no sentido de conscientizar
os contribuintes da necessidade e importância do pagamento dos
impostos municipais;
03- Atualização do Cadastro Imobiliário do Município;
04- Implantação do Programa de Acompanhamento e Fiscalização da
Arrecadação Tributária;
05- Atualização do Codigo de Postura do Município.
4- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
01 — Continuação e ampliação dos seguintes programas:
1.1 — Programa de Garantia de Renda Minima, com ações voltadas
para o Bolsa Escola (crianças e adolescentes que frequenta escolas são
beneficiados com uma bolsa no valor de R$ 15,00, até o limite
máximo de R$ 45,00;
1.2 — AABB Comunidade, realizado em parceria com o Banco do
Brasil, tendo como população alvo, crianças e adolescentes de 07 a 14
anos que são contempladas com ações sócio-educativas;
1.3 - Alfabetização Solidária (alfabetização de adultos);
1.4 - Programa RECOMEÇO (educação de jovens e adultos);
1.5 - PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar;
1.6 - PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola;
1.7 - PROBÁSICO — UFRN (Formação de professores em nível
superior);
1.8 - PIDEPE — apoio a pré-escola e as primeiras séries do ensino
fundamental;
19 — Trilhas Potiguares — (UFRN) jornada sócio-educativa
envolvendo alunos e comunidade),
1.10 - RENASCER — (Capacitação de professores leigos).
2.0- Implantação dos seguintes Programas:
1.11 -— Apoio ao Ensino Fundamental;
1.12 - Apoio ao Ensino Médio;
1.13 - PACE — Programa de Agentes Comunitários em Educação —
(a ser executado com recursos próprios);
1.14 -PAPE -— Programa de Adequação de Prédios Escolares,
1.15 — Boa Visão - (Atendimento oftalmológico aos alunos de
primeira série);
1.16 | - Educação Especial - (atendimento às crianças portadoras de
deficiência);
117 —-Educação Esportiva;
1.18 - Brigada Ecológica - (Ações educativas voltadas para
preservação do meio ambiente);
1.19 — Caminhos da Cultura Popular - (Ações voltadas para
preservação das raízes culturais da população),
1.20 — Conta, Canta e Representa - (Oficinas de teatro, danças,
música);
1.21 Biblioteca nas Escolas da Zona Rural do Municipio;
1.22 — Água na Escola;
123 Educação à Distância (TV — Escola Kit Tecnológico);
1.24 Especialização em Literatura Infanto-Juvenil;
1.25 — Transporte para os Professores.
3.0 — Outros Programas
3.1- Reforma e ampliação da Biblioteca Municipal e do prédio da
Secretaria Municipal de Educação;
3.2- Aquisição de transporte escolar;
3.3- Reequipamento do setor administrativo da Sede da Secretaria e
das secretarias das Escolas;
3.4- Construção de salas de vídeos;
3.5- Reabertura do Núcleo Superior da Região Agreste;
3.6- Realização dos cursos de capacitação para professores;
3.7- Manutenção e restauração dos prédios escolares;
3.8- Construção de novas salas de aula;
39 Implantação do curso de computação na rede municipal de
ensino.
V -— SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
1 — Implantação do sistema de Saneamento Básico da cidade;
2 -— Reforma, ampliação e instalação de novos equipamentos do
matadouro público;
3 — Construção do shopping popular;
4 — Ampliação do cemitério público;
5 — Pavimentação a paralelepípedos de ruas da zona urbana,
6 — Pavimentação asfáltica das principais ruas e avenidas;
7 — Construção do Estádio Municipal de futebol;
8 — Construção de praças e áreas de lazer no Município;
9 — Drenagem de ruas; |
10 — Construção do aterro sanitário;
11- Elaboração do Plano Diretor da Cidade;
12 - Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água;
13 - Arborização e jardinagem das ruas e logradouros públicos,
14 - Construção de quadras esportivas e campos de futebol nas
comunidades rurais do Município;
15 — Construção de Terminal Turístico;
16- Construção do centro para atividades culturais;
17- Despoluição do Açude Recreio;
18- Aquisição de Patrulha Mecanizada para serviços de limpeza
pública e outros serviços;
19 - Instalação de uma câmara frigorífica no mercado público;
20- Recuperação das estradas vicinais do Município;
21- Construção de habitação popular;
22- Construção e melhoria de unidades sanitárias .
6 - SECRETARIA DE SAÚDE
0.1 Continuação dos seguintes programas
1.1 — Programa de Saúde da Família — PSF;
1.2 Agentes Comunitários de Saúde;
1.3 — Prevenção do Câncer de Colo Uterino;
1.4 — Farmácia Básica;
1.5 — Combate às Endemias;
1.6 — Combate à Desnutrição Infantil,
1.7 — Combate a Hanseniase e a Tuberculose;
1.8 — Doenças Sexualmente Transmissíveis — AIDS;
1.9 — Vigilância Sanitária.
02 Implantação dos seguintes programas
2.1 - Aleitamento Materno;
2.2 — Apoio à Gestante,
2.3 — Saúde Bucal;
2.4 — Redução da Mortalidade Infantil,
2.5 — Redução da Mortalidade Materna e Neo-Natal;
2.6 — Controle de Zoonozes;
2.7 — Saúde Mental;
2.8 — Pré-Parto;
2.9 — Saúde da Criança;
2.10- Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem;
2.11- Combate às Carências Nutricionais;
2.12- Imunização;
2.13- Saúde da Mulher;
3.0 — Outras Ações
3.1- Reforma e ampliação do Hospital Municipal Mons. Pedro Moura
3.2- Construção de postos de saúde no Município;
3.3- Construção de um Centro de Referência (gabinetes para a prática
de clínicas especializadas e exames);
3.4- Aquisição de equipamentos necessários ao funcionamento dos
Postos de Saúde e do Centro de Referência;
3.5- Reabertura do Centro Cirúrgico do Hospital Mun. Mons. Pedro
Moura;
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3.6- Aquisição de equipamentos para lavanderia, laboratório, sala de
parto e centro cirúrgico;
3.7- Aquisição de equipamentos para o setor administrativo;
4.0 - Programa de Treinamento e Capacitação
4.1 — Realização de cursos de treinamento e capacitação para
profissionais das diversas áreas do Hospital Mons. Pedro Moura.
7- SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
01 — Reforma das instalações da Secretaria;
02 — Informatização da Secretaria;
em, 03 — Ampliação do número de creches no Município;
o) 04- Continuação dos seguintes programas mantidos com recursos
do Governo Federal e contrapartida municipal
4.1 — Creches;
4.2 - CONVIVER - (atenção a pessoas idosas);
4.3 — Erradicação do Trabalho Infantil (PETI);
4.4 — Benefício de Ação Continuada;
4.5 — Atenção às Pessoas Portadoras de Deficiências Física e Mental;
05 — Continuação dos programas mantidos com recursos próprio e
. convênios com empresas
5.1 — Atenção a Gestantes;
5.2 — Capacitação de Mão de Obra;
6.0 — Implantação dos seguintes programas mantidos com
recursos próprios e do Governo Federal
6.1 — Ciranda da Criança (Apoio a crianças e adolescentes de 07 à 16
anos, em situação de extremo risco social);
6.2 — Criança na Rua nunca Mais (reintegração social de meninos de
rua);
6.3 — Brigada da Cidadania (Assegurar à população menos favorecidas
o direito à assistência Judiciária, à aquisição de documentos e o acesso
aos serviços básicos);
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6.4 — Cruzada de Ação Comunitária (prestação de serviços a pessoas
carentes tais como: auxílio funeral, aviamento de receitas médicas,
encaminhamento a hospitais, etc).
6.5 —- PRONAGER;
6.6 — Agente Jovem;
6.7 —- NAF;
6.8 — Melhoria Habitacional.
8 — SECRETARIA DE AGRICULTURA
01 — Construção de açudes e barragens;
02 — Ampliação da rede de eletrificação rural;
03 — Perfuração de poços tubulares;
04 — Construção de cisternas rurais;
05 — Ampliação das metas do Programa “Corte de Terra”,
06 — Construção de silos para armazenamento de grãos;
07- Ampliação das metas do programa de distribuição de sementes,
08- Ampliação da área destinada a implementação do Projeto de
Revitalização da Cultura do Algodão;
09- Incentivo ao desenvolvimento da fruticultura no município;
10- Incentivo a implantação de agro-indústrias no município;
11- Implantação do Projeto “Hortas Comunitárias”;
12 - Promoção de cursos de capacitação em técnicas agrícolas para o
produtor rural.
13- Realização de feiras e outros eventos relacionados a agropecuária;
14- Implantação do PRONAF;
15- Continuidade do Programa de Combate a Pobreza Rural-PCPR;
16- Estímulo à ampliação do crédito agrícola;
17- Construção e implantação de dessalinizadores de água.
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74%
]
CAPÍTULO HI
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO
SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO
Art. 10 - A proposta orçamentária que o Poder Executivo
encaminhará à Câmara Municipal, até 15 de setembro de 2001, nos termos do artigo 165 da
Constituição Federal e art. 5º. da Lei de Responsabilidade Fiscal, conterá as receitas e as despesas
do Município.
$ 1º - Integrarão a proposta orçamentária, nos termos do artigo 5º., da
Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000:
I —- o demonstrativo dos investimentos em obras, discriminados por
projeto e por obra, bem como a indicação da origem dos recursos necessários para cada projeto e
para cada obra;
$ 2º - Acompanharão a proposta orçamentária, conforme o disposto no
artigo 149, parágrafo 5º, da Constituição Estadual:
I— o demonstrativo do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente
de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária, tarifária e
creditícia;
II - o demonstrativo das despesas realizadas mensalmente, por órgão,
no primeiro semestre do exercício da elaboração da proposta orçamentária;
Art. 11 - No orçamento da Administração Pública Municipal, as
despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas por projeto/atividade e classificadas
por:
1 - Função, Sub-função e Programa, nos termos da Legislação Federal;
II - Grupos de Despesa;
III - Fontes de Recursos.
$ 1º - Os Grupos de Despesa, a que se refere o inciso II deste artigo,
são os seguintes:
I - Pessoal e Encargos Sociais;
II - Juros e Encargos da Divida;
II — Outras Despesas Correntes,
IV - Investimentos;
V - Outras Despesas de Capital; NA
$ 2º - As Fontes de Recursos, a que se refere o inciso III deste artigo,
deverão ser especificadas para cada Projeto/Atividade, obedecendo à seguinte classificação:
I - Tesouro;
IH - Próprios;
HI - Convênios,
$ 4º - As atividades deverão ser identificadas, no orçamento, segundo
a natureza dos serviços, em atividades de prestação de serviços-fim e atividades de prestação de
serviços-meio.
$ 8º - O poder executivo requisitará a Justiça Trabalhista para fazer
constar no orçamento, até 30 de julho de 2001, a relação dos débitos constantes de precatórios
judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2002, conforme determina o artigo 100, 8
1º, da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração e por grupos de despesa,
especificando:
a) caráter do precatório;
b) elemento de despesa;
c) valor do precatório a ser pago.
SEÇÃO
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 12 - Na fixação das despesas, serão observadas as prioridades e
metas contidas no Plano Plurianual e no artigo 13 desta Lei.
Art. 13 - O Orçamento Fiscal da Administração Pública Municipal
conterá, necessariamente, dotação orçamentária para reserva de contingência, em valor
correspondente, no mínimo a 5% da Despesa Total da Administração.
$ 1º - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de
2002 proceder-se-á ao ajuste dos percentuais históricos, buscando-se inverter prioridades em
consonância com o que determina o artigo 13 desta Lei e o Plano Plurianual.
$ 2º - A Lei Orçamentária assegurará o cumprimento do disposto no
“caput ” do artigo 202, da Constituição do Estado, bem como o que determina a Lei Federal nº
9.424, de 24 de dezembro de 1996, que institui o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art. 14 - A Lei Orçamentária poderá autorizar o Poder Executivo a
abrir créditos suplementares:
I -para alterar grupo de despesa ou fonte, desde que não haja
modificação no valor previsto do gasto do respectivo projeto/atividade;
/
Il - para suprir as dotações que resultarem insuficientes, após a
atualização prevista no artigo 5º, destinadas a atender:
a) despesas relativas à aplicação de receitas vinculadas que excedam
à previsão orçamentária correspondente;
b) despesas relativas aos seguintes Grupos de Despesa: Pessoal e
Encargos Sociais, segundo as leis vigentes;
c) outras despesas correntes, não compreendidas nos itens “a” e "b”, até
o limite de 30% (trinta por cento) do valor da dotação orçamentária consignada em cada
Projeto/Atividade.
Parágrafo único — No encaminhamento à Câmara Municipal de
projeto de lei referente à abertura de crédito, além de indicar o projeto/atividade suplementado, este
deverá ser acompanhado de demonstrativo que explicite o projeto/atividade indicado como fonte de
recursos. A partir do segundo pedido de suplementação para o mesmo projeto/atividade, esse deverá
apontar o total de recursos provenientes de créditos adicionais anteriores e, quando da cobertura por
redução de dotação orçamentária, a dotação inicial da fonte e as deduções já realizadas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL
Art. 15 — No exercício de 2002, as despesas globais com pessoal e
encargos sociais do Município, deverão adequar-se progressivamente aos parâmetros limitadores
fixados pelo Plano Plurianual, e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único — Para efeito de acompanhamento da despesa com
pessoal, os Poderes Legislativo e Executivo publicarão, semestralmente, por quadro de pessoal, o
total de cargos criados existentes e o de vagas preenchidas, assim como dos gastos com o total dos
vencimentos e remunerações pagos.
Art. 16 — Para os efeitos do disposto no artigo 18 da LRF,
condicionado, ao inciso XII e XIV do art. 37 da Constituição Federal e a Lei específica, ficam os
Poderes autorizados a proceder:
I-a reorganização dos quadros de pessoal, a alteração das carreiras e
a implantação de novos planos de cargos e funções.
II - o preenchimento de vagas dos cargos de provimento efetivo,
mediante a realização de concurso público, e dos cargos em comissão previstos em lei;
HI - a progressão funcional;
IV -o incremento da despesa com pessoal ativo, inativo e pensionistas
para reposição do poder aquisitivo dos vencimentos.
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CAPÍTULO V
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E TARIFÁRIA
Art. 17 - Os efeitos das alterações na legislação tributária e da ação
fiscalizadora serão considerados na estimativa da receita, especialmente os relacionados com:
I - não concessão de anistias ou remissões fiscais;
II - promoção da educação tributária;
HI - ajuste das alíquotas nominais e da carga tributária efetiva.
IV - modernização e desenvolvimento de métodos de auditoria fiscal
com uso de tecnologia de informação, mediante formação e utilização de bases de dados a partir das
informações declaradas e obtidas através da implantação de sistemas informatizados.
V - modernização e agilização dos processos de cobrança e controle
O dos créditos tributários, com ênfase nas prestações de garantia, inclusive com a formação de
inventário patrimonial dos devedores, e na dinamização do contencioso administrativo;
VI - fiscalização por setores de atividade econômica e dos
contribuintes com maior representação na arrecadação;
VII - tratamento tributário diferenciado à microempresa, ao
microprodutor rural, à empresa de pequeno porte e ao produtor rural de pequeno porte.
$ 3º - As alterações na legislação tributária serão propostas mediante
projeto de lei a ser enviado à Câmara Municipal, acompanhado de justificativa discriminando,
quando possível, os recursos esperados com sua implementação.
$ 4º - O projeto de lei orçamentária poderá apresentar programação de
despesa à conta de receitas decorrentes das alterações na legislação tributária.
e 9 g 5º - Caso as alterações não sejam aprovadas, as despesas
decorrentes, referidas no parágrafo anterior, se aprovadas na lei orçamentária, terão a sua
realização suspensa ou serão canceladas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 — Todas as receitas geradas ou arrecadadas, a qualquer título,
no âmbito da administração, serão obrigatoriamente recolhidas à conta específica do município.
Art. 19 - O Poder Executivo observará nas concessões ou permissões
de serviços públicos a possibilidade de redução ou aumento de encargos como alternativa à
alteração de tarifas, visando a preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de
concessão ou permissão e, acima de tudo, ao interesse público. ã
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Art. 20 — O Passivo Contingente, decorrente de Ações Judiciárias
poderão ser atendidos através de Créditos Orçamentários e Créditos adicional.
Art. 21 — Havendo renúncia fiscal, isenção, alteração de tributos
municipais, deverá constar na Lei Orçamentária a contrapartida correspondente.
Art. 22 — Se houver necessidade de redução de Emissão de Empenho,
em virtude dos limites exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, obedecer-se-á as prioridades
ali instituídas.
Art. 23 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 24 — Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Cruz(RN), 04 de maio de 2001.
Cordialmente,
SA io
Dr. Cid Arruda Cap
Prefeito Municipal
|
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ -RN
PREFEITURA MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM No. 03/2001 Nova Cruz, 30 de abril de 2001.
A proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que ora encaminho a V.Exm
para a devida apreciação e votação, por esta egrégia Casa, objetiva oferecer subsídios para a
elaboração do Orçamento do ano 2002. Saliento que referida proposta está adequada aos termos do
art. 165 da Constituição Federal e dos artigos 4º e 5º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio
de 2000 e contém:
- Capítulo I Diretrizes gerais para a elaboração do orçamentos Público Municipal;
- Capítulo II- As respectivas prioridades e metas:
- Capítulo III-A organização e a estrutura do Orçamentos;
- Capítulo IV-As disposições relativa à Plítica de Pessoal
- Capítulo V- As disposições sobre as alterações na Lgislação Tibutária e Trifária;
- Capítulo VI- As disposições finais.
Para elaboração da presente proposta, foram considerados diversos fatores relativos
ao desenvolvimento sócio conômico do Município, a situação das finanças públicas e as metas que
o Governo Municipal pretende atingir no próximo período.
A presente proposta visa capacitar o Governo do Município a atingir metas de
desenvolvimento econômico e social sustentáveis, que invertam os baixos indicadores de
desenvolvimento humano ora presente no Município, resgatando, dessa forma, o direito do cidadão
ao acesso aos serviços básico como saúde e educação, e assegurando a participação da comunidade
na gestão dos interesses públicos. -
Cordialmente,
. A
Esp ca
Cid da Câmar
Prefeito Municipal

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