| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 2001 |
| Date | 2001-05-04 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico - financeiro de 2002 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN E ji ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RETNA DAL GABINETO DO PREFEITO a O Senhor Presidente. Sanciono o Projeto de Lei nº 008/2001 de autoria do Poder Executivo. que dispõe sobre as diretrizes para elaboração de Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2002, e dá outras providências, após aprovação pelo os Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº 849/2001. ) Nova Cruz, 04 de maio de 2001. Cid Arruda Câmara Prefeito Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Nova Cruz Telefax: (084) 281 2212 — CGC: 08144.784/0001-33 1- Ed . ad Pad BE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE “ EEE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN BRRE,;:: HUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO LEI No. 849/2001 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2002 e dá outras providências. | O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei. no DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Ss Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo segundo da Constituição. Federal e art. 4º e 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam estabelecidas por esta Lei as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2002, compreendendo: I - as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento fiscal da administração pública municipal, II - as prioridades e metas da administração pública municipal, HI - a organização e estrutura do orçamento; IV - as disposições relativas à política de pessoal; V- as disposições sobre as alterações na legislação tributária e tarifária; 4 VI - as disposições finais. — CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL Art. 2º - Na elaboração do Projeto de Lei do Orçamento Fiscal da Administração Pública Municipal, na fixação dos seus programas, projetos, objetivos e metas, | buscar-se-á a participação de toda a sociedade, num processo de democracia direta, voluntária e universal. Art. 3º - No Projeto de Lei do Orçamento da Administração Pública Municipal estarão alocados os recursos relativos aos percentuais exigidos pelas Constituições Federal e Estadual para as áreas de Educação, Saúde e Ação Social. (+ J6VO Art. 4º - A proposta orçamentária deverá ser elaborada a preços de julho de 2001. Art. 5º - A Lei Orçamentária Anual indicará o limite da variação de preços a partir do qual será feita a atualização monetária do orçamento, bem como os critérios a serem utilizados. Parágrafo único - As atualizações monetárias não poderão ultrapassar os índices de crescimento das receitas correntes. Art. 6º - Na programação dos investimentos pela administração pública municipal, serão observados os seguintes critérios: I - a consistência e a compatibilidade com o Plano Plurianual e com esta Lei, II - a preferência das obras em andamento sobre as novas; HI - o cumprimento das obrigações decorrentes de operações de crédito destinadas a financiar projetos de investimentos. Art. 7º - Fica vedado ao poder municipal prever recursos orçamentários para subvenções sociais a clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres que congreguem servidores ou empregados e seus familiares, excetuados os destinados à manutenção de creches e hospitais, atendimentos médicos, odontológicos e ambulatoriais, bem como de entidades filantrópicas, com destinação exclusiva ao atendimento e assistência aos portadores de deficiência e superdotados, desde que reconhecida por lei sua utilidade pública. Art. 8º, — A Lei Orçamentária incluirá, na previsão da receita e sua aplicação, todos os recursos de transferências, inclusive os oriundos de convênios. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 9º. - Constitui-se prioridade da ação municipal: Parágrafo Unico: As prioridades de ação municipal para melhor racionalização na programação orçamentária, foram divididas em blocos por Secretarias/Departamentos da Unidade Administrativa. 1-GABINETE 1- Implantar um sistema informatizado de dados, interligando em rede todos os departamentos; 2 - Aquisição de aparelhos de microcomputadores e periféricos; 3- Reestruturação do Gabinete e setores auxiliares, através da melhoria das instalações físicas, a fim de proporcionar um melhor atendimento àqueles que os utilizam, e reequipamento das referidas instalações com a aquisição de máquinas, aparelhos e mobiliário; 4- Aquisição de equipamentos de telecomunicações para o sistema municipal de repetidoras de canais de televisão; OM Y N 5 - Implantação do sistema de descentralização administrativa; 6 - Reforma da Estrutura Administrativa, adequando a realidade hoje exigida; 7 - Criação do setor de Controle Interno; 8 - Criação da Procuradoria Jurídica Municipal; 9 - Elaboração do Anuário Estatístico do Município; 10 “Elaboração do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Município. 2- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 01 — Aquisição de equipamentos, máquinas e mobiliário; 02- Capacitação dos servidores através de cursos de reciclagem e aperfeiçoamento profissional, nas áreas trabalhista, previdenciária e gerencial; 03- Reestruturação do setor de Patrimônio e Arquivo, com a implantação de softwares de controle e acompanhamento da evolução patrimonial pública; 04 — Modernização da Central Telefônica. 3- SECRETARIA DE FINANÇAS 01- Capacitação profissional dos servidores do setor de finanças nas áreas tributárias e de arrecadação; 02- Promoção de campanhas educativas no sentido de conscientizar os contribuintes da necessidade e importância do pagamento dos impostos municipais; 03- Atualização do Cadastro Imobiliário do Município; 04- Implantação do Programa de Acompanhamento e Fiscalização da Arrecadação Tributária; 05- Atualização do Codigo de Postura do Município. 4- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO 01 — Continuação e ampliação dos seguintes programas: 1.1 — Programa de Garantia de Renda Minima, com ações voltadas para o Bolsa Escola (crianças e adolescentes que frequenta escolas são beneficiados com uma bolsa no valor de R$ 15,00, até o limite máximo de R$ 45,00; 1.2 — AABB Comunidade, realizado em parceria com o Banco do Brasil, tendo como população alvo, crianças e adolescentes de 07 a 14 anos que são contempladas com ações sócio-educativas; 1.3 - Alfabetização Solidária (alfabetização de adultos); 1.4 - Programa RECOMEÇO (educação de jovens e adultos); 1.5 - PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar; 1.6 - PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola; 1.7 - PROBÁSICO — UFRN (Formação de professores em nível superior); 1.8 - PIDEPE — apoio a pré-escola e as primeiras séries do ensino fundamental; 19 — Trilhas Potiguares — (UFRN) jornada sócio-educativa envolvendo alunos e comunidade), 1.10 - RENASCER — (Capacitação de professores leigos). 2.0- Implantação dos seguintes Programas: 1.11 -— Apoio ao Ensino Fundamental; 1.12 - Apoio ao Ensino Médio; 1.13 - PACE — Programa de Agentes Comunitários em Educação — (a ser executado com recursos próprios); 1.14 -PAPE -— Programa de Adequação de Prédios Escolares, 1.15 — Boa Visão - (Atendimento oftalmológico aos alunos de primeira série); 1.16 | - Educação Especial - (atendimento às crianças portadoras de deficiência); 117 —-Educação Esportiva; 1.18 - Brigada Ecológica - (Ações educativas voltadas para preservação do meio ambiente); 1.19 — Caminhos da Cultura Popular - (Ações voltadas para preservação das raízes culturais da população), 1.20 — Conta, Canta e Representa - (Oficinas de teatro, danças, música); 1.21 Biblioteca nas Escolas da Zona Rural do Municipio; 1.22 — Água na Escola; 123 Educação à Distância (TV — Escola Kit Tecnológico); 1.24 Especialização em Literatura Infanto-Juvenil; 1.25 — Transporte para os Professores. 3.0 — Outros Programas 3.1- Reforma e ampliação da Biblioteca Municipal e do prédio da Secretaria Municipal de Educação; 3.2- Aquisição de transporte escolar; 3.3- Reequipamento do setor administrativo da Sede da Secretaria e das secretarias das Escolas; 3.4- Construção de salas de vídeos; 3.5- Reabertura do Núcleo Superior da Região Agreste; 3.6- Realização dos cursos de capacitação para professores; 3.7- Manutenção e restauração dos prédios escolares; 3.8- Construção de novas salas de aula; 39 Implantação do curso de computação na rede municipal de ensino. V -— SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS 1 — Implantação do sistema de Saneamento Básico da cidade; 2 -— Reforma, ampliação e instalação de novos equipamentos do matadouro público; 3 — Construção do shopping popular; 4 — Ampliação do cemitério público; 5 — Pavimentação a paralelepípedos de ruas da zona urbana, 6 — Pavimentação asfáltica das principais ruas e avenidas; 7 — Construção do Estádio Municipal de futebol; 8 — Construção de praças e áreas de lazer no Município; 9 — Drenagem de ruas; | 10 — Construção do aterro sanitário; 11- Elaboração do Plano Diretor da Cidade; 12 - Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água; 13 - Arborização e jardinagem das ruas e logradouros públicos, 14 - Construção de quadras esportivas e campos de futebol nas comunidades rurais do Município; 15 — Construção de Terminal Turístico; 16- Construção do centro para atividades culturais; 17- Despoluição do Açude Recreio; 18- Aquisição de Patrulha Mecanizada para serviços de limpeza pública e outros serviços; 19 - Instalação de uma câmara frigorífica no mercado público; 20- Recuperação das estradas vicinais do Município; 21- Construção de habitação popular; 22- Construção e melhoria de unidades sanitárias . 6 - SECRETARIA DE SAÚDE 0.1 Continuação dos seguintes programas 1.1 — Programa de Saúde da Família — PSF; 1.2 Agentes Comunitários de Saúde; 1.3 — Prevenção do Câncer de Colo Uterino; 1.4 — Farmácia Básica; 1.5 — Combate às Endemias; 1.6 — Combate à Desnutrição Infantil, 1.7 — Combate a Hanseniase e a Tuberculose; 1.8 — Doenças Sexualmente Transmissíveis — AIDS; 1.9 — Vigilância Sanitária. 02 Implantação dos seguintes programas 2.1 - Aleitamento Materno; 2.2 — Apoio à Gestante, 2.3 — Saúde Bucal; 2.4 — Redução da Mortalidade Infantil, 2.5 — Redução da Mortalidade Materna e Neo-Natal; 2.6 — Controle de Zoonozes; 2.7 — Saúde Mental; 2.8 — Pré-Parto; 2.9 — Saúde da Criança; 2.10- Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem; 2.11- Combate às Carências Nutricionais; 2.12- Imunização; 2.13- Saúde da Mulher; 3.0 — Outras Ações 3.1- Reforma e ampliação do Hospital Municipal Mons. Pedro Moura 3.2- Construção de postos de saúde no Município; 3.3- Construção de um Centro de Referência (gabinetes para a prática de clínicas especializadas e exames); 3.4- Aquisição de equipamentos necessários ao funcionamento dos Postos de Saúde e do Centro de Referência; 3.5- Reabertura do Centro Cirúrgico do Hospital Mun. Mons. Pedro Moura; Ç 0 É PNQ 3.6- Aquisição de equipamentos para lavanderia, laboratório, sala de parto e centro cirúrgico; 3.7- Aquisição de equipamentos para o setor administrativo; 4.0 - Programa de Treinamento e Capacitação 4.1 — Realização de cursos de treinamento e capacitação para profissionais das diversas áreas do Hospital Mons. Pedro Moura. 7- SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 01 — Reforma das instalações da Secretaria; 02 — Informatização da Secretaria; em, 03 — Ampliação do número de creches no Município; o) 04- Continuação dos seguintes programas mantidos com recursos do Governo Federal e contrapartida municipal 4.1 — Creches; 4.2 - CONVIVER - (atenção a pessoas idosas); 4.3 — Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); 4.4 — Benefício de Ação Continuada; 4.5 — Atenção às Pessoas Portadoras de Deficiências Física e Mental; 05 — Continuação dos programas mantidos com recursos próprio e . convênios com empresas 5.1 — Atenção a Gestantes; 5.2 — Capacitação de Mão de Obra; 6.0 — Implantação dos seguintes programas mantidos com recursos próprios e do Governo Federal 6.1 — Ciranda da Criança (Apoio a crianças e adolescentes de 07 à 16 anos, em situação de extremo risco social); 6.2 — Criança na Rua nunca Mais (reintegração social de meninos de rua); 6.3 — Brigada da Cidadania (Assegurar à população menos favorecidas o direito à assistência Judiciária, à aquisição de documentos e o acesso aos serviços básicos); à 3 O 6.4 — Cruzada de Ação Comunitária (prestação de serviços a pessoas carentes tais como: auxílio funeral, aviamento de receitas médicas, encaminhamento a hospitais, etc). 6.5 —- PRONAGER; 6.6 — Agente Jovem; 6.7 —- NAF; 6.8 — Melhoria Habitacional. 8 — SECRETARIA DE AGRICULTURA 01 — Construção de açudes e barragens; 02 — Ampliação da rede de eletrificação rural; 03 — Perfuração de poços tubulares; 04 — Construção de cisternas rurais; 05 — Ampliação das metas do Programa “Corte de Terra”, 06 — Construção de silos para armazenamento de grãos; 07- Ampliação das metas do programa de distribuição de sementes, 08- Ampliação da área destinada a implementação do Projeto de Revitalização da Cultura do Algodão; 09- Incentivo ao desenvolvimento da fruticultura no município; 10- Incentivo a implantação de agro-indústrias no município; 11- Implantação do Projeto “Hortas Comunitárias”; 12 - Promoção de cursos de capacitação em técnicas agrícolas para o produtor rural. 13- Realização de feiras e outros eventos relacionados a agropecuária; 14- Implantação do PRONAF; 15- Continuidade do Programa de Combate a Pobreza Rural-PCPR; 16- Estímulo à ampliação do crédito agrícola; 17- Construção e implantação de dessalinizadores de água. SAR 74% ] CAPÍTULO HI DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO Art. 10 - A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até 15 de setembro de 2001, nos termos do artigo 165 da Constituição Federal e art. 5º. da Lei de Responsabilidade Fiscal, conterá as receitas e as despesas do Município. $ 1º - Integrarão a proposta orçamentária, nos termos do artigo 5º., da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000: I —- o demonstrativo dos investimentos em obras, discriminados por projeto e por obra, bem como a indicação da origem dos recursos necessários para cada projeto e para cada obra; $ 2º - Acompanharão a proposta orçamentária, conforme o disposto no artigo 149, parágrafo 5º, da Constituição Estadual: I— o demonstrativo do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária, tarifária e creditícia; II - o demonstrativo das despesas realizadas mensalmente, por órgão, no primeiro semestre do exercício da elaboração da proposta orçamentária; Art. 11 - No orçamento da Administração Pública Municipal, as despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas por projeto/atividade e classificadas por: 1 - Função, Sub-função e Programa, nos termos da Legislação Federal; II - Grupos de Despesa; III - Fontes de Recursos. $ 1º - Os Grupos de Despesa, a que se refere o inciso II deste artigo, são os seguintes: I - Pessoal e Encargos Sociais; II - Juros e Encargos da Divida; II — Outras Despesas Correntes, IV - Investimentos; V - Outras Despesas de Capital; NA $ 2º - As Fontes de Recursos, a que se refere o inciso III deste artigo, deverão ser especificadas para cada Projeto/Atividade, obedecendo à seguinte classificação: I - Tesouro; IH - Próprios; HI - Convênios, $ 4º - As atividades deverão ser identificadas, no orçamento, segundo a natureza dos serviços, em atividades de prestação de serviços-fim e atividades de prestação de serviços-meio. $ 8º - O poder executivo requisitará a Justiça Trabalhista para fazer constar no orçamento, até 30 de julho de 2001, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2002, conforme determina o artigo 100, 8 1º, da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração e por grupos de despesa, especificando: a) caráter do precatório; b) elemento de despesa; c) valor do precatório a ser pago. SEÇÃO DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 12 - Na fixação das despesas, serão observadas as prioridades e metas contidas no Plano Plurianual e no artigo 13 desta Lei. Art. 13 - O Orçamento Fiscal da Administração Pública Municipal conterá, necessariamente, dotação orçamentária para reserva de contingência, em valor correspondente, no mínimo a 5% da Despesa Total da Administração. $ 1º - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2002 proceder-se-á ao ajuste dos percentuais históricos, buscando-se inverter prioridades em consonância com o que determina o artigo 13 desta Lei e o Plano Plurianual. $ 2º - A Lei Orçamentária assegurará o cumprimento do disposto no “caput ” do artigo 202, da Constituição do Estado, bem como o que determina a Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, que institui o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Art. 14 - A Lei Orçamentária poderá autorizar o Poder Executivo a abrir créditos suplementares: I -para alterar grupo de despesa ou fonte, desde que não haja modificação no valor previsto do gasto do respectivo projeto/atividade; / Il - para suprir as dotações que resultarem insuficientes, após a atualização prevista no artigo 5º, destinadas a atender: a) despesas relativas à aplicação de receitas vinculadas que excedam à previsão orçamentária correspondente; b) despesas relativas aos seguintes Grupos de Despesa: Pessoal e Encargos Sociais, segundo as leis vigentes; c) outras despesas correntes, não compreendidas nos itens “a” e "b”, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor da dotação orçamentária consignada em cada Projeto/Atividade. Parágrafo único — No encaminhamento à Câmara Municipal de projeto de lei referente à abertura de crédito, além de indicar o projeto/atividade suplementado, este deverá ser acompanhado de demonstrativo que explicite o projeto/atividade indicado como fonte de recursos. A partir do segundo pedido de suplementação para o mesmo projeto/atividade, esse deverá apontar o total de recursos provenientes de créditos adicionais anteriores e, quando da cobertura por redução de dotação orçamentária, a dotação inicial da fonte e as deduções já realizadas. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL Art. 15 — No exercício de 2002, as despesas globais com pessoal e encargos sociais do Município, deverão adequar-se progressivamente aos parâmetros limitadores fixados pelo Plano Plurianual, e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único — Para efeito de acompanhamento da despesa com pessoal, os Poderes Legislativo e Executivo publicarão, semestralmente, por quadro de pessoal, o total de cargos criados existentes e o de vagas preenchidas, assim como dos gastos com o total dos vencimentos e remunerações pagos. Art. 16 — Para os efeitos do disposto no artigo 18 da LRF, condicionado, ao inciso XII e XIV do art. 37 da Constituição Federal e a Lei específica, ficam os Poderes autorizados a proceder: I-a reorganização dos quadros de pessoal, a alteração das carreiras e a implantação de novos planos de cargos e funções. II - o preenchimento de vagas dos cargos de provimento efetivo, mediante a realização de concurso público, e dos cargos em comissão previstos em lei; HI - a progressão funcional; IV -o incremento da despesa com pessoal ativo, inativo e pensionistas para reposição do poder aquisitivo dos vencimentos. pi CAPÍTULO V DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E TARIFÁRIA Art. 17 - Os efeitos das alterações na legislação tributária e da ação fiscalizadora serão considerados na estimativa da receita, especialmente os relacionados com: I - não concessão de anistias ou remissões fiscais; II - promoção da educação tributária; HI - ajuste das alíquotas nominais e da carga tributária efetiva. IV - modernização e desenvolvimento de métodos de auditoria fiscal com uso de tecnologia de informação, mediante formação e utilização de bases de dados a partir das informações declaradas e obtidas através da implantação de sistemas informatizados. V - modernização e agilização dos processos de cobrança e controle O dos créditos tributários, com ênfase nas prestações de garantia, inclusive com a formação de inventário patrimonial dos devedores, e na dinamização do contencioso administrativo; VI - fiscalização por setores de atividade econômica e dos contribuintes com maior representação na arrecadação; VII - tratamento tributário diferenciado à microempresa, ao microprodutor rural, à empresa de pequeno porte e ao produtor rural de pequeno porte. $ 3º - As alterações na legislação tributária serão propostas mediante projeto de lei a ser enviado à Câmara Municipal, acompanhado de justificativa discriminando, quando possível, os recursos esperados com sua implementação. $ 4º - O projeto de lei orçamentária poderá apresentar programação de despesa à conta de receitas decorrentes das alterações na legislação tributária. e 9 g 5º - Caso as alterações não sejam aprovadas, as despesas decorrentes, referidas no parágrafo anterior, se aprovadas na lei orçamentária, terão a sua realização suspensa ou serão canceladas. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18 — Todas as receitas geradas ou arrecadadas, a qualquer título, no âmbito da administração, serão obrigatoriamente recolhidas à conta específica do município. Art. 19 - O Poder Executivo observará nas concessões ou permissões de serviços públicos a possibilidade de redução ou aumento de encargos como alternativa à alteração de tarifas, visando a preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão ou permissão e, acima de tudo, ao interesse público. ã to (9 DO Art. 20 — O Passivo Contingente, decorrente de Ações Judiciárias poderão ser atendidos através de Créditos Orçamentários e Créditos adicional. Art. 21 — Havendo renúncia fiscal, isenção, alteração de tributos municipais, deverá constar na Lei Orçamentária a contrapartida correspondente. Art. 22 — Se houver necessidade de redução de Emissão de Empenho, em virtude dos limites exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, obedecer-se-á as prioridades ali instituídas. Art. 23 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 24 — Revogam-se as disposições em contrário. Nova Cruz(RN), 04 de maio de 2001. Cordialmente, SA io Dr. Cid Arruda Cap Prefeito Municipal | ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ -RN PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM No. 03/2001 Nova Cruz, 30 de abril de 2001. A proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que ora encaminho a V.Exm para a devida apreciação e votação, por esta egrégia Casa, objetiva oferecer subsídios para a elaboração do Orçamento do ano 2002. Saliento que referida proposta está adequada aos termos do art. 165 da Constituição Federal e dos artigos 4º e 5º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e contém: - Capítulo I Diretrizes gerais para a elaboração do orçamentos Público Municipal; - Capítulo II- As respectivas prioridades e metas: - Capítulo III-A organização e a estrutura do Orçamentos; - Capítulo IV-As disposições relativa à Plítica de Pessoal - Capítulo V- As disposições sobre as alterações na Lgislação Tibutária e Trifária; - Capítulo VI- As disposições finais. Para elaboração da presente proposta, foram considerados diversos fatores relativos ao desenvolvimento sócio conômico do Município, a situação das finanças públicas e as metas que o Governo Municipal pretende atingir no próximo período. A presente proposta visa capacitar o Governo do Município a atingir metas de desenvolvimento econômico e social sustentáveis, que invertam os baixos indicadores de desenvolvimento humano ora presente no Município, resgatando, dessa forma, o direito do cidadão ao acesso aos serviços básico como saúde e educação, e assegurando a participação da comunidade na gestão dos interesses públicos. - Cordialmente, . A Esp ca Cid da Câmar Prefeito Municipal