| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.453 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o Piso Municipal de Magistério para o exercício 2024 e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 59/2024 — GP Nova Cruz/RN, em 21 de fevereiro de 2024. Ao Excelentíssimo Sr., Gelson Vitor Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz Senhor Presidente, Cumprimentando-o, venho por meio deste encaminhar a Lei nº1.453/2024 do Poder Executivo que, “DISPÕE SOBRE O PISO MUNICIPAL DE MAGISTÉRIO PARA O EXERCÍCIO 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sancionada. Nada mais para o momento, renovo os votos de estima e elevada consideração. Atenciosamente, Flávio César Nogueir: Prefeito Municipal RECEBIDO EM 2H am Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro - Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 — 5802 E-mail: prefeituranovacruzrn gmail.com Ao Excelentíssimo Sr., Gelson Vitor Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN SANÇA Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 01/2024 de autoria do Poder Executivo que, “DISPÕE SOBRE O PISO MUNICIPAL DE MAGISTÉRIO PARA O EXERCÍCIO 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, que passa a ser Lei nº1.453/2024. Nova Cruz/RN, em 21 de fevereiro de 2024. Fl; VIO CESAR NOGUEIRA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.453/2024 “DISPÕE SOBRE O PISO MUNICIPAL DE MAGISTÉRIO PARA O EXERCÍCIO 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reajustado em 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento), o piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica pública do Município de Nova Cruz/RN, nos termos da Portaria nº 61/2024, de 31 de janeiro de 2024, do Ministério da Educação. Art. 2º. Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, através da sua cota-parte/FUNDEB 70%. Parágrafo Unico — Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput, a administração deverá alocar outras fontes de receitas para custeio das despesas ora majoradas. Art. 3º. O valor devido a título de reajuste dos profissionais do magistério correspondente ao mês referência de janeiro de 2024. Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, com a abertura de novos créditos adicionais orçamentários em mais 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento) das despesas orçamentárias anuais. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, 1º de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 21 de fevereiro de 2024. FLÁVIO CESAR NOGUEIRA Prefeito Municipal . QUARTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO 2024 - ANO XII - EDIÇÃO 2627 PÁGINA 02 Diário Oficial do Município de Nova Cruz o Largo Público, medindo 48,46m; perfazendo, assim, o polígono acima descrito um perímetro de 399,89m e uma área superficial de 6.283,44 m?. Inscrição Imobiliária: 1.0001.082.02.0823.0000.7 e Sequencial: 1008132.1 Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior será desapropriado para construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS). Art. 3º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de forma amigável extrajudicial ou judicial, se for o caso, assinado em nome do Prefeito Municipal de Nova Cruz, acordos, termos e escrituras. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão à conta de dotação própria. Art 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, 15 de fevereiro de 2024. Flávio César Nogueira Prefeito Municipal LEI ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.453/2024 “DISPÕE SOBRE O PISO MUNICIPAL DE MAGISTÉRIO PARA O EXERCÍCIO 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Nortc, no uso das atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e cle sancionou a seguinte Lei: ajustado em 3,62% (três virgula sessenta c dois por cento), o piso salarial dos profissionais do magistério da “a do Município de Nova Cruz/RN, nos termos da Portaria nº 61/2024, de 31 de janeiro de 2024, do Ministério da Educação. Art. 2º. Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção c Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, através da sua cota-parte/FUNDEB 70%. Parágrafo Único — Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput, a administração deverá alocar outras fontes de receitas para custeio das despesas ora majoradas. Art. 3º. O valor devido a título de reajuste dos profissionais do magistério correspondente ao mês referência de janeiro de 2024. Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, com a abertura de novos créditos adicionais orçamentários em mais 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento) das despesas orçamentárias anuais. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, 1º de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 21 de fevereiro de 2024. FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA Prefeito Municipal