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norma nº 1.453/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.453 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaDispõe sobre o Piso Municipal de Magistério para o exercício 2024 e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 59/2024 — GP
Nova Cruz/RN, em 21 de fevereiro de 2024.
Ao Excelentíssimo Sr.,
Gelson Vitor
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, venho por meio deste encaminhar a Lei nº1.453/2024 do Poder
Executivo que, “DISPÕE SOBRE O PISO MUNICIPAL DE MAGISTÉRIO PARA
O EXERCÍCIO 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sancionada.
Nada mais para o momento, renovo os votos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Flávio César Nogueir:
Prefeito Municipal
RECEBIDO
EM 2H am
Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro - Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 — 5802
E-mail: prefeituranovacruzrn gmail.com
Ao Excelentíssimo Sr.,
Gelson Vitor
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN
SANÇA
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 01/2024 de autoria do Poder Executivo que,
“DISPÕE SOBRE O PISO MUNICIPAL DE MAGISTÉRIO PARA O EXERCÍCIO
2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, que passa a ser Lei nº1.453/2024.
Nova Cruz/RN, em 21 de fevereiro de 2024.
Fl; VIO CESAR NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.453/2024
“DISPÕE SOBRE O PISO MUNICIPAL DE
MAGISTÉRIO PARA O EXERCÍCIO 2024 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso das atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reajustado em 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento), o piso salarial
dos profissionais do magistério da educação básica pública do Município de Nova Cruz/RN,
nos termos da Portaria nº 61/2024, de 31 de janeiro de 2024, do Ministério da Educação.
Art. 2º. Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação, através da sua cota-parte/FUNDEB 70%.
Parágrafo Unico — Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput,
a administração deverá alocar outras fontes de receitas para custeio das despesas ora
majoradas.
Art. 3º. O valor devido a título de reajuste dos profissionais do magistério
correspondente ao mês referência de janeiro de 2024.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, com a
abertura de novos créditos adicionais orçamentários em mais 3,62% (três vírgula sessenta e
dois por cento) das despesas orçamentárias anuais.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, 1º de janeiro de 2024,
revogando as disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 21 de fevereiro de 2024.
FLÁVIO CESAR NOGUEIRA
Prefeito Municipal
. QUARTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO 2024 - ANO XII - EDIÇÃO 2627 PÁGINA 02
Diário Oficial do Município de Nova Cruz
o Largo Público, medindo 48,46m; perfazendo, assim, o polígono acima descrito um
perímetro de 399,89m e uma área superficial de 6.283,44 m?. Inscrição Imobiliária:
1.0001.082.02.0823.0000.7 e Sequencial: 1008132.1
Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior será desapropriado para
construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS).
Art. 3º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a adotar as
providências necessárias à efetivação da desapropriação, de forma amigável
extrajudicial ou judicial, se for o caso, assinado em nome do Prefeito Municipal de Nova
Cruz, acordos, termos e escrituras.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão à conta de
dotação própria.
Art 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, 15 de fevereiro de 2024.
Flávio César Nogueira
Prefeito Municipal
LEI
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.453/2024
“DISPÕE SOBRE O PISO MUNICIPAL DE MAGISTÉRIO PARA
O EXERCÍCIO 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Nortc, no uso das atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e cle sancionou a seguinte Lei:
ajustado em 3,62% (três virgula sessenta c dois por cento), o piso salarial dos profissionais do magistério da
“a do Município de Nova Cruz/RN, nos termos da Portaria nº 61/2024, de 31 de janeiro de 2024, do Ministério
da Educação.
Art. 2º. Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção c Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, através da sua cota-parte/FUNDEB 70%.
Parágrafo Único — Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput, a administração deverá alocar outras
fontes de receitas para custeio das despesas ora majoradas.
Art. 3º. O valor devido a título de reajuste dos profissionais do magistério correspondente ao mês referência de janeiro de
2024.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, com a abertura de novos créditos adicionais
orçamentários em mais 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento) das despesas orçamentárias anuais.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, 1º de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 21 de fevereiro de 2024.
FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA
Prefeito Municipal

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