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norma nº 1.459/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.459 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O GRUPO DE ESCOTEIRO TERRA URTIGAL EM NOVA CRUZ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 120/2024 - GP
Nova Cruz/RN, em 26 de junho de 2024.
Ao Excelentíssimo Sr.,
Gelson Vitor
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, venho por meio deste encaminhar a Lei nº1.459/2024 do Poder
Legislativo que, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O GRUPO
ESCOTEIRO TERRA URTIGAL EM NOVA CRUZ/RN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Sancionada.
Nada mais para o momento, renovo os votos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
505 Cem po0,
ívio César Nogueir
Prefeito Municipal
RECEBIDO
Em 2%! Slot
Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro - Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 — 5802
E-mail: prefeituranovacruzm(BD gmail.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.459/2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL O GRUPO ESCOTEIRO
TERRA URTIGAL EM NOVA CRUZ/RN,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º. É declarada utilidade pública municipal o GRUPO ESCOTEIRO TERRA
URTIGAL em Nova Cruz/RN, constituído em 11 de junho de 2024, é uma associação
civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 43.435.832/0001-43, com
sede na Rua João Meneses, 61, Frei Damião, CEP: 59.215-000 — Nova Cruz/RN.
Art. 2º. A Utilidade Pública no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito
do município de Nova Cruz, responsabilizando-se a Prefeitura Municipal de Nova Cruz
pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I — Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições
estatuárias;
II — Alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da
averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente
da administração pública municipal local;
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 26 de junho de 2024.
PR
FLÁVIO CESAR NOGVEI
Prefeito Municipal
RA
Ao Excelentíssimo Sr.,
Gelson Vitor
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN
SANÇÃO
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 06/2024 de autoria do Poder Legislativo que,
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O GRUPO ESCOTEIRO
TERRA URTIGAL EM NOVA CRUZ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Que
passa a ser Lei Nº 1.459/2024.
Nova Cruz/RN, em 26 de junho de 2024.
Demi (Er dr
Es CÉSAR NOGUÉIRA
Prefeito Municipal
SEXTA-FEIRA, 28 DE JUNHO 2024 - ANO XII - EDIÇÃO 2715 PÁGINA 0116
Diário Oficial do Município de Nova Cruz
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.459/2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O GRUPO
ESCOTEIRO TERRA URTIGAL EM NOVA CRUZ/RN, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º. É declarada utilidade pública municipal o GRUPO ESCOTEIRO TERRA URTIGAL em Nova Cruz/RN, constituído
em 1 de junho de 2024, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 43.435.832/0001-43, com
sede na Rua João Meneses, 61, Frei Damião, CEP: 59.215-000 — Nova Cruz/RN.
Art. 2º. A Utilidade Pública no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do município de Nova Cruz,
responsabilizando-se a Prefeitura Municipal de Nova Cruz pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art, 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
1 Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatuárias;
IH — Alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não
comunicar a ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal local;
Art, 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 26 de junho de 2024.
FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA
PORTARIA Nº 123/2024 —- GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e
tendo em vista o que lhe autoriza a Lei Orgânica deste Município em seu Art. 87, inciso XXXTV.
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR A PEDIDO o servidor JOSÉ FRANCISCO BEZERRA, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete — CC5, Cargo
de Confiança Nível 5, lotado no Gabinete Civil
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, cumpra-se e publique-se.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 28 de junho de 2024
FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA
Prefeito Municipal

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