| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.459 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O GRUPO DE ESCOTEIRO TERRA URTIGAL EM NOVA CRUZ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 120/2024 - GP Nova Cruz/RN, em 26 de junho de 2024. Ao Excelentíssimo Sr., Gelson Vitor Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz Senhor Presidente, Cumprimentando-o, venho por meio deste encaminhar a Lei nº1.459/2024 do Poder Legislativo que, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O GRUPO ESCOTEIRO TERRA URTIGAL EM NOVA CRUZ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Sancionada. Nada mais para o momento, renovo os votos de estima e elevada consideração. Atenciosamente, 505 Cem po0, ívio César Nogueir Prefeito Municipal RECEBIDO Em 2%! Slot Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro - Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 — 5802 E-mail: prefeituranovacruzm(BD gmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.459/2024 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O GRUPO ESCOTEIRO TERRA URTIGAL EM NOVA CRUZ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: LEI: Art. 1º. É declarada utilidade pública municipal o GRUPO ESCOTEIRO TERRA URTIGAL em Nova Cruz/RN, constituído em 11 de junho de 2024, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 43.435.832/0001-43, com sede na Rua João Meneses, 61, Frei Damião, CEP: 59.215-000 — Nova Cruz/RN. Art. 2º. A Utilidade Pública no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do município de Nova Cruz, responsabilizando-se a Prefeitura Municipal de Nova Cruz pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação. Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: I — Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatuárias; II — Alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal local; Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 26 de junho de 2024. PR FLÁVIO CESAR NOGVEI Prefeito Municipal RA Ao Excelentíssimo Sr., Gelson Vitor Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN SANÇÃO Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 06/2024 de autoria do Poder Legislativo que, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O GRUPO ESCOTEIRO TERRA URTIGAL EM NOVA CRUZ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Que passa a ser Lei Nº 1.459/2024. Nova Cruz/RN, em 26 de junho de 2024. Demi (Er dr Es CÉSAR NOGUÉIRA Prefeito Municipal SEXTA-FEIRA, 28 DE JUNHO 2024 - ANO XII - EDIÇÃO 2715 PÁGINA 0116 Diário Oficial do Município de Nova Cruz ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.459/2024 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O GRUPO ESCOTEIRO TERRA URTIGAL EM NOVA CRUZ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: LEI: Art. 1º. É declarada utilidade pública municipal o GRUPO ESCOTEIRO TERRA URTIGAL em Nova Cruz/RN, constituído em 1 de junho de 2024, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 43.435.832/0001-43, com sede na Rua João Meneses, 61, Frei Damião, CEP: 59.215-000 — Nova Cruz/RN. Art. 2º. A Utilidade Pública no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do município de Nova Cruz, responsabilizando-se a Prefeitura Municipal de Nova Cruz pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação. Art, 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: 1 Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatuárias; IH — Alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal local; Art, 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 26 de junho de 2024. FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA Prefeito Municipal PORTARIA PORTARIA Nº 123/2024 —- GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que lhe autoriza a Lei Orgânica deste Município em seu Art. 87, inciso XXXTV. RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR A PEDIDO o servidor JOSÉ FRANCISCO BEZERRA, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete — CC5, Cargo de Confiança Nível 5, lotado no Gabinete Civil Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, cumpra-se e publique-se. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 28 de junho de 2024 FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA Prefeito Municipal