| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.464 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA PARCERIA SOLIDÁRIA EM NOVA CRUZ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 133/2024 - GP Nova Cruz/RN, em 09 de julho de 2024. Ao Excelentíssimo Sr., Gelson Vitor Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz Senhor Presidente, Cumprimentando-o, venho por meio deste encaminhar as seguintes Leis sancionadas: > Poder Legislativo: Lei nº 1.462/2024: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS MENSAL DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, PARA O PERÍODO DA LEGISLATURA 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Lei nº 1.463/2024: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE NOVA CRUZ/RN, PARA O PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Lei nº 1.464/2024: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA PARCERIA SOLIDÁRIA EM NOVA CRUZ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. > Poder Executivo: Lei Complementar nº 1.460/2024: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 921/2009 A FIM DE TRANSFORMAR O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO EM ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. . Lei nº 1.461/2024: PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$ 277.936,36 (DUZENTOS E SETENTA E SETE MIL NOVECENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS). Nada mais para o momento, renovo os votos de estima e elevada consideração. Atenciosamente, ” Ls N RECEBIDO F távio César Nogueita Em 09/ oY 2 Prefeito Municipal Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro - Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 — 5802 E-mail; prefeituranovacruzinfBgmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.464/2024 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA PARCERIA SOLIDÁRIA EM NOVA CRUZ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: LEI: Art. 1º - É declarada utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA PARCERIA SOLIDÁRIA em Nova Cruz/RN, constituído em 13 de novembro de 2023, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 54.141.854/0001-17, com sede na Rua Cavalcante Melo, 118, Centro, CEP: 59.215-000 - Nova Cruz/RN. Art. 2º - A Utilidade Pública no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do município de Nova Cruz, responsabilizando-se a Prefeitura Municipal de Nova Cruz pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação. Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: I — Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias; IH — Alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal local. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 05 de julho de 2024. Do E Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Sr., Gelson Vitor Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN SANÇÃO Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 12/2024 de autoria do Poder Legislativo que, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA PARCERIA SOLIDÁRIA EM NOVA CRUZ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Que passa a ser Lei Nº 1.464/2024. Nova Cruz/RN, em 05 de julho de 2024. sin e ENTE RÁ O Prefeito Municipal TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO 2024 - ANO XII - EDIÇÃO 2722 PÁGINA 05 Diário Oficial do Município de Nova Cruz & 2º O subsídio mensal dos Secretários Municipais, além da revisão prevista no art. 2º desta Lei, poderá ser alterado por lei de iniciativa da Câmara Municipal, mediante solicitação expressa e justificada do Prefeito. Art. 4º O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais contribuirão, no período a que se refere esta Lei, para o Regime Geral de Previdência Social, observadas as regras previstas na legislação federal previdenciária. Art. 5º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2028. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 05 de julho de 2024. FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA Prefeito Municipal ágio ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.464/2024 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA PARCERIA SOLIDÁRIA EM NOVA CRUZ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: LEI: Art. 1º - É declarada utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA PARCERIA SOLIDÁRIA em Nova Cruz/RN, constituído em 13 de novembro de 2023, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 54.141.854/0001-17, com sede na Rua Cavalcante Melo, 118, Centro, CEP: 59.215-000 - Nova Cruz/RN. Art. 2º - A Utilidade Pública no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do município de Nova Cruz, responsabilizando-se a Prefeitura Municipal de Nova Cruz pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação. Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: 1 - Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias; II — Alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal local. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 05 de julho de 2024. FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA Prefeito Municipal