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norma nº 1.464/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.464 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA PARCERIA SOLIDÁRIA EM NOVA CRUZ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 133/2024 - GP
Nova Cruz/RN, em 09 de julho de 2024.
Ao
Excelentíssimo Sr.,
Gelson Vitor
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, venho por meio deste encaminhar as seguintes Leis sancionadas:
> Poder Legislativo:
Lei nº 1.462/2024: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS MENSAL
DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, PARA O PERÍODO DA
LEGISLATURA 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei nº 1.463/2024: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL
DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE NOVA
CRUZ/RN, PARA O PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE
2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei nº 1.464/2024: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA PARCERIA SOLIDÁRIA EM NOVA CRUZ/RN, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
> Poder Executivo:
Lei Complementar nº 1.460/2024: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº
921/2009 A FIM DE TRANSFORMAR O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM
EM TÉCNICO EM ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
. Lei nº 1.461/2024: PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN E AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR
DE R$ 277.936,36 (DUZENTOS E SETENTA E SETE MIL NOVECENTOS E TRINTA E
SEIS REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS).
Nada mais para o momento, renovo os votos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
”
Ls N RECEBIDO
F távio César Nogueita Em 09/ oY 2
Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro - Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 — 5802
E-mail; prefeituranovacruzinfBgmail.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.464/2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS
AMIGOS DA PARCERIA SOLIDÁRIA
EM NOVA CRUZ/RN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º - É declarada utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS
DA PARCERIA SOLIDÁRIA em Nova Cruz/RN, constituído em 13 de novembro de
2023, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº
54.141.854/0001-17, com sede na Rua Cavalcante Melo, 118, Centro, CEP: 59.215-000 -
Nova Cruz/RN.
Art. 2º - A Utilidade Pública no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito
do município de Nova Cruz, responsabilizando-se a Prefeitura Municipal de Nova Cruz
pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I — Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições
estatutárias;
IH — Alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da
averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente
da administração pública municipal local.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 05 de julho de 2024.
Do E
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Sr.,
Gelson Vitor
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN
SANÇÃO
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 12/2024 de autoria do Poder Legislativo que,
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS
AMIGOS DA PARCERIA SOLIDÁRIA EM NOVA CRUZ/RN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Que passa a ser Lei Nº 1.464/2024.
Nova Cruz/RN, em 05 de julho de 2024.
sin e ENTE RÁ O
Prefeito Municipal
TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO 2024 - ANO XII - EDIÇÃO 2722 PÁGINA 05
Diário Oficial do Município de Nova Cruz
& 2º O subsídio mensal dos Secretários Municipais, além da revisão prevista no art. 2º desta Lei, poderá ser alterado por lei
de iniciativa da Câmara Municipal, mediante solicitação expressa e justificada do Prefeito.
Art. 4º O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais contribuirão, no período a que se refere esta Lei,
para o Regime Geral de Previdência Social, observadas as regras previstas na legislação federal previdenciária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2028.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 05 de julho de 2024.
FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ágio
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.464/2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA PARCERIA
SOLIDÁRIA EM NOVA CRUZ/RN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
LEI:
Art. 1º - É declarada utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA PARCERIA SOLIDÁRIA
em Nova Cruz/RN, constituído em 13 de novembro de 2023, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ nº 54.141.854/0001-17, com sede na Rua Cavalcante Melo, 118, Centro, CEP: 59.215-000 - Nova
Cruz/RN.
Art. 2º - A Utilidade Pública no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do município de Nova Cruz,
responsabilizando-se a Prefeitura Municipal de Nova Cruz pelas providências necessárias ao cumprimento da presente
legislação.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
1 - Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias;
II — Alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não
comunicar a ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal local.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 05 de julho de 2024.
FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA
Prefeito Municipal

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