| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1.460 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | ´´ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº921/2009 A FIM DE TRANSFORMAR O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO EM ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 133/2024 - GP Nova Cruz/RN, em 09 de julho de 2024. Ao Excelentíssimo Sr., Gelson Vitor Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz Senhor Presidente, Cumprimentando-o, venho por meio deste encaminhar as seguintes Leis sancionadas: > Poder Legislativo: Lei nº 1.462/2024: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS MENSAL DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, PARA O PERÍODO DA LEGISLATURA 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Lei nº 1.463/2024: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE NOVA CRUZ/RN, PARA O PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Lei nº 1.464/2024: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA PARCERIA SOLIDÁRIA EM NOVA CRUZ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. > Poder Executivo: Lei Complementar nº 1.460/2024: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 921/2009 A FIM DE TRANSFORMAR O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO EM ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Lei nº 1.461/2024: PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$ 277.936,36 (DUZENTOS E SETENTA E SETE MIL NOVECENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS). Nada mais para o momento, renovo os votos de estima e elevada consideração. Atenciosamente, " a RECEBIDO ribvio César Nogueira O Em 09/ A < 4 Prefeito Municipal JeS Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro - Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 — 5802 E-mail: prefeituranovacruzm(Mamail com ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 1.460/2024 “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 921/2009 A FIM DE TRANSFORMAR O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO EM ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Excelentíssimo Senhor FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Altera-se a Lei Complementar nº 921/2009 a fim de transformar o Cargo de Auxiliar de Enfermagem, previsto no Adendo II da referida lei, referente ao Quadro de Cargos Efetivos do Poder Executivo, em Cargo de Técnico em Enfermagem. Parágrafo Primeiro. Pela transformação do cargo a que alude o caput deste artigo e após o enquadramento e provimento que se dará mediante nomeação de todos os servidores já integrantes da Administração Pública no Cargo de Técnico em Enfermagem, fica extinto o Cargo de Auxiliar de Enfermagem. Parágrafo Segundo. É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação no Cargo de Técnico em Enfermagem que o servidor já integrante da Administração Pública investido no Cargo de Auxiliar de Enfermagem, haja concluído o correspondente Curso Técnico e tenha obtido o registro no Conselho Regional de Enfermagem — COREN/RN. Parágrafo Terceiro. A investidura no Cargo de Técnico em Enfermagem para aqueles que não integram o Quadro de Cargos da Administração Pública, deverá ser efetuada obrigatoriamente e originalmente através de concurso público na forma da Lei. Art. 2º. O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico de Enfermagem nos termos dispostos no Parágrafo Segundo do artigo 1º desta Lei, será realizado de forma graduada, à medida em que o servidor integrante da Administração Pública for preenchendo os requisitos desta Lei e mediante prévio requerimento do interessado. Art. 3º. Com a transformação do Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Cargo de Técnico em Enfermagem, fica expressamente vedada a contratação, nomeação ou de qualquer forma a admissão de pessoal para ocupar o cargo extinto por força desta Lei. Art. 4º. Em relação a remuneração, os Auxiliares de Enfermagem progredidos, passarão a receber valor salarial base correspondente ao do Técnico em Enfermagem, de acordo com o Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Nova Cruz. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias constantes no Orçamento Vigente. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 05 de julho de 2024. a CDs Aatns NOGUEIRA Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Sr., Gelson Vitor Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN SANÇÃO Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei Complementar nº 01/2024 de autoria do Poder Executivo que, “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 921/2009 A FIM DE TRANSFORMAR O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO EM ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que passa a ser Lei nº1.460/2024. Nova Cruz/RN, em 05 de julho de 2024. Pinsãos EB Abe CESAR NOGUÉTIA- Prefeito Municipal TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO 2074 - ANO XII - EDIÇÃO 2722 PÁGINA 06 Diário Oficial do Município de Nova Cruz ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 1.460/2024 “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 921/2009 A FIM DE TRANSFORMAR O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO EM ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS». O Excelentíssimo Senhor FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º. Altera-se a Lei Complementar nº 921/2009 a fim de transformar o Cargo de Auxiliar de Enfermagem, previsto no Adendo II da referida lei, referente ao Quadro de Cargos Efetivos do Poder Executivo, em Cargo de Técnico em Enfermagem. Parágrafo Primeiro. Pela transformação do cargo a que alude o caput deste artigo e após o enquadramento e provimento que se dará mediante nomeação de todos os servidores já integrantes da Administração Pública no Cargo de Técnico em Enfermagem, fica extinto o Cargo de Auxiliar de Enfermagem. Parágrafo Segundo. É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação no Cargo de Técnico em Enfermagem que o servidor já integrante da Administração Pública investido no Cargo de Auxiliar de Enfermagem, haja concluído o correspondente Curso Técnico e tenha obtido o registro no Conselho Regional de Enfermagem — COREN/RN. Parágrafo Terceiro. A investidura no Cargo de Técnico em Enfermagem para aqueles que não integram o Quadro de Cargos da Administração Pública, deverá ser efetuada obrigatoriamente e originalmente através de concurso público na forma da Lei. Art. 2º. O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico de Enfermagem nos termos dispostos no Parágrafo Segundo do artigo 1º desta Lei, será realizado de forma graduada, à medida em que o servidor integrante da Administração Pública for preenchendo os requisitos desta Lei e mediante prévio requerimento do interessado. Art, 3º . Com a transtormação do Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Cargo de Técnico em Enfermagem, fica expressamente vedada a contratação, nomeação ou de qualquer forma a admissão de pessoal para ocupar o cargo extinto por força desta Lei. Art. 4º . Em relação a remuneração, os Auxiliares de Enfermagem progredidos, passarão a receber valor salarial base correspondente ao do Técnico em Enfermagem, de acordo com o Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Nova Cruz. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias constantes no Orçamento Vigente. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 05 de julho de 2024. FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA Prefeito Municipal