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norma nº 1.460/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1.460 / 2024
Date 2024-07-05
Ementa´´ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº921/2009 A FIM DE TRANSFORMAR O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO EM ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 133/2024 - GP
Nova Cruz/RN, em 09 de julho de 2024.
Ao
Excelentíssimo Sr.,
Gelson Vitor
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, venho por meio deste encaminhar as seguintes Leis sancionadas:
> Poder Legislativo:
Lei nº 1.462/2024: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS MENSAL
DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, PARA O PERÍODO DA
LEGISLATURA 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei nº 1.463/2024: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL
DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE NOVA
CRUZ/RN, PARA O PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE
2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei nº 1.464/2024: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA PARCERIA SOLIDÁRIA EM NOVA CRUZ/RN, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
> Poder Executivo:
Lei Complementar nº 1.460/2024: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº
921/2009 A FIM DE TRANSFORMAR O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM
EM TÉCNICO EM ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 1.461/2024: PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN E AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR
DE R$ 277.936,36 (DUZENTOS E SETENTA E SETE MIL NOVECENTOS E TRINTA E
SEIS REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS).
Nada mais para o momento, renovo os votos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
"
a RECEBIDO
ribvio César Nogueira O Em 09/ A < 4
Prefeito Municipal JeS
Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro - Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 — 5802
E-mail: prefeituranovacruzm(Mamail com
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.460/2024
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 921/2009
A FIM DE TRANSFORMAR O CARGO DE
AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO
EM ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera-se a Lei Complementar nº 921/2009 a fim de transformar o Cargo de
Auxiliar de Enfermagem, previsto no Adendo II da referida lei, referente ao Quadro de Cargos
Efetivos do Poder Executivo, em Cargo de Técnico em Enfermagem.
Parágrafo Primeiro. Pela transformação do cargo a que alude o caput deste artigo e após
o enquadramento e provimento que se dará mediante nomeação de todos os servidores já
integrantes da Administração Pública no Cargo de Técnico em Enfermagem, fica extinto o Cargo
de Auxiliar de Enfermagem.
Parágrafo Segundo. É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação
no Cargo de Técnico em Enfermagem que o servidor já integrante da Administração Pública
investido no Cargo de Auxiliar de Enfermagem, haja concluído o correspondente Curso Técnico
e tenha obtido o registro no Conselho Regional de Enfermagem — COREN/RN.
Parágrafo Terceiro. A investidura no Cargo de Técnico em Enfermagem para aqueles
que não integram o Quadro de Cargos da Administração Pública, deverá ser efetuada
obrigatoriamente e originalmente através de concurso público na forma da Lei.
Art. 2º. O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico de Enfermagem
nos termos dispostos no Parágrafo Segundo do artigo 1º desta Lei, será realizado de forma
graduada, à medida em que o servidor integrante da Administração Pública for preenchendo os
requisitos desta Lei e mediante prévio requerimento do interessado.
Art. 3º. Com a transformação do Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Cargo de Técnico
em Enfermagem, fica expressamente vedada a contratação, nomeação ou de qualquer forma a
admissão de pessoal para ocupar o cargo extinto por força desta Lei.
Art. 4º. Em relação a remuneração, os Auxiliares de Enfermagem progredidos, passarão a
receber valor salarial base correspondente ao do Técnico em Enfermagem, de acordo com o Plano
de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Nova Cruz.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias constantes no Orçamento Vigente.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 05 de julho de 2024.
a CDs
Aatns NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Sr.,
Gelson Vitor
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN
SANÇÃO
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei Complementar nº 01/2024 de autoria do Poder
Executivo que, “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 921/2009 A FIM DE
TRANSFORMAR O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO
EM ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que passa a ser Lei
nº1.460/2024.
Nova Cruz/RN, em 05 de julho de 2024.
Pinsãos EB
Abe CESAR NOGUÉTIA-
Prefeito Municipal
TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO 2074 - ANO XII - EDIÇÃO 2722 PÁGINA 06
Diário Oficial do Município de Nova Cruz
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.460/2024
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 921/2009 A FIM DE
TRANSFORMAR O CARGO DE AUXILIAR DE
ENFERMAGEM EM TÉCNICO EM ENFERMAGEM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
O Excelentíssimo Senhor FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art, 1º. Altera-se a Lei Complementar nº 921/2009 a fim de transformar o Cargo de Auxiliar de Enfermagem,
previsto no Adendo II da referida lei, referente ao Quadro de Cargos Efetivos do Poder Executivo, em Cargo de Técnico
em Enfermagem.
Parágrafo Primeiro. Pela transformação do cargo a que alude o caput deste artigo e após o enquadramento e
provimento que se dará mediante nomeação de todos os servidores já integrantes da Administração Pública no Cargo
de Técnico em Enfermagem, fica extinto o Cargo de Auxiliar de Enfermagem.
Parágrafo Segundo. É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação no Cargo de Técnico
em Enfermagem que o servidor já integrante da Administração Pública investido no Cargo de Auxiliar de
Enfermagem, haja concluído o correspondente Curso Técnico e tenha obtido o registro no Conselho Regional de
Enfermagem — COREN/RN.
Parágrafo Terceiro. A investidura no Cargo de Técnico em Enfermagem para aqueles que não integram o
Quadro de Cargos da Administração Pública, deverá ser efetuada obrigatoriamente e originalmente através de
concurso público na forma da Lei.
Art. 2º. O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico de Enfermagem nos termos dispostos
no Parágrafo Segundo do artigo 1º desta Lei, será realizado de forma graduada, à medida em que o servidor integrante da
Administração Pública for preenchendo os requisitos desta Lei e mediante prévio requerimento do interessado.
Art, 3º . Com a transtormação do Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Cargo de Técnico em Enfermagem,
fica expressamente vedada a contratação, nomeação ou de qualquer forma a admissão de pessoal para ocupar o cargo
extinto por força desta Lei.
Art. 4º . Em relação a remuneração, os Auxiliares de Enfermagem progredidos, passarão a receber valor
salarial base correspondente ao do Técnico em Enfermagem, de acordo com o Plano de Carreiras, Cargos e Salários do
Município de Nova Cruz.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias constantes no
Orçamento Vigente.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 05 de julho de 2024.
FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA
Prefeito Municipal

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