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norma nº 1465/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1465 / 2024
Date 2024-10-30
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Cruz/RN, para o Exercício de 2025.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 182/2024 —- GP
Nova Cruz/RN, em 30 de outubro de 2024.
Ao
Excelentíssimo Sr.,
Gelson Vitor
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, venho por meio deste encaminhar as seguintes Leis sancionadas:
> Poder Executivo:
Lei nº 1.465/2024: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE NOVA CRUZ/RN, PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
Lei nº 1.466/2024: INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
CRUZ/RN, A GRATIFICAÇÃO TRANSITÓRIA DENOMINADA INCENTIVO
POR DESEMPENHO INDIVIDUAL VARIÁVEL-IDIV, COM RECURSOS
ADVINDOS DA PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, A SER
PAGO AOS PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM AS EQUIPES DE SAÚDE DA
FAMÍLIA — ESF, EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA -EAP, EQUIPES DE
SAÚDE BUCAL ESB E EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS — EMULTI, NA
FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nada mais para o momento, renovo os votos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
7
Fi 744 Nogueira e RECEBIDO
Prefeito Municipal Em:d0! 201 24
Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro - Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 — 5802
E-mail: prefeituranovacruzrnD gmail.com
Ao Excelentíssimo Sr.,
Gelson Vitor
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN
SANÇÃO
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 09/2024 de autoria do Poder Executivo que,
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA
CRUZ/RN, PARA O EXERCÍCIO DE 2025, que passa a ser Lei nº1.465/2024.
Nova Cruz/RN, em 30 de outubro de 2024.
Flá ud NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.465/2024
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, PARA (0)
EXERCICIO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ- RN:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
TITULO -I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Cruz - RN
para o exercício de 2025, compreendendo;
1- O Orçamento Fiscal;
II - O Orçamento da Seguridade Social.
TITULO - HH
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º- A Receita total é estimada no valor de R$ 156.596.585.00 (cento e cinquenta
e seis milhões, quinhentos e noventa e seis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais).
Art. 3º - As Receitas que decorrem da arrecadação de tributos e outras receitas
correntes e de capital, são estimadas com o desdobramento do Anexo I, na forma da legislação
vigente.
CAPÍTULO II.
FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A Despesa total no valor de R$ 156.596.585,00 (cento e cinquenta e seis
milhões, quinhentos e noventa e seis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais).
I- No Orçamento fiscal a despesa é fixada em R$ 94.269.777,00 (noventa e quatro
milhões, duzentos e sessenta e nove mil, setecentos e setenta e sete reais).
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
H- No Orçamento da Seguridade Social a despesa é fixada em R$ 60.813.471,00
(sessenta milhões, oitocentos e treze mil, quatrocentos e setenta e um reais).
II — A diferença no valor de R$ 1.513.337,00 (um milhão, quinhentos e treze mil,
trezentos e trinta e sete reais), correspondem à previsão destinada a Reserva de Contingência.
Art. 5º - A Despesa fixada à conta de recursos previstos no artigo 3º desta Lei, e
executada, orçamentária e financeiramente, mediante programação mensal, e apresenta, por
órgão, a discriminação constante do Anexo II.
CAPÍTULO HI ,
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 6º - O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite
de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, utilizando como fonte de
Pp Pp
recursos qualquer das disponibilidades previstas no art. 43 da Lei 4.320/64.
TITULO - II
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 30 de outubro de 2024.
FÂVIO CESAR E
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.465/2024
ORÇAMENTO DE 2025
ANEXO I
RECEITA - 2025
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL
RECEITAS CORRENTES 140.508.570,00
RECEITA TRIBUTARIA 13.443.250,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO 1.954.073,00
RECEITA PATRIMONIAL 1.090.770,00
TRANSFERENCIAS CORRENTE 119.686.480,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 4.333.997,00
RECEITAS DE CAPITAL 16.088.015,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITOS 721.715,00
ALIENAÇÃO DE BENS 3.984.152,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 11.382.148,00
TOTAL DA RECEITA 156.596.585,00
]
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.465/2024
ORÇAMENTO DE 2025
ANEXO II
DESPESA - 2025
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL
I- PODER LEGISLATIVO 5.200.000,00
Câmara Municipal 5.200.000,00
IH - PODER EXECUTIVO 149.883.248,00
Gabinete do Prefeito 2.356.100,00
Secretaria Municipal de Administração 8.334.064,00
Secretaria Municipal De Licitações, Compra E Contratos 440.745,00
Secretaria Municipal De Tributação E Arrecadação 1.460.000,00
Secretaria Municipal De Planejamento E Meio Ambiente 807.500,00
Secretaria Municipal Serv. Urbanos, Transportes e Obras 11.380.500,00
Secretaria Municipal De Saúde 54.909.442,00
Secretaria Municipal De Educação 46.586.887,00
Secretaria Municipal De Assistência Social 5.804.029,00
Secretaria Municipal De Agricultura E Desenvolvimento 3.221.702,00
Econômico
Secretaria Municipal De Finanças E Controle Orçamentário 966.500,00
Sec. Mun. De Juventude, Esporte e Lazer 1.255.000,00
Secretaria Municipal De Infraestrutura 9.084.343,00
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 3.276.436,00
TOTAL DA DESPESA R$ | 155.083.248,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA = E R$ 1.513.337,00
TOTAL GERAL R$ 156.596.585,00
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.465/2024
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN,
PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ— RN:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
TITULO -1
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Cruz - RN para o exercício de 2025, compreendendo;
1- O Orçamento Fiscal;
11 - O Orçamento da Seguridade Social
TITULO -H
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 156.596.585,00 (cento e cinquenta e seis milhões, quinhentos e noventa e seis mil,
quinhentos e oitenta e cinco reais)
Art. 3º - As Receitas que decorrem da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, são estimadas com o
desdobramento do Anexo I, na forma da legislação vigente.
CAPÍTULO II.
FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A Despesa total no valor de R$ 156.596.585,00 (cento e cinquenta e
quinhentos e oitenta e cinco reais).
I-No Orçamento fiscal a despesa
setenta e sete s
milhões. quinhentos e noventa e seis mil,
é fixada em R$ 94.269.777,00 (noventa e quatro milhões, duzentos e sessenta e nove mil, setecentos e
H- No Orçamento da Seguridade Social a despesa é
quatrocentos e setenta e um reais).
HI — A diferença no valor de R$ 1.513.337,00 (um milhão, quinhentos e treze mil, trezentos e trinta e sete reais), correspondem à
previsão destinada a Reserva de Contingência.
fixada em R$ 60.813.471,00 (sessenta milhões, oitocentos e treze mil,
Art. 5º- A Despesa fixada à conta de recursos previstos no artigo 3º desta Lei, e executada, orçamentária e financeiramente, mediante
programação mensal, e apresenta, por órgão, a discriminação constante do Anexo IT.
CAPÍTULO HI .
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 6º - O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada
nesta Lei, utilizando como fonte de recursos qualquer das disponibilidades previstas no art. 43 da Lei 4.320/64.
TITULO - HI
DISPOSIÇÕES FI
VAIS
Art. 7º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em con
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 30 de outubro de 2024
FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA
Prefeito Municipal
QUARTA-FEIRA 30 DE OUTUBRO 2024 - ANO XII — EDIÇÃO 2801 PÁGINA 2
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ
LEINº 1.465/2024
ORÇAMENTO DE 2025
ANEXO
RECEITA — 2025
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
RECEITAS CORRENTES 140.508.570,00
RECEITA TRIBUTARIA 13.443.250,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO 1.954.073,00
RECEITA PATRIMONIAL 1.090.770,00
TRANSFERENCIAS CORRENTE 119.686.480,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 4.333.997,00
RECEITAS DE CAPITAL 16.088.015,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITOS 721.715,00
ALIENAÇÃO DE BENS 3.984.152,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL [1.382.148,00
TOTAL DA RECEITA 156.596.585,00
LEI Nº 1.465/2024
ORÇAMENTO DE 2025
ANEXO II
DESPESA - 2025
Especiricação TOTAL
1- PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal 5.200.000,00
IT - PODER EXECUTIVO 149.883.248,00
Gabinete do Prefeito 2.356.100,00
Secretaria Municipal de Administração 8.334.064,00
Secretaria Municipal De Licitações. Compra E Contratos 440.745,00
Secretaria Municipal De Tributação E Arrecadação 1.460.000,00
Secretaria Municipal De Planejamento E Meio Ambiente 807.500,00
Secretaria Municipal Serv. Urbanos, Transportes e Obras 11.380.500,00
Secretaria Municipal De Saúde 54.909.442.00
Secretaria Municipal De Educação 46.586.887,00
Secretaria Municipal De Assistência Social 5.804.029,00
Secretaria Municipal De Agricultura E Desenvolvimento Econômico 3.221.702,00
Secretaria Municipal De Finanças E Controle Orçamentário
966.500,00
Sec. Mun. De Juventude, Esporte e Lazer 1.255.000,00
Secretaria Municipal De Infraestrutura 9.084.343,00
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 3.276.436,00
TOTAL DA DESPESA R$ É .
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.513.337,00
TOTAL GERAL R$ 156.596.585,00

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