| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1465 / 2024 |
| Date | 2024-10-30 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Cruz/RN, para o Exercício de 2025. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 182/2024 —- GP Nova Cruz/RN, em 30 de outubro de 2024. Ao Excelentíssimo Sr., Gelson Vitor Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz Senhor Presidente, Cumprimentando-o, venho por meio deste encaminhar as seguintes Leis sancionadas: > Poder Executivo: Lei nº 1.465/2024: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, PARA O EXERCÍCIO DE 2025. Lei nº 1.466/2024: INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, A GRATIFICAÇÃO TRANSITÓRIA DENOMINADA INCENTIVO POR DESEMPENHO INDIVIDUAL VARIÁVEL-IDIV, COM RECURSOS ADVINDOS DA PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, A SER PAGO AOS PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA — ESF, EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA -EAP, EQUIPES DE SAÚDE BUCAL ESB E EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS — EMULTI, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Nada mais para o momento, renovo os votos de estima e elevada consideração. Atenciosamente, 7 Fi 744 Nogueira e RECEBIDO Prefeito Municipal Em:d0! 201 24 Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro - Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 — 5802 E-mail: prefeituranovacruzrnD gmail.com Ao Excelentíssimo Sr., Gelson Vitor Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN SANÇÃO Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 09/2024 de autoria do Poder Executivo que, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, PARA O EXERCÍCIO DE 2025, que passa a ser Lei nº1.465/2024. Nova Cruz/RN, em 30 de outubro de 2024. Flá ud NOGUEIRA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.465/2024 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, PARA (0) EXERCICIO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ- RN: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: TITULO -I DISPOSIÇÃO GERAL Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Cruz - RN para o exercício de 2025, compreendendo; 1- O Orçamento Fiscal; II - O Orçamento da Seguridade Social. TITULO - HH DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º- A Receita total é estimada no valor de R$ 156.596.585.00 (cento e cinquenta e seis milhões, quinhentos e noventa e seis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais). Art. 3º - As Receitas que decorrem da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, são estimadas com o desdobramento do Anexo I, na forma da legislação vigente. CAPÍTULO II. FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4º - A Despesa total no valor de R$ 156.596.585,00 (cento e cinquenta e seis milhões, quinhentos e noventa e seis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais). I- No Orçamento fiscal a despesa é fixada em R$ 94.269.777,00 (noventa e quatro milhões, duzentos e sessenta e nove mil, setecentos e setenta e sete reais). ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito H- No Orçamento da Seguridade Social a despesa é fixada em R$ 60.813.471,00 (sessenta milhões, oitocentos e treze mil, quatrocentos e setenta e um reais). II — A diferença no valor de R$ 1.513.337,00 (um milhão, quinhentos e treze mil, trezentos e trinta e sete reais), correspondem à previsão destinada a Reserva de Contingência. Art. 5º - A Despesa fixada à conta de recursos previstos no artigo 3º desta Lei, e executada, orçamentária e financeiramente, mediante programação mensal, e apresenta, por órgão, a discriminação constante do Anexo II. CAPÍTULO HI , AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Art. 6º - O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, utilizando como fonte de Pp Pp recursos qualquer das disponibilidades previstas no art. 43 da Lei 4.320/64. TITULO - II DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 30 de outubro de 2024. FÂVIO CESAR E Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.465/2024 ORÇAMENTO DE 2025 ANEXO I RECEITA - 2025 ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL RECEITAS CORRENTES 140.508.570,00 RECEITA TRIBUTARIA 13.443.250,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO 1.954.073,00 RECEITA PATRIMONIAL 1.090.770,00 TRANSFERENCIAS CORRENTE 119.686.480,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 4.333.997,00 RECEITAS DE CAPITAL 16.088.015,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITOS 721.715,00 ALIENAÇÃO DE BENS 3.984.152,00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 11.382.148,00 TOTAL DA RECEITA 156.596.585,00 ] ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.465/2024 ORÇAMENTO DE 2025 ANEXO II DESPESA - 2025 ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL I- PODER LEGISLATIVO 5.200.000,00 Câmara Municipal 5.200.000,00 IH - PODER EXECUTIVO 149.883.248,00 Gabinete do Prefeito 2.356.100,00 Secretaria Municipal de Administração 8.334.064,00 Secretaria Municipal De Licitações, Compra E Contratos 440.745,00 Secretaria Municipal De Tributação E Arrecadação 1.460.000,00 Secretaria Municipal De Planejamento E Meio Ambiente 807.500,00 Secretaria Municipal Serv. Urbanos, Transportes e Obras 11.380.500,00 Secretaria Municipal De Saúde 54.909.442,00 Secretaria Municipal De Educação 46.586.887,00 Secretaria Municipal De Assistência Social 5.804.029,00 Secretaria Municipal De Agricultura E Desenvolvimento 3.221.702,00 Econômico Secretaria Municipal De Finanças E Controle Orçamentário 966.500,00 Sec. Mun. De Juventude, Esporte e Lazer 1.255.000,00 Secretaria Municipal De Infraestrutura 9.084.343,00 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 3.276.436,00 TOTAL DA DESPESA R$ | 155.083.248,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA = E R$ 1.513.337,00 TOTAL GERAL R$ 156.596.585,00 DIÁRIO OFICIAL DE NOVA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.465/2024 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, PARA O EXERCÍCIO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ— RN: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: TITULO -1 DISPOSIÇÃO GERAL Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Cruz - RN para o exercício de 2025, compreendendo; 1- O Orçamento Fiscal; 11 - O Orçamento da Seguridade Social TITULO -H DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 156.596.585,00 (cento e cinquenta e seis milhões, quinhentos e noventa e seis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais) Art. 3º - As Receitas que decorrem da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, são estimadas com o desdobramento do Anexo I, na forma da legislação vigente. CAPÍTULO II. FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4º - A Despesa total no valor de R$ 156.596.585,00 (cento e cinquenta e quinhentos e oitenta e cinco reais). I-No Orçamento fiscal a despesa setenta e sete s milhões. quinhentos e noventa e seis mil, é fixada em R$ 94.269.777,00 (noventa e quatro milhões, duzentos e sessenta e nove mil, setecentos e H- No Orçamento da Seguridade Social a despesa é quatrocentos e setenta e um reais). HI — A diferença no valor de R$ 1.513.337,00 (um milhão, quinhentos e treze mil, trezentos e trinta e sete reais), correspondem à previsão destinada a Reserva de Contingência. fixada em R$ 60.813.471,00 (sessenta milhões, oitocentos e treze mil, Art. 5º- A Despesa fixada à conta de recursos previstos no artigo 3º desta Lei, e executada, orçamentária e financeiramente, mediante programação mensal, e apresenta, por órgão, a discriminação constante do Anexo IT. CAPÍTULO HI . AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Art. 6º - O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recursos qualquer das disponibilidades previstas no art. 43 da Lei 4.320/64. TITULO - HI DISPOSIÇÕES FI VAIS Art. 7º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em con Palácio Antônio Arruda Câmara, em 30 de outubro de 2024 FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA Prefeito Municipal QUARTA-FEIRA 30 DE OUTUBRO 2024 - ANO XII — EDIÇÃO 2801 PÁGINA 2 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ LEINº 1.465/2024 ORÇAMENTO DE 2025 ANEXO RECEITA — 2025 ESPECIFICAÇÃO TOTAL RECEITAS CORRENTES 140.508.570,00 RECEITA TRIBUTARIA 13.443.250,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO 1.954.073,00 RECEITA PATRIMONIAL 1.090.770,00 TRANSFERENCIAS CORRENTE 119.686.480,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 4.333.997,00 RECEITAS DE CAPITAL 16.088.015,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITOS 721.715,00 ALIENAÇÃO DE BENS 3.984.152,00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL [1.382.148,00 TOTAL DA RECEITA 156.596.585,00 LEI Nº 1.465/2024 ORÇAMENTO DE 2025 ANEXO II DESPESA - 2025 Especiricação TOTAL 1- PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal 5.200.000,00 IT - PODER EXECUTIVO 149.883.248,00 Gabinete do Prefeito 2.356.100,00 Secretaria Municipal de Administração 8.334.064,00 Secretaria Municipal De Licitações. Compra E Contratos 440.745,00 Secretaria Municipal De Tributação E Arrecadação 1.460.000,00 Secretaria Municipal De Planejamento E Meio Ambiente 807.500,00 Secretaria Municipal Serv. Urbanos, Transportes e Obras 11.380.500,00 Secretaria Municipal De Saúde 54.909.442.00 Secretaria Municipal De Educação 46.586.887,00 Secretaria Municipal De Assistência Social 5.804.029,00 Secretaria Municipal De Agricultura E Desenvolvimento Econômico 3.221.702,00 Secretaria Municipal De Finanças E Controle Orçamentário 966.500,00 Sec. Mun. De Juventude, Esporte e Lazer 1.255.000,00 Secretaria Municipal De Infraestrutura 9.084.343,00 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 3.276.436,00 TOTAL DA DESPESA R$ É . RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.513.337,00 TOTAL GERAL R$ 156.596.585,00