| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1474 / 2024 |
| Date | 2024-12-18 |
| Ementa | ''ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº1.436/2023 DE 28 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'' |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 207/2024 — GP Nova Cruz/RN, em 18 de dezembro de 2024. Ao Excelentíssimo Sr., Gelson Vitor Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz Senhor Presidente, Cumprimentando-o, venho por meio deste encaminhar as seguintes Leis sancionadas: > Poder Executivo: Lei nº 1.474/2024: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.436/2023 DE 28 DE AGOSTO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Lei nº 1.475/2024: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, ACRESCENTA OS INCISOS I, ILE O PARÁGRAFO SEGUNDO AO ARTIGO 3º, TODOS DA LEINº 1.466, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Lei nº 1.476/2024: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.455/2024, DE 26 DE MARÇO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Nada mais para o momento, renovo os votos de estima e elevada consideração. Atenciosamente, RECEBIDO E) Fás io César ia das to qo 42/2024 Prefeito Municipal Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro - Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 — 5802 E-mail: prefeituranovacruzrn(Dgmail.com Ao Excelentíssimo Sr., Gelson Vitor Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 11/2024 de autoria do Poder Executivo que, “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.436/2023 DE 28 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” que passa a ser Lei nº 1.474/2024. Nova Cruz/RN, em 18 de dezembro de 2024. E SU VIO CÉSAR NOGÓEIRA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.474/2024 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.436/2023 DE 28 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 1.436/2023, de 28 de agosto de 2023 e dá outras providências. Art. 2º - O artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.436/2023, passa a ter a seguinte redação: Art. 2º - Fica desafetado o imóvel situado na zona urbana do município de Nova Cruz, com área de 1.133,16 m? (hum mil cento e trinta e três metros quadrados), localizado na Avenida Carlos Matos, S/N, Frei Damião, identificado como terreno, incorporado ao patrimônio público desse Município para a construção da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Almas para Jesus. REDAÇÃO ANTERIOR Fica desafetado o imóvel situado na zona urbana do município de Nova Cruz, com área de 1.011,36 m? (hum mil onze e trinta e seis metros quadrados), localizado na Avenida Carlos Matos, S/N, Frei Damião, identificado como terreno, incorporado ao patrimônio público desse Município para a construção da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Almas para Jesus. Art. 3º - O artigo 4º, Lei Municipal nº 1.436/2023, passa a ter a seguinte redação: Art. 4º - O terreno de propriedade do município a ser doado nos termos do art. 2º da presente lei será extraído de uma área maior, situada na zona urbana do município de Nova Cruz, com área de 1.133,16 m? (hum mil cento e trinta e três metros quadrados), localizado na Avenida Carlos Matos, S/N, Frei Damião, incorporado ao patrimônio público desse Município para a construção da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Almas para Jesus. Parágrafo Primeiro - O referido imóvel possui as seguintes medidas, áreas e confrontações: FACE LIMITES E CONFRONTAÇÕES DIMENSÕES (visto de quem de dentro do terreno para a frente olha) | FRENTE Com a Avenida Carlos Matos E 24,00m ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito [ FUNDO | Com o terreno do Senhor Carlos Matos 24,09m | LADO DIREITO | Com a Área remanescente 48,16m | LADO ESQUERDO | Com a Rua Pedro Mauricio Tavares 48,26m Parágrafo Segundo - A área total objeto da doação prevista nesta lei mede 11.133,16 m? (hum mil cento e trinta e três metros quadrados), conforme se extrai da planta em anexo, que integram a presente Lei independentemente de transcrição. REDAÇÃO ANTERIOR Art. 4º - O terreno de propriedade do município a ser doado nos termos do art. 2º da presente lei será extraído de uma área maior, situada na zona urbana do município de Nova Cruz, com área de 1.011,36 m? (hum mil onze e trinta e seis metros quadrados), localizado na Avenida Carlos Matos, S/N, Frei Damião, incorporado ao patrimônio público desse Município para a construção da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Almas para Jesus. Parágrafo Primeiro - O referido imóvel possui as seguintes medidas, áreas e confrontações: FACE LIMITES E CONFRONTAÇÕES DIMENSÕES (visto de quem de dentro do terreno para a frente olha) FRENTE Com a Avenida Carlos Matos 2400m | FUNDO Com o terreno do Senhor Carlos Matos 24,00m LADO DIREITO | | Comolote 13 | 4214m LADO ESQUERDO Com a Rua Pedro Mauricio Tavares 42,14m Parágrafo Segundo - A área total objeto da doação prevista nesta lei mede 1.011,36 m? (hum mil onze e trinta e seis metros quadrados), conforme se extrai da planta em anexo, que integram a presente Lei independentemente de transcrição. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 18 de dezembro de 2024. E. F TO CESAR NOGUE Prefeito Municipal QUARTA- FEIRA 18 DE DEZEMBRO 2024 - ANO XII - EDIÇÃO 2831 PÁGINA 3 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ LEI Nº 1.474/2024 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.436/2023 DE 28 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 1.436/2023, de 28 de agosto de 2023 e dá outras providências. Art. 2º - O artigo 2º. da Lei Municipal nº 1.436/2023, passa a ter a seguinte redação: Art. 2º - Fica desafetado o imóvel situado na zona urbana do município de Nova Cruz, com área de 1.133,16 m* (hum mil cento e trinta e três metros quadrados), localizado na Avenida Carlos Matos, S/N, Frei Damião, identificado como terreno, incorporado ao patrimônio público desse Município para a construção da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Almas para Jesus. REDAÇÃO ANTERIOR Fica desafetado o imóvel situado na zona urbana do município de Nova Cruz, com área de 1.011,36 m* (hum mil onze e trinta e seis metros quadrados). localizado na Avenida Carlos Matos. S/N, Frei Damião, identificado como terreno, incorporado ao patrimônio público desse Município para a construção da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Almas para Jesus. Art. 3º - O artigo 4º, Lei Municipal nº 1.436/2023, passa a ter a seguinte redação: Art. 4º - O terreno de propriedade do município a ser doado nos termos do art. 2º da presente lei será extraído de uma área maior, situada na zona urbana do município de Nova Cruz, com área de 1.133,16 mº (hum mil cento e trinta e três metros quadrados), localizado na Avenida Carlos Matos, S/N, Frei Damião, incorporado ao patrimônio público desse Município para a construção da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Almas para Jesus. Parágrafo Primeiro - O referido imóvel possui as seguintes medidas, áreas e confrontações: FACE LIMITES E CONFRONTAÇÕES DIMENSÕES (visto de quem de dentro do terreno para a frente olha) FRENTE Com a Avenida Carlos Matos 24,00m FUNDO Com o terreno do Senhor Carlos Matos 24,09m LADO DIREITO Com a Área remanescente | 48,16m LADO ESQUERDO Com a Rua Pedro Mauricio Tavares | 48,26m Parágrafo Segundo - A área total objeto da doação prevista nesta lei mede [1.133,16 m? (hum mil cento e trinta e três metros quadrados), conforme sc extrai da planta em anexo, que integram a presente Lei independentemente de transcrição. REDAÇÃO ANTERIOR Art. 4º - O terreno de propriedade do município a ser doado nos termos do art. 2º da presente lei será extraído de uma área maior, situada na zona urbana do município de Nova Cruz, com área de 1.011,36 m? (hum mil onze e trinta e seis metros quadrados), localizado na Avenida Carlos Matos, S/N, Frei Damião, incorporado ao patrimônio público desse Município para a construção da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Almas para Jesus. Parágrafo Primeiro - O referido imóvel possui as seguintes medidas, áreas e confrontações: FACE LIMITES E CONFRONTAÇÕES DIMENSÕES (visto de quem de dentro do terreno para a frente olha) FRENTE Com a Avenida Carlos Matos | 24,00m | FUNDO | Com o terreno do Senhor Carlos Matos | 24,00m | LADO DIREITO Com o lote 13 42,14m | | LADO ESQUERDO Com a Rua Pedro Mauricio Tavares 42,14m Parágrafo Segundo - A árca total objeto da doação prevista nesta lei mede 1.011,36 m? (hum mil onze e trinta e seis metros quadrados), conforme se extrai da planta em anexo, que integram a presente Lei independentemente de transcrição. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 18 de dezembro de 2024. FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA Prefeito Municipal