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norma nº 1474/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1474 / 2024
Date 2024-12-18
Ementa''ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº1.436/2023 DE 28 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.''
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 207/2024 — GP
Nova Cruz/RN, em 18 de dezembro de 2024.
Ao
Excelentíssimo Sr.,
Gelson Vitor
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, venho por meio deste encaminhar as seguintes Leis sancionadas:
> Poder Executivo:
Lei nº 1.474/2024: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.436/2023 DE 28 DE
AGOSTO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Lei nº 1.475/2024: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, ACRESCENTA OS
INCISOS I, ILE O PARÁGRAFO SEGUNDO AO ARTIGO 3º, TODOS DA LEINº
1.466, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei nº 1.476/2024: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.455/2024, DE 26 DE MARÇO
DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Nada mais para o momento, renovo os votos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
RECEBIDO E) Fás io César ia das
to qo 42/2024 Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro - Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 — 5802
E-mail: prefeituranovacruzrn(Dgmail.com
Ao Excelentíssimo Sr.,
Gelson Vitor
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 11/2024 de autoria do Poder Executivo que,
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.436/2023 DE 28 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” que passa a ser Lei nº 1.474/2024.
Nova Cruz/RN, em 18 de dezembro de 2024.
E SU
VIO CÉSAR NOGÓEIRA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.474/2024
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.436/2023 DE 28 DE AGOSTO
DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele
promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 1.436/2023,
de 28 de agosto de 2023 e dá outras providências.
Art. 2º - O artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.436/2023, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Fica desafetado o imóvel situado na zona urbana do município de Nova Cruz,
com área de 1.133,16 m? (hum mil cento e trinta e três metros quadrados), localizado na
Avenida Carlos Matos, S/N, Frei Damião, identificado como terreno, incorporado ao
patrimônio público desse Município para a construção da Igreja Evangélica Assembleia de
Deus Ministério Almas para Jesus.
REDAÇÃO ANTERIOR
Fica desafetado o imóvel situado na zona urbana do município de Nova
Cruz, com área de 1.011,36 m? (hum mil onze e trinta e seis metros
quadrados), localizado na Avenida Carlos Matos, S/N, Frei Damião,
identificado como terreno, incorporado ao patrimônio público desse
Município para a construção da Igreja Evangélica Assembleia de Deus
Ministério Almas para Jesus.
Art. 3º - O artigo 4º, Lei Municipal nº 1.436/2023, passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º - O terreno de propriedade do município a ser doado nos termos do art. 2º da
presente lei será extraído de uma área maior, situada na zona urbana do município de Nova
Cruz, com área de 1.133,16 m? (hum mil cento e trinta e três metros quadrados), localizado
na Avenida Carlos Matos, S/N, Frei Damião, incorporado ao patrimônio público desse
Município para a construção da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Almas
para Jesus.
Parágrafo Primeiro - O referido imóvel possui as seguintes medidas, áreas e confrontações:
FACE LIMITES E CONFRONTAÇÕES DIMENSÕES
(visto de quem de dentro do terreno para a frente
olha)
| FRENTE Com a Avenida Carlos Matos E 24,00m
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
[ FUNDO | Com o terreno do Senhor Carlos Matos 24,09m
| LADO DIREITO | Com a Área remanescente 48,16m
| LADO ESQUERDO | Com a Rua Pedro Mauricio Tavares 48,26m
Parágrafo Segundo - A área total objeto da doação prevista nesta lei mede 11.133,16 m? (hum
mil cento e trinta e três metros quadrados), conforme se extrai da planta em anexo, que
integram a presente Lei independentemente de transcrição.
REDAÇÃO ANTERIOR
Art. 4º - O terreno de propriedade do município a ser doado nos termos do
art. 2º da presente lei será extraído de uma área maior, situada na zona
urbana do município de Nova Cruz, com área de 1.011,36 m? (hum mil
onze e trinta e seis metros quadrados), localizado na Avenida Carlos
Matos, S/N, Frei Damião, incorporado ao patrimônio público desse
Município para a construção da Igreja Evangélica Assembleia de Deus
Ministério Almas para Jesus.
Parágrafo Primeiro - O referido imóvel possui as seguintes medidas,
áreas e confrontações:
FACE LIMITES E CONFRONTAÇÕES DIMENSÕES
(visto de quem de dentro do terreno para a frente
olha)
FRENTE Com a Avenida Carlos Matos 2400m |
FUNDO Com o terreno do Senhor Carlos Matos 24,00m
LADO DIREITO | | Comolote 13 | 4214m
LADO ESQUERDO Com a Rua Pedro Mauricio Tavares 42,14m
Parágrafo Segundo - A área total objeto da doação prevista nesta lei mede
1.011,36 m? (hum mil onze e trinta e seis metros quadrados), conforme se
extrai da planta em anexo, que integram a presente Lei independentemente
de transcrição.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 18 de dezembro de 2024.
E.
F TO CESAR NOGUE
Prefeito Municipal
QUARTA- FEIRA 18 DE DEZEMBRO 2024 - ANO XII - EDIÇÃO 2831 PÁGINA 3
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ
LEI Nº 1.474/2024
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.436/2023 DE 28 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 1.436/2023, de 28 de agosto de 2023 e dá outras
providências.
Art. 2º - O artigo 2º. da Lei Municipal nº 1.436/2023, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Fica desafetado o imóvel situado na zona urbana do município de Nova Cruz, com área de 1.133,16 m* (hum
mil cento e trinta e três metros quadrados), localizado na Avenida Carlos Matos, S/N, Frei Damião, identificado como terreno,
incorporado ao patrimônio público desse Município para a construção da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério
Almas para Jesus.
REDAÇÃO ANTERIOR
Fica desafetado o imóvel situado na zona urbana do município de Nova Cruz, com área de 1.011,36 m*
(hum mil onze e trinta e seis metros quadrados). localizado na Avenida Carlos Matos. S/N, Frei Damião,
identificado como terreno, incorporado ao patrimônio público desse Município para a construção da
Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Almas para Jesus.
Art. 3º - O artigo 4º, Lei Municipal nº 1.436/2023, passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º - O terreno de propriedade do município a ser doado nos termos do art. 2º da presente lei será extraído de uma área
maior, situada na zona urbana do município de Nova Cruz, com área de 1.133,16 mº (hum mil cento e trinta e três metros quadrados),
localizado na Avenida Carlos Matos, S/N, Frei Damião, incorporado ao patrimônio público desse Município para a construção da Igreja
Evangélica Assembleia de Deus Ministério Almas para Jesus.
Parágrafo Primeiro - O referido imóvel possui as seguintes medidas, áreas e confrontações:
FACE LIMITES E CONFRONTAÇÕES DIMENSÕES
(visto de quem de dentro do terreno para a frente olha)
FRENTE Com a Avenida Carlos Matos 24,00m
FUNDO Com o terreno do Senhor Carlos Matos 24,09m
LADO DIREITO Com a Área remanescente | 48,16m
LADO ESQUERDO Com a Rua Pedro Mauricio Tavares | 48,26m
Parágrafo Segundo - A área total objeto da doação prevista nesta lei mede [1.133,16 m? (hum mil cento e trinta e três metros
quadrados), conforme sc extrai da planta em anexo, que integram a presente Lei independentemente de transcrição.
REDAÇÃO ANTERIOR
Art. 4º - O terreno de propriedade do município a ser doado nos termos do art. 2º da presente lei será
extraído de uma área maior, situada na zona urbana do município de Nova Cruz, com área de 1.011,36
m? (hum mil onze e trinta e seis metros quadrados), localizado na Avenida Carlos Matos, S/N, Frei
Damião, incorporado ao patrimônio público desse Município para a construção da Igreja Evangélica
Assembleia de Deus Ministério Almas para Jesus.
Parágrafo Primeiro - O referido imóvel possui as seguintes medidas, áreas e confrontações:
FACE LIMITES E CONFRONTAÇÕES DIMENSÕES
(visto de quem de dentro do terreno para a frente olha)
FRENTE Com a Avenida Carlos Matos | 24,00m |
FUNDO | Com o terreno do Senhor Carlos Matos | 24,00m |
LADO DIREITO Com o lote 13 42,14m |
| LADO ESQUERDO Com a Rua Pedro Mauricio Tavares 42,14m
Parágrafo Segundo - A árca total objeto da doação prevista nesta lei mede 1.011,36 m? (hum mil onze e
trinta e seis metros quadrados), conforme se extrai da planta em anexo, que integram a presente Lei
independentemente de transcrição.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 18 de dezembro de 2024.
FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA
Prefeito Municipal

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