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norma nº 1.481/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.481 / 2025
Date 2025-02-21
Ementa“DISPÕE SOBRE O PISO MUNICIPAL DE MAGISTÉRIO PARA O EXERCÍCIO 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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U
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
OFÍCIO Nº 39/2025 —- GP
Nova Cruz/RN, em 21 de fevereiro de 2025.
A Excelentíssima Sra.,
Patrícia Maria de Lima Silva
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz
Senhora Presidente,
Cumprimentando-a, venho por meio deste encaminhar a Lei nº1.481/2025 do
Poder Executivo que, “DISPÕE SOBRE O PISO MUNICIPAL DO MAGISTÉRIO
PARA O EXERCÍCIO 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sancionada.
Nada mais para o momento, renovo os votos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
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João Nogueira Neto
Prefeito Municipal
RECEBIDO o
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Praça Luiz José Moreira, Nº185, Centro — Nova Cruz/RN
CNPJ/MF :08.144.784/0001-33
www.novacruz.m.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
A Excelentíssima Sra.,
Patrícia Maria de Lima Silva
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN
SANÇÃO
Senhora Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei Complementar nº 01/2025 de autoria do Poder
Executivo que, “DISPÕE SOBRE O PISO MUNICIPAL DO MAGISTÉRIO PARA O
EXERCÍCIO 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, que passa a ser Lei nº1.481/2025.
Nova Cruz/RN, em 21 de fevereiro de 2025.
jogo moú vim Aba
JOÃO NOGUEIRA NETO
Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira, Nº185, Centro — Nova Cruz/RN
CNPJ/MF :08.144.784/0001-33
www.novacruz.m.gov.br
Pty
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
LEINº 1.481/2025
“DISPÕE SOBRE O PISO MUNICIPAL
DO MAGISTÉRIO PARA O EXERCÍCIO
2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reajustado em 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), o piso
salarial dos profissionais do magistério da educação básica pública do Município de Nova
Cruz/RN, nos termos da Portaria nº 77/2025, de 29 de janeiro de 2025, do Ministério da
Educação.
Art. 2º. Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação, através da sua cota-parte/FUNDEB 70%.
Parágrafo Único — Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no
caput, a administração deverá alocar outras fontes de receitas para custeio das despesas
ora majoradas.
Art. 3º. O valor devido a título de reajuste dos profissionais do magistério
retroage ao mês referência de janeiro de 2025.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, com
a abertura de novos créditos adicionais orçamentários em mais 6,27 % (seis vírgula vinte
e sete por cento) das despesas orçamentárias anuais.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos
à 1º de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 21 de fevereiro de 2025.
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JOAO NOGUEIRA NETO
Prefeito Municipal
exta-feira, 21 d de 2025 — ANO XIII
PODER EXECUTIVO
EA LEI Nº 1.481/2025
GABINETE CIVIL
LEI Nº 1.481/2025
“DISPÕE SOBRE O PISO MUNICIPAL DO MAGISTÉRIO
PARA O EXERCÍCIO 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e cle sancionou a seguinte Lei:
ad Art. 1º, Fica reajustado em 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), o piso salarial dos profissionais
do magistério da educação básica pública do Município de Nova Cruz/RN, nos termos da Portaria nº 77/2025,
de 29 de janeiro de 2025, do Ministério da Educação.
Art. 2º. Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, através da sua cota-
parte/FUNDEB 70%.
Parágrafo Unico — Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput, a administração
deverá alocar outras fontes de receitas para custeio das despesas ora majoradas.
Art. 3º. O valor devido a título de reajuste dos profissionais do magistério retroage ao mês referência
de janeiro de 2025.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, com a abertura de novos
Qeréditos adicionais orçamentários em mais 6,27 % (seis vírgula vinte e sete por cento) das despesas
= orçamentárias anuais.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus cfeitos à 1º de janeiro de
2025, revogando as disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 21 de fevereiro de 2025.
JOÃO NOGUEIRA NETO
Prefeito Municipal
PRAÇA LUI CENTRO, NOVA CF GRANDE DO NORTE, CEP: 59215 - 0000

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