| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.481 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O PISO MUNICIPAL DE MAGISTÉRIO PARA O EXERCÍCIO 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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U ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL OFÍCIO Nº 39/2025 —- GP Nova Cruz/RN, em 21 de fevereiro de 2025. A Excelentíssima Sra., Patrícia Maria de Lima Silva Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz Senhora Presidente, Cumprimentando-a, venho por meio deste encaminhar a Lei nº1.481/2025 do Poder Executivo que, “DISPÕE SOBRE O PISO MUNICIPAL DO MAGISTÉRIO PARA O EXERCÍCIO 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sancionada. Nada mais para o momento, renovo os votos de estima e elevada consideração. Atenciosamente, oau mega neh João Nogueira Neto Prefeito Municipal RECEBIDO o amp IO AOL Praça Luiz José Moreira, Nº185, Centro — Nova Cruz/RN CNPJ/MF :08.144.784/0001-33 www.novacruz.m.gov.br ALSDIAHR EM CEPA pl A Ep drdtr) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL A Excelentíssima Sra., Patrícia Maria de Lima Silva Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN SANÇÃO Senhora Presidente, Sanciono o Projeto de Lei Complementar nº 01/2025 de autoria do Poder Executivo que, “DISPÕE SOBRE O PISO MUNICIPAL DO MAGISTÉRIO PARA O EXERCÍCIO 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, que passa a ser Lei nº1.481/2025. Nova Cruz/RN, em 21 de fevereiro de 2025. jogo moú vim Aba JOÃO NOGUEIRA NETO Prefeito Municipal Praça Luiz José Moreira, Nº185, Centro — Nova Cruz/RN CNPJ/MF :08.144.784/0001-33 www.novacruz.m.gov.br Pty ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL LEINº 1.481/2025 “DISPÕE SOBRE O PISO MUNICIPAL DO MAGISTÉRIO PARA O EXERCÍCIO 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reajustado em 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), o piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica pública do Município de Nova Cruz/RN, nos termos da Portaria nº 77/2025, de 29 de janeiro de 2025, do Ministério da Educação. Art. 2º. Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, através da sua cota-parte/FUNDEB 70%. Parágrafo Único — Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput, a administração deverá alocar outras fontes de receitas para custeio das despesas ora majoradas. Art. 3º. O valor devido a título de reajuste dos profissionais do magistério retroage ao mês referência de janeiro de 2025. Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, com a abertura de novos créditos adicionais orçamentários em mais 6,27 % (seis vírgula vinte e sete por cento) das despesas orçamentárias anuais. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 21 de fevereiro de 2025. oão nNocroa sebo JOAO NOGUEIRA NETO Prefeito Municipal exta-feira, 21 d de 2025 — ANO XIII PODER EXECUTIVO EA LEI Nº 1.481/2025 GABINETE CIVIL LEI Nº 1.481/2025 “DISPÕE SOBRE O PISO MUNICIPAL DO MAGISTÉRIO PARA O EXERCÍCIO 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e cle sancionou a seguinte Lei: ad Art. 1º, Fica reajustado em 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), o piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica pública do Município de Nova Cruz/RN, nos termos da Portaria nº 77/2025, de 29 de janeiro de 2025, do Ministério da Educação. Art. 2º. Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, através da sua cota- parte/FUNDEB 70%. Parágrafo Unico — Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput, a administração deverá alocar outras fontes de receitas para custeio das despesas ora majoradas. Art. 3º. O valor devido a título de reajuste dos profissionais do magistério retroage ao mês referência de janeiro de 2025. Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, com a abertura de novos Qeréditos adicionais orçamentários em mais 6,27 % (seis vírgula vinte e sete por cento) das despesas = orçamentárias anuais. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus cfeitos à 1º de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 21 de fevereiro de 2025. JOÃO NOGUEIRA NETO Prefeito Municipal PRAÇA LUI CENTRO, NOVA CF GRANDE DO NORTE, CEP: 59215 - 0000