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norma nº 1475/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1475 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, ACRESCENTA OS INCISOS I, II E O PARÁGRAFO SEGUNDO AO ARTIGO 3º, TODOS DA LEI Nº1.466, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 207/2024 - GP
Nova Cruz/RN, em 18 de dezembro de 2024.
Ao
Excelentíssimo Sr.,
Gelson Vitor
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, venho por meio deste encaminhar as seguintes Leis sancionadas:
> Poder Executivo:
Lei nº 1.474/2024: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.436/2023 DE 28 DE
AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Lei nº 1.475/2024: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, ACRESCENTA OS
INCISOS 1, ILE O PARÁGRAFO SEGUNDO AO ARTIGO 3º, TODOS DA LEI Nº
1.466, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei nº 1.476/2024: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.455/2024, DE 26 DE MARÇO
DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Nada mais para o momento, renovo os votos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
, Ms o (a
KECEBIDO , riúde is ogueirá >
ves o 1 FRIEA Edi Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro - Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 — 5802
E-mail: prefeituranovacruzinDgmail.com
Ao Excelentíssimo Sr.,
Gelson Vitor
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 12/2024 de autoria do Poder Executivo que,
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, ACRESCENTA OS INCISOS 1, II E O
PARÁGRAFO SEGUNDO AO ARTIGO 3º, TODOS DA LEI Nº 1.466, DE 30 DE
OUTUBRO DE 2024, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, que passa a ser Lei nº 1.475/2024.
Nova Cruz/RN, em 18 de dezembro de 2024.
[77 VIO CESAR NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.475/2024
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, ACRESCENTA
OS INCISOS 1, II E O PARÁGRAFO SEGUNDO AO
ARTIGO 3º, TODOS DA LEI Nº 1.466, DE 30 DE
OUTUBRO DE 2024, NA FORMA QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica alterada a redação do Artigo 3º da Lei nº 1.466 de 30 de outubro de 2024, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. O valor global dos recursos do Componente de Qualidade destinado às equipes de Saúde
da Família — eSF, equipes de Atenção Primária — eAP, equipes de Saúde Bucal — eSB e equipes
Miultiprofissionais — eMulti será rateado da seguinte forma:
I. 50% (cinquenta por cento) destinados ao rateio de forma igualitária entre os profissionais que
compõem as equipes, mediante o cumprimento dos indicadores estabelecidos pelo Ministério da
Saúde;
II. 50% (cinquenta por cento) destinados ao Custeio e manutenção das Unidades Básicas de Saúde
vinculadas às equipes beneficiadas.
$ 1º. As parcelas extras ou incentivos extras de qualquer natureza, concedidos pelo alcance de
metas e/ou resultados, obedecerão aos mesmos critérios estabelecidos nos Incisos 1 e II do Artigo
3º.
g 2º. O valor destinado ao rateio entre os profissionais será distribuído de forma proporcional à
carga horária de trabalho cumprida, desde que atendidas as metas e indicadores previstos no
programa."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2025, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 18 de dezembro de 2024.
VIO CESAR NOGUEIRA
Prefeito Municipal
QUARTA- FEIRA 18 DE DEZEMBRO 2024 - ANO XII — EDIÇÃO 2831 PÁGINA 4
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ
LEI Nº 1.475/2024
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, ACRESCENTA OS INCISOS I, II E O PARÁGRAFO SEGUNDO AO ARTIGO 3º,
TODOS DA LEI Nº 1.466, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei Municipal:
Art, 1º. Fica alterada a redação do Artigo 3º da Lei nº 1.466 de 30 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O valor global dos recursos do Componente de Qualidade destinado às equipes de Saúde da Família — eSF, equipes de
Atenção Primária — cAP, equipes de Saúde Bucal - cSB e equipes Multiprofissionais — eMulti será rateado da seguinte forma:
1.50% (cinquenta por cento) destinados ao rateio de forma igualitária entre os profissionais que compõem as equipes, mediante o
cumprimento dos indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
IT. 50% (cinquenta por cento) destinados ao Custeio e manutenção das Unidades Básicas de Saúde vinculadas às equipes beneficiadas.
$ 1º. As parcelas extras ou incentivos extras de qualquer natureza, concedidos pelo alcance de metas e/ou resultados, obedecerão
aos mesmos critérios estabelecidos nos Incisos I e II do Artigo 3º.
$ 2º. O valor destinado ao rateio entre os profissionais será distribuído de forma proporcional à carga horária de trabalho cumprida,
desde que atendidas as metas e indicadores previstos no programa.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 18 de dezembro de 2024.
FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA
Prefeito Municipal

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