| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1475 / 2024 |
| Date | 2024-12-18 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, ACRESCENTA OS INCISOS I, II E O PARÁGRAFO SEGUNDO AO ARTIGO 3º, TODOS DA LEI Nº1.466, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 207/2024 - GP Nova Cruz/RN, em 18 de dezembro de 2024. Ao Excelentíssimo Sr., Gelson Vitor Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz Senhor Presidente, Cumprimentando-o, venho por meio deste encaminhar as seguintes Leis sancionadas: > Poder Executivo: Lei nº 1.474/2024: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.436/2023 DE 28 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Lei nº 1.475/2024: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, ACRESCENTA OS INCISOS 1, ILE O PARÁGRAFO SEGUNDO AO ARTIGO 3º, TODOS DA LEI Nº 1.466, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Lei nº 1.476/2024: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.455/2024, DE 26 DE MARÇO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Nada mais para o momento, renovo os votos de estima e elevada consideração. Atenciosamente, , Ms o (a KECEBIDO , riúde is ogueirá > ves o 1 FRIEA Edi Prefeito Municipal Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro - Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 — 5802 E-mail: prefeituranovacruzinDgmail.com Ao Excelentíssimo Sr., Gelson Vitor Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 12/2024 de autoria do Poder Executivo que, ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, ACRESCENTA OS INCISOS 1, II E O PARÁGRAFO SEGUNDO AO ARTIGO 3º, TODOS DA LEI Nº 1.466, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, que passa a ser Lei nº 1.475/2024. Nova Cruz/RN, em 18 de dezembro de 2024. [77 VIO CESAR NOGUEIRA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.475/2024 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, ACRESCENTA OS INCISOS 1, II E O PARÁGRAFO SEGUNDO AO ARTIGO 3º, TODOS DA LEI Nº 1.466, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Fica alterada a redação do Artigo 3º da Lei nº 1.466 de 30 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º. O valor global dos recursos do Componente de Qualidade destinado às equipes de Saúde da Família — eSF, equipes de Atenção Primária — eAP, equipes de Saúde Bucal — eSB e equipes Miultiprofissionais — eMulti será rateado da seguinte forma: I. 50% (cinquenta por cento) destinados ao rateio de forma igualitária entre os profissionais que compõem as equipes, mediante o cumprimento dos indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde; II. 50% (cinquenta por cento) destinados ao Custeio e manutenção das Unidades Básicas de Saúde vinculadas às equipes beneficiadas. $ 1º. As parcelas extras ou incentivos extras de qualquer natureza, concedidos pelo alcance de metas e/ou resultados, obedecerão aos mesmos critérios estabelecidos nos Incisos 1 e II do Artigo 3º. g 2º. O valor destinado ao rateio entre os profissionais será distribuído de forma proporcional à carga horária de trabalho cumprida, desde que atendidas as metas e indicadores previstos no programa." Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 18 de dezembro de 2024. VIO CESAR NOGUEIRA Prefeito Municipal QUARTA- FEIRA 18 DE DEZEMBRO 2024 - ANO XII — EDIÇÃO 2831 PÁGINA 4 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ LEI Nº 1.475/2024 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, ACRESCENTA OS INCISOS I, II E O PARÁGRAFO SEGUNDO AO ARTIGO 3º, TODOS DA LEI Nº 1.466, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal: Art, 1º. Fica alterada a redação do Artigo 3º da Lei nº 1.466 de 30 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. O valor global dos recursos do Componente de Qualidade destinado às equipes de Saúde da Família — eSF, equipes de Atenção Primária — cAP, equipes de Saúde Bucal - cSB e equipes Multiprofissionais — eMulti será rateado da seguinte forma: 1.50% (cinquenta por cento) destinados ao rateio de forma igualitária entre os profissionais que compõem as equipes, mediante o cumprimento dos indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde; IT. 50% (cinquenta por cento) destinados ao Custeio e manutenção das Unidades Básicas de Saúde vinculadas às equipes beneficiadas. $ 1º. As parcelas extras ou incentivos extras de qualquer natureza, concedidos pelo alcance de metas e/ou resultados, obedecerão aos mesmos critérios estabelecidos nos Incisos I e II do Artigo 3º. $ 2º. O valor destinado ao rateio entre os profissionais será distribuído de forma proporcional à carga horária de trabalho cumprida, desde que atendidas as metas e indicadores previstos no programa.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 18 de dezembro de 2024. FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA Prefeito Municipal