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norma nº 1.478/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.478 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaInstitui a campanha ''Dezembro Verde'' - Não ao Abandono e os maus-tratos de Animais na cidade de Nova Cruz/RN e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 208/2024 — GP
Nova Cruz/RN, em 18 de dezembro de 2024.
Ao
Excelentíssimo Sr.,
Gelson Vitor
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, venho por meio deste encaminhar as seguintes Leis sancionadas:
> Poder Legislativo:
Lei nº 1.477/2024: REGULAMENTA O TRANSPORTE DE TERRA POR CAMINHÕES E
CAÇAMBAS, SOBRE OBRIGATORIEDADE DE USAREM LONA DE PROTEÇÃO NO
MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Lei nº 1.478/2024: INSTITUI A CAMPANHA "DEZEMBRO VERDE" - NÃO AO
ABANDONO E OS MAUS-TRATOS DE ANIMAIS NA CIDADE DE NOVA CRUZ/RN E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei nº 1.479/2024: INSTITUI O MÊS "JUNHO VERMELHO", DEDICADO À
CAMPANHA DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE SANGUE NA CIDADE DE NOVA
CRUZ/RN E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei nº 1.480/2024: CRIA ÁREA CULTURAL NA ESTRUTURA DA PRAÇA MAURO DA
CUNHA PESSOA E NELA EDIFICA UM PALCO E DENOMINA-O DE PALCO
CULTURAL “JOÃO RAMOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nada mais para o momento, renovo os votos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente, 4
Fláv dC PNógueira Va lia Em; 12/24
Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro - Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 — 5802
E-mail: prefeituranovacruzrnDgmail.com
Ao Excelentíssimo Sr.,
Gelson Vitor
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 20/2024 de autoria do Poder Legislativo que,
INSTITUI A CAMPANHA "DEZEMBRO VERDE" - NÃO AO ABANDONO E
OS MAUS-TRATOS DE ANIMAIS NA CIDADE DE NOVA CRUZ/RN E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Que passa a ser Lei Nº 1.478/2024.
Nova Cruz/RN, em 18 de dezembro de 2024.
7
VIO CÉSAR NOG IRA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.478/2024
INSTITUI A CAMPANHA
"DEZEMBRO VERDE" - NÃO
AO ABANDONO E OS MAUS-
TRATOS DE ANIMAIS NA
CIDADE DE NOVA CRUZ/RN E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º - Fica instituído no município de Nova Cruz o mês “Dezembro Verde”,
dedicado à campanha de combate aos maus-tratos e abandono de animais e de promoção
da adoção e posse responsável.
Parágrafo Único - O símbolo da campanha aludida no caput será um laço na cor Verde.
Art. 2º - A instituição do “Dezembro Verde” tem como objetivo:
I- Conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato cruel
que pode condenar o animal à morte;
II - Informar como qualquer pessoa pode denunciar casos de abandono, maus-tratos e
crueldades contra animais;
II - Apoiar feiras de adoção (não compre, adote) e mutirões de castração;
IV - Incentivar doações e apoio a organizações não governamentais (ONGs) da causa
animal;
V - Realizar ações de conscientização, eventos, ações nas redes sociais e divulgação de
material informativo sobre os temas;
VI - Estimular eventos e iluminação na cor verde nos prédios públicos;
VII - Contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais na cidade
de Nova Cruz.
Art. 3º - A Campanha deverá ser realizada todos os anos no mês de Dezembro,
especialmente na primeira quinzena, e integrará o Calendário Oficial de Eventos do
município.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
Art. 4º - É de responsabilidade do Município, através do Poder Executivo, buscar
meios de incentivar esta abordagem, nas Escolas públicas e privadas da cidade de Nova
Cruz/RN.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 18 de dezembro de 2024.
VIO CESAR NOGUEIRA
Prefeito Municipal
7
QUARTA-FEIRA 18 DE DEZEMBRO 2024 - ANO XII — EDIÇÃO 2831
PÁGINA 6
LEI Nº 1.477/2024
REGULAMENTA O TRANSPORTE DE TERRA POR CAMINHÕES
E CAÇAMBAS, SOBRE OBRIGATORIEDADE DE USAREM LONA
DE PROTEÇÃO NO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica por esta Lei regulamentado o transporte de terra, areia,
pedra e entulho nas ruas do Município de Nova Cruz/RN, por caminhões
e caçambas pertencentes a pessoas físicas e jurídicas desta cidade.
Parágrafo Único - Os caminhões deverão sofrer a fiscalização, sob
forma de vistoria, por parte da CPRE, sob pena de impedimento de tal
transporte.
Art, 2º - Os caminhões e caçambas deverão, quando transportar terra,
areia, pedra ou entulho, cobrir com lona ou outro material similar o
compartimento onde está depositada a carga.
Art. 3º - O descumprimento das disposições contidas na presente Lei
acarretará ao infrator as seguintes penalidades:
I- 1º infração — multa de R$ 500,00 (Quinhentos Reais)
TI- 2º infração — multa de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais)
TII- A partir da 3º infração — multa igual ao valor do dobro da última
reincidência.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 18 de dezembro de 2024.
FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA
Prefeito Municipal
LEINº 1.478/2024
INSTITUI A CAMPANHA “DEZEMBRO VERDE” - NÃO AQ
ABANDONO E OS MAUS-TRATOS DE ANIMAIS NA CIDADE DE
NOVA CRUZ/RN E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º - Fica instituído no município de Nova Cruz o mês “Dezembro
Verde”, dedicado à campanha de combate aos maus-tratos e abandono
de animais e de promoção da adoção e posse responsável.
Parágrafo Único - O simbolo da campanha aludida no caput será um
laço na cor Verde.
Art. 2º - A instituição do “Dezembro Verde” tem como objetivo:
1 - Conscientizar a população de que o abandono de animais é crime,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ
além de ser ato cruel que pode condenar o animal à morte;
H- Informar como qualquer pessoa pode denunciar casos de abandono,
maus-tratos e crueldades contra animais;
ll - Apoiar feiras de adoção (não compre, adote) e mutirões de
castração;
IV - Incentivar doações e apoio a organizações não governamentais
(ONGs) da causa animal;
V- Realizar ações de conscientização, eventos, ações nas redes sociais
e divulgação de material informativo sobre os temas;
VI - Estimular eventos e iluminação na cor verde nos prédios públicos;
VII - Contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de
animais na cidade de Nova Cruz.
Art. 3º - A Campanha deverá ser realizada todos os anos no mês
de Dezembro, especialmente na primeira quinzena, e integrará o
Calendário Oficial de Eventos do município.
Art. 4º - É de responsabilidade do Município, através do Poder
Executivo, buscar meios de incentivar esta abordagem, nas Escolas
públicas e privadas da cidade de Nova Cruz'RN.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 18 de dezembro de 2024.
FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA
Prefeito Municipal
LEENº 1.479/2024
INSTITUI O MÊS “JUNHO VERMELHO”, DEDICADO À
CAMPANHA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE NA
CIDADE DE NOVA CRUZ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado, o mês “Junho Vermelho”,
dedicado à campanha de incentivo à doação de sangue.
Parágrafo Único - O símbolo da campanha aludida no caput será um
laço na cor vermelha, e passará a integrar o calendário oficial de datas
e eventos do município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 18 de dezembro de 2024.
FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA
Prefeito Municipal

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