| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.160 / 2015 |
| Date | 2015-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do incentivo financeiro do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Lei nº 1.160/2015 Dispõe sobre a regulamentação do incentivo financeiro do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º, Fica criado o Incentivo de Financeiro para os profissionais da Atenção Básica do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável. Art. 2º. O incentivo financeiro por equipe contratualizada, aqui denominado Incentivo de Desempenho - PMAQ/AB, previsto no Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ, será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Nova Cruz/RN caso o mesmo atinja as metas e resultados previstos no 82º. do Art. 8º, Da Portaria GM/MS nº, 1.654/2011, combinado com Portaria GM/MS nº. 866/2012, que altera também as regras de classificação da certificação das equipes participantes do Programa. 8 1º - O pagamento do Incentivo de desempenho do PMAQAB/MUNICIPAL aos profissionais das ESF, ESB, NASF, suas coordenações, apoiadores do PMAQ AB e Digitadores do SISAB/E-SUS de Nova Cruz/RN, está condicionado ao repasse de recursos financeiros do PMAQAB do MS/DAB para o Município de Nova Cruz/RN, através do Fundo Municipal de Saúde, ficando a existência e manutenção do PMAQAB/MUNICIPAL condicionada à continuidade do repasse financeiro do Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN— CEP. 59215-000 DA 3 (84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - 8 email - prefeituranovacruzWhotmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 PMAQAB do MS/DAB, em nenhuma hipótese será pago o Incentivo de Desempenho PMAQ AB com recursos do Tesouro Municipal. O município fica desobrigado ao pagamento do Prêmio caso o Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ-AB do Governo Federal deixe de existir a qualquer momento. 8 2º - Caso haja alterações na legislação do programa, e possibilidades de outros serviços de saúde aderir ao PMAQ-AB, fica a Secretaria Municipal de Saúde responsável pela regulamentação através de Portaria, estabelecendo critérios para pagamento do Prêmio, em conformidade com a legislação em vigor. Art. 3º, Para aderir ao PMAQ-AB as equipes deverão ter Termo de Compromisso do PMAQ-AB homologado por Portaria do Ministério da Saúde, conforme as regras da Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011 e Manual Instrutivo PMAQ-AB. Art. 4º, Ao aderir ao PMAQ os profissionais Equipes de Saúde da Família - ESF, Equipe de Saúde Bucal- ESB e Núcleo de Apoio a Saúde da Família-NASF receberão o incentivo descrito no art. 1º, desta Portaria, conforme desempenho da ESF, ESB ou NASF na avaliação externa realizada por instituição designada pelo Ministério da Saúde e a partir dos critérios estabelecidos pelo DAB/MS, por meio da Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011, e Manual Instrutivo PMAQ / AB, 8 1º, Os profissionais que receberão o pagamento do incentivo financeiro PMAQ-AB são todos os profissionais que compõem as ESF (médicos (exceto os Profissionais do Programa mais Médicos e PROVAB conforme Portaria Interministerial Nº 1.369 de 08 de julho de 2013, Art. 25, item V), enfermeiros da ESF, Técnicos de enfermagem Auxiliares de Enfermagem da ESF, agente comunitários de saúde, auxiliares de Serviços Gerais), ESB (cirurgião dentistas e técnicos em saúde bucal), NASF (Todos os profissionais que compõem a Equipe conforme cadastro no SCNES) e suas respectivas coordenações e digitadores do SISAB/E-SUS das equipes que aderiram ao Programa e que contribuam para alcançar efetivamente o cumprimento dos indicadores de desempenho do referido programa. Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000 E (84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - email - prefeituranovacruzWhotmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 ———<«<. No 8 2º. O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais da Atenção Básica será repassado em folha de pagamento suplementar específica para este fim à medida que o recurso proveniente do programa seja repassado ao Fundo Municipal de Saúde de Nova Cruz/RN pelo Ministério da Saúde considerando os critérios detalhados nos incisos I do 8 3º. 8 3º, O valor dos repasses do PMAQAB e, consequentemente, dos pagamentos aos servidores municipais concursados ou contratados indicados neste artigo, poderá variar, de acordo com as diretrizes de Certificação das Equipes da Atenção Básica, I - Com a adesão ao Programa, o Ministério fará o repasse mensal do percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do incentivo, para todas as equipes contratualizadas no Programa, até que ocorra a avaliação externa do Ministério da Saúde, quando o valor poderá ser alterado de acordo com a classificação nos níveis de desempenho da equipe, definidos, segundo a Portaria nº 1.063, de 3 de junho de 2013, como insatisfatório (0%), mediano ou abaixo da média (20%), acima da média (60%) ou muito acima da média (100%). Art. 5º. O resultado da avaliação será publicado pelo Ministério da Saúde, através de portaria específica, não tendo o Município nenhuma interferência nesta avaliação, que é feita diretamente pelo Ministério da Saúde, para que o incentivo financeiro do PMAQ-AB seja pago em Conformidade com o resultado de certificação da equipe pelo cumprimento de metas definidas no Termo de Compromisso (ANEXO 1) 8 1º - O servidor terá direito ao Incentivo do PMAQ/AB no ato da contratação ou efetivação do servidor na Equipe de Atenção Básica Certificada no PMAQ AB. 8 2º Na avaliação de desempenho individual, além do cumprimento das metas de desempenho individual, deverão ser avaliados os seguintes fatores mínimos: Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000 3 (84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - “ email - prefeituranovacruzQ hotmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 —————————— |]. I - Produtividade no trabalho, com base em parâmetros previamente estabelecidos de qualidade e produtividade; Il - Conhecimento de métodos e técnicas necessárias para o desenvolvimento das atividades referentes ao cargo, emprego e/ou função exercida na unidade de lotação; II - Trabalho em equipe; IV - Comprometimento com o trabalho; V - Cumprimento de normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo. Paragrafo Único - Em caso de profissionais do Programa Mais Médico ou PROVAB, desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço em qualquer circunstância, o servidor perderá o direito ao incentivo PMAQ/AB e o valor que caberia ao servidor, será incorporado aos 50% da gestão, para a melhor estruturação das Unidades de Saúde, insumos e seu custeio pelo Poder Municipal. Art. 6º. O montante de 100% do recurso financeiro PMAQ AB da Estratégia Saúde da Família recebido pelo Fundo Municipal de Saúde será rateado percentualmente 50% para incentivos dos profissionais da Estratégia Saúde da Família, 40% para a gestão e 10% a serem divididos percentualmente entre os Coordenadores da Atenção Básica, Apoiadores do PMAQ AB e Digitadores do SISB/E-SUS. I - 7% para os Coordenadores da Atenção Básica (Saúde da Família, Programas Estratégicos, Saúde Bucal, NASF e apoiadores do PMAQ AB), Il - 3% para os profissionais digitadores do SISAB/E-SUS Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000 € (84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - 8 email - prefeituranovacruz hotmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 8 1º, Do repasse de 100% dos recursos do PMAQ AB para as ESF ficará 50% a serem divididos entre os profissionais da equipe de saúde da Família, sendo 40% para os profissionais de nível superior (médico e Enfermeiro), 55% para os profissionais de nível médio (Técnico de EnfermagemyAuxiliar de Enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde) e 5% para os profissionais de nível elementar (Auxiliares de Serviços Gerais) 8 2º, Do repasse de 100% dos recursos do PMAQ AB para as ESB caberá à gestão, para a melhor estruturação da Assistência a Saúde Bucal, o valor correspondente a 50%, ficando 50% a serem divididos percentualmente entre os profissionais da equipe; I - Do montante de 50% destinado ao incentivo profissional da ESB ficarão divididos em 60% para profissionais de nível superior (cirurgião dentista) e 40% para os profissionais de nível médio (Técnico de Saúde Bucal/Auxiliar de Consultório Dental), conforme certificação da equipe de vinculação do profissional. 8 3º. Do repasse do PMAQ AB para o NASF caberá à gestão, para a melhor estruturação das Ações de Saúde, insumos e seu custeio, o valor correspondente a 40% do montante, ficando 60% a serem divididos igualitariamente entre os profissionais da equipe. Art. 7º, Os profissionais terão direito ao recebimento do incentivo PMAQ AB somente nos meses trabalhados, não fazendo jus ao pagamento do incentivo no período de: I - licença para tratamento da própria saúde, superior a 10 (dez dias úteis); II — licença por acidente em serviço, superior a 15 (quinze dias do mês); HI - licença por motivo de doença em pessoa da família acima de 10 (dez dias no mês); IV - licença maternidade; Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN—CEP. 59215-000 € (84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - & email - prefeituranovacruzQ hotmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 V - afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal, exceto para o exercício de trabalho em parceria quando Os procedimentos forem incluídos no faturamento SUS; VI - Licença- prêmio VII - Férias Art. 8º. O pagamento do incentivo PMAQAB é temporário, tem fins indenizatórios ou compensatórios, não sendo incorporável à remuneração em hipótese alguma, não podendo, portanto, ser utilizado como base de cálculo para outras vantagens, nem mesmo para fins previdenciários. Art. 9º Os pagamentos das parcelas do incentivo financeiro correrão por conta das dotações orçamentárias já existentes, devendo ser consignado saldo suficiente nos orçamentos futuros. Art. 10º. Será criada a Comissão do PMAQ AB, Composta por 07 (sete) membros, a qual será responsável pelo acompanhamento do repasse dos recursos financeiros e tratativa dos assuntos pertinentes a esta lei, sem ônus aos cofres públicos para o exercício da função. 8 1º Os membros citados no Caput deste artigo poderão ser escolhidos conforme critérios abaixo e nomeados através de Portaria, dentre: I - 02 Membros representantes da Secretaria Municipal de Saúde, sendo 01 (um) o Coordenador da Atenção Básica e 01 (um) Coordenador de Planejamento e Avaliação, nomeados pelo Secretário Municipal de Saúde; I - 01 (um) representante do Conselho Municipal - CMS, indicado pelo Conselho; Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN—CEP. 59215-000 3 (84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - 8 email - prefeituranovacruzQ hotmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 HI - 01 (um) Membro de nível Superior da ESF (Enfermeiro ou Médico) indicado pelas equipes da ESF; IV - 01 (um) Membro de nível Médio (Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal ou Agente Comunitário de Saúde) indicado pelas equipes; V - 01 (um) Membro de nível superior da ESB (cirurgião dentista) indicado pelas equipes da ESB; VI - 01 (um) Membro de Nível superior da ENASF (Psicólogo, Fisioterapeuta, Educador Físico, Nutricionista ou Assistente Social) indicado pela equipe do NASF. Art. 11º Os resultados das análises realizadas pela Comissão do PMAQ AB serão encaminhados a Secretária Municipal de Saúde, e posteriormente a Coordenação de Recursos Humanos para adoção das medidas cabíveis. Art. 12º Os casos Omissos nesta lei serão apreciados pela Comissão do PMAQ AB, com base nas diretrizes dispostas no art. 11º. Art. 13º Não caberão recursos contra os resultados das análises realizadas pela Comissão do PMAQ AB. Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de junho de 2014. Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz-RN, em 23 de Junho de 2015 194º da Independência e 127º da República ci Prefeito Municipal Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN—CEP. 59215-000 (84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - 8 email - prefeituranovacruzQ hotmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei No 10/2015 de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre a regulamentação do incentivo financeiro do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável e dá outras providências., que passa a ser Lei nº 1.160/2015. Nova Cruz/RN, 23 de Junho de 2015 Ao Excelentíssimo Senhor, EDSON COSTA MOREIRA Ver. Presidente da Câmara Municipal Nova Cruz/RN Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000 E (84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - “B email - prefeituranovacruzQ hotmail.com