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norma nº 1.487/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.487 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaReconhece como de Utilidade Pública Municipal a Associação Nova-Cruzense “Filhos da Lapa de Nova Cruz” – ANFLNC.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
A Excelentíssima Sra.,
Patrícia Maria de Lima Silva
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN
SANÇÃO
Senhora Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 07/2025 de autoria do Poder Legislativo que,
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO
NOVA-CRUZENSE “FILHOS DA LAPA DE NOVA CRUZ” - ANFLNC, que passa a
ser Lei nº1.487/2025.
Nova Cruz/RN, em 18 de junho de 2025.
lãs ragum neto
JOÃO NOGUEIRA NETO
Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira, Nº185, Centro — Nova Cruz/RN
CNPJ/MF:08.144.784/0001-33
www.novacruz.rn.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
LEI Nº 1,487/2025
RECONHECE COMO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO
NOVA-CRUZENSE “FILHOS DA LAPA DE
NOVA CRUZ” - ANFLNC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. iº- Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Nova-
Cruzense Filhos da Lapa de Nova Cruz — ANFLNC, com sede e foro jurídico neste
Município.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 18 de junho de 2025.
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JOAO NOGUEIRA NETO
Prefeito Municipal
LEI Nº 1.487/2025
LEI Nº 1.487/2025
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PUB
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO NOVA-CRUZENS
“FILHOS DA LAPA DE NOVA CRUZ” - ANFLNC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
das atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Nova-Cruzense Filhos
da Lapa de Nova Cruz — ANFLNC, com sede e foro jurídico neste Município.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 18 de junho de
JOÃO NOGUEIRA NETO
Prefeito Municipal

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