| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.487 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Reconhece como de Utilidade Pública Municipal a Associação Nova-Cruzense “Filhos da Lapa de Nova Cruz” – ANFLNC. |
| native_id | 959 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL A Excelentíssima Sra., Patrícia Maria de Lima Silva Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN SANÇÃO Senhora Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 07/2025 de autoria do Poder Legislativo que, RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO NOVA-CRUZENSE “FILHOS DA LAPA DE NOVA CRUZ” - ANFLNC, que passa a ser Lei nº1.487/2025. Nova Cruz/RN, em 18 de junho de 2025. lãs ragum neto JOÃO NOGUEIRA NETO Prefeito Municipal Praça Luiz José Moreira, Nº185, Centro — Nova Cruz/RN CNPJ/MF:08.144.784/0001-33 www.novacruz.rn.gov.br | ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL LEI Nº 1,487/2025 RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO NOVA-CRUZENSE “FILHOS DA LAPA DE NOVA CRUZ” - ANFLNC. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. iº- Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Nova- Cruzense Filhos da Lapa de Nova Cruz — ANFLNC, com sede e foro jurídico neste Município. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 18 de junho de 2025. a dogs nleho JOAO NOGUEIRA NETO Prefeito Municipal LEI Nº 1.487/2025 LEI Nº 1.487/2025 RECONHECE COMO DE UTILIDADE PUB MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO NOVA-CRUZENS “FILHOS DA LAPA DE NOVA CRUZ” - ANFLNC. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Nova-Cruzense Filhos da Lapa de Nova Cruz — ANFLNC, com sede e foro jurídico neste Município. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 18 de junho de JOÃO NOGUEIRA NETO Prefeito Municipal