| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.489 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Obriga a aplicação do questionário M-CHAT para realização e aplicação do rastreamento de sinais precoces do autismo durante atendimentos em Unidades de Saúde Pública e privada no âmbito municipal. |
| native_id | 961 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL A Excelentíssima Sra., Patrícia Maria de Lima Silva Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN SANÇÃO Senhora Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 10/2025 de autoria do Poder Legislativo que, “OBRIGA A APLICAÇÃO DO QUESTIONÁRIO M-CHAT PARA REALIZAÇÃO DO RASTREAMENTO DE SINAIS PRECOCES DO AUTISMO DURANTE ATENDIMENTOS EM UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA NO ÂMBITO MUNICIPAL”, que passa a ser Lei nº1.489/2025. Nova Cruz/RN, em 18 de junho de 2025. KP NOGVIM seno JOAO NOGUEIRA NETO . Prefeito Municipal Praça Luiz José Moreira, Nº185, Centro — Nova Cruz/RN CNPJ/MF :08.144.784/0001-33 www.novacruz.m.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL LEI Nº 1,489/2025 “OBRIGA A APLICAÇÃO DO QUESTIONÁRIO M- CHAT PARA REALIZAÇÃO DO RASTREAMENTO DE SINAIS PRECOCES DO AUTISMO DURANTE ATENDIMENTOS EM UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA NO ÂMBITO MUNICIPAL”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Dispõe sobre a utilização e aplicação do questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) para prever o rastreamento de sinais precoces do Autismo nas Unidades de Saúde Pública e privada do âmbito municipal. Parágrafo Único: O questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) está previsto em anexo único desta Lei e deverá ser aplicado às crianças entre 16 e 30 meses, com a finalidade de obter um diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar a presente Lei, no que couber. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 18 de junho de 2025. JA mocisma dgho JOAO NOGUEIRA NETO Prefeito Municipal GABINETE CIVIL LEI Nº 1.489/2025 “OBRIGA A APLICAÇÃO DO QUESTIONÁRIO M-CHAT PARA REALIZAÇÃO DO RASTREAMENTO DE SINAIS PRECOCES DO AUTISMO DURANTE ATENDIMENTOS EM UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA NO ÂMBITO MUNICIPAL”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Nor das atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanc:: seguinte Lei: Art. 1º - Dispõe sobre a utilização e aplicação do questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) para prever o rastreamento de sinais precoces do Autismo nas Unidades de Saúde Pública e privada do âmbito municipal. Parágrafo Único: O questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) está previsto em anexo único desta Lei e deverá ser aplicado às crianças entre 16 e 30 meses, com a finalidade de obter um diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar a presente Lei, no que couber. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 18 de junho d JOÃO NOGUEIRA NETO Prefeito Municipal