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norma nº 1.489/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.489 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaObriga a aplicação do questionário M-CHAT para realização e aplicação do rastreamento de sinais precoces do autismo durante atendimentos em Unidades de Saúde Pública e privada no âmbito municipal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
A Excelentíssima Sra.,
Patrícia Maria de Lima Silva
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN
SANÇÃO
Senhora Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 10/2025 de autoria do Poder Legislativo que,
“OBRIGA A APLICAÇÃO DO QUESTIONÁRIO M-CHAT PARA REALIZAÇÃO
DO RASTREAMENTO DE SINAIS PRECOCES DO AUTISMO DURANTE
ATENDIMENTOS EM UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA NO
ÂMBITO MUNICIPAL”, que passa a ser Lei nº1.489/2025.
Nova Cruz/RN, em 18 de junho de 2025.
KP NOGVIM seno
JOAO NOGUEIRA NETO
. Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira, Nº185, Centro — Nova Cruz/RN
CNPJ/MF :08.144.784/0001-33
www.novacruz.m.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
LEI Nº 1,489/2025
“OBRIGA A APLICAÇÃO DO QUESTIONÁRIO M-
CHAT PARA REALIZAÇÃO DO RASTREAMENTO
DE SINAIS PRECOCES DO AUTISMO DURANTE
ATENDIMENTOS EM UNIDADES DE SAÚDE
PÚBLICA E PRIVADA NO ÂMBITO MUNICIPAL”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Dispõe sobre a utilização e aplicação do questionário M-CHAT
(Modified Checklist for Autism in Toddlers) para prever o rastreamento de sinais
precoces do Autismo nas Unidades de Saúde Pública e privada do âmbito municipal.
Parágrafo Único: O questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in
Toddlers) está previsto em anexo único desta Lei e deverá ser aplicado às crianças
entre 16 e 30 meses, com a finalidade de obter um diagnóstico precoce do Transtorno
do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar a presente Lei,
no que couber.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 18 de junho de 2025.
JA mocisma dgho
JOAO NOGUEIRA NETO
Prefeito Municipal
GABINETE CIVIL
LEI Nº 1.489/2025
“OBRIGA A APLICAÇÃO DO QUESTIONÁRIO M-CHAT PARA
REALIZAÇÃO DO RASTREAMENTO DE SINAIS PRECOCES
DO AUTISMO DURANTE ATENDIMENTOS EM UNIDADES DE
SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA NO ÂMBITO MUNICIPAL”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Nor
das atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanc::
seguinte Lei:
Art. 1º - Dispõe sobre a utilização e aplicação do questionário M-CHAT (Modified Checklist
for Autism in Toddlers) para prever o rastreamento de sinais precoces do Autismo nas Unidades de
Saúde Pública e privada do âmbito municipal.
Parágrafo Único: O questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) está previsto
em anexo único desta Lei e deverá ser aplicado às crianças entre 16 e 30 meses, com a finalidade de
obter um diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 18 de junho d
JOÃO NOGUEIRA NETO
Prefeito Municipal

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