| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.490 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a valorização e o fomento ao 184º Grupos de Escoteiros Terra Urtigal, e institui o Dia Municipal do Escoteiro no Município de Nova Cruz. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL A Excelentíssima Sra., Patrícia Maria de Lima Silva Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN SANÇÃO Senhora Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 11/2025 de autoria do Poder Legislativo que, DISPÕE SOBRE A VALORIZAÇÃO E O FOMENTO AO 184º GRUPO DE ESCOTEIROS TERRA URTIGAL, E INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ESCOTEIRO NO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, que passa a ser Lei nº1.490/2025. Nova Cruz/RN, em 18 de junho de 2025. fi Magrrmm deR JOÃO NOGUEIRA NETO Prefeito Municipal Praça Luiz José Moreira, Nº185, Centro — Nova Cruz/RN CNPJ/MF :08.144.784/0001-33 www.novacruz.rm.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL LEI Nº 1.490/2025 DISPÕE SOBRE A VALORIZAÇÃO E O FOMENTO AO 184º GRUPO DE ESCOTEIROS TERRA URTIGAL, E INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ESCOTEIRO NO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam instituídas, no âmbito do Município de Nova Cruz, políticas públicas de valorização e fomento ao Grupo de Escoteiros Terra Urtigal, pela sua relevante contribuição à formação cidadã de crianças, adolescentes e jovens. Parágrafo Único - Fica instituído o Dia Municipal do Escoteiro, a ser comemorado anualmente no dia 23 de abril, em alusão à data mundialmente celebrada pelos escoteiros. Art. 2º - Os grupos de escoteiros são reconhecidos como entidades promotoras de educação não formal, voltadas à formação integral de jovens, com foco no desenvolvimento de valores cívicos, éticos, sociais, ambientais e de liderança. Art. 3- O Poder Executivo Municipai, em parceria com órgãos competentes e entidades da sociedade civil, poderá incentivar a criação. manutenção e fortalecimento do grupo de escoteiros acima citado, por meio de ações, programas, projetos e apoio institucional. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município e ou da Sociedade civil organizada através do comércio, Empresas, clube de serviços como Lions Clube, Rotary Club, Maçonaria, Igrejas, dentre outras, podendo scr suplementada através subvenção do Poder Executivo caso necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 18 de junho de 2025. a cocarira Nero JOAO NOGUEIRA NETO Prefeito Municipal PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.490/2025 Saca GABINETE CIVIL L LEI Nº 1.490/2025 DISPÕE SOBRE A VALORIZAÇÃO E O FOMENTO AO GRUPO DE ESCOTEIROS TERRA URTIGAL, E INSTIT: DIA MUNICIPAL DO ESCOTEIRO NO MUNICÍP!: NOVA CRUZ. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso « atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam instituídas, no âmbito do Município de Nova Cruz, políticas públicas de valorização e fomento ao Grupo de Escoteiros Terra Urtigal, pela sua relevante contribuição à formação cidadã de crianças, adolescentes e jovens. Parágrafo Unico - Fica instituído o Dia Municipal do Escoteiro, a ser comemorado anualmente no dia 23 de abril, em alusão à data mundialmente celebrada pelos escoteiros. Art. 2º - Os grupos de escoteiros são reconhecidos como entidades promotoras de educação não formal, voltadas à formação integral de jovens, com foco no desenvolvimento de valores cívicos, éticos sociais, ambientais e de liderança. Art. 3º- O Poder Executivo Municipal, em parceria com órgãos competentes e entid sociedade civil, poderá incentivar a criação, manutenção e fortalecimento do grupo de escoteiros «a citado, por meio de ações, programas, projetos e apoio institucional. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotaç: orçamentárias próprias do Município e ou da Sociedade civil organizada através do comércio, Empresas, clube de serviços como Lions Clube, Rotary Club, Maçonaria, Igrejas, dentre outras, podendo ser suplementada através subvenção do Poder Executivo caso necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 18 de junho de 2025. JOÃO NOGUEIRA NETO Prefeito Municipal