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norma nº 1.490/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.490 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaDispõe sobre a valorização e o fomento ao 184º Grupos de Escoteiros Terra Urtigal, e institui o Dia Municipal do Escoteiro no Município de Nova Cruz.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
A Excelentíssima Sra.,
Patrícia Maria de Lima Silva
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN
SANÇÃO
Senhora Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 11/2025 de autoria do Poder Legislativo que, DISPÕE
SOBRE A VALORIZAÇÃO E O FOMENTO AO 184º GRUPO DE ESCOTEIROS
TERRA URTIGAL, E INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ESCOTEIRO NO
MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, que passa a ser Lei nº1.490/2025.
Nova Cruz/RN, em 18 de junho de 2025.
fi Magrrmm deR
JOÃO NOGUEIRA NETO
Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira, Nº185, Centro — Nova Cruz/RN
CNPJ/MF :08.144.784/0001-33
www.novacruz.rm.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
LEI Nº 1.490/2025
DISPÕE SOBRE A VALORIZAÇÃO E O
FOMENTO AO 184º GRUPO DE ESCOTEIROS
TERRA URTIGAL, E INSTITUI O DIA
MUNICIPAL DO ESCOTEIRO NO MUNICÍPIO
DE NOVA CRUZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam instituídas, no âmbito do Município de Nova Cruz, políticas
públicas de valorização e fomento ao Grupo de Escoteiros Terra Urtigal, pela sua relevante
contribuição à formação cidadã de crianças, adolescentes e jovens.
Parágrafo Único - Fica instituído o Dia Municipal do Escoteiro, a ser comemorado
anualmente no dia 23 de abril, em alusão à data mundialmente celebrada pelos escoteiros.
Art. 2º - Os grupos de escoteiros são reconhecidos como entidades promotoras de
educação não formal, voltadas à formação integral de jovens, com foco no
desenvolvimento de valores cívicos, éticos, sociais, ambientais e de liderança.
Art. 3- O Poder Executivo Municipai, em parceria com órgãos competentes e
entidades da sociedade civil, poderá incentivar a criação. manutenção e fortalecimento do
grupo de escoteiros acima citado, por meio de ações, programas, projetos e apoio
institucional.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Município e ou da Sociedade civil organizada através
do comércio, Empresas, clube de serviços como Lions Clube, Rotary Club, Maçonaria,
Igrejas, dentre outras, podendo scr suplementada através subvenção do Poder Executivo
caso necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 18 de junho de 2025.
a cocarira Nero
JOAO NOGUEIRA NETO
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.490/2025
Saca
GABINETE CIVIL L
LEI Nº 1.490/2025
DISPÕE SOBRE A VALORIZAÇÃO E O FOMENTO AO
GRUPO DE ESCOTEIROS TERRA URTIGAL, E INSTIT:
DIA MUNICIPAL DO ESCOTEIRO NO MUNICÍP!:
NOVA CRUZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso «
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam instituídas, no âmbito do Município de Nova Cruz, políticas públicas de
valorização e fomento ao Grupo de Escoteiros Terra Urtigal, pela sua relevante contribuição à formação
cidadã de crianças, adolescentes e jovens.
Parágrafo Unico - Fica instituído o Dia Municipal do Escoteiro, a ser comemorado anualmente no dia
23 de abril, em alusão à data mundialmente celebrada pelos escoteiros.
Art. 2º - Os grupos de escoteiros são reconhecidos como entidades promotoras de educação não
formal, voltadas à formação integral de jovens, com foco no desenvolvimento de valores cívicos, éticos
sociais, ambientais e de liderança.
Art. 3º- O Poder Executivo Municipal, em parceria com órgãos competentes e entid
sociedade civil, poderá incentivar a criação, manutenção e fortalecimento do grupo de escoteiros «a
citado, por meio de ações, programas, projetos e apoio institucional.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotaç:
orçamentárias próprias do Município e ou da Sociedade civil organizada através do comércio, Empresas,
clube de serviços como Lions Clube, Rotary Club, Maçonaria, Igrejas, dentre outras, podendo ser
suplementada através subvenção do Poder Executivo caso necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 18 de junho de 2025.
JOÃO NOGUEIRA NETO
Prefeito Municipal

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