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Excelentíssimo Senhor
Leandro José da Silva Santos - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas
REQUERIMENTO N. º 297/2025
Requer ao Poder Executivo junto com a Secretaria Municipal de Saúde, para oferta de atendimentos do Programa Saúde do Trabalhador no período noturno na Policlínica Municipal.
A Vereadora signatária, Zenilda Salústio da Costa Montenegro Bezerra - PSDB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer ao Poder Executivo em nome do Sr. Tiago de Medeiros Almeida e a Secretaria Municipal de Saúde, em nome do Sr. Tiago Tibério dos Santos, que sejam viabilizados atendimentos do Programa Saúde do Trabalhador (ou serviços de saúde ocupacional) também no período noturno na Policlínica Municipal, com horários de atendimento estendidos ao final do expediente, de modo a contemplar trabalhadores que exercem suas atividades em horário diurno e não conseguem utilizar os serviços durante o dia.
A oferta exclusiva de atendimentos de saúde ocupacional em horário comercial tem se mostrado um entrave para o acesso de parcela significativa da força de trabalho do município — especialmente trabalhadores da indústria, comércio, serviços essenciais, condutores, trabalhadores rurais com jornada diurna extensa e profissionais com vínculos temporários ou terceirizados. Muitos desses trabalhadores deixam de realizar consultas, exames periódicos, acolhimento de queixas ocupacionais e ações preventivas por impossibilidade de se ausentarem do trabalho sem prejuízo salarial ou profissional.
A implantação de um turno noturno ou horário estendido para os atendimentos do Programa Saúde do Trabalhador trará benefícios diretos e imediatos à população trabalhadora e ao poder público, destacando-se, entre outros:
Ampliação do acesso e equidade: possibilitará que trabalhadores com jornadas fixas durante o dia possam realizar exames admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, avaliações clínicas e orientações sem comprometer sua renda ou vínculo empregatício.
Detecção precoce de agravos ocupacionais: ao facilitar o acesso, aumenta-se a probabilidade de identificação precoce de doenças relacionadas ao trabalho (lesões por esforços repetitivos, doenças respiratórias, auditivas, transtornos mentais relacionados ao trabalho, etc.), reduzindo evolução para quadros mais graves e dispendiosos ao SUS e ao município.
Redução do absenteísmo e aumento da produtividade: intervenções preventivas e tratamentos oportunos evitam afastamentos prolongados, contribuindo para a manutenção da capacidade laborativa e menor impacto econômico para empregadores e trabalhadores.
Promoção da saúde preventiva e educação em saúde ocupacional: horários noturnos permitem realizar palestras, grupos educativos e orientações aos trabalhadores e empregadores que não conseguiriam participar durante o dia.
Custo-efetividade social: embora exija planejamento e possível readequação de recursos humanos, a prevenção e o diagnóstico precoce reduzem custos futuros com licenças médicas, aposentadorias por invalidez e tratamentos prolongados, representando economia ao erário a médio e longo prazo.
Diante do exposto, entende-se que a oferta de atendimentos do Programa Saúde do Trabalhador na Policlínica Municipal no período noturno é medida necessária, justa e eficaz para garantir o direito à saúde dos trabalhadores do nosso município, promover prevenção de agravos ocupacionais e fortalecer a política pública de atenção à saúde no trabalho.
Nos termos apresentados, pede-se deferimento.
Parelhas, 30 de outubro de 2025.
ZENILDA SALÚSTIO DA COSTA M. BEZERRA
Vereadora do PSDB
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