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norma nº 5/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2013
Date 2013-10-31
EmentaCria cargos de provimento efetivo na estrutura da Câmara Municipal de Parelhas/RN
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO N° 005/2013, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parelhas-RN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 35, inciso IV da
Lei Orgânica desta Município, submete ao Plenário desta Casa Legislativa a seguinte Proposição.
PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° - A presente Resolução cria o Cargo de assessor Jurídico, Contador e ASG que serão ocupantes de cargos efetivos
submetidos a concurso público e posteriormente nomeados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parelhas-RN.
Art. 2° - Fica criado o Cargo de Assessor Jurídico no Poder Legislativo de Parelhas-RN, que terá como atribuição reger as
relações deste poder com os poderes constituídos no âmbito jurídico em todo território brasileiro.
I – Prestar assessora jurídica nas áreas comercial, civil, tributária, trabalhista, etc., tanto nos aspectos preventivos quanto
na administração do contencioso, sugerindo medidas a tomar, visando resguardar os interesses e dar segurança jurídica
aos atos e decisões da empresa.
II - Administrar o contencioso do Poder Legislativo, em todas as instâncias, acompanhando os processos administrativos e
judiciais, preparando recursos, impetrando mandados de segurança ou tomando as providências necessárias para garantir
os direitos e interesses da empresa.
III – Analisar todos os tipos de contratos firmados pelo Poder Legislativo e avaliar os riscos envolvidos, visando garantir
uma situação de segurança jurídica em todas as negociações e contratos firmados com terceiros.
IV – Orientar todas as áreas do Poder Legislativo em questões relacionadas com a área jurídica, visando garantir que as
decisões e procedimentos adotados estejam dentro da lei.
V – Acompanhar a participação nos processos licitatórios, tomando todas as providências necessárias para resguardar os
interesses da empresa, inclusive fazendo impugnações quando necessário.
VI – Recomendar procedimentos internos, com os objetivos preventivos, visando manter as atividades do Poder Legislativo
dentro da legislação e evitar prejuízos.
VII – Analisar a situação de clientes potencialmente inadimplentes, fazendo as recomendações pertinentes as áreas
envolvidas, visando evitar o aumento dos créditos de liquidação duvidosa.
VIII – Coordenar os escritórios de assessores jurídicos externos, contratando advogados em outras localidades,
acompanhando processos e dando toda a orientação necessária em cada caso.
IX – Assessorar nas negociações para compra e venda de imóveis.
X – Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes.
XI – Preparar defesas administrativas de cunho fiscal, junto aos órgãos envolvidos.
Art. 3° - Fica criado o Cargos de Contador no Poder Legislativo de Parelhas – RN que terá as atribuições abaixo:
I – Executar funções contábeis complexas.
II – Executar os serviços de natureza econômica, financeira e contábil, elaboração da proposta orçamentaria, efetuar
empenhos, registros contábeis, balancetes, balanços;
III – Acompanhar a execução do orçamento, das dotações orçamentarias;
IV – Emitir pareceres técnicos sobre projetos que tramitam nas comissões;
V – Técnicas Legislativas;
VI – Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade;
VII – Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade;
VIII – Escriturar ou orientar as escriturações de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática;
IX – Fazer levantamentos e organizar balancetes patrimoniais e financeiros;
X – Fazer revisão de balanço;
XI – Efetuar pericias contábeis;
XII – Participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores da Câmara Municipal;
XIII – Assinar balanços e balancetes;
XIV – Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições;
XV – Orientar do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do município;
XVI – Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade da Câmara Municipal;
XVII – Planejar modelos e fórmulas para o uso dos serviços de contabilidade;
XVIII – Estudar, sob o aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal;
XIX – Elaborar os relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentarias e outros exigidos pelos órgãos federais e
estaduais;
XX – Zelar pela aplicação das normas contábeis, especialmente: Lei 4.320/64;
XXI – Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), determinações do TCE/RN; elaborar projeções e analises sobre a
capacidade de pagamento e endividamento da Câmara Municipal;
XXII – Prestar assessoria em procedimentos relativos a prestações de contas;
XXIII – Controlar retenções, receitas e despesas;
XXIV – Registrar a movimentação de recursos financeiros da administração de pessoal e material;
XXV – Executar tarefas afins.
Art. 4° - Fica criado o Cargo de ASG – Auxiliar de Serviços Gerais, no Poder Legislativo de Parelhas – RN que terá como
atribuições:
I – Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da Unidade, bem como
serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimentos, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas
previamente definidas.
II – Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis, e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso;
III – Executar atividades de copa;
IV – Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos;
V – Separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos laboratoriais);
VI – Atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, em como receber, separar e entregar
correspondências, papéis, jornais e outros materiais;
VII – Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes;
VIII – Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação;
IX – Executar outras atividades de apoio operacional ou correlata;
X – Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho;
XII – Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem
como do local de trabalho;
XIII – Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho;
XIV – Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior;
Art. 5° - As remunerações dos cargos citados nos artigos acima serão aquelas constantes do Anexo I da presente
resolução.
Art. 6° A jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos criados nesta Resolução não poderá ser inferior a 30 (trinta) horas
semanais.
Art. 7° - A nomeação dos cargos criados nesta resolução, só poderá ser efetivada através de concurso público e ficará a
critério da Mesa Diretora do Poder Legislativo e em consonância com a disponibilidade orçamentária e financeira da
Câmara Municipal.
Art. 8° - A apresentação de documentos e as demais formalidades exigidas para a investidura no cargo cumprirão as
determinações legais e as orientações fixadas pelo diretor de Pessoal do Poder Legislativo.
Art. 9° - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
consignadas para os exercícios futuros, ficando a mesa diretora encarregada das providências necessárias para a sua
plena execução.
Art. 10° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação incluindo a mesma a Resolução n°. 001/2013 de 21 de
fevereiro de 2013, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas – RN, em 31 de outubro de 2013.
MARIA DA GUIA DANTAS ARAÚJO
Presidenta
Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 24423306
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 27/01/2021. EDIÇÃO 1065. A verificação de autenticidade da
matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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