| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2013 |
| Date | 2013-10-31 |
| Ementa | Cria cargos de provimento efetivo na estrutura da Câmara Municipal de Parelhas/RN |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO N° 005/2013, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parelhas-RN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 35, inciso IV da Lei Orgânica desta Município, submete ao Plenário desta Casa Legislativa a seguinte Proposição. PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° - A presente Resolução cria o Cargo de assessor Jurídico, Contador e ASG que serão ocupantes de cargos efetivos submetidos a concurso público e posteriormente nomeados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parelhas-RN. Art. 2° - Fica criado o Cargo de Assessor Jurídico no Poder Legislativo de Parelhas-RN, que terá como atribuição reger as relações deste poder com os poderes constituídos no âmbito jurídico em todo território brasileiro. I – Prestar assessora jurídica nas áreas comercial, civil, tributária, trabalhista, etc., tanto nos aspectos preventivos quanto na administração do contencioso, sugerindo medidas a tomar, visando resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões da empresa. II - Administrar o contencioso do Poder Legislativo, em todas as instâncias, acompanhando os processos administrativos e judiciais, preparando recursos, impetrando mandados de segurança ou tomando as providências necessárias para garantir os direitos e interesses da empresa. III – Analisar todos os tipos de contratos firmados pelo Poder Legislativo e avaliar os riscos envolvidos, visando garantir uma situação de segurança jurídica em todas as negociações e contratos firmados com terceiros. IV – Orientar todas as áreas do Poder Legislativo em questões relacionadas com a área jurídica, visando garantir que as decisões e procedimentos adotados estejam dentro da lei. V – Acompanhar a participação nos processos licitatórios, tomando todas as providências necessárias para resguardar os interesses da empresa, inclusive fazendo impugnações quando necessário. VI – Recomendar procedimentos internos, com os objetivos preventivos, visando manter as atividades do Poder Legislativo dentro da legislação e evitar prejuízos. VII – Analisar a situação de clientes potencialmente inadimplentes, fazendo as recomendações pertinentes as áreas envolvidas, visando evitar o aumento dos créditos de liquidação duvidosa. VIII – Coordenar os escritórios de assessores jurídicos externos, contratando advogados em outras localidades, acompanhando processos e dando toda a orientação necessária em cada caso. IX – Assessorar nas negociações para compra e venda de imóveis. X – Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes. XI – Preparar defesas administrativas de cunho fiscal, junto aos órgãos envolvidos. Art. 3° - Fica criado o Cargos de Contador no Poder Legislativo de Parelhas – RN que terá as atribuições abaixo: I – Executar funções contábeis complexas. II – Executar os serviços de natureza econômica, financeira e contábil, elaboração da proposta orçamentaria, efetuar empenhos, registros contábeis, balancetes, balanços; III – Acompanhar a execução do orçamento, das dotações orçamentarias; IV – Emitir pareceres técnicos sobre projetos que tramitam nas comissões; V – Técnicas Legislativas; VI – Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade; VII – Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; VIII – Escriturar ou orientar as escriturações de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; IX – Fazer levantamentos e organizar balancetes patrimoniais e financeiros; X – Fazer revisão de balanço; XI – Efetuar pericias contábeis; XII – Participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores da Câmara Municipal; XIII – Assinar balanços e balancetes; XIV – Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; XV – Orientar do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do município; XVI – Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade da Câmara Municipal; XVII – Planejar modelos e fórmulas para o uso dos serviços de contabilidade; XVIII – Estudar, sob o aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal; XIX – Elaborar os relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentarias e outros exigidos pelos órgãos federais e estaduais; XX – Zelar pela aplicação das normas contábeis, especialmente: Lei 4.320/64; XXI – Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), determinações do TCE/RN; elaborar projeções e analises sobre a capacidade de pagamento e endividamento da Câmara Municipal; XXII – Prestar assessoria em procedimentos relativos a prestações de contas; XXIII – Controlar retenções, receitas e despesas; XXIV – Registrar a movimentação de recursos financeiros da administração de pessoal e material; XXV – Executar tarefas afins. Art. 4° - Fica criado o Cargo de ASG – Auxiliar de Serviços Gerais, no Poder Legislativo de Parelhas – RN que terá como atribuições: I – Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da Unidade, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimentos, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas. II – Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis, e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso; III – Executar atividades de copa; IV – Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos; V – Separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos laboratoriais); VI – Atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, em como receber, separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais; VII – Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes; VIII – Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; IX – Executar outras atividades de apoio operacional ou correlata; X – Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; XII – Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; XIII – Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; XIV – Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior; Art. 5° - As remunerações dos cargos citados nos artigos acima serão aquelas constantes do Anexo I da presente resolução. Art. 6° A jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos criados nesta Resolução não poderá ser inferior a 30 (trinta) horas semanais. Art. 7° - A nomeação dos cargos criados nesta resolução, só poderá ser efetivada através de concurso público e ficará a critério da Mesa Diretora do Poder Legislativo e em consonância com a disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal. Art. 8° - A apresentação de documentos e as demais formalidades exigidas para a investidura no cargo cumprirão as determinações legais e as orientações fixadas pelo diretor de Pessoal do Poder Legislativo. Art. 9° - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas para os exercícios futuros, ficando a mesa diretora encarregada das providências necessárias para a sua plena execução. Art. 10° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação incluindo a mesma a Resolução n°. 001/2013 de 21 de fevereiro de 2013, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Parelhas – RN, em 31 de outubro de 2013. MARIA DA GUIA DANTAS ARAÚJO Presidenta Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA Código Identificador: 24423306 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 27/01/2021. EDIÇÃO 1065. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br