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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-05-30
EmentaDispõe sobre a criação do programa Municipal de Saúde Mental preventiva para professores da rede Municipal de Educação
native_id546

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-12T17:24:09.157910-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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GABINETE DA VEREADORA TÂMARA GALVÃO
“Av. Francisco Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN - CEP: 59.504 — 000
E-mail: tamaragalvao26(Qhotmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 11/2023, DE 30 DE MAIO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE
SAÚDE MENTAL PREVENTIVA PARA PROFESSORES DA REDE
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o programa municipal de saúde mental preventiva para professores e
professoras da rede municipal de educação do município de Pendências.
Art. 2º. O programa municipal de saúde mental preventiva para professores e professoras da
rede municipal de educação consiste na prevenção do estresse, ansiedade, exaustão extrema,
síndrome do pânico, depressão e outras doenças, potencializadas pela ação docente.
Art. 3º. O programa será composto por:
I - Campanhas informativas e formativas, e de orientação sobre doenças profissionais
mentais dos professores e professoras;
Il - As ações deverão ser realizadas por meio de atividades teóricas e práticas
interdisciplinares que proporcionem espaços de fala para os professores, promovendo
aprendizagens a partir da vivência, e que ofereçam condições para o enfrentamento das
dificuldades baseados em situações reais da prática docente sendo que estas ações deverão
ser dirigidas por psicólogos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, pedagogos,
nutricionistas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com o objetivo de orientar os
professores quanto aos riscos e ações preventivas.
Art. 4º. As atividades que fazem referência o art. 3º, deverão ser realizadas,
preferencialmente, durante a jornada pedagógica que antecede cada semestre letivo.
Art. 5º. Ficará a critério do poder executivo formular as diretrizes para viabilizar a plena
execução do programa municipal de saúde mental preventiva para professores e professoras
da rede municipal de educação.
Art. 6º. O Programa terá caráter, fundamentalmente, preventivo.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações consignadas na Lei
Orçamentária Anual.
Art. 8º. O poder executivo regulamentará esta lei, no que couber.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pendências/RN, 30 de maio de 2023.
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TÂMARA JOCÉLIA RODRIGUES GALVÃO AVELINO
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, busca instituir o Programa Municipal de Saúde Mental
Preventiva para Professores e Professoras da Rede Municipal de Educação. Segundo a
Organização Mundial da Saúde (OMS), a saúde mental é um estado de bem-estar pelo qual
o indivíduo é capaz de usar suas próprias habilidades, recuperar-se do estresse rotineiro, ser
produtivo e contribuir com a sua comunidade.
A profissão de docente é considerada pela Organização Internacional do Trabalho
(OIT) como uma das mais estressantes, pois ensinar se tornou uma atividade desgastante,
com repercussões evidentes na saúde física, mental e no desempenho profissional.
Nesse sentido, independentemente do nível de ensino e instituição em que os
profissionais atuam, aponta-se que repercussões negativas na saúde do professor podem ser
causadas pelo intenso envolvimento emocional com os problemas dos alunos, a exigência
de qualificação do desempenho e as relações interpessoais insatisfatórias.
Portanto, é de suma importância o cuidado com a prevenção da saúde mental desses
profissionais, com programas direcionados e específicos.
TÂMARA JOCÉLIA RODRIGUES GALVÃO AVELINO
Vereador

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