| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | Cria a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Pendências/RN e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 E) e-mail: tamara(Dpendencias.rn.leg.br GABINETE DA PRESIDENTA RESOLUÇÃO DE Nº 001, DE 12 DE MARÇO DE 2025. Cria a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Pendências/RN e dá outras providências. TÂMARA JOCÉLIA RODRIGUES GALVÃO AVELINO, presidente e vereadora da Câmara Municipal de Pendências/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte resolução: Art. 1º Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Pendências/RN. Art. 28 A Procuradoria Especial da Mulher tem por finalidade a defesa e a promoção da igualdade de gênero, da autonomia, empoderamento e representação das mulheres, bem como é enfrentamento a todas as formas de discriminação e de violência contra raulhaies & meninas, Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher promover pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal, e ainda: i - receber, acompanhar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de visiência e discriminação contra mulheres e meninas; il - fiscalizar o acompanhar a execução de programas dos governos federal, estadual é munieipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, autonomia, empoderamento e enfrentamento à violência contra as mulheres e meninas; Hi - fomentar a participação e representação das mulheres na política; IV- cooperar e construir parcerias com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, Poder Judiciário e Ministério Público, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres; V - promover pesquisas e estudos sobre a violência e discriminação contra as mulheres e todas as temáticas de gênero, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal; VI - promover e implementar campanhas educativas, seminários e palestras referente a temática de gênero no âmbito municipal; vil - debater e posicionar-se sobre questões de gênero no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional; e VII - propor e integrar a articulação de políticas transversais de gênero nos órgãos governamentais e da sociedade civil. Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 e-mail: tamara(Dpendencias.m.leg.br GABINETE DA PRESIDENTA Art. 4º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora Especial da Mulher e de 1 (uma) Procuradora Adjunta, escolhidas por voto direto dos vereadores, na primeira sessão ordinária de cada sessão legislativa, com mandato de 1 (um) ano. $ 1º Poderão concorrer aos cargos as vereadoras em efetivo exercício, somente sendo admitida a participação masculina diante da inexistência de mulheres exercendo mandato. 8 2º A Procuradora Adjunta substituirá a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria. $ 3º Em caso de vacância no cargo será realizada eleição suplementar na primeira sessão ordinária subsequente. Art. 5º A suplente de vereadora que assumir a titularidade do cargo poderá ser escolhida para a Procuradora Especial da Mulher. Art. 6º A Procuradoria Especial da Mulher contará com todo o suporte institucional da Câmara Municipal, Art, 78 As ações da Procuradoria Especial da Mulher, serão divulgadas pelos canais se camunicação social e institucional da Câmara Municipal. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TÂMARA JOCÉLIA R GALVÃO AVELINO Presidenta