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norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaCria a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Pendências/RN e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E) e-mail: tamara(Dpendencias.rn.leg.br
GABINETE DA PRESIDENTA
RESOLUÇÃO DE Nº 001, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Cria a Procuradoria Especial da Mulher no
âmbito da Câmara Municipal de
Pendências/RN e dá outras providências.
TÂMARA JOCÉLIA RODRIGUES GALVÃO AVELINO, presidente e vereadora da
Câmara Municipal de Pendências/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou a seguinte resolução:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal
de Pendências/RN.
Art. 28 A Procuradoria Especial da Mulher tem por finalidade a defesa e a promoção
da igualdade de gênero, da autonomia, empoderamento e representação das mulheres,
bem como é enfrentamento a todas as formas de discriminação e de violência contra
raulhaies & meninas,
Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher promover pela participação mais efetiva
das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal, e ainda:
i - receber, acompanhar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de
visiência e discriminação contra mulheres e meninas;
il - fiscalizar o acompanhar a execução de programas dos governos federal, estadual
é munieipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, autonomia, empoderamento e
enfrentamento à violência contra as mulheres e meninas;
Hi - fomentar a participação e representação das mulheres na política;
IV- cooperar e construir parcerias com organismos municipais, estaduais, nacionais
e internacionais, públicos e privados, Poder Judiciário e Ministério Público, voltados à
implementação de políticas públicas para as mulheres;
V - promover pesquisas e estudos sobre a violência e discriminação contra as
mulheres e todas as temáticas de gênero, inclusive para fins de divulgação pública e
fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal;
VI - promover e implementar campanhas educativas, seminários e palestras
referente a temática de gênero no âmbito municipal;
vil - debater e posicionar-se sobre questões de gênero no âmbito municipal,
estadual, nacional e internacional; e
VII - propor e integrar a articulação de políticas transversais de gênero nos órgãos
governamentais e da sociedade civil.
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: tamara(Dpendencias.m.leg.br
GABINETE DA PRESIDENTA
Art. 4º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora
Especial da Mulher e de 1 (uma) Procuradora Adjunta, escolhidas por voto direto dos
vereadores, na primeira sessão ordinária de cada sessão legislativa, com mandato de 1 (um)
ano.
$ 1º Poderão concorrer aos cargos as vereadoras em efetivo exercício, somente
sendo admitida a participação masculina diante da inexistência de mulheres exercendo
mandato.
8 2º A Procuradora Adjunta substituirá a Procuradora Especial da Mulher em seus
impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
$ 3º Em caso de vacância no cargo será realizada eleição suplementar na primeira
sessão ordinária subsequente.
Art. 5º A suplente de vereadora que assumir a titularidade do cargo poderá ser
escolhida para a Procuradora Especial da Mulher.
Art. 6º A Procuradoria Especial da Mulher contará com todo o suporte institucional
da Câmara Municipal,
Art, 78 As ações da Procuradoria Especial da Mulher, serão divulgadas pelos canais
se camunicação social e institucional da Câmara Municipal.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TÂMARA JOCÉLIA R GALVÃO AVELINO
Presidenta

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