br-locleg corpus explorer

← Pendências (RN)

norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaInstitui a frente parlamentar em defesa dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista no âmbito da Câmara Municipal, e dá outras providências.
native_id525

Originating matéria

matéria 461 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: secretaria@pendencias.rn.leg.br
SECRETARIA DO LEGISLATIVO
_______________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN
RESOLUÇÃO DE Nº 003, DE 02 DE ABRIL DE 2025. 
INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR EM 
DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM 
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA 
NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pendências, Estado do Rio Grande do 
Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal, a Frente Parlamentar em Defesa 
dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, com objetivo de defender e 
garantir as políticas das pessoas com autismo no âmbito do Município de Pendências/RN. 
§1º - A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro 
Autista terá caráter suprapartidário, tendo por objetivo reunir todos os parlamentares desta 
Casa comprometidos em proteger os direitos e propor melhorias para as pessoas autistas.
§2º - A Frente Parlamentar é criada em caráter temporário e se extinguirá com o término 
desta legislatura.
Art. 2º - A adesão à Frente Parlamentar será facultada a todos os vereadores da Câmara 
Municipal e reger-se-á por regulamento próprio, elaborado e aprovado por seus membros. 
Art. 3º - A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Transtorno do 
Espectro Autista, na consecução de seus objetivos, poderá atuar em conjunto com órgãos 
da Administração Pública Direita e Indireta, de qualquer esfera de Governo, bem como 
organizações da sociedade civil. 
Art. 4º - As reuniões da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com 
Transtorno do Espectro Autista, realizadas periodicamente nas datas e locais 
estabelecidos por seus integrantes deverá prever a fala para os cidadãos, especialistas da 
área, pesquisadores, e organizações representativas que tenham o mesmo objetivo, que se 
fizerem presente às suas reuniões ordinárias, estabelecendo critérios e normas para tal. 
Art. 5º - Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente e um 
Vice-Presidente que terão mandato de dois anos e serão escolhidos mediante aprovação 
da maioria absoluta de seus aderentes. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: secretaria@pendencias.rn.leg.br
SECRETARIA DO LEGISLATIVO
_______________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN
Art. 6º - Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com sumário 
das conclusões das reuniões, simpósios, debates, seminários, estudos, visitas de campo 
ou encontros, para divulgação ampla na sociedade. 
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementares se necessário. 
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Pendências/RN, 02 de abril de 2025.
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino Paulo Eduardo Campielo Barreto Ramos
 Presidenta Vice-Presidente
 Joseny de Oliveira Ramos Queiroz Marones Manoel dos Santos
 1ª Secretária 2º Secretário

open original →