| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | Institui a frente parlamentar em defesa dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista no âmbito da Câmara Municipal, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 e-mail: secretaria@pendencias.rn.leg.br SECRETARIA DO LEGISLATIVO _______________________________________________________________ Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN RESOLUÇÃO DE Nº 003, DE 02 DE ABRIL DE 2025. INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte resolução: Art. 1º - Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal, a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, com objetivo de defender e garantir as políticas das pessoas com autismo no âmbito do Município de Pendências/RN. §1º - A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista terá caráter suprapartidário, tendo por objetivo reunir todos os parlamentares desta Casa comprometidos em proteger os direitos e propor melhorias para as pessoas autistas. §2º - A Frente Parlamentar é criada em caráter temporário e se extinguirá com o término desta legislatura. Art. 2º - A adesão à Frente Parlamentar será facultada a todos os vereadores da Câmara Municipal e reger-se-á por regulamento próprio, elaborado e aprovado por seus membros. Art. 3º - A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, na consecução de seus objetivos, poderá atuar em conjunto com órgãos da Administração Pública Direita e Indireta, de qualquer esfera de Governo, bem como organizações da sociedade civil. Art. 4º - As reuniões da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, realizadas periodicamente nas datas e locais estabelecidos por seus integrantes deverá prever a fala para os cidadãos, especialistas da área, pesquisadores, e organizações representativas que tenham o mesmo objetivo, que se fizerem presente às suas reuniões ordinárias, estabelecendo critérios e normas para tal. Art. 5º - Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente e um Vice-Presidente que terão mandato de dois anos e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus aderentes. CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 e-mail: secretaria@pendencias.rn.leg.br SECRETARIA DO LEGISLATIVO _______________________________________________________________ Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN Art. 6º - Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com sumário das conclusões das reuniões, simpósios, debates, seminários, estudos, visitas de campo ou encontros, para divulgação ampla na sociedade. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pendências/RN, 02 de abril de 2025. Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino Paulo Eduardo Campielo Barreto Ramos Presidenta Vice-Presidente Joseny de Oliveira Ramos Queiroz Marones Manoel dos Santos 1ª Secretária 2º Secretário