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norma nº 4/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaDispõe sobre a recomposição do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pendências, visto que existe presentemente a falta mínima de servidores para o funcionamento da casa legislativa, até a feitura do concurso público, e dá outras providências. visto que a Lei Municipal 815/2024 não consta em seu corpo, como de praxe seria, o início da sua vigência, ou seja, em bom português, e em péssimo formato, nem quando sua vigência seria legalmente existente, sendo portanto, inócua até quando esta casa legislativa assim o determinar, inclusive, podendo fazer qualquer tipo de modificação, seja ela total ou parcial.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: secretaria@pendencias.rn.leg.br
SECRETARIA DO LEGISLATIVO
_______________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN
RESOLUÇÃO DE Nº 004, DE 02 DE ABRIL DE 2025. 
Dispõe sobre a recomposição do quadro 
de pessoal da Câmara Municipal de 
Pendências, visto que existe 
presentemente a falta mínima de 
servidores para o funcionamento da casa 
legislativa, até a feitura do concurso 
público, e dá outras providências. visto 
que a Lei Municipal 815/2024 não consta 
em seu corpo, como de praxe seria, o 
início da sua vigência, ou seja, em bom 
português, e em péssimo formato, nem 
quando sua vigência seria legalmente 
existente, sendo portanto, inócua até 
quando esta casa legislativa assim o 
determinar, inclusive, podendo fazer 
qualquer tipo de modificação, seja ela 
total ou parcial. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pendências, Estado do Rio Grande do 
Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou a seguinte resolução:
Art. 1º De início, a presente Mesa Diretora declara, visando a economia dos serviços da 
casa, e a crise econômica pela qual teve que assumir tanto o Executivo Municipal, de 
quem esta Casa recebe o duodécimo legal, ou seja, no caso que ocorreu da gestão que
terminou no dia 31/12/2024 ter deixado as contas públicas no formato que a atual gestão 
e seu processo de transição assim o dizem, esta Casa não gastará nenhum centavo a mais 
que possa prejudicar o povo pendenciense, pelo menos até o levantamento que hoje
determino da equipe técnica da Câmara Municipal para que possa fazer todas as suas 
ações baseadas no equilíbrio fiscal, que deve nortear a todos os administradores públicos 
do Brasil; 
Art. 2º O presente Projeto de Resolução adequa a realidade e a necessidade dos trabalhos 
legislativos ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pendências em formato nunca 
maior do que os 34 (trinta e quatro) de que trata a Lei nº 564/2013, bem como os previstos 
no Projeto de Resolução de nº 01/2013, ou seja, o quadro de pessoal que vai constar no 
Anexo I do presente Projeto de Resolução; 
Art. 3º Visto que está a Mesa Diretora impossibilitada de cumprir a administração da 
Casa, resolve, através do presente Projeto de Resolução criar os 15 (quinze) cargos que 
compõem o anexo primeiro do presente projeto, a serem mantidos só até a feitura de Lei 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
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específica a adequar o organograma da Casa e o concurso público e chamamento dos 
aprovados, além do cadastro de reserva. 
§ 1º Permanecem contratados todos os servidores já em exercício por força das legislações 
pretéritas, mesmo com a contratação de que trata o presente Projeto de Resolução, o que 
acontecerá até a contratação através de concurso público ou quadro de reserva.
§ 2º Quanto aos atuais contratados, para permanecerem terão que seguir os termos de um 
Código de Ética do Servidor Público. 
Art. 4º Diante da gravidade que compõe as legislações que tratam da presente matéria, 
inclusive em uma delas sem prever o tempo de duração, ou seja, se em determinado ou 
por período definido; bem como legislações que não preveem nenhuma forma de 
provimento efetivo, se compromete a atual Mesa Diretora a apresentar no prazo máximo 
de 90 (noventa) dias um Projeto de Lei ao qual pedirão urgência na votação, 
regulamentando os 40 (quarenta) cargos que ora se autorize provimento já explicitando 
quantos serão de forma efetiva, e quantos serão substituídos e a qual tempo pelo quadro 
de reserva do referido concurso público.
Art. 5º Pari Passu, a Mesa Diretora apresenta o cronograma da feitura do concurso 
público e do Projeto de Lei que regulamentará os cargos efetivos, a serem preenchidos 
por tal certame e os cargos comissionados, todos dentro das atribuições de cada uma das 
categorias. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, até a aprovação e sanção da Lei que 
venha a regulamentar o quadro de servidores efetivos e comissionados; bem como a 
feitura de concurso público com a convocação imediata dos aprovados. 
Art. 7º O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data da sua publicação e terá 
vigência no período exposto no artigo 4º.
Pendências/RN, 02 de abril de 2025.
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino Paulo Eduardo Campielo Barreto Ramos
 Presidenta Vice-Presidente
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 Joseny de Oliveira Ramos Queiroz Marones Manoel dos Santos
 1ª Secretária 2º Secretário
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ANEXO I
CARGO QUANTIDADE SIMBOLOGIA REMUNERAÇÃO
Auxiliar de Apoio 
Administrativo
15 REF. 20 R$ 1.700,00
ATRIBUIÇÃO
O Auxiliar de Apoio Administrativo tem a responsabilidade de prestar 
suporte técnico e operacional aos órgãos da Câmara Municipal, garantindo 
o funcionamento eficiente das atividades administrativas. Suas atribuições 
incluem assessorar administrativamente os departamentos e gabinetes dos 
vereadores, auxiliando no controle e organização de documentos, 
processos e correspondências oficiais; realizar atendimento ao público 
interno e externo, fornecendo informações e encaminhando demandas aos 
setores competentes; apoiar a elaboração de relatórios, ofícios, 
memorandos e demais documentos administrativos; auxiliar na 
organização e arquivamento de processos administrativos e legislativos, 
garantindo a acessibilidade e integridade das informações; operacionalizar 
o trâmite de expedientes administrativos, incluindo protocolo, 
digitalização e distribuição de documentos; dar suporte na logística de 
reuniões, sessões plenárias e eventos institucionais, incluindo a preparação 
de materiais e o controle de presença; colaborar na gestão de materiais de 
expediente, solicitando reposição e organizando o estoque conforme a 
demanda; manter atualizado o cadastro de fornecedores, prestadores de 
serviço e demais contatos institucionais necessários para o funcionamento 
administrativo da Câmara Municipal, além de executar outras atividades 
correlatas conforme orientação da chefia imediata.

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