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norma nº 832/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 832 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaDispõe declarar o município de Alto do Rodrigues "Cidade Coirmã" do município de Pendências e dá outras providências.
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Dogucias ad
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
PALÁCIO FRANCISCO ALVES DE QUEIROZ
CNPJ (MF): 08.122.657/0001-33
LEI MUNICIPAL Nº 832/2025, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
“DISPÕE DECLARAR O MUNICÍPIO DE ALTO
DO RODRIGUES “CIDADE COIRMÔ DO
MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, LAYS
HELENA CABRAL DE QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Cargo e
Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Municipal.
Art. 1º - Fica declarada o Município de Alto do Rodrigues "Cidade Coirmã" do Município de
Pendências.
Art. 2º - O Poder Público Municipal pelos seus órgãos competentes promoverá as medidas
necessárias a assegurar o maior intercâmbio e aproximação entre a cidade coirmã de que
trata esta Lei, especialmente no âmbito das relações culturais, educacionais, turísticas,
desportivas, ambientais, políticas, sociais e econômicas, tendo por objetivos básicos, entre
outros:
| - a busca do fortalecimento dos laços de amizade entre os povos;
Il - acordos e programas de ação com o fim de fomentar o mais amplo conhecimento
recíproco, para fundamentar os intercâmbios sociais, culturais e econômicos, em especial
os relativos à legislação municipat, organização, administração e gestão urbana;
WII - a troca de informações e a difusão em ambas as comunidades das obras culturais,
turísticas, desportivas, políticas e sociais, que respondam a seus respectivos interesses;
IV - convênios, através de programas e projetos de colaboração que se estabelecerão nos
diferentes campos de atuação, inclusive com a participação dos conselhos municipais
instituídos e atuantes nessas cidades;
V - a facilitação dos contatos entre empresas ou instituições interessadas e os órgãos
competentes relativos aos setores responsáveis por convênios;
vi - a busca do incremento do intercâmbio estudantil entre as escolas municipais, com a
instituição de prêmios aos melhores alunos, promoção de viagens de estudos, de turismo
popular e a criação de comitês de apoio formados por pais e professores;
VII - a realização de acordos e convênios visando à troca de conhecimentos sobre as raízes
étnicas, folclóricas e musicais de cada uma das cidades-irmãs;
vIII - outros programas de cooperação técnica entre estas cidades que poderão ser firmados
de acordo com o mútuo interesse das partes.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias suplementadas caso necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/RN; 03 de iva de 2025. .
JOG MINOR
LAYS HE CABRAL DE QUEIROZ
Prefeita Municipal
Lei nº 832/2025 Página 1 de 1

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