| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 2025 |
| Date | 2025-04-03 |
| Ementa | Dispõe declarar o município de Alto do Rodrigues "Cidade Coirmã" do município de Pendências e dá outras providências. |
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Dogucias ad ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS PALÁCIO FRANCISCO ALVES DE QUEIROZ CNPJ (MF): 08.122.657/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº 832/2025, DE 03 DE ABRIL DE 2025. “DISPÕE DECLARAR O MUNICÍPIO DE ALTO DO RODRIGUES “CIDADE COIRMÔ DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, LAYS HELENA CABRAL DE QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Cargo e Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal. Art. 1º - Fica declarada o Município de Alto do Rodrigues "Cidade Coirmã" do Município de Pendências. Art. 2º - O Poder Público Municipal pelos seus órgãos competentes promoverá as medidas necessárias a assegurar o maior intercâmbio e aproximação entre a cidade coirmã de que trata esta Lei, especialmente no âmbito das relações culturais, educacionais, turísticas, desportivas, ambientais, políticas, sociais e econômicas, tendo por objetivos básicos, entre outros: | - a busca do fortalecimento dos laços de amizade entre os povos; Il - acordos e programas de ação com o fim de fomentar o mais amplo conhecimento recíproco, para fundamentar os intercâmbios sociais, culturais e econômicos, em especial os relativos à legislação municipat, organização, administração e gestão urbana; WII - a troca de informações e a difusão em ambas as comunidades das obras culturais, turísticas, desportivas, políticas e sociais, que respondam a seus respectivos interesses; IV - convênios, através de programas e projetos de colaboração que se estabelecerão nos diferentes campos de atuação, inclusive com a participação dos conselhos municipais instituídos e atuantes nessas cidades; V - a facilitação dos contatos entre empresas ou instituições interessadas e os órgãos competentes relativos aos setores responsáveis por convênios; vi - a busca do incremento do intercâmbio estudantil entre as escolas municipais, com a instituição de prêmios aos melhores alunos, promoção de viagens de estudos, de turismo popular e a criação de comitês de apoio formados por pais e professores; VII - a realização de acordos e convênios visando à troca de conhecimentos sobre as raízes étnicas, folclóricas e musicais de cada uma das cidades-irmãs; vIII - outros programas de cooperação técnica entre estas cidades que poderão ser firmados de acordo com o mútuo interesse das partes. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas caso necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/RN; 03 de iva de 2025. . JOG MINOR LAYS HE CABRAL DE QUEIROZ Prefeita Municipal Lei nº 832/2025 Página 1 de 1