| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 2023 |
| Date | 2023-03-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN, NO ANO DE 2023, SEGUINDO O REAJUSTE DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro: Centro Pendências/RN, CEP 59504-000 CNPJ 08.122.657/0001-33 LEI MUNICIPAL N° 768/2023, DE 30 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN, NO ANO DE 2023, SEGUINDO O REAJUSTE DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 72 Inciso I da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - A partir de 01 de Janeiro de 2023, o menor salário a ser pago aos servidores públicos municipais será de R$ 1.302,00 (Um mil, trezentos e dois reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos). Art. 2° - Os servidores públicos municipais que, após o aumento concedido pelo Governo Federal, que fixou o salário mínimo em R$ 1.302,00 ( m mil, rezentos e dois la Lei Municipal ng 768/2023 cr___ Página 1 de 2 reais), ficarem com seus vencimentos abaixo desse novo patamar salarial, terão seus vencimentos equiparados ao Salário Mínimo Nacional e passarão a perceber, a partir de 01 de janeiro de 2023, o valor de R$ 1.302,00 (Um mil, trezentos e dois reais). Parágrafo Único - O disposto neste artigo se aplica a todos os servidores públicos municipais (efetivos, comissionados ou contratados). Art. 3 0 - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações constantes na Lei Orçamentária. Art. 4 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2023, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município para que surta os seus efeitos legais. Palácio Francisco Rodrigues, Pendências/ RN, 30 de Março de 2023. '•— Flaudivan Martins Cabral Prefeito Municipal Frahermene edeiros Secretário de Adrninist o e Planejamento Lei Municipal n° 768/2023 Página 2 de 2