br-locleg corpus explorer

← Pendências (RN)

norma nº 768/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 768 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN, NO ANO DE 2023, SEGUINDO O REAJUSTE DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id640

Originating matéria

matéria 509 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro: Centro 
Pendências/RN, CEP 59504-000 
CNPJ 08.122.657/0001-33 
LEI MUNICIPAL N° 768/2023, DE 30 DE MARÇO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO 
MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN, NO ANO 
DE 2023, SEGUINDO O REAJUSTE DE 
ACORDO COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso 
de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 72 Inciso I da Lei Orgânica do Município. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1° - A partir de 01 de Janeiro de 2023, o menor salário a ser pago aos 
servidores públicos municipais será de R$ 1.302,00 (Um mil, trezentos e dois reais). 
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo 
corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a 
R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos). 
Art. 2° - Os servidores públicos municipais que, após o aumento concedido pelo 
Governo Federal, que fixou o salário mínimo em R$ 1.302,00 ( m mil, rezentos e dois 
la Lei Municipal ng 768/2023 cr___ Página 1 de 2 
reais), ficarem com seus vencimentos abaixo desse novo patamar salarial, terão seus 
vencimentos equiparados ao Salário Mínimo Nacional e passarão a perceber, a partir de 
01 de janeiro de 2023, o valor de R$ 1.302,00 (Um mil, trezentos e dois reais). 
Parágrafo Único - O disposto neste artigo se aplica a todos os servidores públicos 
municipais (efetivos, comissionados ou contratados). 
Art. 3
0 - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de 
dotações constantes na Lei Orçamentária. 
Art. 4
0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1° de janeiro de 2023, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município para que 
surta os seus efeitos legais. 
Palácio Francisco Rodrigues, Pendências/ RN, 30 de Março de 2023. 
'•—
Flaudivan Martins Cabral 
Prefeito Municipal 
Frahermene edeiros 
Secretário de Adrninist o e Planejamento 
Lei Municipal n° 768/2023 Página 2 de 2 

open original →