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norma nº 774/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 774 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DO BOTÃO DE PÂNICO NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE ENSINO, DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro, 
Pendências — RN 
CNPJ 08.122.657/0001-33 
LEI MUNICIPAL N° 774/2023, DE 12 MAIO DE 2023 
DISPÕE SOBRE A 
INSTALAÇÃO DO BOTÃO DE 
PÂNICO NOS 
ESTABELECIMENTOS 
PUBLCIOS E PRIVADOS DE 
ENSINO, DO MUNICÍPIO DE 
PENDÊNCIAS/RN, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do 
Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso I da 
Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica estabelecido a obrigatoriedade da instalação do botão de pânico 
nos estabelecimentos públicos e privados de ensino, do Município de 
Pendências, que permita o contato direto com as instituições de segurança do 
município, em caso de emergência. 
Art. 2° - O acionamento do botão de pânico poderá ser realizado por qualquer 
funcionário do estabelecimento, professor ou aluno em situações de perigo 
iminente, tais como: invasões, ameaças de atentados, atos de violência ou 
outras situações que coloquem em risco a segurança dos alunos e funcionários. 
Art. 3° - As escolas deverão promover treinamentos regulares com os 
funcionários, professores e alunos para o uso correto do botão de pânico, 
bem como para as emergências que possam ocorrer dentro do ambiente 
escolar. 
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• 
Art. 3
0 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, quando 
necessário. 
Art. 4
0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
au v inatris Ékábra 
Prefeito 
Lei Municipal n° 774/2023 Página 2 de 2 

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