| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 2023 |
| Date | 2023-05-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DO BOTÃO DE PÂNICO NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE ENSINO, DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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, PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro, Pendências — RN CNPJ 08.122.657/0001-33 LEI MUNICIPAL N° 774/2023, DE 12 MAIO DE 2023 DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DO BOTÃO DE PÂNICO NOS ESTABELECIMENTOS PUBLCIOS E PRIVADOS DE ENSINO, DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso I da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica estabelecido a obrigatoriedade da instalação do botão de pânico nos estabelecimentos públicos e privados de ensino, do Município de Pendências, que permita o contato direto com as instituições de segurança do município, em caso de emergência. Art. 2° - O acionamento do botão de pânico poderá ser realizado por qualquer funcionário do estabelecimento, professor ou aluno em situações de perigo iminente, tais como: invasões, ameaças de atentados, atos de violência ou outras situações que coloquem em risco a segurança dos alunos e funcionários. Art. 3° - As escolas deverão promover treinamentos regulares com os funcionários, professores e alunos para o uso correto do botão de pânico, bem como para as emergências que possam ocorrer dentro do ambiente escolar. Lei Municipal n° 774/2023 Página 1 de 2 • Art. 3 0 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, quando necessário. Art. 4 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. au v inatris Ékábra Prefeito Lei Municipal n° 774/2023 Página 2 de 2