| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 2023 |
| Date | 2023-05-12 |
| Ementa | RATIFICA-SE O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, E OS MUNICÍPIOS DE ASSÚ, ALTO DOS RODRIGUES, ANGICOS, CARNAUBAIS, FERNANDO PEDROZA, ITAJÁ, IPANGUAÇÚ, PARAÚ, PENDÊNCIAS, SÃO RAFAEL, PORTO DO MANGUE E TRIUNFO POTIGUAR, COM A FINALIDADE DE CONSTITUIR UM CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005, DO DECRETO FEDERAL N° 6.017, DE 17 DE JANEIRO DE 2007 E DA LEI ESTADUAL N° 10.798, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020, VISANDO À PROMOÇÃO DE AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA ASSISTENCIAIS, ENTRE OUTROS SERVIÇOS RELACIONADOS À SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro, Pendências — RN CNPJ 08.122.657/0001-33 LEI MUNICIPAL N° 775/2023, DE 12 DE MAIO DE 2023 RATIFICA-SE O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, E OS MUNICÍPIOS DE ASSÚ, ALTO DOS RODRIGUES, ANGICOS, CARNAUBAIS, FERNANDO PEDROZA, ITAJÁ, IPANGUAÇÚ, PARAÚ, PENDÊNCIAS, SÃO RAFAEL, PORTO DO MANGUE E TRIUNFO POTIGUAR, COM A FINALIDADE DE CONSTITUIR UM CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005, DO DECRETO FEDERAL N° 6.017, DE 17 DE JANEIRO DE 2007 E DA LEI ESTADUAL N° 10.798, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020, VISANDO À PROMOÇÃO DE AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA ASSISTENCIAIS, ENTRE OUTROS SERVIÇOS RELACIONADOS À SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso I da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Lei Municipal n°- 775/202 Página 1 de 3 "WWcias Art. 1°. Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), e os municípios Assú, Alto dos Rodrigues, Angicos, Carnaubais, Fernando Pedroza, Rajá, lpanguaçu, Paraú, Pendências, São Rafael, Porto do Mangue e Triunfo Potiguar, com a finalidade de constituir o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO AÇU DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CIS/ VALE DO AÇU), nos termos da Lei Federal n° 11.107/2005, do Decreto Federal n°6.017/2007 e da Lei Estadual n° 10.798/2020, visando à vigilância em saúde, à promoção de ações de saúde pública assistenciais, à prestação de serviços especializados de média e alta complexidade, como: Serviços de Urgência e de Emergência hospitalar e extra-hospitalar; Ambulatórios especializados; Policlínicas; Centros de Especialidades Odontológicas-CE0s; Transporte Sanitário; Assistência Farmacêutica; Vigilância em Saúde, entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios, as diretrizes e as normas do SUS e o Plano Diretor de Regionalização - POR, do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2°. O Protocolo de Intenções, após ratificado em todas as Casas Legislativas Municipais, converter-se-á em contrato de consórcio público. Art. 3°. O Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Vale do Açu do Estado do Rio Grande do Norte (CIS/ VALE DO AÇU) terá personalidade jurídica de direito público sob a forma de associação pública, entidade autárquica e interfederativa, nos termos da Lei Federal n° 11.107/2005, do Decreto Federal n°6.017/2007 e da Lei Estadual n° 10.798/2020. Art. 4°. O patrimônio, a estrutura administrativa, as fontes de receita da autarquia e demais detalhamentos financeiros, orçamentários e funcionais serão determinados pelos Contrato de Rateio e Contrato de Programa estabelecidos em Assembleia, observado os dispositivos legais constantes na Lei n° 10.798/2020 e na Lei N° 11.107, de 6 de abril de 2005. Lei Municipal n2 77 023 Página 2 de 3 Art. 5°. Autoriza-se a destinação de bens móveis e imóveis ao Consórcio Público (CIS/ VALE DO AÇU) sob a forma de cessão de uso e desde que vinculados ou de interesse das atribuições deste consórcio. Art. 60. Fica proibido a cessão de servidores públicos estaduais e municipais com ou sem ônus para atuação no Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Vale do Açu do Rio Grande do Norte (CIS/ VALE DO AÇU). Art. 7°. O Poder Executivo deverá incluir anualmente nas propostas orçamentárias e encaminhar à Câmara de Vereadores, as dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes dos Contratos de Rateio e Programa do CISNALE DO AÇU, nos termos da legislação específica. § 1° — Autoriza-se a transferência automática de valores ao CIS/ VALE DO AÇU, conforme contrato de rateio, no limite de até 10% (dez por cento) do ICMS repassado ao município pelo Estado do Rio Grande do Norte. § 2° — Caso os valores ultrapassem o limite estabelecido no dispositivo acima, o Estado do Rio Grande do Norte arcará com a quantia excedente. Art. 8°. Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8° da Lei Federal n° 11.107/2005, podendo ser suplementada em caso de necessidade. Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua ublicação, revogadas as disposições em contrário. audivan itts abra Prefeito Ludmylla Rodrigues Martins Secretária Municipal de Saúde Lei Municipal n° 775/2023 Página 3 de 3