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norma nº 775/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 775 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaRATIFICA-SE O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, E OS MUNICÍPIOS DE ASSÚ, ALTO DOS RODRIGUES, ANGICOS, CARNAUBAIS, FERNANDO PEDROZA, ITAJÁ, IPANGUAÇÚ, PARAÚ, PENDÊNCIAS, SÃO RAFAEL, PORTO DO MANGUE E TRIUNFO POTIGUAR, COM A FINALIDADE DE CONSTITUIR UM CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005, DO DECRETO FEDERAL N° 6.017, DE 17 DE JANEIRO DE 2007 E DA LEI ESTADUAL N° 10.798, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020, VISANDO À PROMOÇÃO DE AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA ASSISTENCIAIS, ENTRE OUTROS SERVIÇOS RELACIONADOS À SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro, 
Pendências — RN 
CNPJ 08.122.657/0001-33 
LEI MUNICIPAL N° 775/2023, DE 12 DE MAIO DE 2023 
RATIFICA-SE O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE O GOVERNO 
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, E OS MUNICÍPIOS DE ASSÚ, ALTO DOS RODRIGUES, ANGICOS, 
CARNAUBAIS, FERNANDO PEDROZA, ITAJÁ, IPANGUAÇÚ, PARAÚ, PENDÊNCIAS, SÃO RAFAEL, PORTO DO MANGUE E 
TRIUNFO POTIGUAR, COM A FINALIDADE 
DE CONSTITUIR UM CONSÓRCIO PÚBLICO 
INTERFEDERATIVO DE SAÚDE, NOS 
TERMOS DA LEI FEDERAL N° 11.107, DE 6 
DE ABRIL DE 2005, DO DECRETO FEDERAL 
N° 6.017, DE 17 DE JANEIRO DE 2007 E DA 
LEI ESTADUAL N° 10.798, DE 16 DE 
NOVEMBRO DE 2020, VISANDO À PROMOÇÃO DE AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA ASSISTENCIAIS, ENTRE OUTROS 
SERVIÇOS RELACIONADOS À SAÚDE, EM 
CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS E 
DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 
(SUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do 
Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso I da 
Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Lei Municipal n°- 775/202 Página 1 de 3 
"WWcias 
Art. 1°. Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções 
firmado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da 
Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), e os municípios Assú, Alto dos 
Rodrigues, Angicos, Carnaubais, Fernando Pedroza, Rajá, lpanguaçu, Paraú, 
Pendências, São Rafael, Porto do Mangue e Triunfo Potiguar, com a finalidade 
de constituir o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA 
REGIÃO DO VALE DO AÇU DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CIS/ 
VALE DO AÇU), nos termos da Lei Federal n° 11.107/2005, do Decreto Federal 
n°6.017/2007 e da Lei Estadual n° 10.798/2020, visando à vigilância em saúde, 
à promoção de ações de saúde pública assistenciais, à prestação de serviços 
especializados de média e alta complexidade, como: Serviços de Urgência e de 
Emergência hospitalar e extra-hospitalar; Ambulatórios especializados; 
Policlínicas; Centros de Especialidades Odontológicas-CE0s; Transporte 
Sanitário; Assistência Farmacêutica; Vigilância em Saúde, entre outros serviços 
relacionados à saúde, em conformidade com os princípios, as diretrizes e as 
normas do SUS e o Plano Diretor de Regionalização - POR, do Estado do Rio 
Grande do Norte. 
Art. 2°. O Protocolo de Intenções, após ratificado em todas as Casas Legislativas 
Municipais, converter-se-á em contrato de consórcio público. 
Art. 3°. O Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Vale do Açu 
do Estado do Rio Grande do Norte (CIS/ VALE DO AÇU) terá personalidade 
jurídica de direito público sob a forma de associação pública, entidade autárquica 
e interfederativa, nos termos da Lei Federal n° 11.107/2005, do Decreto Federal 
n°6.017/2007 e da Lei Estadual n° 10.798/2020. 
Art. 4°. O patrimônio, a estrutura administrativa, as fontes de receita da autarquia 
e demais detalhamentos financeiros, orçamentários e funcionais serão 
determinados pelos Contrato de Rateio e Contrato de Programa estabelecidos 
em Assembleia, observado os dispositivos legais constantes na Lei n° 
10.798/2020 e na Lei N° 11.107, de 6 de abril de 2005. 
Lei Municipal n2 77 023 Página 2 de 3 
Art. 5°. Autoriza-se a destinação de bens móveis e imóveis ao Consórcio Público 
(CIS/ VALE DO AÇU) sob a forma de cessão de uso e desde que vinculados ou 
de interesse das atribuições deste consórcio. 
Art. 60. Fica proibido a cessão de servidores públicos estaduais e municipais 
com ou sem ônus para atuação no Consórcio Público Interfederativo de Saúde 
da Região do Vale do Açu do Rio Grande do Norte (CIS/ VALE DO AÇU). 
Art. 7°. O Poder Executivo deverá incluir anualmente nas propostas 
orçamentárias e encaminhar à Câmara de Vereadores, as dotações suficientes 
à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes dos Contratos de 
Rateio e Programa do CISNALE DO AÇU, nos termos da legislação específica. 
§ 1° — Autoriza-se a transferência automática de valores ao CIS/ VALE DO AÇU, 
conforme contrato de rateio, no limite de até 10% (dez por cento) do ICMS 
repassado ao município pelo Estado do Rio Grande do Norte. 
§ 2° — Caso os valores ultrapassem o limite estabelecido no dispositivo acima, o 
Estado do Rio Grande do Norte arcará com a quantia excedente. 
Art. 8°. Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de 
cumprimento do art. 8° da Lei Federal n° 11.107/2005, podendo ser 
suplementada em caso de necessidade. 
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua ublicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
audivan itts abra 
Prefeito 
Ludmylla Rodrigues Martins 
Secretária Municipal de Saúde 
Lei Municipal n° 775/2023 Página 3 de 3 

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