| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 2023 |
| Date | 2023-06-28 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MAIO-AMARELO: ATENÇÃO PELA VIDA CONSCIENTIZAÇÃO PARA CONSCIENTIZAÇÃO E EDUCAÇÃO EM DEFESA DA VIDA E DA SEGURANÇA NO TRÂNSITO, NO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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'bobem . PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro, Pendências — RN CNPJ 08.122.657/0001-33 LEI MUNICIPAL N° 777/2023, DE 28 DE JUNHO DE 2023 INSTITUI O PROGRAMA MAIOAMARELO: ATENÇÃO PELA VIDA PARA CONSCIENTIZAÇÃO E EDUCAÇÃO EM DEFESA DA VIDA E DA SEGURANÇA NO TRÂNSITO, NO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso I da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído no calendário oficial do município de Pendências, a ação de conscientização e educação em defesa da vida e da segurança no trânsito, denominada de "MAIO AMARELO: ATENÇÃO PELA VIDA", a ser realizada anualmente durante o mês de maio. . Art. 2° - A campanha a ser instituída no Artigo 1° desta Lei, poderá conter atividades educativas e preventivas, de conscientização e respeito no trânsito visando à defesa da vida, através de eventos e ações que envolvam toda comunidade. Lei Municipal n° 777/2023 Página 1 de 2 Art. 3 0 - As ações serão desenvolvidas em repartições públicas, escolas, entidades e praças com abordagens em forma teatral ou por meio de palestras, simulações reais, realizando alusões sobre ocorrências no cotidiano das cidades e sua ligação junto ao trânsito, nestas abordagens fazer menção ao papel dos cidadãos e dos condutores, e como deve ser o convívio saudável entre ambos. Art. 4°- No mês "MAIO AMARELO" fica o poder público autorizado a estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil, órgãos públicos e a inciativa privada, com o objetivo de realizar ações e movimentos de conscientização no trânsito. Art. 5° - Ficará a critério do poder executivo, juntamente com o DMUT — Departamento Municipal de Trânsito, formular as diretrizes para viabilizar a plena execução do programa. Art. 6° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 7° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/ RN, 28 de Junho de 2023. Flaudivan Martins Àral Prefeito Lei Municipal n2 777/2023 Página 2 de 2