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norma nº 778/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 778 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN, DE ACORDO A MEDIDA PROVISÓRIA N°1172/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro: Centro 
Pendências/RN, CEP 59504-000 
CNPJ 08.122.657/0001-33 
LEI MUNICIPAL N° 778/2023, DE 28 DE JUNHO DE 2023 
DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO 
MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN, DE 
ACORDO A MEDIDA PROVISÓRIA N° 
1172/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso 
de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 72 Inciso I da Lei Orgânica do Município. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1° - A partir de 01 de Maio de 2023, o menor salário a ser pago aos servidores 
públicos municipais será de R$ 1.320,00 (Um mil, trezentos e vinte reais). 
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo 
corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e o valor horário, a R$ 6,00 (seis 
reais). 
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OÉONCIAs - 
Art. 2° - Os servidores públicos municipais que, após o aumento concedido pelo 
Governo Federal, que fixou o salário mínimo em R$ 1.320,00(Um mil, trezentos e vinte 
reais), ficarem com seus vencimentos abaixo desse novo patamar salarial, terão seus 
vencimentos equiparados ao Salário Mínimo Nacional e passarão a perceber, a partir de 
01 de Maio de 2023, o valor de R$ 1.320,00 (Um mil, trezentos e vinte reais). 
Parágrafo Único - O disposto neste artigo se aplica a todos os servidores públicos 
municipais (efetivos, comissionados ou contratados). 
Art. 3° - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de 
dotações constantes na Lei Orçamentária. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de 
Maio de 2023, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/ RN, 28 de Junho de 2023. 
I udiv 
Pref 
Frahermene 
Secretário de Adm 
Martins 
o Muni pai 
deiros 
e Planejamento 
Lei Municipal n° 778/2023 Página 2 de 2 

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