| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 2023 |
| Date | 2023-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN, DE ACORDO A MEDIDA PROVISÓRIA N°1172/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro: Centro Pendências/RN, CEP 59504-000 CNPJ 08.122.657/0001-33 LEI MUNICIPAL N° 778/2023, DE 28 DE JUNHO DE 2023 DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN, DE ACORDO A MEDIDA PROVISÓRIA N° 1172/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 72 Inciso I da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - A partir de 01 de Maio de 2023, o menor salário a ser pago aos servidores públicos municipais será de R$ 1.320,00 (Um mil, trezentos e vinte reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e o valor horário, a R$ 6,00 (seis reais). Lei Municipal ng 778/2023 Página 1 de 2 OÉONCIAs - Art. 2° - Os servidores públicos municipais que, após o aumento concedido pelo Governo Federal, que fixou o salário mínimo em R$ 1.320,00(Um mil, trezentos e vinte reais), ficarem com seus vencimentos abaixo desse novo patamar salarial, terão seus vencimentos equiparados ao Salário Mínimo Nacional e passarão a perceber, a partir de 01 de Maio de 2023, o valor de R$ 1.320,00 (Um mil, trezentos e vinte reais). Parágrafo Único - O disposto neste artigo se aplica a todos os servidores públicos municipais (efetivos, comissionados ou contratados). Art. 3° - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações constantes na Lei Orçamentária. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Maio de 2023, revogadas as disposições em contrário. Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/ RN, 28 de Junho de 2023. I udiv Pref Frahermene Secretário de Adm Martins o Muni pai deiros e Planejamento Lei Municipal n° 778/2023 Página 2 de 2