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norma nº 779/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 779 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE A COMPRA E DOAÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO OU AVANÇADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro: Centro 
Pendências/RN, CEP 59504-000 
CNPJ 08.122.657/0001-33 
LEI MUNICIPAL N° 779/2023, DE 28 DE JUNHO DE 2023 
DISPÕE SOBRE A COMPRA E DOAÇÃO 
DE UMA AMBULÂNCIA DE SUPORTE 
BÁSICO OU AVANÇADO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso 
de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 72 Inciso I da Lei Orgânica do Município. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1° - Fica a Câmara Municipal do Município de Pendências/RN autorizada a 
comprar e doar (01) uma ambulância à Prefeitura Municipal de Pendências/RN, para fins e 
uso da Saúde Pública Municipal, de modo a atender às necessidades da Administração 
Pública e da população pendenciense. 
§ 1° - A doação será efetivada mediante contrato firmado entre este Poder 
Legislativo e o Poder Executivo do Município de Pendências/RN, 
§ 20 - O bem doado será incorporado ao Patrimônio do Poder Executivo Municipal. 
Lei Municipal n° 779/2023 Página 1 de 2 
Art. 2° - A não utilização efetiva do bem no prazo de 12 (doze) meses, importara na 
reversibilidade do bem para a Câmara Municipal de Pendências/RN. 
Art. 3° - Para dar cumprimento ao princípio da publicidade dos atos administrativos 
será locada na referida ambulância os dizeres da origem do bem, qual seja, a Câmara 
Municipal de Pendências/RN. 
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta dos 
recursos consignado no orçamento da Câmara Municipal de Pendências/RN, referente a 
parte do superávit financeiro do exercício de 2023, em conformidade com a legislação 
vigente. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as 
disposições em contrário. 
Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/ RN, 28 de Junho de 2023. 
Fl udivan Martins Cabral 
Prefeito Municipal 
Lei Municipal n° 779/2023 Página 2 de 2 

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