| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 2023 |
| Date | 2023-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COMPRA E DOAÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO OU AVANÇADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 650 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro: Centro Pendências/RN, CEP 59504-000 CNPJ 08.122.657/0001-33 LEI MUNICIPAL N° 779/2023, DE 28 DE JUNHO DE 2023 DISPÕE SOBRE A COMPRA E DOAÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO OU AVANÇADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 72 Inciso I da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - Fica a Câmara Municipal do Município de Pendências/RN autorizada a comprar e doar (01) uma ambulância à Prefeitura Municipal de Pendências/RN, para fins e uso da Saúde Pública Municipal, de modo a atender às necessidades da Administração Pública e da população pendenciense. § 1° - A doação será efetivada mediante contrato firmado entre este Poder Legislativo e o Poder Executivo do Município de Pendências/RN, § 20 - O bem doado será incorporado ao Patrimônio do Poder Executivo Municipal. Lei Municipal n° 779/2023 Página 1 de 2 Art. 2° - A não utilização efetiva do bem no prazo de 12 (doze) meses, importara na reversibilidade do bem para a Câmara Municipal de Pendências/RN. Art. 3° - Para dar cumprimento ao princípio da publicidade dos atos administrativos será locada na referida ambulância os dizeres da origem do bem, qual seja, a Câmara Municipal de Pendências/RN. Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta dos recursos consignado no orçamento da Câmara Municipal de Pendências/RN, referente a parte do superávit financeiro do exercício de 2023, em conformidade com a legislação vigente. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/ RN, 28 de Junho de 2023. Fl udivan Martins Cabral Prefeito Municipal Lei Municipal n° 779/2023 Página 2 de 2