| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 2023 |
| Date | 2023-08-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE e AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS — ACE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte Palácio Francisco Alves de Queiroz Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N° 782/2023, 03 DE AGOSTO DE 2023 DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE e AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS — ACE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICíPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso I da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O piso dos vencimentos dos ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde — AOS e de Agentes de Combate às Endemias — ACE, de que trata o art. 1°, da Lei n° 758/2022, passam a ser os seguintes: I - 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais) a partir de janeiro de 2023; II - 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta) a partir de maio de 2023. Art. 2° - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e/ou suplementação orçamentária para atender as despesas com os reflexos decorrentes desta Lei. Lei Municipal n2 782/2022 tt Página 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte Palácio Francisco Alves de Queiroz Gabinete do Prefeito Art. 3 0 - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Fl u ivan Mar—tins Cabr Prefeito Municipal Ludmy odrigues Martins Secretária de Saúde Lei Municipal n2 782/2022 Página 2 de 2