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norma nº 783/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 783 / 2023
Date 2023-09-01
EmentaABRE AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ R$ 273.481,71 (DUZENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E UM REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS).
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN
Instituído pela Lei Municipal nº 444/2009 de 03 de Março de 2009
ANO XIV - EDIÇÃO Nº 549 www.pendencias.rn.gov.br Segunda-feira, 04 de setembro de 2023
PODER EXECUTIVO
FLAUDIVAN MARTINS CABRAL – Prefeito Municipal
FRANCIVANI BATISTA DA SILVA – Vice-Prefeita Municipal
PODER LEGISLATIVO
José Adailton Barbosa de Souza - Presidente
Joseny de Oliveira Ramos Queiroz - Vice-Presidente
Welliedna de Figueredo Pereira - 1ª Secretária
Marones Manoel dos Santos - 2º Secretário
Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
Jorgivan de Medeiros Lima
Isac Carlos dos Santos
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino
Fernando Antônio Bezerra de Medeiros Júnior
Janilson Olegário de Melo
Maria Zilda da Costa Silva
PODER JUDICIÁRIO
Dr. Arthur Bernardo Maia do Nascimento
Juiz de Direito da Comarca de Pendências/RN
MINISTÉRIO PÚBLICO
Dr. Edgard Jurema de Medeiros
Promotor de Justiça da Comarca de Pendências/RN
ATOS ADMINISTRATIVOS
LEI MUNICIPAL Nº 783/2023, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023.
ABRE AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ R$ 273.481,71 
(DUZENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E 
OITENTA E UM REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 
72, inciso I da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município (Lei nº 765/2022), crédito especial no valor global de R$ 273.481,71(Duzentos e 
setenta e três mil, quatrocentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos), para atender às programações constantes do Anexo I 
desta Lei.
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão no PPA, LEI MUNICIPAL Nº 747/2021, de 23 de Novembro de 2021 previsto para o quadriênio 
2022/2025, Projeto/Atividade: REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA RODOVIÁRIA E LOCAÇÃO DO CENTRO CULTURAL DE PENDÊNCIAS.
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior são oriundos de superávit financeiro no
valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) na fonte de recurso 1701.000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres 
dos Estados da anulação das dotações no valor de R$ 173.481,71 (Cento e setenta e três mil, quatrocentos e oitenta e um reais e setenta 
e um centavos), conforme discriminadas no Anexo II a desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 755/2022, de 28/06/2022.
Palácio Francisco Alves de Queiroz em Pendências/RN, em 1º de Setembro de 2023.
FLAUDIVAN MARTINS CABRAL
Prefeito
ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO FLAUDIVAN MARTINS CABRAL
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ANEXO I - ACRESCIMO 
ORGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E JUVENTUDE
FUNÇÃO: 13 - CULTURA
SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA: 0024 – PENDÊNCIAS – AQUI A CULTURA ACONTECE
PROJETO/ATIVIDADE: – REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA RODOVIÁRIA E LOCAÇÃO DO CENTRO CULTURAL DE PENDÊNCIAS
ANEXO II - REDUÇÃO
ORGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E JUVENTUDE
FUNÇÃO: 13 - CULTURA
SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA: 0024 – PENDÊNCIAS – AQUI A CULTURA ACONTECE
PROJETO/ATIVIDADE: 2066 – REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS JUNINOS
ORGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E JUVENTUDE
FUNÇÃO: 13 - CULTURA
SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA: 0024 – PENDÊNCIAS – AQUI A CULTURA ACONTECE
PROJETO/ATIVIDADE: 2067 – REALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DO CARNAVAL DA GENTE
CODIGO ELEMENTO DE DESPESA Fonte VALOR
3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 15000000
17040000
27010000
113.481,71
60.000,00
100.000,00
TOTAL 273.481,71
CODIGO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR
3.3.90.39.00.00 Outros Serviço de Terceiros - PJ 17040000 60.000,00
TOTAL 60.000,00
CODIGO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR
3.3.90.39.00.00 Outros Serviço de Terceiros - PJ 15000000 113.481,71
TOTAL 113.481,71
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DECRETO MUNICIPAL Nº 180/2022, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023.
DETERMINA OS PONTOS FACULTATIVOS NO MUNICÍPIO DE 
PENDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica 
Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO o princípio da efetividade, e que planejar é adotar providências mais adequadas para a realizações das finalidades 
pretendidas.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado Ponto Facultativo nos dias abaixo relacionados, ressalvadas as atividades essenciais que, em virtude de sua
natureza, devam ser prestadas de forma ininterrupta.
a) 08 de Setembro – Sexta-feira;
b) 02 de Outubro – Segunda-feira;
c) 13 de Outubro – Sexta-feira
Art. 2º - Funcionarão normalmente os serviços essenciais abaixo:
I - A Saúde;
II - A Limpeza Pública;
III – Transportes
IV - Segurança
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
Palácio Francisco Alves de Queiroz em Pendências/RN, 1º de Setembro de 2023
FLAUDIVAN MARTINS CABRAL
Prefeito
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
LICITAÇAO Nº 001/2023 – MODALIDADE CONCORRÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 336/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada, responsável pelos serviços de coleta, varrição de vias e serviços congêneres, 
tratamento destinado final dos resíduos sólidos do município.
ATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DA LICITAÇÃO - 001/2023 – CONCORRÊNCIA
Às 8 horas e trinta minutos do dia primeiro do mês de setembro de 2023 (sextata-feira), no Prédio Sede da Prefeitura Municipal, Setor 
de Licitações, situada na Avenida Francisco Rodrigues, 205, Centro, Pendências/RN, reuniu-se o Presidente e membros da comissão 
permanente de licitação, para abertura dos envelopes 02, referente às propostas das empresas julgadas HABILITAS em publicação 
anterior, com exceção da empresa PROSERN COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA / 04.500.540/0001-95, que não apresentou 
contrato original com o engenheiro agrônomo, para conferência do mesmo, sendo então considerada inabilitada. O resultado do 
julgamento segue logo abaixo. 
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Licitantes/CNPJ Valor (R$) Colocação
J.H CONSTRUCOES E SERIÇOS LTDA-EPP / 20.306.839/0001-60 3.704.684,06 1ª COLOCADA
M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA – CNPJ: 02.823.335/0001-35 4.090.260,60 2ª COLOCADA
Para maior segurança quanto a execução do objeto, as propostas serão encaminhadas para apreciação junto ao Setor de Engenharia 
do Município, nada mais havendo a registrar, a comissão permanente de licitação deu por encerrada a sessão, lavrando-se a presente 
Ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por esta comissão.
Pendências, 01/09/2023. 
A COMISSÃO
EDMAR MULATINHO PEREIRA
PRESIDENTE
ELOILDE LOPES DO NASCIMENTO
MEMBRO
EMILSON SOUZA DA ROCHA
MEMBRO
PORTARIA Nº 194/2023, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre CONCESSÃO de Licença Prêmio do servidor 
ocupante de cargo efetivo e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o 
Artigo 72, Inciso VI e Artigo 97, Inciso II, da Lei Orgânica deste Município,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licença Prêmio ao servidor, EDSON FREIRE DE MEDEIROS, matrícula 113, lotado na Secretaria Municipal de 
infraestrutura e mobilidade urbana no cargo de agente administrativo referente ao período de 2011 a 2016.
Art. 2º - A Licença será por 90 (noventa) dias, contados no período de 04/09/2023 a 02/12/2023, com fulcro no § 1º do art. 102 da Lei 
Municipal nº 333/2001.
Art. 3º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as demais disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/RN, 1º de setembro de 2023.
FLAUDIVAN MARTINS CABRAL
Prefeito Municipal
FRAHERMENE DE MELO MEDEIROS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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PORTARIA Nº 195/2023, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre CONCESSÃO de Licença Prêmio da servidora 
ocupante de cargo efetivo e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o 
Artigo 72, Inciso VI e Artigo 97, Inciso II, da Lei Orgânica deste Município,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licença Prêmio à servidora MARINEIDE MENEZES DA SILVEIRA, matrícula 1516 lotada na Secretaria Municipal de 
saúde no cargo de zeladora, referente ao período de 2002 a 2007.
Art. 2º - A Licença será por 90 (noventa) dias, contados no período de 04/09/2023 a 02/12/2023, com fulcro no § 1º do art. 102 da Lei 
Municipal nº 333/2001.
Art. 3º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as demais disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/RN, 1º de setembro de 2023.
FLAUDIVAN MARTINS CABRAL
Prefeito Municipal
FRAHERMENE DE MELO MEDEIROS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 196/2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre NOMEAÇÃO de cargo em comissão e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o 
Artigo 72, Inciso VI e Artigo 97, Inciso II, da Lei Orgânica deste Município,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Senhor JOSÉ ALVES MATIAS JUNIOR, portador do CPF 065.681.754-20, para o Cargo em Comissão de ASSESSOR 
TÉCNICO NÍVEL II na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana.
Art. 2º - A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será de acordo com a Lei Municipal nº 743/2021.
Art. 3º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/RN, 04 de setembro de 2023.
FLAUDIVAN MARTINS CABRAL
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 197/2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre NOMEAÇÃO de cargo em comissão e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o 
Artigo 72, Inciso VI e Artigo 97, Inciso II, da Lei Orgânica deste Município,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Senhor LUIS CARLOS MEDEIROS DE SOUZA, portador do CPF 653.436.624-04, para o Cargo em Comissão de 
COORDENADOR DE DIVISÃO na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana.
Art. 2º - A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será de acordo com a Lei Municipal nº 743/2021.
Art. 3º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/RN, 04 de setembro de 2023.
FLAUDIVAN MARTINS CABRAL
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 198/2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a CONCESSÃO DE DIÁRIAS a Servidora Pública 
Municipal e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o 
Artigo 72, Inciso VI e Artigo 97, Inciso II, da Lei Orgânica deste Município
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, a Sra. GABRIELA FERREIRA DE OLIVEIRA, mat. 24406, 3 (três) diárias de viagem para a cidade de Natal/RN, para 
participar do Encontro Técnico Regional de Nutricionista do PNAE – Região Nordeste que acontecerá dia 12 a 14 de setembro de 2023
na UFRN.
Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as demais disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/RN, 04 de setembro de 2023.
FLAUDIVAN MARTINS CABRAL
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 199/2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a CONCESSÃO DE DIÁRIAS a servidores 
públicos e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o 
Artigo 72, Inciso VI e Artigo 97, Inciso II, da Lei Orgânica deste Município,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER aos servidores públicos abaixo relacionados, 2 (duas) diárias de viagem para a cidade de Natal/RN, para participar 
da 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente que ocorrerá nos dias 05 e 06 de setembro de 2023 no Centro 
Administrativo do Estado em Natal:
MAIZA DE OLIVEIRA FONSECA
FRANCISCO ALBERTO LIMA DE MENDONÇA
Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as demais disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/RN, 04 de setembro de 2023.
FLAUDIVAN MARTINS CABRAL
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 185/2023, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
Republicado por Incorreção – D.O.M. 540 – Pág 03
“Dispõe sobre a CONCESSÃO DE FÉRIAS a Servidora Pública 
Municipal e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o 
Artigo 72, Inciso VI e Artigo 97, Inciso II, da Lei Orgânica deste Município,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER férias de 30 (trinta) dias, com fulcro no artigo 84, da Lei Municipal nº 333/2001, à servidora pública efetiva, a 
Senhora ELIENI BARBOSA DE SOUZA SILVA, matrícula nº: 985 no cargo de zeladora, lotada na Secretaria Municipal de educação e 
desporto.
Art. 2º - As férias concedidas serão no período de 18.08.2023 a 16.09.2023, referente ao período aquisitivo do ano de 2022.
Art. 3º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as demais disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/RN, 16 de agosto de 2023.
FLAUDIVAN MARTINS CABRAL
Prefeito Municipal
FRAHERMENE DE MELO MEDEIROS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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