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norma nº 785/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 785 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PISO SALARIAL DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN, EM CONSONÂNCIA COM A EMENDA CONSTITUCIONAL N°124 DE 2022, E A LEI FEDERAL 14.434/2022, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL N°680/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro, 
Pendências — RN 
CNPJ 08.122.657/0001-33 
LEI MUNICIPAL N° 785/2023, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PISO 
SALARIAL DOS ENFERMEIROS, 
TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E 
AUXILIARES DE ENFERMAGEM, NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
PENDÊNCIAS/RN, EM CONSONÂNCIA 
COM A EMENDA CONSTITUCIONAL N° 124 
DE 2022, E A LEI FEDERAL 14.434/2022, 
ALTERANDO A LEI MUNICIPAL N° 
680/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72. inciso I da Lei Orgânica do 
Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10. Fica instituída do Município de Pendências/RN, a "parcela remuneratária da 
Enfermagem" que tem por objetivo assegurar o piso salarial dos Enfermeiros, dos 
Técnicos de Enfermagem e dos Auxiliares de Enfermagem do município de 
Pendências/RN, independentemente do tipo de vínculo (efetivo ou contratado), em 
exercício da função ou atuando em outra função pública em decorrência de cessão ou 
readaptação, fixando como vencimento inicial da carreira os valores estabelecidos na Lei 
Federal n° 14.434/2022, que tem como valor a diferença entre o valor estipulado 
nacionalmente e o vencimento-base do respectivo ocupante. 
Art.2°. Para efeito de implantação considera-se vencimento-base o valor padrão fixado 
em lei, no âmbito do Município de Pendências, excluído para o respectivo cargo qualquer 
acréscimo. 
Parágrafo Único —A "parcela remuneratória da Enfermagem" não será computada para 
efeito de cálculo de qualquer acréscimo remuneratório. 
Lei Municipal n° 785/2023 Página 1 de 2 
Art. 3°. A "parcela remuneratória da Enfermagem", que aplica o piso salarial instituído 
por norma federal deve ser aplicado tendo em conta a jornada de 40h semanais, devendo 
ser proporcionalizada sendo o caso. 
Art. 4°. As despesas dessa Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município e 
dos recursos repassados pela União Federal, na forma de Assistência Financeira 
Complementar da União, proveniente do Orçamento do Ministério da Saúde, nos termos 
da Lei n° 14.581/2023 e da Portaria n° 597 GM/MS, ou outras que vierem a substitui-las. 
Parágrafo Único —A "parcela remuneratória da Enfermagem" somente é devida quando 
transferidos os recursos por parte da União Federal ao Município, devendo ser paga de 
forma proporcional, quando os recursos não forem repassados em sua integralidade. 
Art. 5°. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e/ou 
suplementação orçamentária para atender as despesas decorrentes dessa lei. 
Art. 6°. O piso da categoria da enfermagem, de que trata a Lei 14.434/2022 será 
reajustado na forma de legislação federal 
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
financeiros ao mês de maio de 2023, revogando as disposições em contrário. 
Palácio Francisco Alves de Queiroz em Pendências/RN, em 23 de Outubro de 2023. 
Flaudivan IVIa?tirÁ' Ca ral 
Prefeito Municipal 
Lei Municipal n2 785/2023 Página 2 de 2 

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