| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PISO SALARIAL DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN, EM CONSONÂNCIA COM A EMENDA CONSTITUCIONAL N°124 DE 2022, E A LEI FEDERAL 14.434/2022, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL N°680/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro, Pendências — RN CNPJ 08.122.657/0001-33 LEI MUNICIPAL N° 785/2023, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PISO SALARIAL DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN, EM CONSONÂNCIA COM A EMENDA CONSTITUCIONAL N° 124 DE 2022, E A LEI FEDERAL 14.434/2022, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL N° 680/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72. inciso I da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10. Fica instituída do Município de Pendências/RN, a "parcela remuneratária da Enfermagem" que tem por objetivo assegurar o piso salarial dos Enfermeiros, dos Técnicos de Enfermagem e dos Auxiliares de Enfermagem do município de Pendências/RN, independentemente do tipo de vínculo (efetivo ou contratado), em exercício da função ou atuando em outra função pública em decorrência de cessão ou readaptação, fixando como vencimento inicial da carreira os valores estabelecidos na Lei Federal n° 14.434/2022, que tem como valor a diferença entre o valor estipulado nacionalmente e o vencimento-base do respectivo ocupante. Art.2°. Para efeito de implantação considera-se vencimento-base o valor padrão fixado em lei, no âmbito do Município de Pendências, excluído para o respectivo cargo qualquer acréscimo. Parágrafo Único —A "parcela remuneratória da Enfermagem" não será computada para efeito de cálculo de qualquer acréscimo remuneratório. Lei Municipal n° 785/2023 Página 1 de 2 Art. 3°. A "parcela remuneratória da Enfermagem", que aplica o piso salarial instituído por norma federal deve ser aplicado tendo em conta a jornada de 40h semanais, devendo ser proporcionalizada sendo o caso. Art. 4°. As despesas dessa Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município e dos recursos repassados pela União Federal, na forma de Assistência Financeira Complementar da União, proveniente do Orçamento do Ministério da Saúde, nos termos da Lei n° 14.581/2023 e da Portaria n° 597 GM/MS, ou outras que vierem a substitui-las. Parágrafo Único —A "parcela remuneratória da Enfermagem" somente é devida quando transferidos os recursos por parte da União Federal ao Município, devendo ser paga de forma proporcional, quando os recursos não forem repassados em sua integralidade. Art. 5°. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e/ou suplementação orçamentária para atender as despesas decorrentes dessa lei. Art. 6°. O piso da categoria da enfermagem, de que trata a Lei 14.434/2022 será reajustado na forma de legislação federal Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao mês de maio de 2023, revogando as disposições em contrário. Palácio Francisco Alves de Queiroz em Pendências/RN, em 23 de Outubro de 2023. Flaudivan IVIa?tirÁ' Ca ral Prefeito Municipal Lei Municipal n2 785/2023 Página 2 de 2