| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA SEMANA DA ÁFRICA E DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro, Pendências — RN CNPJ 08.122.657/0001-33 LEI MUNICIPAL N° 786/2023, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA SEMANA DA ÁFRICA E DA CULTURA AFROBRASILEIRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso I da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10. Fica instituída no calendário de eventos oficiais do município de Pendências, a Semana da África e da Cultura Afro-Brasileira, e dá outras providências. Parágrafo Único — A Semana de que trata o caput deste artigo terá início no dia 20 de maio e término no dia 25 de maio. Art.2°. A programação da Semana da África e da Cultura Afro-Brasileira, poderá ser organizada e coordenada pelo município, envolvendo os Poderes Executivo e Legislativo, juntamente com as entidades do movimento pela igualdade racial, demais seguimentos da sociedade civil, entidades assistenciais, empresas privadas e veículos de comunicação, na realização das atividades. Art. 3°. Para realização da Semana da África e da Cultura Afro-Brasileira, o município poderá firmar parcerias com órgãos públicos e privados, empresas públicas e privadas e entidades do terceiro setor para obtenção de recursos para sua execução. Lei Municipal ri° 786/2023 Página 1 de 2 Art. 4 0 . Na Semana da África e da Cultura Afro-Brasileira deverão ocorrer discussões e debates, visando a superação dos preconceitos e discriminações contra afrodescendentes existentes na sociedade, bem como enfatizar a importância da cultura africana na sociedade. Art. 5°. O Poder Executivo deverá regulamentar essa Lei no prazo de noventa (90) dias. Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Francisco Alves de Queiroz em Pendências/RN, em 23 de Outubro de 2023. ': laudivan MartinkCaraI -'- Prefeito Municipal Lei Municipal n° 786/2023 Página 2 de 2