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norma nº 786/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 786 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA SEMANA DA ÁFRICA E DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro, 
Pendências — RN 
CNPJ 08.122.657/0001-33 
LEI MUNICIPAL N° 786/2023, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA SEMANA 
DA ÁFRICA E DA CULTURA AFRO￾BRASILEIRA NO CALENDÁRIO OFICIAL 
DE EVENTOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso I da Lei Orgânica do 
Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10. Fica instituída no calendário de eventos oficiais do município de Pendências, a 
Semana da África e da Cultura Afro-Brasileira, e dá outras providências. 
Parágrafo Único — A Semana de que trata o caput deste artigo terá início no dia 20 de 
maio e término no dia 25 de maio. 
Art.2°. A programação da Semana da África e da Cultura Afro-Brasileira, poderá ser 
organizada e coordenada pelo município, envolvendo os Poderes Executivo e 
Legislativo, juntamente com as entidades do movimento pela igualdade racial, demais 
seguimentos da sociedade civil, entidades assistenciais, empresas privadas e veículos 
de comunicação, na realização das atividades. 
Art. 3°. Para realização da Semana da África e da Cultura Afro-Brasileira, o município 
poderá firmar parcerias com órgãos públicos e privados, empresas públicas e privadas 
e entidades do terceiro setor para obtenção de recursos para sua execução. 
Lei Municipal ri° 786/2023 Página 1 de 2 
Art. 4
0
. Na Semana da África e da Cultura Afro-Brasileira deverão ocorrer discussões e 
debates, visando a superação dos preconceitos e discriminações contra 
afrodescendentes existentes na sociedade, bem como enfatizar a importância da cultura 
africana na sociedade. 
Art. 5°. O Poder Executivo deverá regulamentar essa Lei no prazo de noventa (90) dias. 
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Francisco Alves de Queiroz em Pendências/RN, em 23 de Outubro de 2023. 
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Prefeito Municipal 
Lei Municipal n° 786/2023 Página 2 de 2 

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