| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 750/2022, DE 18 DE MARÇO DE 2022, ESTABELECENDO A VEDAÇÃO À COMERCIALIZAÇÃO PELO BENEFICIÁRIO DAS UNIDADES HABITACIONAIS RECEBIDAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA CASA VERDE AMARELA, NO PERÍODO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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.)ÊNcus-12Á"l' PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro, Pendências — RN CNPJ 08.122.657/0001-33 LEI MUNICIPAL N° 787/2023, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 750/2022, DE 18 DE MARÇO DE 2022, ESTABELECENDO A VEDAÇÃO À COMERCIALIZAÇÃO PELO BENEFICIÁRIO DAS UNIDADES HABITACIONAIS RECEBIDAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA CASA VERDE AMARELA, NO PERÍODO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICíPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso I da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. A Lei Municipal n° 750, de 18 de março de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar o Programa "Casa Verde Amarela" estabelecido pela Lei Federal n° 14.118 de 12 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6°-A Art. 6-A°. As unidades habitacionais subsidiadas com recursos financeiros do Tesouro Municipal ou implementadas, por intermédio do mediante Termo de Cooperação, firmado com Agentes financeiros autorizados pelo Banco Central do Brasil, dentro do Programa Habitacional "Casa Verde Amarela", não poderão ser objeto de venda, cessão, aluguel ou qualquer outra forma de comercialização, pelo período de 20 (vinte) anos, contado da data de contratação do financiamento ou da concessão do subsídio habitacional. Lei Municipal n° 787/2023 Página 1 de 2 § 1° - Comprovado o aluguel, venda ou cessão remunerada sob qualquer forma, o agente financeiro ou a Secretaria Municipal de Habitação e Assistência social, responsável, deverá proceder à imediata reintegração na posse e declarar rescindido o contrato de financiamento, impondo ao beneficiário a devolução dos valores recebidos a título de subsidio governamental § 2° - O cessionário ou o locador terão a preferência de aquisição do imóvel retomado pelo Poder Público na forma do § 1° deste artigo, desde que atendidos os requisitos sociais e econômicos para sua qualificação como beneficiário do Programa Casa Verde Amarela e demais exigências estabelecidas em ato regulamentar do Poder Executivo Municipal. Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Francisco Alves de Queiroz em Pendências/RN, em 23 de Outubro de 2023. Flaudivan Martins labr Prefeito Municipal Lei Municipal n2 787/2023 Página 2 de 2