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norma nº 787/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 787 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 750/2022, DE 18 DE MARÇO DE 2022, ESTABELECENDO A VEDAÇÃO À COMERCIALIZAÇÃO PELO BENEFICIÁRIO DAS UNIDADES HABITACIONAIS RECEBIDAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA CASA VERDE AMARELA, NO PERÍODO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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.)ÊNcus-12Á"l' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro, 
Pendências — RN 
CNPJ 08.122.657/0001-33 
LEI MUNICIPAL N° 787/2023, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 750/2022, DE 
18 DE MARÇO DE 2022, 
ESTABELECENDO A VEDAÇÃO À 
COMERCIALIZAÇÃO PELO 
BENEFICIÁRIO DAS UNIDADES 
HABITACIONAIS RECEBIDAS NO ÂMBITO 
DO PROGRAMA CASA VERDE AMARELA, 
NO PERÍODO QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICíPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso I da Lei Orgânica do 
Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. A Lei Municipal n° 750, de 18 de março de 2022, que autoriza o Executivo 
Municipal a desenvolver ações para implementar o Programa "Casa Verde Amarela" 
estabelecido pela Lei Federal n° 14.118 de 12 de janeiro de 2021, passa a vigorar 
acrescida do seguinte art. 6°-A 
Art. 6-A°. As unidades habitacionais subsidiadas com 
recursos financeiros do Tesouro Municipal ou 
implementadas, por intermédio do mediante Termo de 
Cooperação, firmado com Agentes financeiros 
autorizados pelo Banco Central do Brasil, dentro do 
Programa Habitacional "Casa Verde Amarela", não 
poderão ser objeto de venda, cessão, aluguel ou qualquer 
outra forma de comercialização, pelo período de 20 (vinte) 
anos, contado da data de contratação do financiamento 
ou da concessão do subsídio habitacional. 
Lei Municipal n° 787/2023 Página 1 de 2 
§ 1° - Comprovado o aluguel, venda ou cessão 
remunerada sob qualquer forma, o agente financeiro ou a 
Secretaria Municipal de Habitação e Assistência social, 
responsável, deverá proceder à imediata reintegração na 
posse e declarar rescindido o contrato de financiamento, 
impondo ao beneficiário a devolução dos valores 
recebidos a título de subsidio governamental 
§ 2° - O cessionário ou o locador terão a preferência de 
aquisição do imóvel retomado pelo Poder Público na 
forma do § 1° deste artigo, desde que atendidos os 
requisitos sociais e econômicos para sua qualificação 
como beneficiário do Programa Casa Verde Amarela e 
demais exigências estabelecidas em ato regulamentar do 
Poder Executivo Municipal. 
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Francisco Alves de Queiroz em Pendências/RN, em 23 de Outubro de 2023. 
Flaudivan Martins labr 
Prefeito Municipal 
Lei Municipal n2 787/2023 Página 2 de 2 

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