| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 788 / 2023 |
| Date | 2023-11-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro, Pendências — RN CNPJ 08.122.657/0001-33 LEI MUNICIPAL N° 788/2023, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos art. 165, §5° e art. 167, inciso V da Constituição Federal do Brasil, e na Lei complementar n° 195 de 2022, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento do Município para o exercício de 2023 no valor de R$ 159.133,54 (Cento e cinquenta e nove mil, cento e trinta e três reais e cinquenta e quatro reais) para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2° — Os recursos para abertura do crédito especial, de que trata o artigo anterior, provirão de excesso de arrecadação, referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022. Lei Municipal n° 788/2023 Página 1 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro, Pendências — RN CNPJ 08.122.657/0001-33 Art. 32 Fica autorizada a inclusão no PPA, LEI N°747/2021, de 23 de novembro de 2021, previsto para o quadriênio 2022/2025, dos programas relacionado em anexo. Art. 42 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pendências/RN, 20 de Novembro e 2023. Flaudivan M>ins abral Prefeito Municipal Lei Municipal n° 788/2023 Página 2 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro, Pendências — RN CNPJ 08.122.657/0001-33 ANEXO I Orgão/Unidade: 02.004 — SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E JUVENTUDE Função: 13 — CULTURA SubFunção: 392 — DIFUSÃO CULTURAL Programa: 0024 — PENDÊNCIAS - AQUI A CULTURA ACONTECE Ação/Atividade: AÇÕES EMERGENCIAIS DE CULTURA CODIGO ELEMENTO DE DESPESA Fonte VALOR 3.3.90.36 Outros serviços de terceiros — PF 17150000 45.878,20 3.3.90.36 Outros serviços de terceiros — PF 17160000 84.308,95 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros — PJ 17150000 19.271,07 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros — PJ 17160000 9.675,32 TOTAL 159.133,54 Lei Municipal n° 788/2023 Página 3 de 3