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norma nº 788/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 788 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro, 
Pendências — RN 
CNPJ 08.122.657/0001-33 
LEI MUNICIPAL N° 788/2023, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, PARA O 
EXERCÍCIO DE 2023, DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, no uso de suas atribuições e 
considerando o disposto nos art. 165, §5° e art. 167, inciso V da Constituição Federal 
do Brasil, e na Lei complementar n° 195 de 2022, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial 
no orçamento do Município para o exercício de 2023 no valor de R$ 159.133,54 (Cento 
e cinquenta e nove mil, cento e trinta e três reais e cinquenta e quatro reais) para 
atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. 
Art. 2° — Os recursos para abertura do crédito especial, de que trata o artigo anterior, 
provirão de excesso de arrecadação, referente às transferências concedidas pela 
União com fundamento na Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022. 
Lei Municipal n° 788/2023 Página 1 de 3 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro, 
Pendências — RN 
CNPJ 08.122.657/0001-33 
Art. 32 Fica autorizada a inclusão no PPA, LEI N°747/2021, de 23 de novembro de 
2021, previsto para o quadriênio 2022/2025, dos programas relacionado em anexo. 
Art. 42 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Pendências/RN, 20 de Novembro e 2023. 
Flaudivan M>ins abral 
Prefeito Municipal 
Lei Municipal n° 788/2023 Página 2 de 3 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro, 
Pendências — RN 
CNPJ 08.122.657/0001-33 
ANEXO I 
Orgão/Unidade: 02.004 — SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E 
JUVENTUDE 
Função: 13 — CULTURA 
SubFunção: 392 — DIFUSÃO CULTURAL 
Programa: 0024 — PENDÊNCIAS - AQUI A CULTURA ACONTECE 
Ação/Atividade: AÇÕES EMERGENCIAIS DE CULTURA 
CODIGO ELEMENTO DE DESPESA Fonte VALOR 
3.3.90.36 Outros serviços de terceiros — PF 17150000 45.878,20 
3.3.90.36 Outros serviços de terceiros — PF 17160000 84.308,95 
3.3.90.39 Outros serviços de terceiros — PJ 17150000 19.271,07 
3.3.90.39 Outros serviços de terceiros — PJ 17160000 9.675,32 
TOTAL 159.133,54 
Lei Municipal n° 788/2023 Página 3 de 3 

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