| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 791 / 2023 |
| Date | 2023-11-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DA LIGA DESPORTIVA PENDENCIENSE — L.D.P, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro: Centro Pendências/RN, CEP 59504-000 CNPJ 08.122,657/0001-33 LEI MUNICIPAL N° 791/2023, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DA LIGA DESPORTIVA PENDENCIENSE — L.D.P, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 72 Inciso I da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - Fica reconhecida de utilidade pública municipal a LIGA DESPORTIVA PENDENCIENSE - LDP, pessoa jurídica de direito privado, de natureza associativa, sem fins lucrativos, com sede e foro neste município, localizada à Rodovia 118, Km 45, S/N — anexo ao Estádio Municipal Osvaldo Simão Ferreira de Lima — Estado do Rio Grande do Norte, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ sob o n° 21.024.846/0001-31. Art. 2° - A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente, cuja finalidade seja a prestação de serviços a coletividade feita de forma abrangente a todos os seus filiados (as) e sem finalidade de captação de lucros ou caracterização comerical. Parágrafo Único — A referida entidade está ativa desde 04 de junho de 2014 e se enquadra com as exigências legais embasando-se a sua finalidade organizacional em promover a integração e o desenvolvimento sócio-desportivo de seus filiados, dirigir o esporte em todas as suas categorias, observadas as legislações e normas, autorizar a pariticpação dos filiados dentro e fora de sua jurisdição, fazer parcerias com os poderes, construir e manter em perfeitas condições praças esportivas e ginásios de esporte, tudo conforme os preceitos do artigo 53 do Código Civil Brasileiro, sendo vedada a aplicabiliade do artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT em razão do disposto no artigo 8°, II e III da Constituição Federal. Art. 3°- Esta Lei entre em vigor na data de sua publica o, revogadas as disposições em contrário. Palácio Francisco Rodn , Pendências/ RN, 0 de Novembro de 2023. FLAUDIVANARTINS Ct4BRAL Prefeito