br-locleg corpus explorer

← Pendências (RN)

norma nº 791/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 791 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaDISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DA LIGA DESPORTIVA PENDENCIENSE — L.D.P, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id662

Originating matéria

matéria 581 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro: Centro 
Pendências/RN, CEP 59504-000 
CNPJ 08.122,657/0001-33 
LEI MUNICIPAL N° 791/2023, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE 
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DA LIGA 
DESPORTIVA PENDENCIENSE — L.D.P, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso 
de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 72 Inciso I da Lei Orgânica do Município. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1° - Fica reconhecida de utilidade pública municipal a LIGA DESPORTIVA 
PENDENCIENSE - LDP, pessoa jurídica de direito privado, de natureza associativa, sem 
fins lucrativos, com sede e foro neste município, localizada à Rodovia 118, Km 45, S/N — 
anexo ao Estádio Municipal Osvaldo Simão Ferreira de Lima — Estado do Rio Grande do 
Norte, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ sob o n° 
21.024.846/0001-31. 
Art. 2° - A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e 
vantagens da legislação vigente, cuja finalidade seja a prestação de serviços a 
coletividade feita de forma abrangente a todos os seus filiados (as) e sem finalidade de 
captação de lucros ou caracterização comerical. 
Parágrafo Único — A referida entidade está ativa desde 04 de junho de 2014 e se 
enquadra com as exigências legais embasando-se a sua finalidade organizacional em 
promover a integração e o desenvolvimento sócio-desportivo de seus filiados, dirigir o 
esporte em todas as suas categorias, observadas as legislações e normas, autorizar a 
pariticpação dos filiados dentro e fora de sua jurisdição, fazer parcerias com os poderes, 
construir e manter em perfeitas condições praças esportivas e ginásios de esporte, tudo 
conforme os preceitos do artigo 53 do Código Civil Brasileiro, sendo vedada a 
aplicabiliade do artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT em razão do 
disposto no artigo 8°, II e III da Constituição Federal. 
Art. 3°- Esta Lei entre em vigor na data de sua publica o, revogadas as disposições em 
contrário. 
Palácio Francisco Rodn , Pendências/ RN, 0 de Novembro de 2023. 
FLAUDIVANARTINS Ct4BRAL 
Prefeito 

open original →