| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE INCENTIVO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Dois ia PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro, Pendências — RN CNPJ 08.122.657/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº 792/2023, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE INCENTIVO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO PROGRAMA DE SAUDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAUDE - APS, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Incentivo Variável por Desempenho do Programa de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, com base na Portaria nº 960 de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde, que estabelece o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Parágrafo único - O pagamento por desempenho de que trata esta Seção será aplicado integralmente às equipes de Saúde Bucal - eSB modalidade | e Il, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família - ESF e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde. Art.2º. O Incentivo Variável por Desempenho de metas do Programa de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde possui os seguintes objetivos: |- Estimular a participação dos profissionais da atenção primária à Saúde no processo contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade que envolva a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados pelos servidores; / Lei Municipal nº 792/2023 Página 1 de 5 | PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro, Pendências — RN CNPJ 08.122.657/0001-33 II - Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde; III - Incentivar financeiramente o bom desempenho de profissionais e equipes da saúde bucal, estimulando-os na busca de melhores resultados para a manutenção e garantia da qualidade de vida da população; IV - Garantir transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas à atenção à saúde, permitindo-se o contínuo acompanhamento de suas ações e resultados pela sociedade. Art. 3º O incentivo financeiro concedido aos profissionais da Atenção Primária à Saúde aqui denominado Incentivo por Desempenho (IDSB) - Metas Programa de Saúde Bucal - será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Pendências de acordo com as metas e resultados previstos nas pertinentes Portarias do Ministério da Saúde do Programa Saúde Bucal. Parágrafo único - O município fica desobrigado do pagamento da Incentivo por Desempenho (IDSB), caso o Ministério da Saúde deixe de repassar recursos pertinentes ou as metas estabelecidas não sejam alcançadas. Art. 4º. Ao aderir ao Incentivo por Desempenho (IDSB) - Programa Saúde Bucal os profissionais receberão conforme porcentagem de metas atingidas na relação de indicadores, avaliados mensalmente por comissão instituída, conforme metas do Programa do Ministério da Saúde. 8 1º. Será destinado 70% (setenta por cento) do montante recebido ao pagamento do incentivo a todos os profissionais e trabalhadores das Equipes de Saúde Bucal - ESB, sendo 50% (cinquenta por cento) para técnico ou auxiliar de Saúde Bucal e 50% (cinquenta por cento) para o nível superior, na forma de Incentivo de Desempenho, a serem pagos mensalmente, conforme recebimento do recurso a cada quadrimestre avaliado. 8 2º. Os profissionais e trabalhadores que receberão o Incentivo por Desempenho (IDSB) serão classificados somente em um único grupo. Art. 5º. Poderão receber o pagamento do incentivo financeiro: Odontólogos, Auxiliares de Saúde Bucal, desde que estejam contribuindo efetivamente para alcançar o cumprimento dos indicadores de desempenho do programa, definidos na Portaria nº 960 de 17 de julho de 2023 do Ministério da Saúde e suas atualizações Lei Municipal nº 792/2023 Página 2 de 5 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro, Pendências — RN CNPJ 08.122.657/0001-33 Parágrafo Único - Caso haja alteração na legislação do programa, a que se refere esta Lei, fica, o Poder Executivo, autorizado a regulamentar os percentuais constantes nesta Lei, estabelecendo critérios para pagamento do Prêmio, em conformidade com a legislação em vigor, observado o que dispõe o parágrafo único, do art. 3º. Art. 6º. O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais será repassado na folha de pagamento nos meses subsequentes ao do repasse do Programa Saúde Bucal. Art. 7º. O servidor perderá o direito ao incentivo em caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço antes da data do pagamento do incentivo aos profissionais. 81º. Perderão também o direito ao recebimento do incentivo os seguintes casos: |- Férias; Il - Licenças com período superior a 10 (dez) dias, Ill - Cessão com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal, IV — Ausência ao serviço ou às capacitações e reuniões inerentes ao Programa Saúde Bucal, salvo quando justificativas aceitas pela Coordenação. 82º. Em todos esses casos nos quais o servidor perderá o direito ao Incentivo, o valor do prêmio será revertido para o Fundo Municipal da Saúde para que seja aplicado nas demais despesas autorizadas nas Portarias inerentes ao Programa do Governo Federal. 83º. O pagamento dos valores aos profissionais do município de Pendências fica condicionado ao repasse dos recursos vinculados ao Ministério da Saúde e somente será realizado após atesto do gestor municipal de saúde ou profissional por ele designado, devendo constar a informação de que as referidas equipes cadastradas ao programa atenderam aos critérios qualitativos conforme resultado da avaliação. | - O município fica desobrigado ao pagamento do incentivo caso o programa deixe de existir ou exista alterações na legislação pertinente. Il - Os valores correspondentes aos incentivos serão repassados aos profissionais de acordo com o repasse e a competência repassada pelo Ministério da Saúde, após seu crédito e/ou em tempo suficiente para avaliação e repasse das informações para o setor competente. Lei Municipal nº 792/2023 Página 3 de 5 tida Í PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro, Pendências — RN CNPJ 08.122.657/0001-33 III - Caso haja alterações na legislação do programa que acrescente outros serviços de saúde ao programa, fica o município responsável pela regulamentação dos novos serviços, estabelecendo critérios para pagamento desse e de outros incentivos em conformidade com a legislação em vigor. Art. 8º. O incentivo de que trata essa Lei não é passível de incorporação ao vencimento, não integrará os proventos de aposentadoria e não servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens. Art. 9º. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente com recursos do Incentivo Financeiro do Programa Saúde Bucal, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde. Art. 10. A avaliação dos indicadores será realizada por quadrimestre, de acordo com o alcance dos resultados do quadrimestre anterior, na forma da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 11. Os indicadores do pagamento por desempenho encontram-se na classificação da tipologia de eSB, contemplada no pagamento por desempenho na composição: eSB Modalidade | - Cirurgião-dentista, Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal. ESTRATÉGICOS 7 VALOR INDICADORES | UNITÁRIO = R$ 174,00 AMPLIADOS 5 VALOR INDICADORES | UNITÁRIO = R$ 246,20 CONJUNTO DOS 12 INDICADORES = R$ 2.449,00 Lei Municipal nº 792/2023 / Página 4 de 5 A. o E SOMATÓRIO DOS 7 INDICADORE S R$ 1.218,00 esB Modalidade SOMATÓRIO DOS 5 = R$ 1.231,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro, Pendências — RN CNPJ 08.122.657/0001-33 Art.12º. O pagamento do incentivo de que trata esta Lei deverá ser pago com base nos critérios estabelecidos na Portaria nº 960 de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde e as que vierem a tratar da matéria. Art. 13º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário. Palácio Francisco Alves de Queiroz em Pendências/RN, em 07 de Dezembro de 2023 bo Bia FL UDIVAN MARTINS CABRAL PREFEITO LUDMYLLA RODRIGUES MARTINS Secretária Municipal de Saúde Lei Municipal nº 792/2023 Página 5 de 5