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norma nº 792/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 792 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE INCENTIVO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,
Pendências — RN
CNPJ 08.122.657/0001-33
LEI MUNICIPAL Nº 792/2023, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE
INCENTIVO VARIÁVEL POR DESEMPENHO
DE METAS DO PROGRAMA DE SAUDE
BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAUDE -
APS, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE - SUS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da Lei Orgânica do
Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Incentivo Variável por Desempenho do Programa de Saúde
Bucal na Atenção Primária à Saúde, com base na Portaria nº 960 de 17 de julho de
2023, do Ministério da Saúde, que estabelece o novo modelo de financiamento de
custeio da Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Parágrafo único - O pagamento por desempenho de que trata esta Seção será
aplicado integralmente às equipes de Saúde Bucal - eSB modalidade | e Il, de 40
(quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família -
ESF e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde.
Art.2º. O Incentivo Variável por Desempenho de metas do Programa de Saúde Bucal
na Atenção Primária à Saúde possui os seguintes objetivos:
|- Estimular a participação dos profissionais da atenção primária à Saúde no processo
contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de
qualidade que envolva a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados
pelos servidores; /
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Pendências — RN
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II - Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para
subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da
qualidade dos serviços de saúde;
III - Incentivar financeiramente o bom desempenho de profissionais e equipes da
saúde bucal, estimulando-os na busca de melhores resultados para a manutenção e
garantia da qualidade de vida da população;
IV - Garantir transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas à
atenção à saúde, permitindo-se o contínuo acompanhamento de suas ações e
resultados pela sociedade.
Art. 3º O incentivo financeiro concedido aos profissionais da Atenção Primária à
Saúde aqui denominado Incentivo por Desempenho (IDSB) - Metas Programa de
Saúde Bucal - será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Pendências
de acordo com as metas e resultados previstos nas pertinentes Portarias do Ministério
da Saúde do Programa Saúde Bucal.
Parágrafo único - O município fica desobrigado do pagamento da Incentivo por
Desempenho (IDSB), caso o Ministério da Saúde deixe de repassar recursos
pertinentes ou as metas estabelecidas não sejam alcançadas.
Art. 4º. Ao aderir ao Incentivo por Desempenho (IDSB) - Programa Saúde Bucal os
profissionais receberão conforme porcentagem de metas atingidas na relação de
indicadores, avaliados mensalmente por comissão instituída, conforme metas do
Programa do Ministério da Saúde.
8 1º. Será destinado 70% (setenta por cento) do montante recebido ao pagamento do
incentivo a todos os profissionais e trabalhadores das Equipes de Saúde Bucal - ESB,
sendo 50% (cinquenta por cento) para técnico ou auxiliar de Saúde Bucal e 50%
(cinquenta por cento) para o nível superior, na forma de Incentivo de Desempenho, a
serem pagos mensalmente, conforme recebimento do recurso a cada quadrimestre
avaliado.
8 2º. Os profissionais e trabalhadores que receberão o Incentivo por Desempenho
(IDSB) serão classificados somente em um único grupo.
Art. 5º. Poderão receber o pagamento do incentivo financeiro: Odontólogos, Auxiliares
de Saúde Bucal, desde que estejam contribuindo efetivamente para alcançar o
cumprimento dos indicadores de desempenho do programa, definidos na Portaria nº
960 de 17 de julho de 2023 do Ministério da Saúde e suas atualizações
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Parágrafo Único - Caso haja alteração na legislação do programa, a que se refere
esta Lei, fica, o Poder Executivo, autorizado a regulamentar os percentuais constantes
nesta Lei, estabelecendo critérios para pagamento do Prêmio, em conformidade com
a legislação em vigor, observado o que dispõe o parágrafo único, do art. 3º.
Art. 6º. O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais será repassado na folha
de pagamento nos meses subsequentes ao do repasse do Programa Saúde Bucal.
Art. 7º. O servidor perderá o direito ao incentivo em caso de desistência, exoneração,
rescisão ou afastamento do serviço antes da data do pagamento do incentivo aos
profissionais.
81º. Perderão também o direito ao recebimento do incentivo os seguintes casos:
|- Férias;
Il - Licenças com período superior a 10 (dez) dias,
Ill - Cessão com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta,
autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal,
IV — Ausência ao serviço ou às capacitações e reuniões inerentes ao Programa Saúde
Bucal, salvo quando justificativas aceitas pela Coordenação.
82º. Em todos esses casos nos quais o servidor perderá o direito ao Incentivo, o valor
do prêmio será revertido para o Fundo Municipal da Saúde para que seja aplicado nas
demais despesas autorizadas nas Portarias inerentes ao Programa do Governo
Federal.
83º. O pagamento dos valores aos profissionais do município de Pendências fica
condicionado ao repasse dos recursos vinculados ao Ministério da Saúde e somente
será realizado após atesto do gestor municipal de saúde ou profissional por ele
designado, devendo constar a informação de que as referidas equipes cadastradas
ao programa atenderam aos critérios qualitativos conforme resultado da avaliação.
| - O município fica desobrigado ao pagamento do incentivo caso o programa deixe de
existir ou exista alterações na legislação pertinente.
Il - Os valores correspondentes aos incentivos serão repassados aos profissionais de
acordo com o repasse e a competência repassada pelo Ministério da Saúde, após seu
crédito e/ou em tempo suficiente para avaliação e repasse das informações para o
setor competente.
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III - Caso haja alterações na legislação do programa que acrescente outros serviços
de saúde ao programa, fica o município responsável pela regulamentação dos novos
serviços, estabelecendo critérios para pagamento desse e de outros incentivos em
conformidade com a legislação em vigor.
Art. 8º. O incentivo de que trata essa Lei não é passível de incorporação ao
vencimento, não integrará os proventos de aposentadoria e não servirá de base de
cálculo para quaisquer vantagens.
Art. 9º. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias
do orçamento municipal, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde,
especificamente com recursos do Incentivo Financeiro do Programa Saúde Bucal,
transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde.
Art. 10. A avaliação dos indicadores será realizada por quadrimestre, de acordo com
o alcance dos resultados do quadrimestre anterior, na forma da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 11. Os indicadores do pagamento por desempenho encontram-se na
classificação da tipologia de eSB, contemplada no pagamento por desempenho na
composição:
eSB Modalidade | - Cirurgião-dentista, Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde
Bucal.
ESTRATÉGICOS 7 VALOR
INDICADORES | UNITÁRIO =
R$ 174,00
AMPLIADOS 5 VALOR
INDICADORES | UNITÁRIO =
R$ 246,20
CONJUNTO DOS 12 INDICADORES = R$ 2.449,00
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A. o E
SOMATÓRIO
DOS 7
INDICADORE
S R$ 1.218,00
esB
Modalidade
SOMATÓRIO
DOS 5 = R$
1.231,00
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Art.12º. O pagamento do incentivo de que trata esta Lei deverá ser pago com base
nos critérios estabelecidos na Portaria nº 960 de 17 de julho de 2023, do Ministério da
Saúde e as que vierem a tratar da matéria.
Art. 13º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em sentido contrário.
Palácio Francisco Alves de Queiroz em Pendências/RN, em 07 de Dezembro de 2023
bo Bia
FL UDIVAN MARTINS CABRAL
PREFEITO
LUDMYLLA RODRIGUES MARTINS
Secretária Municipal de Saúde
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