| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a definição de cargos em comissão do Poder Legislativo Municipal na Câmara Municipal de Pendências/RN e quadro de vencimentos da Resolução 001/2013 e revogar a Lei Municipal n°564/2013 e dá outras providências. |
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“É A PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte Palácio Francisco Alves de Queiroz Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 795/2023, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a definição de cargos em comissão do Poder Legislativo Municipal na Câmara Municipal de Pendências/RN e quadro de vencimentos da Resolução nº 001/2013 e revogar a Lei Municipal nº 564/2013 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o regime de cargos em comissão na Câmara Municipal de Pendências, conforme a necessidade de serviços de natureza especial, de confiança e de direção, nos termos desta Lei. Art. 2º. Os cargos em comissão serão destinados a funções de chefia, coordenação, assessoramento e direção, sendo preenchidos por meio de nomeação, de acordo com a legislação vigente. Art. 3º. Os cargos em comissão serão classificados em simbologias, de acordo com as atribuições e responsabilidades inerentes a cada cargo. Art. 4º. As nomeações para os cargos em comissão serão de livre provimento dos vereadores membros da Cas Legislativa para o cargo de Lei Municipal nº 795/2023 o h Página 1 de 5 Ses PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte Palácio Francisco Alves de Queiroz Gabinete do Prefeito Assessor Parlamentar, mediante critérios de competência técnica, experiência e aptidão para o exercício da função. Art. 5º. É vedada a acumulação de cargos em comissão, exceto nos casos permitidos pela legislação vigente. Art. 6º. A Câmara Municipal de Pendências/RN manterá publicamente disponível a relação atualizada dos ocupantes de cargos em comissão, com suas respectivas atribuições e remunerações no portal da transparência, atendendo a disposição contida no art. 8º da lei nº 12.527 (Lei de Acesso à informação) Parágrafo único. As informações disponibilizadas em sítio de amplo acesso atenderão aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD, se adequando ao disposto no art. 2º, incisos | e VI da lei nº 13.853/2019. Art. 7º. Compete aos ocupantes dos cargos em comissão, no exercício de suas funções, zelar pelo correto desempenho das atividades inerentes ao cargo, contribuindo para o bom funcionamento da Casa Legislativa. Art. 8º. Os cargos da Casa Legislativa atualmente têm a seguinte simbologia: a) Vereadores; b) Assessores Parlamentares — CC-4; c) Assistentes de Secretaria — CC-5; d) Chefe de Gabinete — CC-4; e) Tesouraria — CC-3; f) Redator de atas — CC-4; 9) Controlador — CC-3; Lei Municipal nº 795/2023 NU Página 2 de 5 fes h E [5522 PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte Palácio Francisco Alves de Queiroz Gabinete do Prefeito h) Procurador Jurídico em comissão — CC-1; i) Assessor Jurídico em comissão — CC-1; j) Assessor contábil em comissão — CC-1. Art. 9º. A função de Vereador, conforme descrito no art. 8º, alínea “a”, está delineada nos termos do Regimento Interno da Casa Legislativa, bem como na Lei orgânica do Município de Pendências/RN. Art. 10. O Assessor Parlamentar, conforme descrito no art. 8º, alínea “b”, terá como atribuições assessorar o vereador em suas atividades legislativas, participar de reuniões, elaborar relatórios e auxiliar na análise de projetos de lei. Art. 11. O Assistente de Secretaria, conforme descrito no art. 8º, alínea “c”, atuará na digitalização de documentos, operação de programas de computador e auxiliará nas tarefas diárias exigidas pela Casa Legislativa. Art. 12. O Chefe de Gabinete, conforme descrito no art. 8º, alínea “d”, avaliará e organizará o fluxo processual, determinando as demandas prioritárias e passando informações aos demais servidores. Art. 13. A Tesouraria, conforme descrito no art. 8º, alínea “e”, será responsável pela verificação das receitas, observando a entrada e saída de recursos, atualizando a prestação de contas e gerenciando o setor de pagamento. Art. 14. O Redator de Atas, conforme descrito no art. 8º, alínea “p* terá como função auxiliar na datilografia e registro em arquivos próprios das atas das Comissões e reuniões da Câmara Municipal. Lei Municipal nº 795/2023 Página 3 de 5 A 8 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte Palácio Francisco Alves de Queiroz Gabinete do Prefeito Art. 15. O Controlador, conforme descrito no art. 8º, alínea “g”, organizará e promoverá a execução de serviços inerentes à contabilidade, planejando de acordo com as exigências legais e administrativas, assegurando a eficácia e gestão de recursos. Art. 16. O Procurador Jurídico em comissão, conforme descrito no art. 8º, alínea “h”, exercerá suas funções como representante jurídico da Câmara Municipal, manifestando-se sobre questões de interesse do Legislativo e representando-o em questões judiciais ou extrajudiciais. Art. 17. O Assessor Jurídico, conforme descrito no art. 8º, alínea “p". auxiliará no exame sob o ponto de vista jurídico dos projetos de lei e demais proposições submetidas à apreciação, emitindo pareceres e estudos técnicos em assuntos de interesse da Mesa Diretora. Art. 18. O Assessor Contábil, conforme descrito no art. 8º, alínea “j”, atuará na gestão e controle das finanças da Câmara Municipal, sendo responsável por elaborar relatórios contábeis e atender às exigências legais. Art. 19. As despesas decorrentes do presente Projeto, compõem o Orçamento Geral do Município, especificamente a Unidade Orçamentária “Poder Legislativo Municipal.” Art. 20. Os cargos em comissão têm a seguinte retribuição salarial: Lei Municipal nº 795/2023 A Página 4 de 5 / dy pre: nat PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte Palácio Francisco Alves de Queiroz Gabinete do Prefeito QUADRO DE VENCIMENTOS CARGOS FUNÇÃO VAGAS VALOR Procurator Poder Ccc1 01 3.450,00 Legislativo L Assessor Jurídico de cc1 01 3.450,00 Gabinete Assessor Contábil cc1 01 3.000,00 Controlador Geral Ccc3 01 3.000,00 Tesoureiro cc3 01 3.000,00 Secretário do Legislativo Cc3 | 01 3.000,00 Redator de Atas cc4 01 2.500,00 Chefe de Gabinete cc4 01 2.500,00 Técnico em Controle cc4 02 1.320,00 Interno Assessor Parlamentar Ccc4 11 1.600,00 Copeiro ccs5 03 1.320,00 L Recepcionista ccs 02 1.320,00 Auxiliar administrativo cc5 06 1.320,00 Auxiliar de Serviços cc5 06 1.320,00 Gerais Arquivista cc5 01 1.320,00 Art. 21. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024 Palácio Francisco Alves de Queiroz em Pendências/RN, em 07 de Dezembro de 2023. Lei Municipal nº 795/2023 | Página 5 de 5 ei Municipal n / ARO Wu gina