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norma nº 795/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 795 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaDispõe sobre a definição de cargos em comissão do Poder Legislativo Municipal na Câmara Municipal de Pendências/RN e quadro de vencimentos da Resolução 001/2013 e revogar a Lei Municipal n°564/2013 e dá outras providências.
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A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
Palácio Francisco Alves de Queiroz
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 795/2023, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a definição de cargos
em comissão do Poder Legislativo
Municipal na Câmara Municipal de
Pendências/RN e quadro de
vencimentos da Resolução nº
001/2013 e revogar a Lei Municipal nº
564/2013 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da
Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o regime de cargos em comissão na
Câmara Municipal de Pendências, conforme a necessidade de serviços de
natureza especial, de confiança e de direção, nos termos desta Lei.
Art. 2º. Os cargos em comissão serão destinados a funções de
chefia, coordenação, assessoramento e direção, sendo preenchidos por meio de
nomeação, de acordo com a legislação vigente.
Art. 3º. Os cargos em comissão serão classificados em
simbologias, de acordo com as atribuições e responsabilidades inerentes a cada
cargo.
Art. 4º. As nomeações para os cargos em comissão serão de
livre provimento dos vereadores membros da Cas Legislativa para o cargo de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
Palácio Francisco Alves de Queiroz
Gabinete do Prefeito
Assessor Parlamentar, mediante critérios de competência técnica, experiência e
aptidão para o exercício da função.
Art. 5º. É vedada a acumulação de cargos em comissão, exceto
nos casos permitidos pela legislação vigente.
Art. 6º. A Câmara Municipal de Pendências/RN manterá
publicamente disponível a relação atualizada dos ocupantes de cargos em
comissão, com suas respectivas atribuições e remunerações no portal da
transparência, atendendo a disposição contida no art. 8º da lei nº 12.527 (Lei de
Acesso à informação)
Parágrafo único. As informações disponibilizadas em sítio de
amplo acesso atenderão aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados —
LGPD, se adequando ao disposto no art. 2º, incisos | e VI da lei nº 13.853/2019.
Art. 7º. Compete aos ocupantes dos cargos em comissão, no
exercício de suas funções, zelar pelo correto desempenho das atividades
inerentes ao cargo, contribuindo para o bom funcionamento da Casa Legislativa.
Art. 8º. Os cargos da Casa Legislativa atualmente têm a
seguinte simbologia:
a) Vereadores;
b) Assessores Parlamentares — CC-4;
c) Assistentes de Secretaria — CC-5;
d) Chefe de Gabinete — CC-4;
e) Tesouraria — CC-3;
f) Redator de atas — CC-4;
9) Controlador — CC-3;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
Palácio Francisco Alves de Queiroz
Gabinete do Prefeito
h) Procurador Jurídico em comissão — CC-1;
i) Assessor Jurídico em comissão — CC-1;
j) Assessor contábil em comissão — CC-1.
Art. 9º. A função de Vereador, conforme descrito no art. 8º,
alínea “a”, está delineada nos termos do Regimento Interno da Casa Legislativa,
bem como na Lei orgânica do Município de Pendências/RN.
Art. 10. O Assessor Parlamentar, conforme descrito no art. 8º,
alínea “b”, terá como atribuições assessorar o vereador em suas atividades
legislativas, participar de reuniões, elaborar relatórios e auxiliar na análise de
projetos de lei.
Art. 11. O Assistente de Secretaria, conforme descrito no art. 8º,
alínea “c”, atuará na digitalização de documentos, operação de programas de
computador e auxiliará nas tarefas diárias exigidas pela Casa Legislativa.
Art. 12. O Chefe de Gabinete, conforme descrito no art. 8º,
alínea “d”, avaliará e organizará o fluxo processual, determinando as demandas
prioritárias e passando informações aos demais servidores.
Art. 13. A Tesouraria, conforme descrito no art. 8º, alínea “e”,
será responsável pela verificação das receitas, observando a entrada e saída de
recursos, atualizando a prestação de contas e gerenciando o setor de
pagamento.
Art. 14. O Redator de Atas, conforme descrito no art. 8º, alínea
“p* terá como função auxiliar na datilografia e registro em arquivos próprios das
atas das Comissões e reuniões da Câmara Municipal.
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Estado do Rio Grande do Norte
Palácio Francisco Alves de Queiroz
Gabinete do Prefeito
Art. 15. O Controlador, conforme descrito no art. 8º, alínea “g”,
organizará e promoverá a execução de serviços inerentes à contabilidade,
planejando de acordo com as exigências legais e administrativas, assegurando
a eficácia e gestão de recursos.
Art. 16. O Procurador Jurídico em comissão, conforme descrito
no art. 8º, alínea “h”, exercerá suas funções como representante jurídico da
Câmara Municipal, manifestando-se sobre questões de interesse do Legislativo
e representando-o em questões judiciais ou extrajudiciais.
Art. 17. O Assessor Jurídico, conforme descrito no art. 8º, alínea
“p". auxiliará no exame sob o ponto de vista jurídico dos projetos de lei e demais
proposições submetidas à apreciação, emitindo pareceres e estudos técnicos
em assuntos de interesse da Mesa Diretora.
Art. 18. O Assessor Contábil, conforme descrito no art. 8º,
alínea “j”, atuará na gestão e controle das finanças da Câmara Municipal, sendo
responsável por elaborar relatórios contábeis e atender às exigências legais.
Art. 19. As despesas decorrentes do presente Projeto,
compõem o Orçamento Geral do Município, especificamente a Unidade
Orçamentária “Poder Legislativo Municipal.”
Art. 20. Os cargos em comissão têm a seguinte retribuição
salarial:
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Palácio Francisco Alves de Queiroz
Gabinete do Prefeito
QUADRO DE VENCIMENTOS
CARGOS FUNÇÃO VAGAS VALOR
Procurator Poder Ccc1 01 3.450,00
Legislativo L
Assessor Jurídico de cc1 01 3.450,00
Gabinete
Assessor Contábil cc1 01 3.000,00
Controlador Geral Ccc3 01 3.000,00
Tesoureiro cc3 01 3.000,00
Secretário do Legislativo Cc3 | 01 3.000,00
Redator de Atas cc4 01 2.500,00
Chefe de Gabinete cc4 01 2.500,00
Técnico em Controle cc4 02 1.320,00
Interno
Assessor Parlamentar Ccc4 11 1.600,00
Copeiro ccs5 03 1.320,00
L Recepcionista ccs 02 1.320,00
Auxiliar administrativo cc5 06 1.320,00
Auxiliar de Serviços cc5 06 1.320,00
Gerais
Arquivista cc5 01 1.320,00
Art. 21. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024
Palácio Francisco Alves de Queiroz em Pendências/RN, em 07 de Dezembro de
2023.
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