br-locleg corpus explorer

← Pendências (RN)

norma nº 796/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 796 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaDispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias aos servidores e demais colaboradores do Poder Legislativo de Pendências/RN, e dá outras providências.
native_id667

Originating matéria

matéria 595 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7

a
Vegas 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
Palácio Francisco Alves de Queiroz
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 796/2023, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a concessão e o
pagamento de diárias aos
servidores e demais
colaboradores do Poder
Legislativo de
Pendências/RN, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da
Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Os servidores efetivos, vereadores, ocupantes de cargos em
comissão, contratos temporários e servidores cedidos a este Poder que,
designados pela autoridade competente, se deslocarem do Município à serviço e
no desempenho de suas atribuições, ou para participação em cursos, congressos
e outras atividades correlatas, fará jus à percepção de diárias segundo as
disposições desta Lei e observados os valores consignados no Anexo Único.
Lei Municipal nº 796/2023 Página 1 de 7
A ÃO |
a
Vert
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
Palácio Francisco Alves de Queiroz
Gabinete do Prefeito
CAPÍTULO Il
DAS DIÁRIAS
Art. 2º As diárias serão requisitadas, empenhadas e pagas antes do início
do deslocamento, em parcela única, exceto nas seguintes situações, a critério da
autoridade concedente:
|- situações de urgência, devidamente caracterizadas, devendo as razões
que caracterizaram a situação emergencial contar no requerimento;
Il - quando o afastamento compreender período superior a quinze dias,
caso em que poderão ser pagas parceladamente.
8 1º As propostas de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar-
se em sextas-feiras, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados,
serão expressamente justificadas, configurando, a autorização do pagamento
pelo ordenador de despesas, a aceitação da justificativa.
8 2º Quando o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, O
beneficiário fará jus, ainda, às diárias correspondentes ao período prorrogado,
desde que autorizada sua prorrogação.
8 3º Serão de inteira responsabilidade do beneficiário eventuais
alterações de percurso ou de datas e horários de deslocamento, quando não
autorizados ou determinados pela administração.
Art. 3º A diária será concedida por dia de afastamento, incluindo-se o dia
de partida e o de chegada, que serão comprovados mediante relatório de viagem
a ser apresentado pelo beneficiário por ocasião de sua prestação de contas.
Parágrafo Único. O Valor pago corresponderá a 50% (cinquenta por
cento) do valor integral da diária previsto no Anexo Único, nos seguintes casos:
| — deslocamento superior a 40 (quarenta) quilômetros da sede, quando o
afastamento não exigir pernoite;
Il — para o dia do retorno ao Município sede, quando a duração da viagem
for superior a 2 dias, tomando-se por base o horário de chegada após o meio dia;
Lei Municipal nº 796/2023 Lo Página 2 de 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
Palácio Francisco Alves de Queiroz
Gabinete do Prefeito
81º Entende-se como pernoite a permanência do beneficiário no local de
destino da viagem até as 06 (seis) horas do dia seguinte.
8 2º Quando houver dois ou mais deslocamentos em um único dia, o
beneficiário terá direito a somente uma diária.
Art. 4º Não serão devidas diárias quando:
|- o tempo total de afastamento for inferior a seis horas;
|l-o deslocamento for inferior a 40 (quarenta) quilômetros deste Município;
III — o servidor estiver de licença, férias, afastado ou em qualquer outra
situação incompatível com a concessão de diárias.
Art. 5º O crédito do valor das diárias será depositado, preferencialmente
por meio eletrônico, em conta bancária específica de remuneração do servidor
beneficiário.
Parágrafo Único. Em caso de concessão em favor de agente colaborador
ou colaborador eventual, o depósito será realizado em conta bancária indicada ao
órgão ou entidade municipal proponente pelo respectivo beneficiário.
Art. 6º Para a concessão de diárias a beneficiário, acima do limite de 10
(dez) diárias por mês, deverá ser apresentada justificativa, a ser apreciada pelo
Controle Interno.
Parágrafo Único. Somente após deliberação será possível à concessão
de diárias acima do limite previsto no caput deste artigo.
Art. 7º A concessão das diárias será efetivada mediante a expedição de
portaria, pelo ordenador de despesa do órgão, da entidade ou por autoridade
especialmente designada para esse fim, encaminhada | com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias, sempre que possível, da data prevista
do deslocamento, devendo constar obrigatoriamente no referido ato concessivo:
| - o nome, o cargo ou a função e a matrícula do servidor beneficiário;
Il - a descrição objetiva da finalidade do deslocamento;
III - a indicação do local ou dos locais de destino;
Lei Municipal nº 796/2023 | h Página 3 de 7
RM smppans
Veg
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
Palácio Francisco Alves de Queiroz
Gabinete do Prefeito
IV - o período de afastamento; e
V — quantidade de diárias, com o valor unitário e o valor global a ser pago
ao servidor.
Art. 8º O ato concessivo das diárias, além de ser obrigatoriamente
publicado no Diário Oficial da Federação das Câmaras do Rio Grande do Norte-
FECAM, deverá ser expedido com observância ao exercício vigente,
relativamente às disponibilidades orçamentária e financeira correspondentes ao
elemento de despesa próprio.
CAPÍTULO III
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 9º A percepção de diárias obriga o servidor a comprovar a datae o
horário de deslocamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do
retorno à sede, devendo fazê-lo mediante a apresentação do relatório de viagem,
e do respectivo cartão de embarque, bilhete de passagem, ou documento
equivalente, ressalvada a hipótese de deslocamento em veículo oficial.
81º Não sendo possível a apresentação dos documentos elencados no
caput deste artigo, a comprovação do deslocamento deverá ser feita mediante a
apresentação, à Secretaria de Administração, de qualquer dos documentos
abaixo:
| - declaração emitida por unidade administrativa ou lista de presença em
eventos, seminários, treinamentos ou assemelhados, em que conste o nome do
servidor beneficiário como presente;
|| — nota fiscal emitida por estabelecimento hoteleiro na qual conste o
nome do servidor e o período de sua hospedagem;
II — outro documento oficial equivalente.
82º O servidor que não apresentar a documentação indicada no caput
deste artigo, no prazo estabelecido, ficará impedido de receber novas diárias,
enquanto perdurar a irregularidade.
Lei Municipal nº 796/2023 A E Saba W | Página 4 de 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
Palácio Francisco Alves de Queiroz
Gabinete do Prefeito
Art. 10 O servidor que receber diárias estará obrigado, outrossim:
| — a devolvê-las integralmente, no caso de não se afastar,
Il — a restituir a parcela de diárias recebida em excesso, na hipótese de
retornar antes do término do período fixado para o afastamento.
81º Será de 5 (cinco) dias o prazo para a devolução a que se refere este
artigo, contados:
| — do dia do retorno do servidor ao à sede do Município;
Il — da data do conhecimento da causa impeditiva do afastamento.
82º As importâncias objeto de devolução, a título de diárias não utilizadas,
deverá ser recolhidas à conta bancária específica, de titularidade da Câmara
Municipal de Pendências, mediante depósito identificado, o qual será anexado
ao correspondente relatório de viagem.
83º Não sendo restituídos, no prazo estabelecido no 81º, os valores
indevidamente recebidos, estará o servidor beneficiário sujeito ao desconto do
valor devido em folha de pagamento ao respectivo mês ou, não sendo possível,
do mês imediatamente subsequente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CAPÍTULO IV ]
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11 Respondem solidariamente pelos atos praticados em desacordo
com o disposto nesta Lei a autoridade proponente, o ordenador da despesa e o
agente responsável pelo recebimento dos valores.
Art. 12 As diárias, disciplinadas por esta Lei, não cobrem os gastos
realizados pelos cônjuges, companheiros ou companheiras dos agentes políticos
ou servidores, que permanecerem ao seu lado em viagens oficiais.
Art. 13 Compete à Secretaria do Legislativo, no âmbito deste Poder
Legislativo:
|- a padronização dos formulários para requisição de diárias,
Il - editar instruções complementares ao cumprimento da presente Lei;
Lei Municipal nº 796/2023 | Página 5 de 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
Palácio Francisco Alves de Queiroz
Gabinete do Prefeito
Art. 14 A concessão de diária fica condicionada à existência de cotas
orçamentárias e financeiras disponíveis em cada órgão ou entidade.
Art. 15 As informações a respeito de Diárias deverão ficar à disposição
no Portal de Transparência, bem como no site institucional, de fácil e amplo
[) acesso.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Francisco Alves de Queiroz em Pendências/RN, em 07 de Dezembro de
2023.
As
Prefeito
Lei Municipal nº 796/2023 Página 6 de 7
a
ego
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
Palácio Francisco Alves de Queiroz
Gabinete do Prefeito
ANEXO ÚNICO
CARGO, LOCALIDADE LOCALIDADE LOCALIDADE
EMPREGO OU
FUNÇÃO
“| Cidades do Capital do Estado | Outras cidades
Estado do Rio | do Rio Grande do do Brasil
Grande do Norte Norte
Vereadores R$ 400,00 R$ 600,00 R$ 1.000,00
Demais servidores R$ 300,00 R$ 500,00 R$ 700,00
Lei Municipal nº 796/2023 1 dy Ê Página 7 de 7

open original →